SóProvas


ID
333538
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei no 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado, dentre outras
sanções administrativas, a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a alternativa "C". Considere o texto da lei:

    "Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;"

    Aqui o examinador faz jogo com prazos, como tentando fazer o candidato associar, por exemplo:
    10 anos para usucapião 4 anos para mandato eletivo 5 e 3 anos para prazos prescricionais Embora o texto da lei não traga grandes surpresas, não foi uma questão tão fácil, pois exigia o conhecimento da lei em detalhes...
  • acredito que nessa questão o examinador tenta nos confundir com os diferentes prazos estipulados pelas leis 8666 (até 2 anos) e 10520 (até 5 anos, qd pregão)

    Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
  • questãozinha boa...Só lembrando que no caso do Pregão o prazo é de 5 anos.
  • D E C O R E B A

  • 2 anos na 8.666
    5 anos no pregão
    3, 5 ou 10 na improbidade administrativa

  • A aplicação da SUSPENSÃO temporária de licitar implica no IMPEDIMENTO de  contratar com a Administração Pública, sendo, portanto, concomitantes.


    A sanção de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar em licitações suspende o direito dos fornecedores de participarem dos procedimentos licitatórios promovidos no âmbito do órgão ou entidade responsável pela aplicação da sanção,por prazo não superior a 2 anos.


    A sanção de IMPEDIMENTO de contratar impede os fornecedores de formalizarem contratos no âmbito do órgão ou entidade responsável pela aplicação da sanção, por prazo não superior a 2 anos.


    Há de se ressaltar que nessa sanção considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgão ou entidade da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas,seja qual for a denominação utilizada (Parágrafo Único do art. 2º da Lei nº 8.666, de1993).


    A previsão legal está inserida no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.


    “Art.87.Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa,aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    III- SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e IMPEDIMENTO de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;”

  • Adendo Importante:


    A declaração de inidoneidade impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos com todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    “Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia ESPÉCIES DE SANÇÕES defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:


    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.”


    A aplicação desta sanção é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.


  • NÃO CONFUNDIR

    Suspensão Temporária de participação em licitação, temos:

     

    Contratos administrativos - Até 2 anos

    Lei Pregão 10.520 - Até 5 anos

  • Esquematizando:

     

    Contratos administrativos - Até 2 anos

    Lei Pregão 10.520 - Até 5 anos

    Lia(8.429)-Enriquecimento ílicito (art. 9) - 10 anos

    Lia(8.429)-Prejuízo ao erário (art. 10) - 5 anos

    Lia(8.429)- Atos que atentem (art. 11) - 3 anos

     

  • De fato o examinador tenta confundir aqui os prazos sancionatórios da Lei 10.520 (Pregão) e da Lei 8.666 (Licitações), sendo que a questão pede especificamente o prazo dessa última. Vejamos:

    Pela Lei de Licitações: Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    Pela Lei do Pregão: Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

    Portanto, o gabarito é a LETRA C.

    Bons estudos!

  • Consoante a lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato poderá sujeitar o contratado às penalidades de:

    >>> advertência

    >>> multa

    >>> suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Adm. Pública por prazo não superior a 02 anos.

    Ou seja, na lei 8.666/93, havendo fraude em processo licitatório, o licitante ficará impedido de licitar pelo prazo de até 02 anos.

    De outro modo, pela lei 10.520/2002 (pregão), havendo fraude no processo licitatório, o licitante ficará impedido de licitar pelo prazo de até 05 anos.