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ID
3332818
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Lei Nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), a exigibilidade do crédito tributário é suspensa em algumas situações.
Quanto à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, analise as situações a seguir.
I. A moratória.
II. Fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento tributário.
III. O depósito do seu montante integral.
IV. Fraude ou falta funcional da autoridade que efetuou o lançamento tributário.

Estão CORRETAS as situações:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    I. A moratória.

    II. Fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento tributário.

    III. O depósito do seu montante integral.

    IV. Fraude ou falta funcional da autoridade que efetuou o lançamento tributário.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;     

    VI – o parcelamento.

  • Mor.De.R. e Lim.Par.

    CTN

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    Moratória;

    Depósito do seu montante integral;

    As Reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    A concessão de medida Liminar em mandado de segurança.

    A concessão de medida Liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;     

    Parcelamento.

  • Casos de Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário

    MOratória

    DEpósito de seu montante integral

    REclamação + recurso administrativo

    COncessão de Mandado de Segurança

    PArcelamento

    COncessão de tutela antecipada

    CTN Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           I - moratória;

           II - o depósito do seu montante integral;

           III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

           IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

           V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;   

           VI – o parcelamento.

           Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.