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a) admite, como regra, a avocação, pois o superior hierárquico sempre poderá praticar ato de competência do seu inferior. São características da avocação: 1- excepcionalidade, devendo ser justificada e motivada. 2- o pressuposto da hierarquia, necessariamente. Art. 15 da Lei 9784. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. b) não admite, em qualquer hipótese, convalidação. Admite-se quando não se tratar de competência exclusiva. c) se contiver vício de excesso de poder, ensejará a revogação do ato administrativo. A competência quando viciada implica nulidade do ato. d) é sempre vinculado. e) não admite, em qualquer hipótese, delegação.
Art. 13 da Lei 9784. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Sujeito é aquele a quem a lei atribuiu competência para a prática do ato.
*A competência decorre sempre da lei (é vinculada);
*é inderrogável, seja pela vontade da Administração, seja por acordo entre terceiros, isto acontece porque a competência é conferida em benefício do interesse público;
*e pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei.
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competência, finalidade, forma: vinculados
motivo e objeto (mérito adm): discricionários
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CoFiFoMOb
Competência
Finalidade
Forma Sempre vinculado
Motivo
Objeto Podem ser vinculados ou discricionários.
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À vinculação é de fato um requisito indispensável à competência. Segundo Carvalho Filho, é a lei quem define os limites de atuação dos agentes. Ou seja, o agente deve atuar "dentro da esfera que a lei traçou". (FILHO, José dos Santos Carvalho, 16ª ed. p. 92 e 93)
A resposta certa é portanto, a letra "D".
bons estudos.
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Bizú:
FO --> VINCULADO
FI --> VINCULADO
C --> VINCULADO
O --> DISCRICIONÁRIO
M -->DISCRICIONÁRIO
Obs: Decora a palavrinha FOFICOM e que os três primeiros são vinculados. Isso sempre dá certo cmg! :)
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A competência é um elemento sempre vinculado, isto é, não há discricionariedade na determinação da competência para a prática de um ato.
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Outro macete para decorar os elementos é Sem O Faustão Morreria Feliz.
Sem --> Sujeito Competente
O --> Objeto
Faustão --> Forma
Morreria --> Motivo
Feliz --> finalidade
Sem Faustão Feliz --> vinculados (sujeito, forma, finalidade)
O Morreria --> discricionários (objetotão Morreria Feliz.
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O meu macete é o mais fácil. No ato discricionário, os elementos discricionários são o MOTIVO e o OBJETO; os demais são vinculados. Então...
É só lembrar da palavra DOM.
No ato administrativo Discricionário, os elementos discricionários são o Objeto e o Motivo. (DOM)
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João Alberto, adorei seu bizu...
Sempre fazia confusão com isso, mas estou usando sua dica e está dando certo.
Obrigada
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Competência é o conjunto de poderes conferido por lei aos agentes públicos.
Elemento vinculado de todo ato administrarivo, é, simultaneamente, pressuposto de produção do ato administrativo e parâmetro de sua abrangência, no sentido de que o agente público só pode praticar atos para os quais seja competente e na forma e amplitude com que tal competência foi-lhe outorgada por lei.
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Quadro resumo:
No Ato
Discricionário No ato
Vinculado Convalidação Competência Vinculado Vinculado Sim Forma Vinculado Vinculado Sim Finalidade Vinculado Vinculado Não Motivo Discricionário Vinculado Não Objeto Discricionário Vindulado Não
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Para ter em mente os requisitos viciados que são passíveis de convalidação, eu sempre utilizo a expressão FOCO (Forma e Competência) na convalidação!
O quadro acima feito pelo colega é muito bom!
Bons estudos a todos...
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Competencia decorre da Lei, tratando-se de norma de ordem publica, portanto vinculada. Os atos de deslocacao de competencia sao, portanto, excecoes e deve, igualmente, estar prevista em lei a sua possibilidade, pois nao podem ficar ao bel prazer do administrador a delegacao e avocacao dos atos administrativos.
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Para decorar os elementos eu me lembro do macete do Prof roberto Baldacci: COMFIFOMOB - COMpetência, FInalidade, FOrma, MOtivo, OBjeto.
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Fui por exclusão.
FCC as vezes vc não marca a certa, você elimina as erradas.
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GABARITO: D
ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO:
COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO:
MNEMÔNICO: COFIFOMOB
COFIFO - VINCULADO
MOB - DISCRICIONÁRIO - MÉRITO
COFO - convalidável
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A competência vem na lei, nas atribuições, por isso é vinculada, mas pode ser convalidado o vício de competência se esta não for exclusiva e a incompetência seja quanto ao sujeito e não matéria.