ID 333859 Banca FCC Órgão TRT - 23ª REGIÃO (MT) Ano 2011 Provas FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Médico do trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Legislação Trabalhista Brasileira e Internacional Legislação Previdenciária (Previdência Social e Lei nº 8.213/91) No Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), Alternativas a abordagem é individual e baseada no CNAE e na Classificação Internacional de Doenças, para fins previdenciários. a empresa poderá requerer ao INSS, até dez dias após a data para a entrega da GFIP (Guia de Reco- lhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), a não aplicação do nexo técnico epidemioló- gico baseado no CNAE e na Classificação Interna- cional de Doenças, para fins previdenciários. não é considerado como uma das espécies do gêne- ro de nexo causal, quando baseado no CNAE e na Classificação Internacional de Doenças para fins previdenciários. ocorre a inversão do ônus da prova entre o trabalho e o agravo, quando baseado no CNAE e na Clas- sificação Internacional de Doenças para fins previ- denciários, cabendo ao trabalhador ou a DRT com- provar a exposição ao agente causal. considera-se estabelecido nexo entre o trabalho e o agravo sempre que se verificar a ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o ramo de atividade econômica da empresa (CNAE) e a entidade mór- bida motivadora da incapacidade, relacionada na Classificação Internacional de Doenças. Responder Comentários Letra eA resposta encontra-se na Lei 8.213/91 caput Art. 21-A: A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na CID [...] Na verdade, são três situações nas quais o perito do INSS pode estabelecer o nexo entre o trabalho e o agravo decorrente do trabalho (que nada mais é que o NTEP):I) Em caso de nexo técnico profissional ou do trabalho, ou seja, quadno forem identificadas associações entre patologias e exposições constantes das listas de agentes e doenças anexa ao decreto 3.048/99;II) Em caso de nexo técnico por doença equiparada a acidente do trabalho ou nexo técnico individual, decorrente de acidentes de trabalho típicos ou de trajeto, bem como de condições especiais de trabalho;III) Quando houver nexo técnico epidemológico previdenciário, aplicável quando houver significância estatística da associação entre o código da CID e da CNAE. Desse modo, se o trabalhador tem uma tendinite nas mãos por esforços repetitivos, e é bancário, o nexo se faz automaticamente, pois a incidência nesses casos é grande.