SóProvas


ID
3335176
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei Federal Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, são princípios do Processo Administrativo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784/99

    Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Letra C

  • GABARITO - Letra C

    A Subsidiariedade não se trata de um dos princípios do Processo Administrativo.

    Os princípios do Interesse Público (letra A) e Garantia de Defesa (letra B), este abrangendo a Ampla Defesa e o Contraditório, estão dispostos no caput do art. 2º da Lei n. 9.784/99, in verbis:

    "Art. 2.º  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."

    Acerca do princípio da Gratuidade (letra D), está previsto no inciso XI do parágrafo único do referido artigo, qual seja:

    "Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;"

  • A questão versa sobre os princípios do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99), dispostos no art. 2º, caput e parágrafo único da lei 9.784/99.

    Observe que apenas o caput desse dispositivo utiliza a terminologia PRINCÍPIOS, enquanto o Parágrafo único faz menção a CRITÉRIOS. Apesar disso, importante esclarecer que os critérios estão associados a princípios, e foi esse o posicionamento adotado pela banca nesta questão.

    Art. 2º da lei 9.784/99. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos PRINCÍPIOS da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os CRITÉRIOS de: [...]

    LETRA “A”: CORRETA; logo, não é a resposta. Esse princípio está expresso no art. 2º, caput, da lei 9.784/99: A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Em suma, o PRINCÍPIO DO INTERESSE PÚBLICO, também chamado de PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO significa que a atuação da Administração Pública sempre deve ser norteada pelo interesse público, e não pelo interesse particular de cada um.

    LETRA “B”: CORRETA; logo, não é a resposta. Por “garantia de defesa” podemos entender que o examinador quis fazer menção ao PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA expresso no art. 2º, caput, da lei 9.784/99: A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Apesar desses princípios constarem separados no dispositivo, comumente são tratados pela doutrina como um só.

    LETRA “C”: INCORRETA; logo, é a resposta. O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE costuma ser mencionado no Direito Constitucional e afirma que uma entidade maior (exemplo: União) só deve atuar se uma entidade menor (exemplo: Município) for insuficiente, ou seja, em caráter subsidiário. Também é um princípio mencionado no Direito Penal. Logo, não se trata de princípio do Processo Administrativo.

    LETRA “D”: CORRETA; logo, não é a resposta. Segundo o PRINCÍPIO DA GRATUIDADE, como o próprio nome já diz, a regra é a gratuidade de despesas processuais, mas há exceções: Art. 2º, parágrafo único, XI da lei 9.784/99: “proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.” Exemplo de despesa paga: reprografia do documento

    GABARITO: LETRA “C”

  • Informalismo, ou formalismo moderado, assim como publicidade e garantia de defesa são princípios aplicáveis aos processos administrativos.

    A autoexecutoriedade provavelmente foi uma invenção do examinador buscando confundir o candidato com o conceito de oficialidade, segundo o qual a própria fazenda deve impulsionar o processo até seu resultado.

    Gabarito: D