SóProvas


ID
333712
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O projeto da Lei Orçamentária Anual da União

Alternativas
Comentários
  • Letra a) - CORRETO.

    Constituição Federal, art. 165, § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II (orçamento fiscal e de investimento das empresas estatais), deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    letra b) - ERRADO  - LRF art. 5º , II - O projeto de lei orçamentária.... será acompanhado do documento a q se refere o § 6º do art. 165 da CF bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.
     § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. 

    Letra c) - ERRADO - LRF art. 4º § 1º - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a q se referirem e para os dois seguintes.

    Letra d) - ERRADO - O projeto de lei orçamentária é encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional e compreende o orçamento fiscal; de investimento das empresas em q a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital com direito a voto; e o orçamento da seguridade social. O processo legislativo se inicia com a apreciação dos projetos relativos ao orçamento anual pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. ( CF. Art. 166).

    Letra e) - ERRADO - São vedados o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentárias e nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. (CF, art. 167, inc. I e § 1º).
  • Querido Tomate,
    A letra C está errada porque o Anexo de Metas fiscais  integra o PROJETO  DA LDO, não da LOA como menciona o caput da questão.  Espero ter ajudado!
  • Sobre a alternativa A (que é a correta):

    Ressalta-se que os orçamentos fiscal e de investimento das empresas, compatibilizados com o Plano Plurianual, são os únicos que possuem a função de reduzir desigualdades interregionais segundo critério populacional. O Orçamento da Seguridade Social devido à vinculação legal dos seus gastos, não contempla a referida função.

    Professor Alexandre Teshima - Canal dos Concursos

    Abs.

     
  • Para complementar:

    A elaboração e a execução dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social deverão obedecer à diretriz de redução das desigualdades regionais, de gênero, raça e etnia

  • Letra (a)

     

    A principal finalidade da Lei Orçamentária Anual (LOA) ou Orçamento da União é gerenciar o equilíbrio entre receitas e despesas públicas, tendo como uma das funções reduzir as desigualdades inter-regionais, segundo o critério populacional conforme § 7º, art. 165 – CF.

     

    Lei de Natureza Especial - em razão do seu objeto e da forma peculiar de tramitação que lhe é definida pela Constituição, por meio da qual são previstas as receitas, autorizadas as despesas públicas, explicitados a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo e definidos os mecanismos de flexibilidade que a Administração fica autorizada a utilizar. A LOA deriva de projeto (PLOA) formalmente remetido à deliberação do Legislativo pelo chefe do Poder Executivo, apreciado pelo Parlamento segundo a sistemática definida pela Constituição Federal, possuindo a estrutura e nível de detalhamento definido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício.

     

    Conforme o § 2º do artigo 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, até a entrada em vigor de lei complementar que substitua a atual Lei nº 4.320/64, o projeto de lei orçamentária deverá ser enviado pelo chefe do Poder Executivo ao Congresso Nacional, até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (31/08) e devolvido para sanção presidencial até o encerramento da sessão legislativa (22/12)
     

    (http://www.orcamentobrasil.com).