SóProvas


ID
333508
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, legislar sobre a proteção e a integração social das pessoas portadoras de deficiência é de competência

Alternativas
Comentários
  •  A competência para legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de necessidades especiais é da União concorrentemente com os Estados e Distrito Federal (art. 24, XIV, da Constituição Federal).

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;


    observem que o Município não faz parte da competência concorrente, só faz parte da competência comum art 23..

    Bons estudos!!
  • Para acertar essa questão, além de conhecimento, um pouco de malicia também ajuda bastante:

    1- O objeto que abrange a legislação é de cunho social geral, seno assim não seria eficiente se fosse privativo da união ou dos Estados legislar.
    2- No âmbito da legislação concorrente não se incluem os munícipios.
  • Por força do artigo 24 os municipios não estão dentre os legitimados da competencia concorrente, contudo por força do artigo art 30, os municipios têm compentencia suplementar a legislaçao federal  e a estadual, desde que no interesse local

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber 

    É o que explica Regina Maria Macedo Ney Ferrari,

    [...]o art. 24 refere-se apenas à União, Estados e ao Distrito Federal, não incluindo nesse elenco a figura do Município, admitindo a competência suplementar apenas em relação aos Estados. O art. 30, II, veio, de certa forma, suprir a falha do art. 24; não criando competência para o Município, mas admitido que ele tenha competência legislativa suplementar da legislação federal e estadual, naquilo que couber, ou seja, dentro dos assuntos de interesse local [27]. 

    http://jus.com.br/revista/texto/14240/o-municipio-na-constituicao-brasileira-competencia-legislativa 


     


  • ALTERNATIVA C

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

     
  • EXCLUSIVA (Art. 21) 
    Indelegável

    PRIVATIVA (Art. 22)    
    Só a união pode delegar assuntos específicos aos estados, DF e  Municípios por Lei Complementar.

    COMUM (Art. 23)
    Todos fazem ao mesmo tempo

    CONCORRENTES (Art. 24)

    A União faz as normas gerais e os Estados, DF e os Municípios legislam supletivamente, na ausencia de lei os estados legislam plenamente.


  • Os Municípios possuem competência comum para o zelo, cuidado, proteção e aplicação das normas e não para legislar. Legislar no que se refere as competências dos artigos 24 e 22 ( sobre saúde, a proteção aos deficientes físicos e outros temas socias) são de interesse tanto da União quanto dos estados membros.

    Bons estudos
  • Competência Comum (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) 
    Cuidar da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

    Competência Concorrente (União, Estado e Distrito Federal)
    Legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.
  • Nessa questão, usei o macete do cachorrinho: AL-AL (com L mesmo).
    Vejamos:

    art. 21 (compet. exclusiva UF) é para ATUAR

    art. 22 (compet. privativa UF)  é para LEGISLAR

    art. 23 (compet. comum UF, EST., DF e MUNICÍPIOS- lembrem: "comunicípio") é para ATUAR

    art. 24 (compet. concorrente UF, EST., DF) é para LEGISLAR
     

    Tendo isso em mente:

    Se a questão diz "Legislar", eu tenho 2 hipóteses de competência:    I) privativa da UF   ou     II) concorrente.

    Se vc souber o art. 24, da competência concorrente (que é um dos mais curtos), vc mata a questão.

     

  • Gabarito C  ..art 24, inciso XIV da CF 

    A competência legislativa da União está limitada às Regras Gerais.

    Fixada as regras gerais, caberá aos Estados e Distrito Federal (os Municípios não fazem parte da competência de legislar concorrentemente com a União) a COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR

    Caso a União não edite normas gerais, os Estados e o Distrito Federal exercerão competência legislativa PLENA.

    Porém, se a União (após o exercício da competência legislativa plena dos Estados e D.F) editar regra geral; então ficará SUSPENSA (não é revogação) a eficácia da lei estadual, apenas no que lhe for contrária.

  • Questão FCC/Procurador-TCE-Al/2008- Dentre as competências CONCORRENTES entre união, estados-membros e MUNICÍPIOS está a legislação sobre direito tributário e financeiro. Assertiva Correta... E agoraaa que faço eu da vida?

  • Alternativa C.

    CF, art. 24, XIV.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

     

    # DIFERENTE DE:

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

  • Municípios não legisla

  • * competência coMuM tem M, então engloba os municípios (União, Estados, DF e Municípios).

    * competência concorrente não tem M, então não engloba os municípios (União, Estados e DF).

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

  • PCD

    Proteção Integração -> CONCORRENTE

    Proteção Garantia -> COMUM