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CF
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Como a Lei Orçamentária Anual (LOA) compreende
o orçamento fiscal, referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
e o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Letras a, b e d ERRADAS
E como o Anexo de Metas Fiscais não tem como conteúdo a avaliação de passivos contingentes e riscos q podem afetar as contas públicas, a letra e também está ERRADA.
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Apenas complementando os comentários acima em relação à letra E:
A LRF em seu art. 4º , § 3º, diz que a LDO conterá Anexo de RISCOS Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
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Comentando as erradas
a) O orçamento fiscal está na LOA
art 165
§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
b) Igualmente na LOA e não na LDO
art 165 II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
c)CORRETO art 165 § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
d) Também na LOA III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
e) O Anexo de Metas Fiscais vem disposto no PROJETO da LDO e não na LDO. Na ldo temos o anexo de RISCOS FISCAIS, o item trocou os conceitos.
LRF: § 1
o Integrará
o projeto de lei de diretrizes orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
art 4 3
o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde
serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
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Serão avaliados os passivos contingentes e outros RISCOS capazes de afetar as contas públicas, logo, esse anexo corresponde ao Anexo de RISCOS fiscais. Já o Anexo de metas fiscais seria responsável pelas METAS anuais e valores correntes e constantes relativos a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública. Ou seja gente, a diferença entre os anexos é simples e bem conceitual.
Bons estudos a todos!
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a) orçamento fiscal - se refere a LOA
b) orçamento de investimento - se refere a LOA
c) resposta - de acordo com o artigo 165 parágrafo 2º da CF
d) orçamento de seguridade social - se refere a LOA
e) este conceito é do Anexo de Risco Fiscal
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Alerta quando a questão fala sobre despesa de capital, pois a PPA e LDO tratam sobre a despesa de capital de forma diferente. O que me fez errar a questão.
PPA: A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
LDO: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Art.165; § 1º e § 2º; CF
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é no ANEXO DE RISCOS FISCAIS onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. Portanto, letra "e" incorreta e letra "c" é o gabarito.
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Gab. C
Art 165 § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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A LDO também surgiu por meio da CF/88, almejando ser o elo entre o planejamento estratégico e o planejamento operacional.
Ou seja, ser o elo entre o PPA e a LOA. Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o planejamento estratégico (PPA) e o planejamento operacional (LOA).
Segundo a CF/88, a lei de diretrizes orçamentárias (LDO):
----> Compreenderá as metas e as prioridades da Administração Pública Federal
----> Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente
----> Orientará a elaboração da LOA
----> Disporá sobre as alterações na legislação tributária
----> Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Orçamento fiscal ---> tem função de reduzir as desigualdades inter-regionais
Orçamento de investimentos de empresas estatais ---> tem função de reduzir as desigualdades inter-regionais
Orçamento da seguridade social ---> não tem função de reduzir as desigualdades inter-regionais