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ID
33370
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

I - O Direito do Trabalho estende sua esfera normativa ao empregado a domicílio, não fazendo distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego.
II - O fato de o empregador ter permitido que o empregado execute as atividades em seu domicílio significa que renunciou ao poder diretivo.
III - A situação jurídica da mãe-social está disciplinada por lei que estabelece os direitos trabalhistas a que faz jus, dentre eles, anotação na CTPS, repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, férias anuais de 30 dias, 13º salário e FGTS.
IV - São assegurados aos aeronautas férias anuais em dois períodos de 20 dias.

Alternativas
Comentários
  • I- CORRETA
    O art. 6º da CLT dispõe:
    "não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego".

    II- ERRADA
    Para tal podemos usar a fundamentação dada ao item I.

    III- CORRETA
    Lei 7.644/87
    Art. 2º - Considera-se mãe social, para efeito desta Lei, aquela que, dedicando-se à assistência ao menor abandonado, exerça o encargo em nível social, dentro do sistema de casas-lares.
    Art. 5º - À mãe social ficam assegurados os seguintes direitos:
    I - anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
    II - remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo;
    III - repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas;
    IV - apoio técnico, administrativo e financeiro no desempenho de suas funções;
    V - 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas nos termos do que dispõe o capítulo IV, da Consolidação das Leis do Trabalho;
    VI - benefícios e serviços previdenciários, inclusive, em caso de acidente do trabalho, na qualidade de segurada obrigatória;
    VII - gratificação de Natal (13º salário);
    VIII - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou indenização, nos termos da legislação pertinente.

    IV- ERRADA
    Profissão de Aeronauta - L-7.183/1984
    Art. 47 - As férias anuais do aeronauta serão de 30 (trinta) dias.

  •  II- ERRADA. art 6° da CLT

    IV- ERRADA
    Profissão de Aeronauta - L-7.183/1984
    Art. 47 - As férias anuais do aeronauta serão de 30 (trinta) dias.

  • Gabarito B

    Comentário a afirmação I

    Art 6 da CLT - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

    Parágrafo único.  Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.

  • Isaias TRT

  • ATENÇÃO ao item I, pois não corresponde à literalidade da NOVA REDAÇÃO do Art. 6o da CLT:

    Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 12.551, de 2011)

  • A Lei do Aeronauta em vigor é a 13.475/17. Atenção!!!

  • Lei 13.475/17

    Férias do aeronauta

    Muita atenção para as peculiaridades, em especial:

    • fracionamento somente por acordo coletivo
    • impossibilidade de conversão em abono pecuniário (salvo no caso de rescisão do contrato)

    Art. 67. As férias anuais do tripulante serão de 30 (trinta) dias consecutivos.

    § 1º Mediante acordo coletivo, as férias poderão ser fracionadas.

    § 2º A concessão de férias será comunicada ao tripulante, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    Art. 68. A empresa manterá quadro atualizado de concessão de férias, devendo existir rodízio entre os tripulantes do mesmo equipamento quando houver concessão nos meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro.

    Art. 69. Ressalvados os casos de rescisão de contrato, as férias não serão convertidas em abono pecuniário.

    Art. 70. Ressalvadas condições mais favoráveis, a remuneração das férias e o décimo terceiro salário do aeronauta serão calculados pela média das parcelas fixas e variáveis da remuneração no período aquisitivo.

    Art. 71. O pagamento da remuneração das férias será realizado até 2 (dois) dias antes de seu início.

  • ATUALIZADA.

    I - O Direito do Trabalho estende sua esfera normativa ao empregado a domicílio, não fazendo distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego.

    CORRETO.

    CLT Art. 6 Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.                       

    Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. 

    II - O fato de o empregador ter permitido que o empregado execute as atividades em seu domicílio significa que renunciou ao poder diretivo

    FALSO. CLT 6º - "e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego."

    III - A situação jurídica da mãe-social está disciplinada por lei que estabelece os direitos trabalhistas a que faz jus, dentre eles, anotação na CTPS, repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, férias anuais de 30 dias, 13º salário e FGTS.

    CORRETO.

    LEI 7644/87

    Art. 5º - À mãe social ficam assegurados os seguintes direitos:

    I - anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social;

    II - remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo;

    III - repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas;

    IV - apoio técnico, administrativo e financeiro no desempenho de suas funções;

    V - 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas nos termos do que dispõe o capítulo IV, da Consolidação das Leis do Trabalho;

    VI - benefícios e serviços previdenciários, inclusive, em caso de acidente do trabalho, na qualidade de segurada obrigatória;

    VII - gratificação de Natal (13º salário);

    VIII - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou indenização, nos termos da legislação pertinente.

    IV - São assegurados aos aeronautas férias anuais em dois períodos de 20 dias.

    FALSO.

    LEI 13475/17

    Art. 67. As férias anuais do tripulante serão de 30 (trinta) dias consecutivos.

    § 1º Mediante acordo coletivo, as férias poderão ser fracionadas.

    § 2º A concessão de férias será comunicada ao tripulante, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.