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ID
333541
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao requisito competência dos atos administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) admite, como regra, a avocação, pois o superior hierárquico sempre poderá praticar ato de competência do seu inferior. São características da avocação: 1- excepcionalidade, devendo ser justificada e motivada. 2- o pressuposto da hierarquia, necessariamente.   Art. 15 da Lei 9784. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.    b) não admite, em qualquer hipótese, convalidação. Admite-se quando não se tratar de competência exclusiva.    c) se contiver vício de excesso de poder, ensejará a revogação do ato administrativo. A competência quando viciada implica nulidade do ato.    d) é sempre vinculado.    e) não admite, em qualquer hipótese, delegação.

     Art. 13 da Lei 9784. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Sujeito é aquele a quem a lei atribuiu competência para a prática do ato.
     *A competência decorre sempre da lei (é vinculada);
     *é inderrogável, seja pela vontade da Administração, seja por acordo entre terceiros, isto acontece porque a competência é conferida em benefício do interesse público;
    *e pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei.
  • competência, finalidade, forma: vinculados
    motivo e objeto (mérito adm): discricionários
  • CoFiFoMOb

    Competência
    Finalidade
    Forma                    Sempre vinculado




    Motivo
    Objeto                   Podem ser vinculados ou discricionários.
  • À vinculação é de fato um requisito indispensável à competência. Segundo Carvalho Filho, é a lei quem define os limites de atuação dos agentes. Ou seja, o agente deve atuar "dentro da esfera que a lei traçou". (FILHO, José dos Santos Carvalho, 16ª ed. p. 92 e 93)
    A resposta certa é portanto, a letra "D".
    bons estudos.
  • Bizú:

    FO --> VINCULADO
    FI --> VINCULADO
    C --> VINCULADO
    O --> DISCRICIONÁRIO
    M -->DISCRICIONÁRIO

    Obs: Decora a palavrinha FOFICOM e que os três primeiros são vinculados. Isso sempre dá certo cmg! :)

  • A competência é um elemento sempre vinculado, isto é, não há discricionariedade na determinação da competência para a prática de um ato.
  • Outro macete para decorar os elementos é Sem O Faustão Morreria Feliz.  

    Sem --> Sujeito Competente
    O --> Objeto
    Faustão --> Forma
    Morreria --> Motivo
    Feliz --> finalidade

    Sem Faustão Feliz  --> vinculados (sujeito, forma, finalidade)
    O Morreria --> discricionários  (objetotão Morreria Feliz.  

  • O meu macete é o mais fácil. No ato discricionário, os elementos discricionários são o MOTIVO e o OBJETO; os demais são vinculados. Então...

    É só lembrar da palavra DOM.

    No ato administrativo Discricionário, os elementos discricionários são o Objeto e o Motivo. (DOM)
  • João Alberto, adorei seu bizu...
    Sempre fazia confusão com isso, mas estou usando sua dica e está dando certo.
    Obrigada
  • Competência é o conjunto de poderes conferido por lei aos agentes públicos.

    Elemento vinculado de todo ato administrarivo, é, simultaneamente, pressuposto de produção do ato administrativo e parâmetro de sua abrangência, no sentido de que o agente público só pode praticar atos para os quais seja competente e na forma e amplitude com que tal competência foi-lhe outorgada por lei.
  • Quadro resumo:

               No Ato
        Discricionário         No ato
          Vinculado     Convalidação Competência         Vinculado        Vinculado            Sim Forma         Vinculado        Vinculado            Sim Finalidade         Vinculado        Vinculado            Não Motivo      Discricionário        Vinculado            Não Objeto      Discricionário        Vindulado            Não
  • Para ter em mente os requisitos viciados que são passíveis de convalidação, eu sempre utilizo a expressão FOCO (Forma e Competência) na convalidação!
    O quadro acima feito pelo colega é muito bom!
    Bons estudos a todos...
  • Competencia decorre da Lei, tratando-se de norma de ordem publica, portanto vinculada. Os atos de deslocacao de competencia sao, portanto, excecoes e deve, igualmente, estar prevista em lei a sua possibilidade, pois nao podem ficar ao bel prazer do administrador a delegacao e avocacao dos atos administrativos.
  • Para decorar os elementos eu me lembro do macete do Prof roberto Baldacci: COMFIFOMOB - COMpetência, FInalidade, FOrma, MOtivo, OBjeto.

  • Fui por exclusão.
    FCC as vezes vc não marca a certa, você elimina as erradas.

  • GABARITO: D

    ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO:

    COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO:

    MNEMÔNICO: COFIFOMOB

    COFIFO - VINCULADO

    MOB - DISCRICIONÁRIO - MÉRITO

    COFO - convalidável

  • A competência vem na lei, nas atribuições, por isso é vinculada, mas pode ser convalidado o vício de competência se esta não for exclusiva e a incompetência seja quanto ao sujeito e não matéria.