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A resposta correta é a alternativa "C". Considere o texto da lei:
"Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;"
Aqui o examinador faz jogo com prazos, como tentando fazer o candidato associar, por exemplo:
10 anos para usucapião 4 anos para mandato eletivo 5 e 3 anos para prazos prescricionais Embora o texto da lei não traga grandes surpresas, não foi uma questão tão fácil, pois exigia o conhecimento da lei em detalhes...
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acredito que nessa questão o examinador tenta nos confundir com os diferentes prazos estipulados pelas leis 8666 (até 2 anos) e 10520 (até 5 anos, qd pregão)
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
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questãozinha boa...Só lembrando que no caso do Pregão o prazo é de 5 anos.
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D E C O R E B A
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2 anos na 8.666
5 anos no pregão
3, 5 ou 10 na improbidade administrativa
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A
aplicação da SUSPENSÃO temporária de licitar implica no IMPEDIMENTO de contratar com a Administração Pública, sendo, portanto, concomitantes.
A sanção de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar em licitações suspende o direito dos fornecedores de participarem dos procedimentos licitatórios
promovidos no âmbito do órgão ou entidade responsável pela aplicação da sanção,por prazo não superior a 2 anos.
A sanção de IMPEDIMENTO de contratar impede os fornecedores de formalizarem contratos
no âmbito do órgão ou entidade responsável pela aplicação da sanção,
por prazo não superior a 2 anos.
Há de se ressaltar
que nessa sanção considera-se contrato todo
e qualquer ajuste entre órgão ou entidade da Administração Pública e
particulares, em que haja um acordo de
vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas,seja qual for a denominação utilizada (Parágrafo Único do art. 2º da Lei nº
8.666, de1993).
A previsão legal está
inserida no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
“Art.87.Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa,aplicar ao contratado as seguintes sanções:
III- SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e IMPEDIMENTO de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;”
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Adendo Importante:
A declaração de inidoneidade impossibilitará o fornecedor ou
interessado de participar de licitações e formalizar contratos com todos os
órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a
Administração poderá, garantida a prévia ESPÉCIES DE SANÇÕES defesa, aplicar ao
contratado as seguintes sanções:
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo
da sanção aplicada com base no inciso anterior.”
A aplicação desta sanção é de competência exclusiva do
Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso,
podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
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NÃO CONFUNDIR
Suspensão Temporária de participação em licitação, temos:
Contratos administrativos - Até 2 anos
Lei Pregão 10.520 - Até 5 anos
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Esquematizando:
Contratos administrativos - Até 2 anos
Lei Pregão 10.520 - Até 5 anos
Lia(8.429)-Enriquecimento ílicito (art. 9) - 10 anos
Lia(8.429)-Prejuízo ao erário (art. 10) - 5 anos
Lia(8.429)- Atos que atentem (art. 11) - 3 anos
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De fato o examinador tenta confundir aqui os prazos sancionatórios da Lei 10.520 (Pregão) e da Lei 8.666 (Licitações), sendo que a questão pede especificamente o prazo dessa última. Vejamos:
Pela Lei de Licitações: Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Pela Lei do Pregão: Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Portanto, o gabarito é a LETRA C.
Bons estudos!
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Consoante a lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato poderá sujeitar o contratado às penalidades de:
>>> advertência
>>> multa
>>> suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Adm. Pública por prazo não superior a 02 anos.
Ou seja, na lei 8.666/93, havendo fraude em processo licitatório, o licitante ficará impedido de licitar pelo prazo de até 02 anos.
De outro modo, pela lei 10.520/2002 (pregão), havendo fraude no processo licitatório, o licitante ficará impedido de licitar pelo prazo de até 05 anos.