- ID
- 3337120
- Banca
- FUNDEP (Gestão de Concursos)
- Órgão
- Prefeitura de Ibirité - MG
- Ano
- 2016
- Provas
- Disciplina
- Arquitetura
- Assuntos
O código de obras do munícipio de Ibirité dispõe, entre
outras coisas, das necessidades de acessibilidade
às edificações públicas, quando trata na seção IV de
corredores, escadas e rampas para construções em
geral. Nessa seção, encontra-se a seguinte indicação:
“Art. 36º – As rampas para pedestres de ligação entre
dois pavimentos não poderão ter declividade superior a
12% (doze por cento). Se a declividade excede 6% (seis
por cento), o piso deverá ser revestido com material não
escorregadio.”.
Por outro lado, a mesma lei indica no Artigo 103,
inciso I, em sua seção V, que trata das especificidades
dos edifícios públicos: “Rampas de acesso ao prédio
deverão ter declividade máxima de 8% (oito por cento),
possuir piso antiderrapante e corrimão na altura de
0,75 cm (setenta e cinco centímetros).”.
Na hipótese de o projeto de uma edificação de uso
misto ter que atender a qualquer uma das exigências
anteriormente descritas, assinale a alternativa que
apresenta a extensão mínima de uma rampa para
vencer um desnível de 3,6 metros e a exigência acerca
do material que reveste seu piso.