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ID
333526
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Marta, Maria e Gabriela são irmãs, residem na cidade de Cuiabá - MT e trabalham na empresa X. Tendo em vista que a avó das empregadas reside na cidade de Campinas - SP, viajaram de avião para a cidade paulista o filho de Marta, o esposo de Maria e o irmão delas Diogo. Ocorreu um acidente aéreo com o mencionado avião, não havendo sobreviventes. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

      Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

            I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

  • SUSPENSÃO DO CONTRATO

    INTERRUPÇÃO DO CONTRATO

    A empresa não paga salários e nem computa como tempo de serviço.

    A empresa paga os salários e computa o período como tempo de serviço.

    São hipóteses de suspensão de contrato:

    São hipóteses de interrupção de contrato:

    • licença não remunerada;

    • auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento;

    • ....;

    • suspensão para inquérito do empregado estável;

    • ...;

    • participação em greve, sem salários;

    • ocupação .. não...;

    • outros.

    • férias;

    • ... (art. 473 a CLT);

    • DSR;

    • ... com pagamento de salários;

    • outros.

    Nos casos de acidente de trabalho (afastamento a partir do 16º dia) e prestação do serviço militar, são situações específicas, pois não se enquadram em nenhuma das duas situações. Não recebem remuneração, porém computam-se como tempo de serviço.

  • A autora Alice Monteiro de Barros entende que aborto espontâneo é hipótese de suspensão, tendo em vista que quem remunera a empregada durante o período de duas semanas é a previdência e não o empregador.
    Contudo, pelo que estou vendo, a FCC tem entendido que essa é hipótese de interrupção. É isso mesmo??? Alguém pode me ajudar???
  • Gílian

    Aborto é caso de interrupção, de acordo com a CLT art.395:

    Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.


    Observe que a CLT fala de repouso remunerado, além do que o prazo assegurado é de duas semanas, que também se encaixa no contexto de afastamento por questões de saúde por até 15 dias. Ocorre que, somente a partir do 16º dia de afastamento, o trabalhador passa a receber da previdência auxílio doença, (auxílio doença não é remuneração) e a partir daí, então, o contrato passa a ser suspenso, ou seja, sem remuneração. O mesmo acontece no caso de acidente de trabalho. Seria interessante você transcrever a parte do livro em que ela diz isso, fiquei curiosa.

  • De acordo com Marcelo Moura, CLT para Concursos, p. 434:

    "Sendo legítimo o motivo da interrupção da gravidez, o repouso remunerado é de responsabilidade do empregador, sendo hipótese de interrupção do contrato de trabalho."

     

  • Vale lembrar que para os professores o prazo é maior, senão vejamos.

    Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.

    (...) 
     
    § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.
  • Esse tipo de questão tem caído com uma certa frequência.
    Sobre as pessoas que devem falecer, é só lembrar do CADI.
    Cônjuge, Ascendente, Descendente, Irmão - ou pessoa que declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica.

  • GABARITO LETRA "C"

                                                  HIPÓTESES

    * falecimento CADI ou dependente

    Até 02 dias consecutivos

    * casamento

    03 dias consecutivos

    * licença paternidade

    05 dias consecutivos

    * provas de vestibular 

    Dias de prova

    * doação de sangue

    01 dia a cada 12 meses

    * aviso prévio (trabalhado quando dado pelo empregador)

    2 horas dia (sair +cedo) ou 07 dias (corridos)

    * alistamento eleitoral

    Até 02 dias consecutivos ou não

    * auxilio doença ou acidente de trabalho (doença ocupacional)

     

    Primeiros 15 dias

    * licença maternidade

    120 dias[1]

    * greve[2] (quando houver pagamento de salário dos dias)

    -------------------

    *exigência do serviço militar, comparecimento em juízo, jurado do tribunal do júri, mesário, Conselho Curador do FGTS (1 representante do empregador-empregado).

    O tempo que for necessário

    *feriado, férias, repouso semanal remunerado

    ------------------------
    [1] Por questões históricas é considerada causa de interrupção. Caso a empresa seja aderente (facultado) do programa empresa cidadão, fornece + 60 dias para a mulher (=180 dias), nesse caso, será causa de suspensão.
    [2] Regra é que a greve seja causa de suspensão, ocorre que ela pode se tornar causa de interrupção. 
    BONS ESTUDOS!!!
  • À interrupção decorrente de falecimento de CADI ou dependente dá-se o nome de Interrupção por Motivo de Nojo.
  • COMO JÁ CITADO POR UM COLEGA

    CASOS DE SUSPENSÃO:
     
    Auxílio-doença após o 15º dia;
    Acidente de trabalho após o 15º dia;
    Aposentadoria por invalidez;
    Encargos Públicos (vereador, prefeito, deputado federal, senador etc.);
    Representante sindical eleito;
    Suspensão disciplinar;
    Greve, sem salários;
    Força maior;
    Suspensão durante inquérito para apuração de falta grave, no caso do estável;
    Serviço militar obrigatório;
    Participação em curso ou programa de qualificação profissional;
    Eleição para diretor de S/A.
     
     
    CASOS DE INTERRUPÇÃO:
     
    Férias;
    Repouso Semanal Remunerado;
    Feriados;
    Nojo (luto) até 02 dias; se professor 09 dias;
    Gala (casamento) até 03 dias; se professor até 09 dias;
    Licença-paternidade por 05 dias na primeira semana;
    Doação de sangue, por 01 dia, a cada 12 meses de trabalho;
    Alistamento ou transferência eleitoral, até dois dias, consecutivos ou não;
    Exigências do serviço militar obrigatório;
    Exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
    Comparecimento em juízo pelo tempo que se fizer necessário;
    Jurado;
    Parte em processo trabalhista;
    Acidente de trabalho, nos primeiros 15 dias;
    Auxílio-doença nos primeiros 15 dias;
    Aborto não-criminoso, por 02 semanas;
    Aviso prévio indenizado;
    Greve, havendo o pagamento de salários;
    Licença-maternidade;
    Durante a paralização dos serviços, em decorrência de interdição ou embargo promovido pelo DRT (art. 161, § 6º, da CLT).
  • Que questão macabra
  • Sobre a discussão acerca do aborto espontâneo suscitada anteriormente nos comentários:
    --> Art. 395 CLT – “Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento”. (a mulher que sofrer de aborto espontâneo terá direito a uma licença de duas semanas – recebendo; sendo assim, este afastamento é um exemplo de interrupção.)

  • A questão versa sobre falecimento das três irmãs empregadas da empresa X em acidente aéreo e vejo discurssões sobre a questão de aborto, se é caso de interrupção ou suspensão. Não entendi!
    :(
  • Alternativa C. 
    Fundamento no artigo 473, I da CLT.
    Licença Nojo.
  • Pequeno resumo da questão:

    1) FILHO DA MARTA FALECEU = 2 DIAS
    2) ESPOSO DE MARIA FALECEU = 2 DIAS
    3) IRMÃO DELAS FALECEU = 2 DIAS


    Gabarito letra C


     

  • Gente, a questão é mais simples do que parece.

    A FCC apenas tentou confundir o candidato.

    Bastava pensar: se as 3 empregadas são irmãs e faleceu, no mínimo, o irmão delas (que é Diogo) a licença é de nojo por 2 dias (art. 473, inc. I, CLT).

    Nem precisava pensar nas outras mortes.
  • A questão está mal formulada quando não deixa claro se Diogo é irmão de todas ou somente de Marta e Maria!
  • Achei a quaetão fácil, e nem li toda, poderia até ter caido numa pegadinha, já que se morreu foi a AVÓ das três, que é parente na oredem ASCENDENTE, as três vão ter direito a licença, que é de 2 dias e COM REMUNERAÇÃO, logo é uma hipotese de INTERRUPÇÃO.
    Simples!!!
  • PRECISAVA MATAR TODO MUNDO ????

    SIMPLES: LICENÇA FUNERAL = 02 DIAS (INTERRUPÇÃO, pois não trabalha, mas ganha).

    Meus pêsames aos familiares.
  •  OFRANCISCO WALDERLEI está certo! Não dá pra saber se o Diogo é irmão das três! Deveria ser anulada......mas concurso no Brasil......é aquela droga.......vc estuda, gasta dinheiro....gasta tempo e ainda depende de sorte..............BRASILZÃO

  • Segundo a questão: "o irmão delas Diogo".

  • Carine Consurseira, já não bastava o acidente de avião ter matado todo mundo e você ainda foi matar a avó?  : )  

    Brincadeira à parte, duas considerações quanto a essa licença:

    1) Reparem que não existe limite de grau para ascendentes e descendentes. Se morrer o tataravô do tataravô, ainda assim tem direito.

    2) Cuidado que a banca pode incluir outro grau de parentesco não previsto e ainda assim a licença poderá ser aplicável caso a pessoa viva sob a dependência econômica do empregado e seja por ele declarada na CTPS.

  • Aquele velho ditado "se corrrer o bicho pega, se ficar o bicho come" A questão não diz que Diogo e Gabriela são irmãos. Mas se a pessoa concluísse que não, aí a questão teria como resposta que são. :(

  • Questão um tanto mal formulada, pois deveria ter informado quem seria dependente economicamente de quem -- conforme Art. 473, I, CLT.

    Mas como não foi informado, pode-se supor que todos os falecidos são economicamente dependentes delas:
    - o esposo de Marta;
    - o filho de Maria; e
    - o irmão das delas, Diogo.

    Detalhe: a questão afirma que as três são irmãs. Logo, ao afirmar que Diogo é "irmão delas", pressupõe-se que é irmão das três. Logo, isso confere à Gabriela o direito a deixar de comparecer ao trabalho por 02 (dois) dias consecutivos, em virtude do falecimento do irmão. Sendo assim, TODAS poderão deixar de comparecer ao trabalho por 02 (dois) consecutivos.

    Gabarito LETRA C.

  • Se a questão fala que Diogo é irmão delas, é óbvio que é das três, afinal, as três são irmãs. (Qual a dificuldade nisso?)

     

    Sendo assim, já não têm importância as demais informações sobre marido e filho.

     

    Portanto, quando um irmão morre, são 2 dias consecutivos de licença remunerada - interrupção.

     

     

  • Gabarito (C), com fundamento no inciso I do artigo 473:

     

    CLT, art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

     

    I - at é 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que,

    declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

  • Justamente hoje eu fui procurar passagem de avião para Campinas. Depois de ler uma questão dessas, como fica? 

  • GAB - C

     

    CLT

     

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:            

     

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;              

  • Nossa, que tragédia.