SóProvas


ID
333505
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Administração Pública, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • “IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira;”
  • Como supra citado a resposta incorreta é a letra A. Houve apenas uma troca de IMPRORROGÁVEL para PRORROGÁVEL.(erro)

    As demais estão corretas e elencadas:

    b) Art. 37, V da CF/88;

    c) Art. 37, XIII da CF/88;

    d) Art. 37, XIX da CF/88;

    e) Art. 37, XX da CF/88.

    Infelizmente, pura decoreba!!!

    Abraços e bom estudo!!!
  • Cabe lembrar que o STF harmonizou o disposito da letra E, de forma que não é necessária autorização em cada caso, bastando que seja editada uma lei específica para essa finalidade ou, ainda, que a lei autorizativa contenha também o aval para criação das subsidiárias
  • Quer dizer que se o concurso tiver 2 anos permitido prorrogação , e nesses primeiros 2 anos tiver um outro concurso os  aprovados no primeiro concurso não têm preferência de serem chamados ?  poderiam então perde a vaga para os novos aprovados ainda tendo o concurso validade ? Isso sim é uma coisa justa ...
  • O prazo improrrogável é aquele que vem depois da primeira prorrogação, pois só é permitida uma única prorrogação. Assim, durante a validade do concurso, mesmo depois de prorrogado, a preferência é do aprovado no primeiro concurso ainda válido.
  • Não há erro na assertiva "a".

    Isto porque, assim como durante o prazo improrrogável (aquele gerado pela prorrogação do primitivo prazo previsto no edital), durante o prazo prorrogável (aquele inicialmente previsto no edital, passível de prorrogação por igual período) também goza, o aprovado em concurso público de provas ou de provas e título, de prioridade de convocação sobre novos concursados.

    Questão sem resposta.
  • Nenhum item está errado, péssima questão.
  • Para todos está claro que o erro é na palavra PRORROGÁVEL, está subentendido que: se é possivel prorrogar então não há a necessidade de outro concurso.
    Bem, eu analisei assim.
  • Está claro que a FCC se apegou a literalidade...mas a questão "a" não deixa de estar errada...pois, por exemplo, se o concurso tem validade de dois anos e um novo concurso é realizado antes da prorrogação...este prazo de 2 anos se torna o improrrogável...pois já há outro concurso...
    Ou seja, não é somente após a prorrogação que o prazo se torna improrrogável, ele pode ser também o primeiro período de 2 anos (antes da prorrogação) se houver concurso novo nesse período...sendo só possível a afirmação em prazos improrrogáveis =)

    Elvislan Jesus meu doce =p
  • Pessoal, a assertiva A tem a seguinte redação: "durante o prazo prorrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado..." entendo que o candidato foi aprovado e que o concurso está no "prazo prorrogável", vale dizer, já foi prorrogado, assim sendo, tal candidato tem preferência sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. 

    Só não dá pra discordar que a questão é mal feita.
    Um abraço.
  • Acostumemos a procurar a assertiva menos errada! 
  • Questão Muito Confusa!!!

    durante o prazo prorrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

    Um prefixo altera tudo!!!

  • Também tive o mesmo entendimento dos colegas...péssima questão...

    Fica provado, cada vez mais, que para passar em concurso público não precisa ter conhecimento, mas tão somente decoreba e conhecimento  das regras do jogo da banca examinadora. E torcer para que caiam os artigos decorados...

    Infelizmente...
  • Prezados,
    é claro que a questão não foi bem elaborada, e nem mede conhecimento, mas decoreba, e é lógico também que, no prazo prorrogável, o aprovado será convocado com prioridade sobre novos concursados.
    Porém, o enunciado da questão vem dizendo "em CONFORMIDADE com a Constituição..." , e é por isso que está errada, pois está inconforme à letra da CF!!!

    Abraços!
  • A leitura correta do enunciado é imprescindível.

    Bons estudos.

  • caros,
    prorrogável é uma idéia
    improrrogável é outra completamente diferente
  • Tem uma galera que chora por tudo.

    Assertiva A tá totalmente errada, simplesmente porque durante o prazo prorrogável do concurso o aprovado não tem prioridade alguma, tão só pelo fato que nesse prazo (o prorrogável) não se pode abir novo concurso. Como ele teria prioridade se não haveriam novos concursados?
  • Art 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    Esta é a LETRA DA LEI (se acham errado ou não, não vem ao caso, pois é assim que ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO) e a letra "A" diz "PRORROGÁVEL", quando deveria conter "IMPRORROGÁVEL", logo é a alternativa INCORRETA. 

    É apenas isso.

    A questão não é anulável.

    Abs.
  • ART. 37 DA CF

    a) INCORRETA IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    b) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    c) XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    d) XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    e) XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
  • A FCC não fez uma boa questão, mas a "MENOS CERTA" é a letra A.
  • Em todas as provas da FCC aparece uma questão no estilo "menos errada".

    Nestes casos eu procuro me certificar de cada alternativa e elimino aquelas que tenho certeza. Sempre sobram uma ou duas. Fica mais fácil acertar.
    Por isso, apesar de toda polêmica,  tenham ciência que a FCC SEMPRE fará questões neste estilo. São as regras do jogo.
    Além de concurseiros, somos jogadores... ADPTAÇÃO É FUNDAMENTAL.

    Boa sorte a todos !
  • O lugar de quem elaborou essa questão é no quinto dos infernos.

    A pessoa passa a se achar imcompetente... Sinceramente, quem acertou essa questão na prova, foram apenas aqueles que erraram. E acertou errando.
  • Gente, o negócio é que durante o Prazo Prorrogável NÃO pode haver a abertura de um novo concurso, apenas no Prazo Improrrogável. Por isso - questão de lógica - não há tal preferência aos aprovados do concurso anterior, pois na prática só há ele em validade.
  • é claro que a letra A é a questao incorreta.
    a FCC nao errou, ela está perguntanto de acordo com a constituição federal e é assim que está escrito lá.
    certissima a questao.
  • A asseriva A está errada porque se a CF trouxesse previsão de prioridade de convocação sobre os novos concursados durante o prazo prorrogável dos concurso, estaria admitindo a realização de novo concurso durante o prazo prorrogável, o que não se coaduna com a lei ou com a doutrina.

    A Lei 8.112/92 prevê no art. 12,§2º:
    § 2o  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
    Vale dizer, não admite a realização de novo concurso durante a vigência de concurso anterior, independentemente de estar no prazo prorrogável ou improrrogável. 
    Nesse sentido a doutrina se manifesta no sentido de que só será possível a realização de novo concurso durante o prazo improrrogável por conta do texto da CF:

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - RDAD, 2011. pg. 86:
    "O prazo improrrogável a que se refere o dispositivo seria somente o período de prorrogação, porque, findo este, não pode haver outra prorrogação. Assim, segundo esse entendimento, não seria possível a abertura de um segundo concurso para o mesmo cargo durante o período originariamente previsto no edital do primeiro concurso, mas seria possível a abertura de um segundo concurso durante o período de prorrogação do primeiro."

    Sendo assim, afirmar que a alternativa a está correta, seria afirmar que a CF prevê a possibilidade de realização de novo concurso durante o prazo prorrogável, o que não é verdade. Por isso entendo que a questão está errada.
  • Questão imaculada!
    Não vejo porque tanta discussão, pois todos os inciso referem-se a dispositivos da Constituição Federal. E a alternativa A está em desacordo com O TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL!
    Agora, se esse inciso da Constituição é inconstitucional, só o STF pode dizer. Enquanto isso, a FCC pod cobrar tranquilamente e sem medo de ter que anular a questão depois.
    Como disse o colega acima: Essas são as regras do jogo!
  • no meu pouco entender entendi assim:
    durante o prazo prorrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

    Digamos que o concurso é de 2 anos prorrogável uma vez e pelo mesmo período.
    1º período de validade do concurso 2 anos. nesse período, em que é valido o concurso, o candidato aprovado será convocado com prioridade e tal,blz!
    se  no final do 1º período acharem por bem prorrogar o concurso aqueles que não foram ainda convocados e estão na fila serão convocados. Lembrando que esse período é de 2 anos.
    entretanto, não se pode garantir que no prazo prorrogável, que ainda não foi definido pela administração, aqueles que ainda não foram chamados, terão ou não direito às convocações. 
    2º período de validade é , a partir daí, obrigatória a convocação dos que foram aprovados e classificados.

    Tanto no 1º período sem prorrogação, quanto no 2º período, já com a prorrogação, o  candidato aprovado e classificado, respeitada a ordem de classificação .... terá prioridade sobre os novos concursados. Mas, não existe direito algum sobre um prazo prorrogável.



  • Pessoal, a chave da questão está no comentário de Yanna!!
    "não é possível a abertura de um segundo concurso para o mesmo cargo durante o período originariamente previsto no edital do primeiro concurso"

    A questão coloca :
    durante o prazo prorrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados. Mas não é possível ter um novo concurso no prazo prorrogável do concurso, entendem? Somente no prazo improrrogável! Como então a questão pode dizer que durante o prazo prorrogável, aquele aprovado em concurso terá prioridade sobre novos concursados, se não é possível abrir um novo concurso no prazo prorrógável?



  • O letra A só estará errada se isso aqui for Jogo da memória.
  • Parem de falar bobagens e leiam a postagem de YANNA NOVAES. Explica perfeitamente o erro da assertiva A.

    Se ainda assim não entenderem, desistam de concursos públicos.

    Questão besta....
  • Então... Mandei um e-mail pra Prof.  Irene Nohara...
    ------
    Olá Professora tudo bem?
    Estava estudando e me deparei com essa questão onde a alternativa A está incorreta pois trocaram a palavra improrrogável por prorrogável :
    (...)
    No artigo 37, IV, realmente tem esse texto:
    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
     
    Porém tanto o inc. anterior , como na prática a gente sabe que é prorrogável.
    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
    Então eu cheguei a 2 conclusões:
    Ou foi uma atecnia
    Ou quando fizeram o inc. IV não podia prorrogar, ai depois veio uma emenda dizendo que podia prorrogar.
    E pesquisei e achei seu site onde a Sra. fala que " Durante o prazo improrrogável de validade do concurso (que, entendemos, pode ser sem prorrogação ou com prorrogação, se esta ocorrer) previsto no edital de convocação".
    http://migre.me/aFZkh
    A verdade mesmo é que estou muito confuso, tem como a Sra. me ajudar?
    Vai ser de grande ajuda, muito obrigado.
  • Resposta
    -----
    Olá ---, 

    como vc pode observar os concursos têm a tendência de pedir questões muito decoradas, trocam uma palavra (pelo seu inverso) e aí querem pegar os candidatos. Então, nas primeiras fases de concursos fique com a literalidade do texto normativo, deixando as discussões doutrinárias para uma eventual segunda fase, onde haja espaço para discutir ou na fase oral. 
     
    Mas, para ententer: quando eu expliquei no site quis fazer uma interpretação do "improrrogável" previsto no inciso IV, que compatibilizasse seu sentido com a possibilidade de prorrogar o concurso, uma vez por igual período, ou seja: durante o prazo improrrogável do edital, o aprovado será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira: se a interpretação fosse meramente literal: seria assim - há um concurso de prazo de 2 anos, mas a Administração prorroga por mais dois anos, só nos dois primeiros anos haveria a prioridade dos aprovados. Mas, minha interpretação é um pouco distinta, pois eu entendo que se a Administração resolve prorrogar o concurso, significa que ela precisa preencher mais vagas, então, ideal que também no prazo da prorrogação, os aprovados anteriormente tenham prioridade sobre novos concursados; se não, não haveria necessidade de prorrogar! Imagine só: ela p rorroga, depois não chama, realiza novo concurso e chama os aprovados do novo, isso frustra até as expectativas daqueles que tiveram a prorrogação (em violação ao princípio da proteção à confiança). Então, a minha interpretação não é literal, mas se pauta na razoabilidade dos dispositivos e sua interpretação sistemática com princípios. 
     
    De qualquer forma, foi muito bem observado por vc essa problemática, parabéns pela pergunta! 
     
    abração, 
    Irene

     
  • Só tenho uma coisa a dizer: - aff... kkkk...
    alternativa, estrategicamente, colocada na letra "a", para que possamos eliminá-la de cara!
    Mais uma questão que não se limita a explorar o conhecimento teórico, mas visa, também, a atenção do candidato.
    A FCC é mestre neste tipo de "pegadinha", por isso, devemos nos atentar!

    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • A expressão "prazo prorrogável" foi uma verdadeira casca de banana que a FCC plantou. Essa expressão não existe, a Administração pode prorrogar o concurso público, respeitado o princípio da razoabildade, a qualquer tempo porque é um ato discrionário. Admitir essa expressão é o mesmo que dizer que a Administração Pública tem um prazo para prorrogar o concurso público, o que não é verdade. 
    A FCC só cobrou a literalidade da lei!

  • mais uma qstão péssima dessa banca.
    Na correria duma prova, não dá pra ficar filosofando sobre se era 'adminssível' ou 'não' ser a palavra prorrogável ou improrrogável. Ela quis cobrar quem tinha DECORADO os artigos. Isso que dá, deve paga uma miséria  aos elaboradores , affss!
  • QUESTÃO PEGA-RATÃO

    Questão que afere a atenção dos candidatos.

    Errar uma questão dessa, tira o candidato do certame.

    Nas provas objetivas da FCC devemos observar até a posição das vírgulas nas assertivas...rs
  • Senhores, importante observar duas situações:

    1- A questão pediu "conforme o disposto na Constituição" - assim, exigiu sua literalidade

    2- Apesar disto, fiquem atento à pouca comentada letra E, isto porque, apesar da literalidade da CF prever que será exigida autorização legislativa para CADA CASO de criação de subsidiária, o STF já julgou em ADI, desde 2004, que a autorização pode ser dada de forma genérica, segue abaixo trecho retirado do proprio site do STF (a constituição e o STF)

     
    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
     
     

    "Autorização à Petrobrás para constituir subsidiárias. Ofensa aos arts. 2º e 37, XIX e XX, da CF. Inexistência. Alegação improcedente. A Lei 9.478/1997 não autorizou a instituição de empresa de economia mista, mas sim a criação de subsidiárias distintas da sociedade-matriz, em consonância com o inciso XX, e não com o XIX do art. 37 da CF. É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora." (ADI 1.649, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 24-3-2004, Plenário, DJ de 28-5-2004.)

  • Eles Têm é que colocar essa m..... de questão na parte atinente a raciocínio lógico,,,kkkk

  • Peguete. fuck

  • FCC e sua tradicional mediocridade....

  • Durante o prazo improrrogável...

  • Prazo IMprorrogável > Ctrl +C e Ctrl +V da CF 88.

  • Ainda bem que errei aqui e não na hora da prova,  vqv!

  • Literalidade da lei, pra variar. Errei por não perceber a pegadinha da "a" e considerar incorreta a "e", pois:

     

    "Não obstante o inciso XX exigir autorização legislativa “em cada caso”, a jurisprudência do STF firmou o entendimento de que isso não significa necessidade de uma lei para cada subsidiária a ser criada. Segundo o Supremo, para satisfazer a exigência do inciso XX do art. 37 da CF, é suficiente que haja um dispositivo genérico autorizando a instituição de subsidiárias na própria lei que criou a entidade da administração indireta matriz. A mesma interpretação deve ser dada à parte final do dispositivo, referente à participação no capital de empresas privadas."

    Fonte: Estratégia 

     

    Lição: atentar ainda mais para o enunciado.

     

    Bons estudos!

  • GABARITO: A

    a) ERRADO:  IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    b) CERTO: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    c) CERTO: XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    d) CERTO: XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    e) CERTO: XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:       

         

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;