-
Gab. D.
D) Ter respeito à hierarquia, o que inclui o dever de não representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o poder estatal.
É dever do servidor público representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o poder estatal
-
Gabarito: D
Art. 116. São deveres do servidor:
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
-
GABARITO: LETRA D
Capítulo I
Dos Deveres
Art. 116. São deveres do servidor:
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
-
GABARITO: LETRA D
(A) Desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego de que seja titular -> Decreto nº 1.171/94 - XIV - Principais deveres >>> A)
(B) Exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações retardatárias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições com o fim de evitar dano moral ao usuário. -> Decreto nº 1.171/94 - XIV - Principais deveres >>> B)
(C) Zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.-> Decreto nº 1.171/94 - XIV - Principais deveres >>> J)
(D) Ter respeito à hierarquia, o que inclui o dever de não representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o poder estatal.
CORRETO: Decreto nº 1.171/94 - XIV - Principais deveres >>> h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
-
A questão trata dos deveres dos servidores
públicos. As afirmativas da questão fazem referência a deveres dos servidores
públicos previstos no Código de Ética Profissional
do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal aprovado pelo Decreto nº
1.171/1994.
De acordo com o item XIV referido Código, são
deveres fundamentais do servidor, entre outros, os seguintes:
XIV- São
deveres fundamentais do servidor público:
a) desempenhar, a tempo,
as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;
b) exercer suas
atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando
prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de
filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo
setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao
usuário;
(...)
h) ter respeito à
hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer
comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
(...)
j) zelar, no exercício do
direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança
coletiva.
Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da
questão:
A) Desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou
emprego de que seja titular.
Trata-se de dever do servidor público na forma do
item XIV, “a", do Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal aprovado pelo Decreto nº 1.171/1994
B) Exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e
rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações
retardatárias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de
atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições com
o fim de evitar dano moral ao usuário.
Trata-se de dever do servidor público na forma do
item XIV, “b", do Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal aprovado pelo Decreto nº 1.171/1994
C) Zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências
específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.
Trata-se de dever do servidor público na forma do
item XIV, “j", do Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal aprovado pelo Decreto nº 1.171/1994
D) Ter respeito à hierarquia, o que inclui o dever de não
representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se
funda o poder estatal.
É dever do servidor respeitar a hierarquia, no
entanto, este não deve ter temor de representar contra qualquer comprometimento
indevido da estrutura que funda o poder estatal, na forma do item
XIV, “h", do Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal aprovado pelo Decreto nº 1.171/1994
Gabarito
do professor: D.
-
Anota aí = Gab D) o cara tem que canguetar mesmo !