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Art. 28. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:
⦁ I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;
⦁ II - ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS;
⦁ III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME(Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ) e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos
⦁ IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.
§ 1o Os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
§ 2o O Ministério da Saúde poderá estabelecer regras diferenciadas de acesso a medicamentos de caráter especializado.
Resposta letra D
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Decreto no 7.508/2011,
Art. 28. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:
⦁ I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;
⦁ II - ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS;
⦁ III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME(Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ) e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos
⦁ IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.
§ 1o Os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
§ 2o O Ministério da Saúde poderá estabelecer regras diferenciadas de acesso a medicamentos de caráter especializado.
Resposta letra D
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Art. 28. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:
⦁ I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;
⦁ II - ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS;
⦁ III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME(Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ) e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos
⦁ IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.
§ 1o Os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
§ 2o O Ministério da Saúde poderá estabelecer regras diferenciadas de acesso a medicamentos de caráter especializado.
Resposta letra D