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ID
333706
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 dispõe, em seu art. 165, § 8°, que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. Essa proibição decorre do princípio orçamentário da

Alternativas
Comentários
  • Não afetação

    Não- vinculação

    As receitas do orçamento devem ter livre aplicação.

    Há exceções no próprio texto constitucional (Ensino, Educação etc) 


    Exclusividade

    A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição (exceções)

    - a autorização para abertura de créditos suplementares (acréscimo as despesas já previstas) e

    - contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (CF) 

  • Princípio da Exclusividade

    Surgiu com o objetivo de impedir que a Lei do Orçamento, em função da sua natural celeridade de tramitação no Legislativo, fosse utilizada como meio de aprovação de outras matérias que nada tinha q ver com questões financeiras.

    Assim, de acordo com esse princípio, a lei orçamentária deverá conter apenas matéria financeira, excluindo-se qualquer dispositivo estranho à estimativa da receita e à fixação da despesa para o próximo exercício.

    As exceções ao princípio são as autorizações para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de créditos. (CF, art. 167, § 8º e Lei nº 4320, art. 7º)

  • Unidade / Totalidade

    Orçamento uno. Uma única peça. Na verdade na CF consta de três orçamentos que ficam somente em uma lei (LOA).

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público (CF)

     

    Universalidade

    O orçamento tem que abranger todas as receitas e despesas

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. (Lei 4320)

    NÃO HÁ EXCEÇÕES NO PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE

    Especialização

    Especificação

    Discriminação

    O orçamento deve ser detalhado.

    A lei orçamentária não consignará dotações globais destinadas a atender indiretamente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, exceto quando se tratar de programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa e, assim, podem ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as despesas de capital.

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    Gabarito - B
  • Letra B

    Princípio da exclusividade:

    A lei orçamentária deve tratar exclusivamente de matéria orçamentária. Exceções:

    1. Autorização para abertura de créditos suplementares;
    2. Autorização para contratação de crédito, ainda que por antecipação da receita.
  • Princípio da Exclusividade  “O orçamento deve tratar apenas de matéria financeira”.
    Segundo a doutrina, a lei orçamentária deve conter apenas matéria financeira, não trazendo conteúdos alheios à previsão da receita e à fixação da despesa.
    O princípio da exclusividade pode ser traduzido pela afirmação inicial do art. 165, § 8º, da CF/88:
    “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (...)”.
    exceções:
    “(...) não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.

    Sucesso a todos!!!

    • Princípio da Exclusividade:

    Art. 165, CF – Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 8º – A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    A LOA não poderá tratar de outros assuntos como, por exemplo, fixação de subsídios, remuneração etc. Entende-se que o orçamento conterá apenas matéria financeira.

    Exceções: Não se inclui na proibição:

    1) Autorização para o Poder Executivo de abertura de créditos adicionais suplementares.

    - > o único crédito adicional que admite autorização expressa nas Lei de Orçamento é o crédito adicional suplementar.

    2) Autorização para contratação de operações de crédito (empréstimos ou financiamentos obtido pelo setor público para financiar desequilíbrio orçamentário).

    3) Autorização para contratação de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária.

    Fonte .:http://concurseirabr.wordpress.com/2010/07/08/principios-orcamentarios/

  • PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

     

    O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário.

     

    Ou seja, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

     

    Todavia, admitem-se autorizações para créditos suplementares e operações de créditos, mesmo que por antecipação de receita.

  • exclusividade

  • Conforme prevê o MCASP 2019 (p. 29), tem-se que:

    Princípio da Exclusividade:

    "Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei. "

    Portanto, a alternativa correta é a Letra D.