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ID
333520
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em regra, terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação, os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos

Alternativas
Comentários
  • Art. 389 - Toda empresa é obrigada: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    § 1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DA COLEGA 

    30 MULHERES COM MAIS DE 16 ANOS

    VALE LEMBRAR QUE O ART. 389 § 1 NÃO FALA DE EMPRESAS E SIM DE ESTABELECIMENTOS

  • CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-CRECHE. AUXÍLIO-BABÁ. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. I. O auxílio-creche está previsto no art. 389, § 1º, da CLT, dispositivo que determina que o empregador, quando o estabelecimento de trabalho tiver no mínimo 30 (trinta) mulheres, com mais de 16 (dezesseis) anos, providencie local apropriado onde possam ser deixados seus filhos no período de amamentação. II. A Portaria nº 3.296/86 autorizou empresas e empregadores, em substituição à exigência contida no art. 389 da CLT, a adotar o sistema de "reembolso-creche", verba que, dotada de cunho indenizatório, não poderia sofrer a incidência de contribuição previdenciária. III. Dispõe a Súmula nº 310 do STJ: "o auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição. " IV. Recurso provido. (TRF 03ª R.; AC 1103180-75.1995.4.03.6109; SP; Turma A; Rel. Juiz Fed. Conv. Paulo Conrado; Julg. 08/11/2010; DEJF 24/11/2010; Pág. 144)  
  • Art. 389, § 1º da CLT: os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos trinta mulheres, com mais de 16 anos de idade, terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.
  • Ninguém tem o menor interesse nos cadernos de questão deste senhor. Caso alguém conheça o nobre colega, rogo que avisem a ele que o seu mau uso do site perturba sobremaneira os demais usuários.
    Aff...
  • Sobre a questão vamos lá gente:


    -->ART.389 § 1° (CLT): Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos TRINTA mulheres, com MAIS de 16 (dezesseis) anos de idade, terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.


    Questão relativamente fácil.

    Gabarito LETRA B

    Bons estudos, sua aprovação não depende de mim e sim de você !

  • ART. 389 

    § 1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

  • Isaias além de fazer esse comentário mongol em todas as questões, ainda se dá ao trabalho de colorir a fonte e colocar em itálico