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ID
3338212
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MPE-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Sobre as funções institucionais do Ministério Público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    ALTERNATIVA A:

    Art. 129 da CF.  "São funções institucionais do Ministério Público:  I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    ALTERNATIVA B:

    Art. 128 da CF (...)

        § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

            I - as seguintes garantias:

                a)  vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

                b)  inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa;

                c)  irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;

            II - as seguintes vedações:

                a)  receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

                b)  exercer a advocacia;

                c)  participar de sociedade comercial, na forma da lei;

                d)  exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

                e)  exercer atividade político-partidária, salvo exceções previstas na lei.

    ALTERNATIVA C - CORRETA - Os princípios institucionais do Ministério Público são a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Pelos princípios da unidade e da indivisibilidade entende-se que a pessoa física que atua em nome do Ministério Público não se confunde com a instituição, podendo haver alteração dos seus membros nos termos da lei, sem que isso importe em prejuízo a eventuais relações processuais ou demais iniciativas em curso numa unidade ministerial. Ademais, “[...] por ser uno, o Parquet deve ser considerado como um só órgão [...]” (CASTILHO, 2006, p. 95).

    ALTERNATIVA D - O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei nº 8.906/94, art. 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade - sempre presente no Estado democrático de Direito - do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante nº 14), praticados pelos membros dessa Instituição. (RE 593727, Min. Relator: Gilmar Mendes, Julgamento: 14/05/2015)

  • Constituição Federal:

     Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

    § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 4º Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 5º A distribuição de processos no Ministério Público será imediata.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Ah se promotor recebesse honorários ...