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ID
3332788
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Verifica-se na Resolução CFC Nº 1.203/09, que aprova a NBC TA 200, os Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria, e que, de acordo com a natureza dos procedimentos de auditoria, há limites práticos e legais à capacidade do auditor de obter evidências de auditoria.
Quanto à capacidade do auditor obter evidências de auditoria, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Abaixo transcrição do Art. 49 da NBC TA 200

    Natureza dos procedimentos de auditoria A49.

    Há limites práticos e legais à capacidade do auditor de obter evidências de auditoria. Por exemplo:

    a) Existe a possibilidade de que a administração ou outros possam não fornecer, intencionalmente ou não, as informações completas que são relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis ou que tenham sido solicitadas pelo auditor. Portanto, o auditor não pode ter certeza da integridade da informação, embora tenha executado os procedimentos de auditoria para obter certeza de que todas as informações relevantes foram obtidas.

    b) A fraude pode envolver esquemas sofisticados e cuidadosamente organizados para sua ocultação. Portanto, os procedimentos de auditoria aplicados para coletar evidências de auditoria podem ser ineficazes para a detecção de distorção relevante que envolva, por exemplo, conluio para a falsificação de documentação que possa fazer o auditor acreditar que a evidência de auditoria é válida quando ela não é. O auditor não é treinado nem obrigado a ser especialista na verificação de autenticidade de documentos.

    c) A auditoria não é uma investigação oficial de suposto delito. Portanto, o auditor não recebe poderes legais específicos, tais como o poder de busca, que podem ser necessários para tal investigação. 

  • Ao meu ver, a letra C também não está errada. Os procedimentos de auditoria são sim eficazes para detectar qualquer tipo de distorção relevante, senão nem precisariam existir.

  • Alternativa A – Errada. Existe essa possibilidade e ela se chama limitação de escopo.

    Alternativa B- Errada. Não existe certeza “100%” em auditoria. O auditor deve manter o ceticismo profissional e acumular evidências adequadas e suficientes para alcançar a certeza “razoável”. A evidência de auditoria é persuasiva ( não é conclusiva!). Assim, pode manter o risco ( de errar, de falhar, de ser enganado, de coletar todas evidência etc) em nível baixo, mas não pode eliminá-lo.

    Alternativa C- Errada. Isso é uma generalização excessiva. Pode ser eficaz ou não, isso dependerá da natureza, extensão, profundidade, oportunidade dos testes, do tipo de procedimento, da adequação e suficiência da evidência gerada etc.

    Alternativa D- Certa.

    Resposta: D