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Letra D
Impessoalidade
-> Vedação à promoção pessoal e aos interesses pessoais.
-> Não deixar que sentimentos pessoais atrapalhem na função.
Impessoalidade -> Finalidade + Isonomia
Finalidade -> A administração deve atender ao interesse público; sem favoritismo, sem ilegalidades, etc.
Isonomia -> Tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente na medida das suas desigualdades.
"Que a força esteja com você!" - Yoda
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Gab.: Alternativa D
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
> A atuação da Adm. Pública deve ser dirigida a todos, sem discriminação, buscando a finalidade pública. Quando atua, quem, na verdade, pratica o ato é a Adm. Pública e não o agente, vedando-se, por isso, qualquer tipo de promoção pessoal.
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A questão exige conhecimento acerca dos princípios administrativo. A banca pede que o candidato assinale a alternativa correta, de acordo com o problema abaixo:
Permitindo que sua conduta funcional seja guiada por seus sentimentos pessoais, como paixão, afeição e ódio, o servidor público estará ferindo especialmente o princípio da administração pública da:
Vejamos as alternativas:
a) Razoabilidade.
Errado. O princípio da razoabilidade determina o dever de os agentes públicos, quando no exercício de suas funções, agirem de maneira equilibrada, razoável.
b) Legalidade.
Errado. O princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita).
c) Moralidade.
Errado. O princípio da moralidade exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.
d) Impessoalidade.
Correto e, portanto, gabarito da questão. O princípio da impessoalidade preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
Gabarito: D
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IMPESSOALIDADE:
A impessoalidade impede, portanto, que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros, devendo ater-se à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência. Dessa forma, ele impede perseguições ou favorecimentos, discriminações benéficas ou prejudiciais aos administrados.
Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: