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Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação).
Artº 103, parágrafo único da lei 4.320, que diz: Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
*A inscrição em Restos a pagar gera uma Receita Extraorçamentária
*O pagamento dos Restos a Pagar gera uma Despesa Extraorçamentária
Gab: D
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GAB: D
Questão mal formulada.
Os restos a pagar são despesas orçamentárias no ano de sua inscrição, ao passo que são despesas extraorçamentárias no ano de seu pagamento.
Fonte: AFO(curso regular)/ Direção Concursos
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Oxi, questão tensa, não especifica se é em relação ao ano de inscrição ou ao ano de pagamento.
Conforme explicação do @Felipe Miranda.
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Ela é considerada orçamentária no ano da inscrição porque havia a expectativa da liquidação e pagamento no mesmo ano (ou seja, iria seguir o rito normal de uma despesa orçamentária, E->L->P)
Como não houve, será considerada despesa extraorçamentária (paga em outro exercício, adotando o reg. de competência) como Restos a Pagar.
Gabarito: D
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pessoal se disse a despesas com RESTOS A PAGAR , significa que já encerrado o exercício, caso contrario não seria restos a pagar, ainda seria despesas a pagar.... então não há o que se falar em despesas orçamentárias. Virou restos a pagar ? virou extraorçaamentaria!
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GAB: D
Os restos a pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro.
A inscrição ocorre como receita extraorçamentária.
O pagamento como despesa extraorçamentária.
Fonte: Material Sérgio Mendes- Estrtatégia
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Pram mim seriam a B, C e D. Alguém me acompanha ?
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Muito estranho, pois não diz se é a inscrição dos RPs ou o pagamento dos RPs.
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Depende, né?
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Na minha opinião, a questão poderia estar melhor formulada. Explico...
Nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 8ª edição: “são Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente.".
Vou dar um exemplo: uma despesa foi empenhada no ano de 2020, mas não foi paga até 31/12/2020. Foi feita a inscrição em restos a pagar.
Muito bem.
De acordo com a Lei 4.320/64:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: (...)
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
Se a despesa foi empenhada em 2020 (mesmo que ela tenha sido inscrita em restos a pagar), então ela é despesa orçamentária de 2020 (por pertencer àquele exercício financeiro).
Agora, em 2021, faremos somente o pagamento desses restos a pagar não é feito novo empenho, pois o empenho já foi feito em 2020.
Por não pertencer ao exercício financeiro de 2021, dizemos que o pagamento de restos a pagar é despesa extraorçamentária.
Resumindo:
• No ano da inscrição, os Restos a Pagar são despesas orçamentárias.
• No ano do pagamento, os Restos a Pagar são despesas extraorçamentárias.
Para completar a confusão, a Lei 4.320/64 diz o seguinte:
Art. 103, Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
Trata-se de um artifício que a lei encontrou para fazer o Balanço Financeiro fechar. No exercício de inscrição dos restos a pagar, como a despesa orçamentária foi empenhada, mas não foi paga, o Balanço Financeiro ficaria desequilibrado se não houvesse uma contrapartida no lado das receitas. Por isso que os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária (é por isso que o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) diz que a inscrição em Restos a Pagar é uma receita extraorçamentária, sacou?).
Aí, quando a questão simplesmente pergunta “restos a pagar são o que?!", complica a nossa vida, né?
Mas beleza. A dúvida maior era entre as alternativas C e D: despesa orçamentária e despesa extraorçamentária.
Sei que é fácil comentar agora com o gabarito em mãos, mas numa prova, eu marcaria mesmo a alternativa D: despesa extraorçamentária.
Porque eu entendo que a questão quis dizer o seguinte: “despesas com restos a pagar são...". E, de fato, despesas com restos a pagar são despesas extraorçamentárias, como mostrei acima, pois o pagamento é feito em exercício diverso do exercício em que foi realizado o empenho.
Enfim, questão mal redigida, mas fica aí a lição e a minha dica para a próxima questão que você encontrar assim.
Gabarito do professor: Letra D.
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A questão deixa margem pra muitas interpretações. Se são RESTOS A PAGAR, então foram empenhados, mas não pagos, ou seja, houve a inscrição no exercício, logo trata-se de DESPESA ORÇAMENTÁRIA.
-INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR: despesa orçamentária;
-RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO: receita extraorçamentária;
-RESTOS A PAGAR PAGOS NO EXERCÍCIO: despesa extraorçamentaria.
Para ser a alternativa D), a meu ver, deveria vir desta forma:
"Em relação às receitas e despesas públicas, é correto afirmar que os restos a pagar PAGOS NO EXERCÍCIO são...".