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CF: Art. 5 XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
A Lei nunca retroagirá para prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
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Resposta correta letra A, com base no art. 6º da LICC e art. 5º, XXXVI da CF.
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Não consegui entender a questão.
A ofensa ao ato juridico perfeito é tranquila, mas se a lei entrou em vigor ANTES da decisão transitar em julgado, como falar em ofensa à coisa julgada?
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Em atenção ao comentário feito pela colega Lucianna, imperioso notar que o trânsito em julgado ocorreu em 18/05/08, ao passo que a lei revogadora é de 18/04/2010. A prova colocou o mês anterior de propósito, para que um olhar mais apressado julgasse não ter havido a coisa julgada.
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RESPOSTA A: Acredito que a lei nova não será aplicada, pois o ato jurídico perfeito e a coisa julgada já se consagraram. O ato jurídico perfeito está mais fáicl de ser dectado sua eficácia. Já a coisa julgada se torna inviolável porque a lei foi publicada em 18-04-2008, porém sua vigência só terá efeito após 45 dias, é o que diz o artigo 1 da LICC, portanto 18-04-2008, data da publicação mais 45 dias de vacância, somados dariam aproximadamente em 02-06-2008, ultrapassariam a data do trânsito em julgado que foi 18-05-2008.
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Amigo Marcos,
Como a colega Carolina postou, a data da publicação da nova lei é 18/04/2010 e não 18/04/2008. A questão é mais simples do que parece.
Bons estudos
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Esclarecendo a dúvida dos colegas:
Letra A (gabarito)
Violaria o ato jurídico perfeito pois quando praticado o direito de ação foi haurido na lei que estava vigente a época da ação.
E afronta a coisa julgada - pois a lei nova é posterior a decisão transitada em julgado.
O rspaldo conceitual está no LICC Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
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Indiquei a alternativa e), não consigo perceber onde está o erro. A lei foi publicada no dia 18 de abril, 1 mês antes do transito em julgado da sentença. É bom lembrar que a regra da vacatio de 45 dias econtra exceções. A questão deveria deixar claro se a lei entraria em vigor imediatamente ou obedeceria a regra geral. Questão mal redigida.
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Queridos colegas,
É incrível como uma questão aparentemente fácil pode se tornar uma "pegadinha" por "falta de atenção". Uma leitura desatenta induz o candidato a achar que a lei nova entrou em vigor um mês antes do trânsito em julgado . Na verdade, ela entrou em vigor 1 ano e 11 meses depois do trânsito em julgado. Atenção para as datas: ano de 2008 e ano de 2010.
Que Deus ilumine e proteja nossos estudos...;)
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Correta A.
O caso se enquadra no art. 6º da LINDB:
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
(...)
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
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A sentença transita em julgado no 16º após sua prolação, sem q a outra parte recorra, ou qnd n couber mais recurso... Eu acho q estao confundido com os 2 anos para ação rescisória. A sentença n transita em julgado só apos 2 anos da ultima decisão, e sim imediatamente apos a ultima decisão, caso n caiba mais recursos...
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Marquei a alternativa C, pois na minha opinião não fica claro que o Ato Jurídico Perfeito já foi consumado, tendo em vista que João venceu a ação de cobrança, mas a questão não fala que o mesmo já recebeu o devido, e no meu entender Ato Jurídico Perfeito ocorre apenas quando o detentor do direito o recebe. Assim acho que apenas a Coisa Julgada ocorreu, já que a questão fala no trânsito em julgado...
Caso esteja errado espero que alguém me ajude a entender. =)
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Fiquei com a mesma dúvida do Pablo aí em cima. Alguém pode ajudar?
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Gente a questão pede a letra da lei, não tem porque questionar se João já recebeu ou não, pois a questão não disse NADA a respeito disso, portanto ocorreu sim o ato jurídico perfeito!
LINDB:
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
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Caros colegas,
Estou percebendo uma falta de atenção de todos no enunciado da questão. A resposta é simples e não necessita de interpretação, senão vejamos
João ajuizou ação de cobrança contra José, com base em lei vigente na época do negócio jurídico que gerou a correspondente obrigação, e obteve ganho de causa. A SENTENÇA TRANSITOU EM JULGADO no dia 18 de maio de 2008--> a própria questão demonstra que ocorreu o trânsito em julgado, ou seja, COISA JULGADA. No dia 18 de abril de 2010, foi publicada outra lei, que expressamente revogou a lei vigente na época do negócio jurídico que gerou a obrigação --> o restante do dispositivo somente serve para "atrapalhar" aqueles que não perceberam a expressão trânsito em julgado.
Espero ter ajudado. Força!
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Com relação à dúvida dos colegas, ato jurídico perfeito não é quando o indivíduo recebeu, e sim quando reuniu todos os elementos aptos a receber tal direito, ou seja, o ato jurídico é que já foi consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, e não os seus efeitos posteriores, como o recebimento.
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O ato jurídico perfeito e a coisa julgada, no meu entender, ocorrem em momentos distintos. Quanto à coisa julgada, creio que não subsistam dúvidas de que ocorre na data do trânsito em julgado (18.05.2008). Já com relação ao ato jurídico perfeito, é anterior. Por definição, o ato jurídico perfeito se consolida quando a situação reúne todos os requisitos de consumação à época da legislação em comento. Assim, a ação de cobrança, neste caso, me parece que seria cabível no início da mora ou inadimplemento. Se a lei tivesse se alterado, por exemplo, antes do dia 18.05.2008, ainda assim haveria ato jurídico perfeito, mas depois da formação do débito, eu entendo que haveria ato jurídico pefeito e não coisa julgada.
Neste caso é até relevante esta ordem, porque quando a ação foi ajuizada, não havia lei nova, de maneira que não tinha a menor razão de se discutir o ato jurídico perfeito. Porém, no momento em que a lei é revogada, passam a operar a favor do credor os dois institutos, ainda que ocorridos em momentos distintos.
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Eu continuo sem entender a questão do Ato Jurídico Perfeito.
O STJ na súmula 205 determina que a lei do Bem de Família (8.009/90) aplica-se a penhora realizada antes de sua vigência e o argumento é que antes do leilão a simples penhora não configura ato jurídico perfeito. Por analogia também entendi que não havendo o pagamento (contraprestação) não houve o aperfeiçoamento do ato, tanto que João necessitou ajuizar ação de cobrança.
Assim entendo que o gabarito correto deveria ser letra "c"
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Mell Dells......
Não precisa discutir muito, bastando ler, ATENTAMENTE, o que diz a LEI.
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
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Conforme preceitua o art.6º da LI a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Ato jurídico perfeito = É o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
Coisa julgada = decisão judicial que não caiba mais recurso.
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Creio que quanto ao trânsito em julgado, esclarecida a confusão na para não confundir o mês com os anos, o próprio enunciado diz ter o trânsito em julgado.
Quanto à dúida da existência do ato jurídico perfeito: creio que o ato jurídico perfeito se refere ao direito de ação, que se reputa consumado com a sentença de mérito (Liebman).
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Gente, o professor Luciano Figueiredo resolveu essa questão em uma aula do Renato Saraiva, fiquei em dúvida e vim procurar aqui, lendo os comentários entendi pq a alternativa certa é a letra A, pois tinha pensado que a correta seria a letra C.
Como muitos aqui, caí na pegadinha da data do trânsito e julgado e da publicação da lei.
Certamente ficarei mais atenta na resolução as próximas questões (((:
Bons estudos a todos!!!
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Gente, no manual de Flávio tartuce, mais precisamente na página 26, na edição de 2011, é esclarecida essa questão. O direito adquirido é o mais amplo de todos, englobando tanto o ato jurídico perfeito quanto a coisa julgada. Na coisa julgada, necessariamente, também ocorrerá o ato jurídico perfeito. Quem tiver o livro vai poder vislumbrar um desenho que foi feito.
Espero ter ajudado.
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Olá,
a expressão " ... gerou a correspondente obrigação", ou seja, gerou a obrigação de José pagar a João, seguida por "...obteve ganho de causa." indicam o ato Jurídico Perfeito. Sem estas, não haveria como afirmarmos que ocorrerá o AJP, apenas poderíamos verificar a Coisa Julgada (pela relação entre as datas - incluindo-se o ano, é claro - do trânsito em julgado e da edição da nova lei).
Espero que este comentário, aliado aos conhecimentos já adquiridos e alguns comentários acima, possa ter ajudado...
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"João ajuizou ação de cobrança contra José, com base em lei vigente na época do negócio jurídico que gerou a correspondente obrigação, e obteve ganho de causa. A sentença transitou em julgado no dia 18 de maio de 2008. No dia 18 de abril de 2010, foi publicada outra lei, que expressamente revogou a lei vigente na época do negócio jurídico que gerou a obrigação".
Conforme explicitado no próprio enunciado da questão, o trânsito em julgado ocorreu no dia 18/05/2008, formando, portanto, a coisa julgada. Acho que a confusão se deu em relação ao prazo decadencial para propor a ação rescisória, que é de 2 anos, nos termos do art. 495 do CPC: "O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 anos, contados do trânsito em julgado da decisão".
Assim, correto o gabarito (letra A).
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CORRETA LETRA A
Analisando o DIREITO ADQUIRIDO o ATO JURÍDICO PERFERITO e a COISA JULGADA em relação a questão:
COISA JULGADA = decisão judicial da qual não caiba recurso = TRÂNSITO EM JULGADO = 18 de maio de 2008
ATO JURÍDICO PERFEITO = Manifestação da vontade lícita já consolidada = NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO = que na questão foi realizado sob a vigência da lei anterior. Portanto, na vigência da lei anterior o ato jurídico já era perfeito e consumado. O negócio já estava realizado e produzindo efeitos.
DIREITO ADQUIRIDO = direito material ou imaterial já incorporado ao patrimônio, exercido ou não, bastando que se possa exercer = OBRIGAÇÃO OBJETO DA AÇÃO
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Correta : A
Nao restam dúvidas quanto à ocorrência da coisa julgada (que se operou em 2008); Quanto ao ato jurídico perfeito, o problema menciona que as partes firmaram negócio jurídico sob a égide da Lei em vigor 2008, subsumindo-se a situação ao disposto §1º do art. 6º da LINB.
Força a todos nesta caminhada!
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Na minha opinião a divergência se concentra na coisa julgada.
Se a lei foi publicada em 18/04/2010, de acordo com a LINBD, artigo 1°, "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."
A lei da questão, somente começou a viger, ou seja, revogou a anterior, quando já havia transitado em julgado a sentença, por isso não se aplicaria à relação jurídica, por afetar a coisa julgada, além do ato jurídico perfeito.
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Em bom português:
Coisa Julgada = advém do trânsito em julgado da decisão judicial sobre o direito pleiteado.
Ato Jurídico Perfeito = advém da própria celebração do negócio (de um contrato, por exemplo), onde todos os requisitos legais vigentes na época foram reunidos para que surtisse efeitos no mundo jurídico.
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Eu tive que ler todos os comentários até chegar o da Jessica para perceber que o trânsito em julgado ocorreu em 2008 e a publicação da lei ocorreu em 2010.
Erros bobos como esses são decisivos.
Avante!
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A obrigação foi gerada com base em lei vigente na época do negócio jurídico, isto é, há ato jurídico perfeito. E a sentença transitou em julgado antes da vigência da nova lei, quer dizer, operou-se a coisa julgada. Assim, a nova lei não será aplicada à relação jurídica entre João e José, em respeito ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada.
Vitor Bonini Toniello, editora juspodvum.
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GABARITO LETRA A
DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)
ARTIGO 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.