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Art. 5º, § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. ( LETRA C)
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Gabarito C
Quanto à alternativa "D", conforme o art. 7º, §3, do Código Penal, "a lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: a) não for pedida ou foi negada a extradição; e b), houve requisição do Ministro da Justiça".
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Letra C
Princípio da Territorialidade
Aplica a lei brasileira -> Embarcações ou aeronaves estrangeiras -> No território brasileiro -> Sobrevoando (no ar), navegando (no mar), pousada, etc.
"Que a força esteja com você!" - Yoda
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Para fins de prova:
I) Territorialidade> Aplica-se a lei brasileira ao crime ocorrido no território nacional.
Nossa questão se encaixa neste tópico!
Território brasileiro por extensão:
Navios e aeronaves públicos ou a serviço do governo brasileiro ou
embarcações marcantes de propriedade brasileira ou de propriedade privada no espaço aéreo correspondente ou em alto-Mar.
Princípios:
Defesa ou real: Aplica-se a lei brasileira Aos crimes praticados no estrangeiro que ofendam bens jurídicos pertencentes ao Brasil, qualquer que seja a nacionalidade do agente e o local do delito.
justiça universal: Aqueles que o Brasil se comprometeu em punir.
representação/Pavilhão/Bandeira:
aplicada a lei penai brasileira aos crimes cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando estiverem em território estrangeiro e ai não sejam julgados.
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Enrico não estava a serviço de seu país, logo aplica-se a lei brasileira.
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São consideradas extensões do território brasileiro:
As embarcações ou aeronaves estrangeiras de mercantil ou propriedade privada que se agem em alto mar ou espaço aéreo brasileiro.
Gabarito: C.
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Aeronaves e embarcações quando em mar territorial brasileiro ou espaço aéreo Brasileiro , ser-lhe-á aplicada a lei Brasileira
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Letra C
erritorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Sobre a letra D
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
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Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: ( INCONDICIONADA)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (CONDICIONADA)
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (HIPERCONDICIONADA)
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
Conforme parte da doutrina.
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A: Aplica-se a regra geral, ou seja, o princípio da territorialidade mitigada ou temperada previsto no art. 5º do CP e não a lei estrangeira, até porque Henrico não estava a serviço de seu país.
“Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.”
B: Pelo mesmo motivo acima, qual seja, a regra geral, não se aplica em território nacional a lei estrangeira;
C: A letra C está correta porque segundo o princípio da territorialidade mitigada ou temperada fazem parte do território o MAR TERRITORIAL (até 12 milhas), o ESPAÇO AÉREO correspondente e o subsolo, além dos territórios considerados EXTENSÃO que são os NAVIOS OU AERONAVES PÚBLICOS ONDE QUER QUE SE ENCONTREM, NAVIOS OU AERONAVES PARTICULARES QUE SE ENCONTREM EM ALTO MAR OU NO ESPAÇO AÉREO;
No caso apresentado, a embarcação particular está no litoral do RJ, portanto, aplica-se a regra geral.
D: A alternativa tenta induzir ao erro apresentando situação de Extraterritorialidade hipercondicionada, quando, além das condições previstas no §2º do art. 7º do CP, o §3º estabelece que o crime teria que ter ocorrido FORA DO BRASIL além de outras condições.
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Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. Letra C.
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GABARITO C
Da extraterritorialidade incondicionada:
1. Princípio da defesa ou real (art. 7º, I, “a”, “b” e “c”):
a. Contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b. Contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c. Contra a administração pública, por quem está a seu serviço.
2. Princípio da Justiça Universal (art. 7º, I, “d”) – de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
3. Princípio da personalidade ou nacionalidade (art. 2º da Lei 9.455/1997 – Lei da Tortura) – a lei penal brasileira se aplica fora do seu território, quando a vítima for brasileira.
Da extraterritorialidade condicionada:
1. Princípio da justiça universal (art. 7º, II, “a”) – que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.
2. Princípio da nacionalidade Ativa (art. 7º, II, “b”) – praticados por brasileiro.
3. Princípio da representação (art. 7º, II, “c”) – praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
Da extraterritorialidade hipercondicionada:
1. Princípio da nacionalidade passiva (art. 7º, II, § 3º) – a lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas nos casos de extraterritorialidade condicionada:
a. Não foi pedida ou foi negada a extradição;
b. Houve requisição do Ministro da Justiça.
2. Neste caso, ter-se-á hipótese de competência da Justiça Federal.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Qual o erro da D???? O cara é estrangeiro e está em território brasileiro, comete crime contra brasileiro, ele não responde pelas lei brasileiras?
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No caso
narrado no enunciado da questão incide o princípio da territorialidade no que
tange à aplicação da lei penal, nos termos do artigo 5º, § 2º, do
Código Penal, senão vejamos: "É também aplicável a lei brasileira aos
crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de
propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em
vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do
Brasil.". Diante dessas considerações, a alternativa correta é a constante
do item (C) da questão.
Gabarito do professor: (C)
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@Santos . o erro está no "independentemente".
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Caso a embarcação seja estrangeira:
No caso narrado, a embarcação estrangeira de propriedade privada estava atracada no litoral brasileiro. Dessa forma, encontrava-se a referida embarcação no mar territorial brasileiro. Segundo o Decreto 8.617/1993:
"Art. 1º O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.
Dessa forma, aplica-se a lei brasileira ao presente caso, nos moldes do art. 5º, §2º do Código Penal.
Caso a embarcação seja nacional:
Aplica-se o art. 5º, caput do CP, pois o crime foi praticado, claramente, no território nacional.
OBS: ao meu ver, a questão não deixa claro se a embarcação é nacional ou estrangeira, porém, a resposta não muda, conforme dito acima.
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Sobre o erro da alternativa D:
Como regra, o princípio adotado é o da territorialidade, ou seja, aplica-se a lei penal brasileira às infrações praticadas dentro do território nacional (geográfico ou jurídico - ambos descritos no Art.5°).
Os demais princípios, e aqui se enquadra o princípio da nacionalidade passiva descrito na alternativa D, podem ser aplicados a fatos cometidos no estrangeiro, permitindo que o Estado lance sua pretensão punitiva sobre eles.
Logo, como o fato ocorreu dentro do território brasileiro, a regra é a aplicação do princípio da territorialidade.
Bons estudos.
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Trata-se do princípio da territorialidade insculpido no art.5º, § 2º do CP.
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A embarcação foi contratada no Brasil? ou na Espanha? porque ambos tem respostas diferentes!
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GAB.C
>>A regra no que tange à aplicação da lei penal no espaço. Pelo princípio da territorialidade, aplica-se à lei penal aos crimes cometidos no território nacional. Assim, não importa se o crime foi cometido por estrangeiro ou contra vítima estrangeira. Se cometido no território nacional, submete-se à lei penal brasileira.
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É o que prevê o art. 5° do Código Penal:
Art. 5o - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
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Por que a (D) está incorreta:
"(D) Tendo em vista que o crime foi praticado contra um brasileiro, independentemente de a embarcação se encontrar em território brasileiro, será aplicada a lei brasileira."
Caso o crime contra um brasileiro tivesse acontecido numa embarcação em território estrangeiro, a lei penal brasileira só seria aplicada subsidiariamente, ou seja, caso fosse satisfeito o concurso das condições estabelecidas no § 2º, art. 7º + as estabelecidas no § 3º, art. 7º, quais sejam:
§ 2º:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
§ 3º:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
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Pessoal, O Doda Imparável, disse que Enrico não estava a serviço de seu país, logo aplica-se a lei brasileira. Mas se Enrico estivesse a serviço de seu país, mesmo assim, não se aplicaria a lei brasileira??
Quem souber e puder responder..
Obrigado!!
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A vida não está fácil nem pro estagiário..
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Quanto a alternativa D:
Tendo em vista que o crime foi praticado contra um brasileiro, independentemente de a embarcação se encontrar em território brasileiro, será aplicada a lei brasileira.
Acredito que erra ao afirmar que independe de estar no Brasil.
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A quesão fez todo um enredo pra dizer que: dentro do território nacional aplica-se a lei brasileira.
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Não é somente a embarcação por estar em território brasileiro, mas TAMBÉM embarcação deve ser PRIVADA estrangeira. São requisitos cumulativos. Entendo que o gabarito está incompleto.
Art. 5º, § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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Embarcação alugada => privada
Território brasileiro
Lei brasileira.
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artigo 5º, parágrafo segundo do CP==="É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil".
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Territorialidade: Território nacional
Ubiquidade: Países a distância
Extraterritorialidade: Lei brasileira no estrangeiro. Por equiparação
Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
Princípio da Proteção/da Defesa/Real:
→ Contra a vida/liberdade do PR;
→ Contra o patrimônio ou a fé da administração direta/indireta
→ Contra quem está a serviço da administração púb.
Princípio Cosmopolita/da Justiça Universal:
→ Genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
→ Crimes por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.
Princípio da Nacionalidade Ativa:
→ Crimes praticados por brasileiros.
Princípio da Representação/da Bandeira/Pavilhão:
→ Praticados em aeronaves/embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Em alto mar, observa-se a bandeira ostentada
Obs: Os que estão em vermelho são incondicionados. Ou seja, extinção de punibilidade, perdão judicial, já ter cumprido pena, etc. não importa, vai pagar do mesmo jeito
Para os crimes condicionais e cumprida no estrangeiro, lembre-se da CIDA:
→ Computa idêntica (Computa se a pena for idêntica)
→ Diversa atenua (Se a pena for diferente, atenua)
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De acordo com o código penal Brasileiro, no art 5°, parágrafo 2°, se a embarcação ou aeronaves ainda que estrangeira de propriedade privada, achando-se em pouso, voo, porto ou mar territorial brasileiro, irá ser aplicada a lei brasileira.
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A regra é: aplica-se a lei penal brasileira aos crimes praticados no território nacional.
Sabendo disso, temos a exceção: diplomatas e seus familiares, trata-se do fenômeno da intraterritorialidade. Como consequência, também não podem ser objeto de nenhuma espécie de prisão ou detenção - salvo engano, essa imunidade é absoluta, e os agentes administrativos da embaixada estrangeira e seus familiares, aqui a imunidade é funcional relativa, ou seja, em razão da função.
Observação importante é que a imunidade diplomática não impede a investigação policial.
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meu povo, minhas povas! vamos ajudar a galera não assinante! quando comentar coloque o GABARITOOOOO...........
GABARITO: C
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Atente-se ao fato de que Henrico cometeu o crime DENTRO do território Brasileiro e não FORA, como diz o art 7º §3º do CP ! Logo se trata do princípio da territorialidade, aplicando a lei Brasileira por ser um crime praticado em embarcação Brasileira
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Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime no território nacional. P. TERRITORIALIDADE!!!
Ou seja, se estrangeiro cometer crime no brasil... APLICA A LEI BRASILEIRA PRO GRINGO QUE COMETER CRIME AQUI! SE FOR TRÁFICO DE DROGA ANTES/DEPOIS OU CRIME ANTES = PODE EXTRADITAR OU APLICAR A PENA AQUI.
TERRITORIALIDADE POR FICÇÃO (NÃO É extraterritorialidade ok?):
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem,
bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade PRIVADA, que se achem, respectivamente, no ESPAÇO AÉREO correspondente ou em ALTO-MAR
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas EM POUSO NO TERRITÓRIO NACIONAL OU EM VÔO NO ESPAÇO AÉREO CORRESPONDENTE, E ESTAS EM PORTO OU MAR TERRITORIAL DO BRASIL.
SALVO PASSAGEM INOCENTE = NÃO APLICA LEI BRASILEIRA
SALVO IMUNIDADE DIPLOMATA/CHEFE ESTADO ESTRANGEIRO = INTRATERRIT.