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ID
333709
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) da União deverá conter

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.
    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • Como a Lei Orçamentária Anual (LOA) compreende

    o orçamento fiscal, referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; 

    o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    e
     o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Letras a, b e d ERRADAS

    E como o Anexo de Metas Fiscais não tem como conteúdo a avaliação de passivos contingentes e riscos q podem afetar as contas públicas, a letra e também está ERRADA.
  • Apenas complementando os comentários acima em relação à letra E:

    A LRF em seu art. 4º , § 3º, diz que a LDO conterá Anexo de RISCOS Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • Comentando as erradas

    a) O orçamento fiscal está na LOA   

    art 165 § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

            I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    b) Igualmente na LOA e não na LDO
                 art 165 II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;


    c)CORRETO  art 165 § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    d) Também na LOA III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    e) O Anexo de Metas Fiscais vem disposto no PROJETO da LDO e não na LDO. Na ldo temos o anexo de RISCOS FISCAIS, o item trocou os conceitos.
    LRF: 
    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentáriaAnexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
    art 4 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
  • Serão avaliados os passivos contingentes e outros RISCOS capazes de afetar as contas públicas, logo, esse anexo corresponde ao Anexo de RISCOS fiscais. Já o Anexo de metas fiscais seria responsável pelas METAS anuais e valores correntes e constantes relativos a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública. Ou seja gente, a diferença entre os anexos é simples e bem conceitual.



    Bons estudos a todos!
  • a) orçamento fiscal - se refere a LOA

    b) orçamento de investimento - se refere a LOA

    c) resposta - de acordo com o artigo 165 parágrafo 2º da CF

    d) orçamento de seguridade social - se refere a LOA

    e) este conceito é do Anexo de Risco Fiscal

  • Alerta quando a questão fala sobre despesa de capital, pois a PPA e LDO tratam sobre a despesa de capital de forma diferente. O que me fez errar a questão.

    PPA: A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.


    LDO: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


    Art.165; § 1º e § 2º; CF

  • é no ANEXO DE RISCOS FISCAIS onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. Portanto, letra "e" incorreta e letra "c" é o gabarito.

  • Gab. C

     

    Art 165 § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

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  • A LDO também surgiu por meio da CF/88, almejando ser o elo entre o planejamento estratégico e o planejamento operacional.

     

    Ou seja, ser o elo entre o PPA e a LOA. Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o planejamento estratégico (PPA) e o planejamento operacional (LOA).

     

    Segundo a CF/88, a lei de diretrizes orçamentárias (LDO):

     

    ----> Compreenderá as metas e as prioridades da Administração Pública Federal

    ----> Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente

    ----> Orientará a elaboração da LOA

    ----> Disporá sobre as alterações na legislação tributária

    ----> Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

     

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    LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

    Orçamento fiscal ---> tem função de reduzir as desigualdades inter-regionais

    Orçamento de investimentos de empresas estatais ---> tem função de reduzir as desigualdades inter-regionais

    Orçamento da seguridade social ---> não tem função de reduzir as desigualdades inter-regionais