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Prova FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
333409
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Política e sociedade na obra de
Sérgio Buarque de Holanda


Para Sérgio Buarque de Holanda a principal tarefa do
historiador consistia em estudar possibilidades de mudança
social. Entretanto, conceitos herdados e intelectualismos
abstratos impediam a sensibilidade para com o processo do
devir. Raramente o que se afigurava como predominante na
historiografia brasileira apontava um caminho profícuo para o
historiador preocupado em estudar mudanças. Os caminhos
institucionalizados escondiam os figurantes mudos e sua fala.
Tanto as fontes quanto a própria historiografia falavam a
linguagem do poder, e sempre imbuídas da ideologia dos
interesses estabelecidos. Desvendar ideologias implica para o
historiador um cuidadoso percurso interpretativo voltado para
indícios tênues e nuanças sutis. Pormenores significativos
apontavam caminhos imperceptíveis, o fragmentário, o não-
determinante, o secundário. Destes proviriam as pistas que
indicariam o caminho da interpretação da mudança, do
processo do vir a ser dos figurantes mudos em processo de
forjar estratégias de sobrevivência.
Era engajado o seu modo de escrever história. Como
historiador quis elaborar formas de apreensão do mutável, do
transitório e de processos ainda incipientes no vir a ser da
sociedade brasileira. Enfatizava o provisório, a diversidade, a
fim de documentar novos sujeitos eventualmente participantes
da história.
Para chegar a escrever uma história verdadeiramente
engajada deveria o historiador partir do estudo da urdidura dos
pormenores para chegar a uma visão de conjunto de sociabi-
lidades, experiências de vida, que por sua vez traduzissem
necessidades sociais. Aderir à pluralidade se lhe afigurava
como uma condição essencial para este sondar das possibili-
dades de emergência de novos fatores de mudança social.
Tratava-se, na historiografia, de aceitar o provisório como ne-
cessário. Caberia ao historiador o desafio de discernir e de
apreender, juntamente com valores ideológicos preexistentes,
as possibilidades de coexistência de valores e necessidades
sociais diversas que conviviam entre si no processo de
formação da sociedade brasileira sem uma necessária
coerência.


(Fragmento adaptado de Maria Odila Leite da Silva Dias, Sérgio
Buarque de Holanda e o Brasil
. São Paulo, Perseu Abramo,
1998, pp.15-17)

Na visão de Sérgio Buarque de Holanda, o historiador deve valorizar

Alternativas
Comentários
  • Desvendar ideologias implica para o historiador um cuidadoso percurso interpretativo voltado para indícios tênues e nuanças sutis.
  •  

    Pormenores significativos  apontavam caminhos imperceptíveis, o fragmentário, o não determinante, o secundário. Destes proviriam as pistas que indicariam o caminho da interpretação da mudança, do processo do vir a ser dos figurantes mudos em processo de forjar estratégias de sobrevivência. 


ID
333412
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Política e sociedade na obra de
Sérgio Buarque de Holanda


Para Sérgio Buarque de Holanda a principal tarefa do
historiador consistia em estudar possibilidades de mudança
social. Entretanto, conceitos herdados e intelectualismos
abstratos impediam a sensibilidade para com o processo do
devir. Raramente o que se afigurava como predominante na
historiografia brasileira apontava um caminho profícuo para o
historiador preocupado em estudar mudanças. Os caminhos
institucionalizados escondiam os figurantes mudos e sua fala.
Tanto as fontes quanto a própria historiografia falavam a
linguagem do poder, e sempre imbuídas da ideologia dos
interesses estabelecidos. Desvendar ideologias implica para o
historiador um cuidadoso percurso interpretativo voltado para
indícios tênues e nuanças sutis. Pormenores significativos
apontavam caminhos imperceptíveis, o fragmentário, o não-
determinante, o secundário. Destes proviriam as pistas que
indicariam o caminho da interpretação da mudança, do
processo do vir a ser dos figurantes mudos em processo de
forjar estratégias de sobrevivência.
Era engajado o seu modo de escrever história. Como
historiador quis elaborar formas de apreensão do mutável, do
transitório e de processos ainda incipientes no vir a ser da
sociedade brasileira. Enfatizava o provisório, a diversidade, a
fim de documentar novos sujeitos eventualmente participantes
da história.
Para chegar a escrever uma história verdadeiramente
engajada deveria o historiador partir do estudo da urdidura dos
pormenores para chegar a uma visão de conjunto de sociabi-
lidades, experiências de vida, que por sua vez traduzissem
necessidades sociais. Aderir à pluralidade se lhe afigurava
como uma condição essencial para este sondar das possibili-
dades de emergência de novos fatores de mudança social.
Tratava-se, na historiografia, de aceitar o provisório como ne-
cessário. Caberia ao historiador o desafio de discernir e de
apreender, juntamente com valores ideológicos preexistentes,
as possibilidades de coexistência de valores e necessidades
sociais diversas que conviviam entre si no processo de
formação da sociedade brasileira sem uma necessária
coerência.


(Fragmento adaptado de Maria Odila Leite da Silva Dias, Sérgio
Buarque de Holanda e o Brasil
. São Paulo, Perseu Abramo,
1998, pp.15-17)

Ao contrapor conceitos herdados e intelectualismos abstratos, de um lado, e a sensibilidade para com o processo do devir, de outro, a autora afirma a opção de Sérgio Buarque de Holanda

Alternativas
Comentários
  • e) pela apreensão da realidade fugidia e instável em detrimento da teoria inflexível e da especulação vazia.
    Fugidio significa efêmero, transitório, passageiro. Ou seja, Sérgio Buarque de Holanda optou por apreender a realidade passageira, assim como demonstrado no texto no seguinte excerto: Tratava-se, na historiografia, de aceitar o provisório como necessário.
  • Era engajado o seu modo de escrever história. Como historiador quis elaborar formas de apreensão do mutável, do transitório e de processos ainda incipientes no vir a ser da sociedade brasileira. Enfatizava o provisório, a diversidade, a fim de documentar novos sujeitos eventualmente participantes da história. 


ID
333415
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Política e sociedade na obra de
Sérgio Buarque de Holanda


Para Sérgio Buarque de Holanda a principal tarefa do
historiador consistia em estudar possibilidades de mudança
social. Entretanto, conceitos herdados e intelectualismos
abstratos impediam a sensibilidade para com o processo do
devir. Raramente o que se afigurava como predominante na
historiografia brasileira apontava um caminho profícuo para o
historiador preocupado em estudar mudanças. Os caminhos
institucionalizados escondiam os figurantes mudos e sua fala.
Tanto as fontes quanto a própria historiografia falavam a
linguagem do poder, e sempre imbuídas da ideologia dos
interesses estabelecidos. Desvendar ideologias implica para o
historiador um cuidadoso percurso interpretativo voltado para
indícios tênues e nuanças sutis. Pormenores significativos
apontavam caminhos imperceptíveis, o fragmentário, o não-
determinante, o secundário. Destes proviriam as pistas que
indicariam o caminho da interpretação da mudança, do
processo do vir a ser dos figurantes mudos em processo de
forjar estratégias de sobrevivência.
Era engajado o seu modo de escrever história. Como
historiador quis elaborar formas de apreensão do mutável, do
transitório e de processos ainda incipientes no vir a ser da
sociedade brasileira. Enfatizava o provisório, a diversidade, a
fim de documentar novos sujeitos eventualmente participantes
da história.
Para chegar a escrever uma história verdadeiramente
engajada deveria o historiador partir do estudo da urdidura dos
pormenores para chegar a uma visão de conjunto de sociabi-
lidades, experiências de vida, que por sua vez traduzissem
necessidades sociais. Aderir à pluralidade se lhe afigurava
como uma condição essencial para este sondar das possibili-
dades de emergência de novos fatores de mudança social.
Tratava-se, na historiografia, de aceitar o provisório como ne-
cessário. Caberia ao historiador o desafio de discernir e de
apreender, juntamente com valores ideológicos preexistentes,
as possibilidades de coexistência de valores e necessidades
sociais diversas que conviviam entre si no processo de
formação da sociedade brasileira sem uma necessária
coerência.


(Fragmento adaptado de Maria Odila Leite da Silva Dias, Sérgio
Buarque de Holanda e o Brasil
. São Paulo, Perseu Abramo,
1998, pp.15-17)

Destes proviriam as pistas que indicariam o caminho ...

O verbo empregado no texto que exige o mesmo tipo de complemento que o grifado acima está também grifado em:

Alternativas
Comentários
  • Questão bem elaborada e que pode dar uma "rasteira" nos menos atentos.


    Observe a construção da oração em que se encontra o verbo:


    Destes proviriam as pistas que indicariam o caminho ...

    Veja que aparentemente não há preposição e alguns podem chegar a pensar que se trata de verbo transitivo direto,  no entanto se
    prestarmos mais atenção veremos que o verbo é transitivo indireto, e a preposição está aglutinada com o pronome demostrativo estes, ou seja, destes = de estes. Logo, a resposta correta é a letra A:

    a) ... a principal tarefa do historiador consistia em estudar possibilidades de mudança social.


    pois o verbo consistir é TRANSITIVO INDIRETO, exigindo a preposição em

    A frase poderia ser reescrita desta maneira:   Proviriam destes (de estes) as pistas que indicariam o caminho.
  • Pessoal, o verbo provir e consistir são intransitivos! basta consultar o dicionário. Cuidado para não confundir, não é porque tem preposição que o verbo é transitivo indireito!
  • LETRA A

    Pessoal, a FCC simplesmente A - D - O - R - A inverter a ordem das frases numa oração, portanto fiquem ligados! Eu mesma já cai em algumas questões assim....hehehehe...

    Bom, feito este pequeno aviso vamos ao comentário quanto ao gabarito desta questão:
    Tanto o verbo provir (enunciado) como o verbo consistir (letra A) estão exigindo um complemento preposicionado, ou seja, ambos são transitivos indiretos. Veja na ordem direta: “As pistas proviriam Destes...” e “a principal tarefa do historiador consistia EM estudar”.
  • Proviriam vem do verbo Provir que, por sua vez, nasce do verbo "VIR". Quem vem, vem DE algum lugar. Verbo transitivo INDIRETO


    Consistia vem do verbo Consistir. Se consiste, consistem EM alguma coisa. Verbo transitivo INDIRETO.

    As alternativas B;C;D são Transitivos Direitos. A alernativa "E" é verbo de ligação.

    Resposta: Letra A


ID
333418
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Política e sociedade na obra de
Sérgio Buarque de Holanda


Para Sérgio Buarque de Holanda a principal tarefa do
historiador consistia em estudar possibilidades de mudança
social. Entretanto, conceitos herdados e intelectualismos
abstratos impediam a sensibilidade para com o processo do
devir. Raramente o que se afigurava como predominante na
historiografia brasileira apontava um caminho profícuo para o
historiador preocupado em estudar mudanças. Os caminhos
institucionalizados escondiam os figurantes mudos e sua fala.
Tanto as fontes quanto a própria historiografia falavam a
linguagem do poder, e sempre imbuídas da ideologia dos
interesses estabelecidos. Desvendar ideologias implica para o
historiador um cuidadoso percurso interpretativo voltado para
indícios tênues e nuanças sutis. Pormenores significativos
apontavam caminhos imperceptíveis, o fragmentário, o não-
determinante, o secundário. Destes proviriam as pistas que
indicariam o caminho da interpretação da mudança, do
processo do vir a ser dos figurantes mudos em processo de
forjar estratégias de sobrevivência.
Era engajado o seu modo de escrever história. Como
historiador quis elaborar formas de apreensão do mutável, do
transitório e de processos ainda incipientes no vir a ser da
sociedade brasileira. Enfatizava o provisório, a diversidade, a
fim de documentar novos sujeitos eventualmente participantes
da história.
Para chegar a escrever uma história verdadeiramente
engajada deveria o historiador partir do estudo da urdidura dos
pormenores para chegar a uma visão de conjunto de sociabi-
lidades, experiências de vida, que por sua vez traduzissem
necessidades sociais. Aderir à pluralidade se lhe afigurava
como uma condição essencial para este sondar das possibili-
dades de emergência de novos fatores de mudança social.
Tratava-se, na historiografia, de aceitar o provisório como ne-
cessário. Caberia ao historiador o desafio de discernir e de
apreender, juntamente com valores ideológicos preexistentes,
as possibilidades de coexistência de valores e necessidades
sociais diversas que conviviam entre si no processo de
formação da sociedade brasileira sem uma necessária
coerência.


(Fragmento adaptado de Maria Odila Leite da Silva Dias, Sérgio
Buarque de Holanda e o Brasil
. São Paulo, Perseu Abramo,
1998, pp.15-17)

Tanto as fontes quanto a própria historiografia falavam a linguagem do poder ...

Transpondo-se a frase acima para a voz passiva, a forma verbal resultante será:

Alternativas
Comentários
  • Transformando uma oração da voz ativa para a voz passiva analítica.

    "..
    Tanto as fontes quanto a própria historiografia falavam a linguagem do poder ... "

    1º passo: A predicação do verbo deve ser transitivo direto ou transitivo direto e indireto, com raras exceções.

    2º passo: O objeto direto, o termo " a linguagem do poder", na voz ativa transforma-se em sujeito paciente na voz passiva.

    3ª passo: O verbo na voz ativa, termo " falavam", deve ser acrescido do verbo ser na voz passiva. O verbo ser deverá estar no mesmo tempo e modo do verbo da voz ativa. E, o verbo da voz ativa deverá estar na forma nominal na voz passiva.

    4º passo: O sujeito da voz ativa, o termo " tanto as fontes quanto a própria historiografia", transforma-se no agente da passiva na voz passiva.( acrescenta-se normalmente a preposição "por")

    Assim teremos:  " ....A LINGUAGEM DO PODER ERA FALADA TANTO PELAS FONTES QUANTO PELAS PRÓPRIAS HISTORIOGRAFIAS..."
  • parabéns pela ótima explicação !
  • É importante lembrar dos tempos e modos verbais.
    Falavam = Pretérito Imperfeito do Indicativo;
    era = Pretérito Imperfeito do Indicativo;
    foi = Pretérito Perfeito do Inficativo.
    Logo, o certo é ERA FALADA ao invés de FOI FALADA.

    resposta D

ID
333421
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Política e sociedade na obra de
Sérgio Buarque de Holanda


Para Sérgio Buarque de Holanda a principal tarefa do
historiador consistia em estudar possibilidades de mudança
social. Entretanto, conceitos herdados e intelectualismos
abstratos impediam a sensibilidade para com o processo do
devir. Raramente o que se afigurava como predominante na
historiografia brasileira apontava um caminho profícuo para o
historiador preocupado em estudar mudanças. Os caminhos
institucionalizados escondiam os figurantes mudos e sua fala.
Tanto as fontes quanto a própria historiografia falavam a
linguagem do poder, e sempre imbuídas da ideologia dos
interesses estabelecidos. Desvendar ideologias implica para o
historiador um cuidadoso percurso interpretativo voltado para
indícios tênues e nuanças sutis. Pormenores significativos
apontavam caminhos imperceptíveis, o fragmentário, o não-
determinante, o secundário. Destes proviriam as pistas que
indicariam o caminho da interpretação da mudança, do
processo do vir a ser dos figurantes mudos em processo de
forjar estratégias de sobrevivência.
Era engajado o seu modo de escrever história. Como
historiador quis elaborar formas de apreensão do mutável, do
transitório e de processos ainda incipientes no vir a ser da
sociedade brasileira. Enfatizava o provisório, a diversidade, a
fim de documentar novos sujeitos eventualmente participantes
da história.
Para chegar a escrever uma história verdadeiramente
engajada deveria o historiador partir do estudo da urdidura dos
pormenores para chegar a uma visão de conjunto de sociabi-
lidades, experiências de vida, que por sua vez traduzissem
necessidades sociais. Aderir à pluralidade se lhe afigurava
como uma condição essencial para este sondar das possibili-
dades de emergência de novos fatores de mudança social.
Tratava-se, na historiografia, de aceitar o provisório como ne-
cessário. Caberia ao historiador o desafio de discernir e de
apreender, juntamente com valores ideológicos preexistentes,
as possibilidades de coexistência de valores e necessidades
sociais diversas que conviviam entre si no processo de
formação da sociedade brasileira sem uma necessária
coerência.


(Fragmento adaptado de Maria Odila Leite da Silva Dias, Sérgio
Buarque de Holanda e o Brasil
. São Paulo, Perseu Abramo,
1998, pp.15-17)

O segmento retirado do texto cuja redação mantém-se correta com o acréscimo de uma vírgula é:

Alternativas
Comentários
  • a) Raramente o que se afigurava como predominante na historiografia brasileira, apontava um caminho profícuo ... (ERRADO-SEPARA SUJEITO DO VERBO)
    b) Caberia ao historiador, o desafio de discernir e de apreender ... (ERRADO-SEPARA SUJEITO DO VERBO )
    c) Para chegar a escrever uma história verdadeiramente engajada, deveria o historiador ... (CERTO - USA-SE VIRGULA Precedendo orações principais pospostas)
    d) Aderir à pluralidade se lhe afigurava, como uma condição essencial para este sondar ...(ERRADO-SEPARA O VERBO DE SEU COMPLEMENTO)
    e) Desvendar ideologias, implica para o historiador um cuidadoso percurso interpretativo ...  (ERRADO-SEPARA SUJEITO DO VERBO )
  • Sinceramente, eu não entendi essa questão. Não se trata das questões tradicionais da FCC de apontar a alternativa corretamente pontuada.
    Na verdade, ele quer a alternativa que ACRESCENTANDO UMA VÍRGULA VAI CONTINUAR CORRETA! Não vejo como acrescentar uma vírgula na alternativa C... Alguém pode explicar!?!
  • Elson, a vírgula já foi acrescentada na alternativa; eles ñ pedem para acrescentarmos outra. No texto, essa oração está sem vírgula.

    Colocando a vírgula no local indicado, a oração continua correta, como já explicado.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Questãozinha mal feita!
    Se não fosse o comentário da colega Erika estaria "bioando" até agora. Fiquei acrescentando vírgulas e não cheguei a lugar algum.
  • Tbm fiquei acrescentando vírgulas nas alternativas e por isso marquei B... 
  • a c tambem nao separa sujeito do verbo?
    por favor mandar mensagem
    obrigado
  • GABARITO: C (mas deveria ser anulada)

    Prezados colegas,

    Como já dizia o ilustre comentarista Arnaldo Cezar Coelho "a regra é clara" o comando da questão dizia: cuja redação mantém-se correta.....

    Ou seja, a redação anterior no texto já era correta e deveria permanecer correta com o acréscimo da vírgula, de acordo com o que foi pedido na questão. Voltando ao texto original temos: " Para chegar a escrever uma história verdadeiramente engajada deveria o historiador"......

    Notem que há uma oração subordinada no texto (Para chegar a escrever uma história verdadeiramente engajada) e portanto a vírgula é obrigatória, logo após a palavra engajada, o que não aconteceu. O comando da questão informa que a frase "mantém-se correta", mas ela não irá se manter correta, mas sim passará a estar correta, visto que o texto original estava com erro de pontuação pela falta da vírgula.

    Houve um erro crasso por parte da banca. Esta questão era passível de recurso e deveria ser no mínimo cancelada. Quanta falta de atenção da FCC, vacilo total...

  • Acredito que a letra E também estaria correta, já que sujeito oracional pode ser separado por vírgula.

    EX: quem quiser, peça.


ID
333424
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Política e sociedade na obra de
Sérgio Buarque de Holanda


Para Sérgio Buarque de Holanda a principal tarefa do
historiador consistia em estudar possibilidades de mudança
social. Entretanto, conceitos herdados e intelectualismos
abstratos impediam a sensibilidade para com o processo do
devir. Raramente o que se afigurava como predominante na
historiografia brasileira apontava um caminho profícuo para o
historiador preocupado em estudar mudanças. Os caminhos
institucionalizados escondiam os figurantes mudos e sua fala.
Tanto as fontes quanto a própria historiografia falavam a
linguagem do poder, e sempre imbuídas da ideologia dos
interesses estabelecidos. Desvendar ideologias implica para o
historiador um cuidadoso percurso interpretativo voltado para
indícios tênues e nuanças sutis. Pormenores significativos
apontavam caminhos imperceptíveis, o fragmentário, o não-
determinante, o secundário. Destes proviriam as pistas que
indicariam o caminho da interpretação da mudança, do
processo do vir a ser dos figurantes mudos em processo de
forjar estratégias de sobrevivência.
Era engajado o seu modo de escrever história. Como
historiador quis elaborar formas de apreensão do mutável, do
transitório e de processos ainda incipientes no vir a ser da
sociedade brasileira. Enfatizava o provisório, a diversidade, a
fim de documentar novos sujeitos eventualmente participantes
da história.
Para chegar a escrever uma história verdadeiramente
engajada deveria o historiador partir do estudo da urdidura dos
pormenores para chegar a uma visão de conjunto de sociabi-
lidades, experiências de vida, que por sua vez traduzissem
necessidades sociais. Aderir à pluralidade se lhe afigurava
como uma condição essencial para este sondar das possibili-
dades de emergência de novos fatores de mudança social.
Tratava-se, na historiografia, de aceitar o provisório como ne-
cessário. Caberia ao historiador o desafio de discernir e de
apreender, juntamente com valores ideológicos preexistentes,
as possibilidades de coexistência de valores e necessidades
sociais diversas que conviviam entre si no processo de
formação da sociedade brasileira sem uma necessária
coerência.


(Fragmento adaptado de Maria Odila Leite da Silva Dias, Sérgio
Buarque de Holanda e o Brasil
. São Paulo, Perseu Abramo,
1998, pp.15-17)

Como historiador quis elaborar formas de apreensão do mutável, do transitório e de processos ainda incipientes no vir a ser da sociedade brasileira.

A frase acima está corretamente reescrita, preservando-se em linhas gerais o sentido original, em:

Alternativas
Comentários
  • Eu errei porque pensei que fosse uma questão de reescrita de texto mantendo o mesmo siginificado, mas é uma questão de uso correto de crase.


    b) Sérgio Buarque, como historiador, dedicou-se à elaborar formas de apreensão do mutável, do transitório e dos processos ainda incipientes no vir a ser da sociedade brasileira.

    (ERRADO) Não se coloca crase antes do verbo.

    c) As formas de apreensão do mutável, do transitório e de processos ainda incipientes no vir a ser da sociedade brasileira o historiador Sérgio Buarque pretendeu dar elaboração.

    (ERRADO) Falta a crase em "As formas"

    Se fosse Pretendeu dar elaboração as formas, teria que ter crase, pois note como ficaria se a palavra fosse masculina:
    aos modelos. (a + os)

    d) Em seu trabalho como historiador, Sérgio Buarque tinha como meta chegar à certas formas de apreensão do mutável, do transitório e de processos ainda incipientes no vir a ser da sociedade brasileira.

    (ERRADO)  a está no singular e certas está no plural. Nesse caso não se usa crase.

    e) O historiador Sérgio Buarque dedicou-se a elaboração de formas de apreensão do mutável, do transitório e de processos ainda incipientes no vir a ser da sociedade brasileira.
    (ERRADO)
    "A elaboração" teria que ter crase pois se fosse: "dedicou-se ao entendimento das formas" , note o aparecimento do  (a + o), preposição + artigo.


  • Ótima explicação
  • GABARITO: A

    Comentando as assertivas erradas....
    (B) Sérgio Buarque, como historiador, dedicou-se à elaborar formas de apreensão do mutável, do transitório e dos processos ainda incipientes no vir a ser da sociedade brasileira.
    Não há crase antes de verbo.

    (C) As formas de apreensão do mutável, do transitório e de processos ainda incipientes no vir a ser da sociedade brasileira o historiador Sérgio Buarque pretendeu dar elaboração.
    Colocando na ordem direta: “O historiador Sérgio Buarque pretendeu dar elaboração as formas de apreensão do mutável, do transitório e deprocessos ainda incipientes no vir a ser da sociedade brasileira.”. Percebe que faltou a crase neste trecho: “... pretendeu dar elaboração às formas...”? É isso!

    (D) Em seu trabalho como historiador, Sérgio Buarque tinha como meta chegar à certas formas de apreensão do mutável, do transitório e de processos ainda incipientes no vir a ser da sociedade brasileira.
    Não há crase diante de pronome indefinido ‘certas’. Pode haver crase diante do pronome indefinido ‘outra(s)’, por exemplo, mas de ‘certa(s)’  não!

    (E) O historiador Sérgio Buarque dedicou-se a elaboração de formas de apreensão do mutável, do transitório e de processos ainda incipientes no vir a ser da sociedade brasileira.
    Faltou crase neste trecho: “... dedicou-se à elaboração...”, pois quem se dedica, se dedica A.


ID
333427
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A navegação fazia-se, comumente, das oito horas da
manhã às cinco da tarde, quando as canoas embicavam pelos
barrancos e eram presas a troncos de árvores, com o auxílio de
cordas ou cipós. Os densos nevoeiros, que se acumulam sobre
os rios durante a tarde e pela manhã, às vezes até o meio-dia,
impediam que se prolongasse o horário das viagens.
Antes do pôr-do-sol, costumavam os homens arranchar-
se e cuidar da ceia, que constava principalmente de feijão com
toucinho, além da indefectível farinha, e algum pescado ou caça
apanhados pelo caminho. Quando a bordo, e por não poderem
acender fogo, os viajantes tinham de contentar-se, geralmente,
com feijão frio, feito de véspera.
De qualquer modo, era esse alimento tido em grande
conta nas expedições, passando por extremamente substancial
e saudável. Um dos motivos para tal preferência vinha, sem
dúvida, da grande abundância de feijão nos povoados, durante
as ocasiões em que costumavam sair as frotas destinadas ao
Cuiabá e a Mato Grosso.


(Adaptado de Sérgio Buarque de Holanda. Monções. 3.ed. São
Paulo, Brasiliense, 2000, pp.105-6)

O segmento cujo sentido está corretamente expresso em outras palavras é:

Alternativas
Comentários
  • Apenas p/ enfatizar o significado destas palavras:

    * Indefectível = infalível, não podia faltar
     
    * Arranchar = Distribuir a tropa em ranchos para comer, pernoitar etc.

    * abancar = Distribuir por lugares á roda da banca. V. i. Sentar-se á banca.
  • Obstar
    v.t.d. e v.t.i. Criar dificuldade a; ser utilizado como ostáculo a; impedir: uma tempestade obstou seu casamento; seu ciúme obsta a que os amigos dela se aproximem.
    v.t.i. Desenvolver oposição; opor-se: tentava obstar a discriminação racial.
    (Etm. do latim: obstare)

    Fonte: 
    http://www.dicio.com.br
  • a) Além de = ideia de inclusão

        Sem contar = ideia de exclusão

    Moagem (metonímia) = meio utilizado para fazer a farinha.

    Indefectível = Infalível.

    Eventual = Oposto de infalível.


    b) Feito = preparado

    De véspera = não se trata de algo ritualístico, mas sim de uma impossibilidade de se fazer a comida na hora dentro do barco.


    c) Tido em grande conta = em grande quantidade, não se relaciona com valor.


    d) Arranchar = Montar o rancho

    Abancar-se = Sentar-se no banco.

    Cuidar da ceia não significa servir o jantar. Ocorrem em momentos distintos.


ID
333430
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A navegação fazia-se, comumente, das oito horas da
manhã às cinco da tarde, quando as canoas embicavam pelos
barrancos e eram presas a troncos de árvores, com o auxílio de
cordas ou cipós. Os densos nevoeiros, que se acumulam sobre
os rios durante a tarde e pela manhã, às vezes até o meio-dia,
impediam que se prolongasse o horário das viagens.
Antes do pôr-do-sol, costumavam os homens arranchar-
se e cuidar da ceia, que constava principalmente de feijão com
toucinho, além da indefectível farinha, e algum pescado ou caça
apanhados pelo caminho. Quando a bordo, e por não poderem
acender fogo, os viajantes tinham de contentar-se, geralmente,
com feijão frio, feito de véspera.
De qualquer modo, era esse alimento tido em grande
conta nas expedições, passando por extremamente substancial
e saudável. Um dos motivos para tal preferência vinha, sem
dúvida, da grande abundância de feijão nos povoados, durante
as ocasiões em que costumavam sair as frotas destinadas ao
Cuiabá e a Mato Grosso.


(Adaptado de Sérgio Buarque de Holanda. Monções. 3.ed. São
Paulo, Brasiliense, 2000, pp.105-6)

Quando a bordo, e por não poderem acender fogo, os viajantes tinham de contentar-se, geralmente, com feijão frio, feito de véspera.

Identificam-se nos segmentos grifados na frase acima, respectivamente, noções de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Conjunções Subordinativas Temporais - Conjunções subordinativas temporais são as conjunções que, iniciando uma oração subordinada, tornam essa oração um índice da circunstância do tempo em que o fato da oração principal ocorre. As conjunções subordinativas temporais são: quando, enquanto, logo que, agora que, tão logo, apenas (com mesmo sentido da conjunção tão logo), toda vez que, mal (equivalente a tão logo), sempre que, etc.

    Exemplos
    • Quando chegar de viagem, me avise
    • Enquanto todos estavam fora, nada fez de útil

    Conjunções Subordinativas Causais - Conjunções subordinativas causais são as conjunções que subordinam uma oração a outra, iniciando uma oração que exprime causa de outra oração, a qual se subordina. As conjunções subordinativas causais são: porque, pois, que, uma vez que, já que, como, desde que, visto que, por isso que, etc. Exemplo: Os balões sobem porque são mais leves que o ar.

    Fonte: www.algosobre.com.br
     

  • "Quando a bordo,"  >>>>>>>>>> Está claramente indicando tempo, não há o que se dizer. Agora com relação a segunda parte, temos o seguinte: 

    e por não poderem acender fogo, os viajantes tinham de contentar-se, geralmente, com feijão frio, feito de véspera. 

    A frase está invertida e a parte sublinhada é causa da parte subsequente "
    os viajantes tinham de contentar-se, geralmente, com feijão frio, feito de véspera."

    Qual o motivo dos viajantes terem que se contentar, geralmente, com feijão frio, feito de véspera? Resposta: Porque não podiam e acender o fogo para esquentá-lo. 
  • Quando a bordo (NOÇÃO DE TEMPO - Quando), e por não poderem acender fogo (CAUSA), os viajantes tinham de contentar-se, geralmente, com feijão frio, feito de véspera (CONSEQUÊNCIA)
    At.
  • GABARITO C 

    Quando a bordo = RELAÇÃO DE TEMPO.

    por não (poderem acender) fogo =  POR + INFINITIVO = CAUSA

    (poderem acender) = VERBOS NO INFINITIVO.

     

    temporalidade e causa.

     

    COMPLEMENTO

    PARA + INFINITIVO = FINALIDADE

    ex.: Para não persistirem os sintomas, tomou o remédio

    POR + INFINITIVO = CAUSA

    ex.: Por persistirem os sintomas, procurou o médico

    A + INFINITIVO = CONDIÇÃO

    ex.: A persistir os sintomas, procure um médico.

    AO + INFINITIVO = TEMPO (EQUIVALE À QUANDO)

    ex.: Ao jogar futebol, ponha suas chuteiras vermelhas. = Quando jogar futebol…

     

     


ID
333433
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A navegação fazia-se, comumente, das oito horas da
manhã às cinco da tarde, quando as canoas embicavam pelos
barrancos e eram presas a troncos de árvores, com o auxílio de
cordas ou cipós. Os densos nevoeiros, que se acumulam sobre
os rios durante a tarde e pela manhã, às vezes até o meio-dia,
impediam que se prolongasse o horário das viagens.
Antes do pôr-do-sol, costumavam os homens arranchar-
se e cuidar da ceia, que constava principalmente de feijão com
toucinho, além da indefectível farinha, e algum pescado ou caça
apanhados pelo caminho. Quando a bordo, e por não poderem
acender fogo, os viajantes tinham de contentar-se, geralmente,
com feijão frio, feito de véspera.
De qualquer modo, era esse alimento tido em grande
conta nas expedições, passando por extremamente substancial
e saudável. Um dos motivos para tal preferência vinha, sem
dúvida, da grande abundância de feijão nos povoados, durante
as ocasiões em que costumavam sair as frotas destinadas ao
Cuiabá e a Mato Grosso.


(Adaptado de Sérgio Buarque de Holanda. Monções. 3.ed. São
Paulo, Brasiliense, 2000, pp.105-6)

Leia atentamente as afirmações a seguir.

I. O segmento grifado em as canoas [...] eram presas a troncos de árvores, com o auxílio de cordas ou cipós (primeiro parágrafo) pode ser substituído por auxiliadas consoante, sem prejuízo para a correção e a clareza.

II. Em Os densos nevoeiros, que se acumulam sobre os rios (primeiro parágrafo), o segmento grifado pode ser substituído, sem prejuízo para a correção e o sentido, por acumulados.

III. A expressão De qualquer modo, no último parágrafo, é equivalente a Em todo caso.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "D"

    I. O segmento grifado em as canoas [...] eram presas a troncos de árvores, com o auxílio de cordas ou cipós (primeiro parágrafo) pode ser substituído por auxiliadas consoante, sem prejuízo para a correção e a clareza. INCORRETO. "Consoante" não substitui "com" sem prejudicar a correção e a clareza. 

    Consoante, no contexto empregado, seria uma conjunção significando: Conforme, segundo.

    Com, no sentido empregado, é uma preposição com o sentido de: instumento, meio

    II. Em Os densos nevoeiros, que se acumulam sobre os rios (primeiro parágrafo), o segmento grifado pode ser substituído, sem prejuízo para a correção e o sentido, por acumulados. CORRETO. Apesar de não concordar totalmente com o gabarito, quanto a este item, entendo que a questão quis dizer: nevoeiros que se acumulam, são nevoeiros acumulados.

    III. A expressão De qualquer modo, no último parágrafo, é equivalente a Em todo caso. CORRETO. A alternativa mais tranquila, na minha opinião, com a idéia das expressões "qualquer" e "todo" dava para resolver este item. Dica:
    De qualquer modo: sem excluir nenhum modo.
    Em todo caso: sem excluir nenhum caso.

  • Discordo do gabarito :
    item 1- com auxílio de cordas---- ideia de meio;
                auxiliadas consoante cordas----- sem nexo,pois a conjunção consoante tem ideia de conformidade;

    item 2-  que se acumulam sobre os rios----- ação ainda em andamento;
                    acumulados sobre os rios----------ação já concluída;
     Muda o sentido..
    como dizem no futebol: A REGRA É CLARA....
    'BOLA' prá frente, não adianta brigar com a banca.
    Diante dessa coisas temos de marcar a mais correta ou a menos errada.....
  • Pelo menos dessa vez a banca não foi tão cruel e não colocou uma opção com 'Apenas o item III', pois eu iria direto nele.

  • Discordo do gabarito em relação ao item II. A vírgula entre os termos "nevoeiros" e "acumulados" torna a frase incorreta, porque separa o sujeito do predicado: "Os densos nevoeiros, acumulados sobre os rios" .

    Além disso, como já comentado pelo cole Alexandre, o sentido também é alterado. 

    Solicitei comentário ao professor. 

  • Os densos nevoeiros, que se acumulam sobre os rios durante a tarde e pela manhã, às vezes até o meio-dia, impediam que se prolongasse o horário das viagens. 

     

    Os densos nevoeiros, ACUMULADOS sobre os rios durante a tarde e pela manhã, às vezes até o meio-dia, impediam que se prolongasse o horário das viagens. 

     

    Na minha opinião, ao se fazer a substituição pedida pela questão, o termo acumulados sobre rios durante (....) assume a função de um aposto explicativo de densos nevoeiros e poderia  vir entre vírgulas. O que vcs acham? 


ID
333436
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A navegação fazia-se, comumente, das oito horas da
manhã às cinco da tarde, quando as canoas embicavam pelos
barrancos e eram presas a troncos de árvores, com o auxílio de
cordas ou cipós. Os densos nevoeiros, que se acumulam sobre
os rios durante a tarde e pela manhã, às vezes até o meio-dia,
impediam que se prolongasse o horário das viagens.
Antes do pôr-do-sol, costumavam os homens arranchar-
se e cuidar da ceia, que constava principalmente de feijão com
toucinho, além da indefectível farinha, e algum pescado ou caça
apanhados pelo caminho. Quando a bordo, e por não poderem
acender fogo, os viajantes tinham de contentar-se, geralmente,
com feijão frio, feito de véspera.
De qualquer modo, era esse alimento tido em grande
conta nas expedições, passando por extremamente substancial
e saudável. Um dos motivos para tal preferência vinha, sem
dúvida, da grande abundância de feijão nos povoados, durante
as ocasiões em que costumavam sair as frotas destinadas ao
Cuiabá e a Mato Grosso.


(Adaptado de Sérgio Buarque de Holanda. Monções. 3.ed. São
Paulo, Brasiliense, 2000, pp.105-6)

O verbo corretamente empregado e flexionado está grifado em:

Alternativas
Comentários
  • Erros das questões

    - Antevissem

    B - Alternativa correta

    C- sortisse. Atenção!!!!!!!!!! Já vi em algumas questões da FCC a colocação do verbo surtir no local do verbo sortir.

    Verbo surtir = Ter por consequência; originar, produzir
    Verbo sortir = Abastecer

    D-  Maldissessem

    E- sobrepuseram
  • questão repetida, identica à Q111253
  • CLARO QUE A QUESTÃO É IGUAL, AS PROVAS DE PORTUGUÊS PARA ANALISTAS (ADM, JUDICIARIO, MEDICINA) SÃO IGUAIS 
  • d - maldigam...

  • SERIA FUTURO DO PRETÉRITO DO INDICATIVO "CASO NÃO SE SURTIRIA..."


ID
333439
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Do homicídio*

Cabe a vós, senhores, examinar em que caso é justo pri-
var da vida o vosso semelhante, vida que lhe foi dada por Deus.
Há quem diga que a guerra sempre tornou esses
homicídios não só legítimos como também gloriosos. Todavia,
como explicar que a guerra sempre tenha sido vista com horror
pelos brâmanes, tanto quanto o porco era execrado pelos ára-
bes e pelos egípcios? Os primitivos aos quais foi dado o nome
ridículo de quakers** fugiram da guerra e a detestaram por
mais de um século, até o dia em que foram forçados por seus
irmãos cristãos de Londres a renunciar a essa prerrogativa, que
os distinguia de quase todo o restante do mundo. Portanto,
apesar de tudo, é possível abster-se de matar homens.
Mas há cidadãos que vos bradam: um malvado furou-me
um olho; um bárbaro matou meu irmão; queremos vingança;
quero um olho do agressor que me cegou; quero todo o sangue
do assassino que apunhalou meu irmão; queremos que seja
cumprida a antiga e universal lei de talião.
Não podereis acaso responder-lhes: “Quando aquele
que vos cegou tiver um olho a menos, vós tereis um olho a
mais? Quando eu mandar supliciar aquele que matou vosso
irmão, esse irmão será ressuscitado? Esperai alguns dias;
então vossa justa dor terá perdido intensidade; não vos
aborrecerá ver com o olho que vos resta a vultosa soma de
dinheiro que obrigarei o mutilador a vos dar; com ela vivereis
vida agradável, e além disso ele será vosso escravo durante
alguns anos, desde que lhe seja permitido conservar seus dois
olhos para melhor vos servir durante esse tempo. Quanto ao
assassino do seu irmão, será vosso escravo enquanto viver. Eu
o tornarei útil para sempre a vós, ao público e a si mesmo”.
É assim que se faz na Rússia há quarenta anos. Os
criminosos que ultrajaram a pátria são forçados a servir à pátria
para sempre; seu suplício é uma lição contínua, e foi a partir de
então que aquela vasta região do mundo deixou de ser bárbara.


(Voltaire - O preço da justiça. São Paulo: Martins Fontes,
2001, pp. 15/16. Trad. de Ivone Castilho Benedetti)

* Excerto de texto escrito em 1777, pelo filósofo iluminista
francês Voltaire (1694-1778).

** Quaker = associação religiosa inglesa do séc. XVI, defen-
sora do pacifismo.

No segundo parágrafo, em sua argumentação contra a pena de morte, Voltaire refuta a tese segundo a qual

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Há quem diga que a guerra sempre tornou esses homicídios não só legítimos como também gloriosos. Todavia, (...).
  • Difícil é descobrir onde termina um parágrafo e começa outro.
  • Nossa, tb tive dificuldade em descobrir onde estavam o início e o fim dos parágrafos!
  • Onde está o 2 parágrafo ?
  • A fim de ajudar aos amigos:
    Cabe a vós, senhores, examinar em que caso é justo pri-
    var da vida o vosso semelhante, vida que lhe foi dada por Deus. (1º PARÁGRAFO)

    Há quem diga que a guerra sempre tornou esses 
    homicídios não só legítimos como também gloriosos. Todavia, 
    como explicar que a guerra sempre tenha sido vista com horror 
    pelos brâmanes, tanto quanto o porco era execrado pelos ára-
    bes e pelos egípcios? Os primitivos aos quais foi dado o nome 
    ridículo de quakers** fugiram da guerra e a detestaram por 
    mais de um século, até o dia em que foram forçados por seus 
    irmãos cristãos de Londres a renunciar a essa prerrogativa, que 
    os distinguia de quase todo o restante do mundo. Portanto, 
    apesar de tudo, é possível abster-se de matar homens. (2º PARÁGRAFO)

    Mas há cidadãos que vos bradam: um malvado furou-me 
    um olho; um bárbaro matou meu irmão; queremos vingança; 
    quero um olho do agressor que me cegou; quero todo o sangue 
    do assassino que apunhalou meu irmão; queremos que seja 
    cumprida a antiga e universal lei de talião. (3º PARÁGRAFO)

    Não podereis acaso responder-lhes: “Quando aquele 
    que vos cegou tiver um olho a menos, vós tereis um olho a 
    mais? Quando eu mandar supliciar aquele que matou vosso 
    irmão, esse irmão será ressuscitado? Esperai alguns dias; 
    então vossa justa dor terá perdido intensidade; não vos 
    aborrecerá ver com o olho que vos resta a vultosa soma de 
    dinheiro que obrigarei o mutilador a vos dar; com ela vivereis 
    vida agradável, e além disso ele será vosso escravo durante 
    alguns anos, desde que lhe seja permitido conservar seus dois 
    olhos para melhor vos servir durante esse tempo. Quanto ao 
    assassino do seu irmão, será vosso escravo enquanto viver. Eu 
    o tornarei útil para sempre a vós, ao público e a si mesmo”. (4º PARÁGRAFO)

    É assim que se faz na Rússia há quarenta anos. Os 
    criminosos que ultrajaram a pátria são forçados a servir à pátria 
    para sempre; seu suplício é uma lição contínua, e foi a partir de 
    então que aquela vasta região do mundo deixou de ser bárbara. (5º PARÁGRAFO)
  • O autor refuta– “Refutar” – Significa: rejeitar, repelir, negar...a tese segundo a qual as guerras demonstram que a execução do inimigo é uma prática não apenas legítima como também universal.

    (2º PARÁGRAFO)  “Portanto, apesar de tudo, é possível abster-se de matar homens”. 

  • Letra B:  Na passagem "Há quem diga que a guerra sempre tornou esses homicídios não só legítimos como também gloriosos" é possível ver a legitimidade, e a universalidade está na passagem :" queremos que seja cumprida a antiga e universal lei de talião". 


ID
333457
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Do homicídio*

Cabe a vós, senhores, examinar em que caso é justo pri-
var da vida o vosso semelhante, vida que lhe foi dada por Deus.
Há quem diga que a guerra sempre tornou esses
homicídios não só legítimos como também gloriosos. Todavia,
como explicar que a guerra sempre tenha sido vista com horror
pelos brâmanes, tanto quanto o porco era execrado pelos ára-
bes e pelos egípcios? Os primitivos aos quais foi dado o nome
ridículo de quakers** fugiram da guerra e a detestaram por
mais de um século, até o dia em que foram forçados por seus
irmãos cristãos de Londres a renunciar a essa prerrogativa, que
os distinguia de quase todo o restante do mundo. Portanto,
apesar de tudo, é possível abster-se de matar homens.
Mas há cidadãos que vos bradam: um malvado furou-me
um olho; um bárbaro matou meu irmão; queremos vingança;
quero um olho do agressor que me cegou; quero todo o sangue
do assassino que apunhalou meu irmão; queremos que seja
cumprida a antiga e universal lei de talião.
Não podereis acaso responder-lhes: “Quando aquele
que vos cegou tiver um olho a menos, vós tereis um olho a
mais? Quando eu mandar supliciar aquele que matou vosso
irmão, esse irmão será ressuscitado? Esperai alguns dias;
então vossa justa dor terá perdido intensidade; não vos
aborrecerá ver com o olho que vos resta a vultosa soma de
dinheiro que obrigarei o mutilador a vos dar; com ela vivereis
vida agradável, e além disso ele será vosso escravo durante
alguns anos, desde que lhe seja permitido conservar seus dois
olhos para melhor vos servir durante esse tempo. Quanto ao
assassino do seu irmão, será vosso escravo enquanto viver. Eu
o tornarei útil para sempre a vós, ao público e a si mesmo”.
É assim que se faz na Rússia há quarenta anos. Os
criminosos que ultrajaram a pátria são forçados a servir à pátria
para sempre; seu suplício é uma lição contínua, e foi a partir de
então que aquela vasta região do mundo deixou de ser bárbara.


(Voltaire - O preço da justiça. São Paulo: Martins Fontes,
2001, pp. 15/16. Trad. de Ivone Castilho Benedetti)

* Excerto de texto escrito em 1777, pelo filósofo iluminista
francês Voltaire (1694-1778).

** Quaker = associação religiosa inglesa do séc. XVI, defen-
sora do pacifismo.

Está adequado o emprego de ambos os elementos sublinhados na frase:

Alternativas
Comentários
  • Quem se submete, submete A algo ~~> a que
    Quem se reveste, reveste DE algo ~~> de que
    -
    Logo a alternativa correta é a (D)
  • d) Os castigos a que se submetem(A) os criminosos devem corresponder à gravidade de que se reveste(DE) o crime.
    --------------------------------
     a) Os argumentos de que devemos nos agarrar(A) devem se pautar nos limites da racionalidade e da justiça.
     b) Os casos históricos emque Voltaire recorre(A) em seu texto ajudam-no a demonstrar deque a pena de morte é ineficaz.
     c) A pena de talião é um recurso de cuja eficácia muitos defendem(DE), ninguém se abale em(AO) tentar demonstrá-la.
     e) As ideias liberais, de cuja propagação Voltaire se lançou(DE), estimulam legisladores emquem não falte o senso de justiça.
  • Com respeito à análise do colega acima, ouso discordar:

    a) Os argumentos de (A) que devemos nos agarrar devem se pautar nos limites da racionalidade e da justiça.
    b) Os casos históricos em  (A) que Voltaire recorre em seu texto ajudam-no a demonstrar de que a pena de morte é ineficaz.
    c) A pena de talião é um recurso de cuja eficácia muitos defendem, ninguém se abale em tentar demonstrá-la.
    d) Os castigos a que se submetem os criminosos devem corresponder à gravidade de que se reveste o crime. CORRETA
    e) As ideias liberais, de (A) cuja propagação Voltaire se lançou, estimulam legisladores em (A) quem não falte o senso de justiça.

  • GABARITO: D

    (A) “Os argumentos EM que devemos nos agarrar devem se pautar nos limites da racionalidade e da justiça.” Quem deve se agarrar, deve se agarrar EM algo/alguém. Quanto ao uso do pronome oblíquo átono em próclise ao verbo principal da locução verbal (... em que devemos nos agarrar), Cegalla e Azeredo dizem ser formas corretas, mesmo com palavra atrativa antes da locução; os demais dizem que não! Portanto, faço questão de reescrever de duas maneiras diferentes para atender às exigências da maioria dos gramáticos: “... em que nos devemos agarrar” ou “... em que devemos agarrar-nos”. Estas duas formas de colocação pronominal são consenso entre os gramáticos.

    (B) “Os casos históricos A que Voltaire recorre em seu texto ajudam-no a demonstrar que a pena de morte é ineficaz.” Quem recorre, recorre A algo/alguém. Este último ‘que’ é uma conjunção integrante, pois conecta a oração anterior à poste rior sem substituir/retomar nenhum termo anterior como faz o pronome relativo. A preposição antes da conjunção integrante estava errada porque ‘quem demonstra, demonstra algo’.

    (C) “A pena de talião é um recurso cuja eficácia muitos defendem, ninguém se abale em tentar demonstrá-la.” Quem defende, defende algo. O uso da preposição antes do ‘cujo’ é um equívoco.
     
    (D) “Os castigos a que se submetem os criminosos devem corresponder à gravidade de que se reveste o crime.” Quem se submete, se submete A. Certo. Quem se reveste, se reveste DE. Certo. Impecável!

    (E) “As ideias liberais, A cuja propagação Voltaire se lançou, estimulam legisladores em quem não falte o senso de justiça.” Quem se lança, se lança A algo/alguém.

    FONTE: CURSO DE QUESTÕES PARA FCC, PROFESSOR FERNANDO PESTANA, ESTRATÉGIA CONCURSOS
  • Alguém sabe me dizer se nas alternativas a e b é permitido o uso de "a que " e " aos quais"? As duas expressões são permitidas sem alterar o sentido da frase? Obrigada!


ID
333460
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Do homicídio*

Cabe a vós, senhores, examinar em que caso é justo pri-
var da vida o vosso semelhante, vida que lhe foi dada por Deus.
Há quem diga que a guerra sempre tornou esses
homicídios não só legítimos como também gloriosos. Todavia,
como explicar que a guerra sempre tenha sido vista com horror
pelos brâmanes, tanto quanto o porco era execrado pelos ára-
bes e pelos egípcios? Os primitivos aos quais foi dado o nome
ridículo de quakers** fugiram da guerra e a detestaram por
mais de um século, até o dia em que foram forçados por seus
irmãos cristãos de Londres a renunciar a essa prerrogativa, que
os distinguia de quase todo o restante do mundo. Portanto,
apesar de tudo, é possível abster-se de matar homens.
Mas há cidadãos que vos bradam: um malvado furou-me
um olho; um bárbaro matou meu irmão; queremos vingança;
quero um olho do agressor que me cegou; quero todo o sangue
do assassino que apunhalou meu irmão; queremos que seja
cumprida a antiga e universal lei de talião.
Não podereis acaso responder-lhes: “Quando aquele
que vos cegou tiver um olho a menos, vós tereis um olho a
mais? Quando eu mandar supliciar aquele que matou vosso
irmão, esse irmão será ressuscitado? Esperai alguns dias;
então vossa justa dor terá perdido intensidade; não vos
aborrecerá ver com o olho que vos resta a vultosa soma de
dinheiro que obrigarei o mutilador a vos dar; com ela vivereis
vida agradável, e além disso ele será vosso escravo durante
alguns anos, desde que lhe seja permitido conservar seus dois
olhos para melhor vos servir durante esse tempo. Quanto ao
assassino do seu irmão, será vosso escravo enquanto viver. Eu
o tornarei útil para sempre a vós, ao público e a si mesmo”.
É assim que se faz na Rússia há quarenta anos. Os
criminosos que ultrajaram a pátria são forçados a servir à pátria
para sempre; seu suplício é uma lição contínua, e foi a partir de
então que aquela vasta região do mundo deixou de ser bárbara.


(Voltaire - O preço da justiça. São Paulo: Martins Fontes,
2001, pp. 15/16. Trad. de Ivone Castilho Benedetti)

* Excerto de texto escrito em 1777, pelo filósofo iluminista
francês Voltaire (1694-1778).

** Quaker = associação religiosa inglesa do séc. XVI, defen-
sora do pacifismo.

Deve-se CORRIGIR, por deficiência estrutural, a redação deste livre comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    c) Como sempre (vírgula) há quem defenda os castigos capitais, razão pela qual Voltaire buscou refutá-los ,  (não existe esta vírgula) através(através indica travessia, deve-se substituir ->“por meio”) de alternativas mais confiáveis.

    Alguns colegas recorreram desta questão, alegando que a letra “d” também está incorreta, poiscomeça o período com “Note-se”, quando deveria estar flexionado na terceira pessoa do presente do indicativo, a saber, “nota-se”, de modo que apresenta deficiência estrutural.

    d) Note-se(nota-se) a preocupação que tem esse iluminista francês em escalonar as penas de modo a que nelas se preserve adequada relação com o crime cometido.
  • ... buscou refutá-los, através de alternativas mais confiáveis.

    O erro NÃO ESTÁ no emprego de através, mas no fato de não se separa por vírgula o verbo de seu objeto.
  • O emprego da preposição "a" após a expressão "de modo" na alternativa D foi considerado correto. Por quê?
  • Tb tive a mesma dúvida e por este motivo acabei marcando a letra D. Quem souber o motivo, por favor respondam se é correto o uso do "a" após "modo".
  • Encontrei isso sobre a letra d) a respeito do uso do ' de modo a que':

    De modo a que…? De forma a que…?

    De modo que…, de forma que… , por forma que…, de maneira que…, etc. … De modo a…, de forma a…, de maneira a…, etc. …

    É uma das tais incorrecções que, mais tarde ou mais cedo, de tão correntes, de tão usadas incorrectamente, tenderão, decerto, a impor-se como norma. Trata-se da conjunção consecutiva, nas suas diversas formas reduzidas: de tal modo que…, de tal forma que…, por tal forma que…, de tal maneira que…

    Para quê, pergunto eu, meter lá, onde não é chamada, a preposição “a”? Trata-se certamente de uma contaminação sintáctica, pois há, de facto, uma construção consecutiva com preposição “a” mas sem o “que”: quando o verbo da consecutiva se emprega no infinitivo. Querem ver? Exemplificando:

    É preciso falar de modo que a gente se entenda; de forma que (por forma que, de maneira que) a gente se entenda.

    É preciso falar de modo a entender-se a gente; de forma a (por forma a, de maneira a) entender-se a gente.

  • GABARITO: C

    Há falha estrutural neste trecho:

    “Como sempre há quem defenda os castigos capitais, razão pela qual Voltaire buscou refutá-los, através de alternativas mais confiáveis.”

    É desnecessária a vírgula que separa o verbo (buscou refutá-los) do adjunto adverbial (através de alternativas mais confiáveis).
  • O erro da letra C está na ocorrência de TRUNCAMENTO da frase. Ela inicia de tal forma que pede uma complementação da frase; é uma frase inacabada; necessita continuação para dar sentido. Diante disso, há DEFICIÊNCIA NA ESTRUTURA. Gabarito correto.

  • As expressões que apresenta são conjunções consecutivas, ou seja, são conjunções que introduzem uma oração na qual se indica uma consequência resultante do que foi declarado na oração anterior.
    Na aplicação destas expressões, há que ter em conta os tempos verbais presentes em cada uma das estruturas.
    Desta forma, teremos:
    a) «Vamos redefinir/Redefiniremos os horários, de modo a que possamos sair/saiamos mais cedo.»
    b) «Redefinimos os horários, de modo que saímos mais cedo.»
    c) «Redefinimos os horários, por forma a sairmos mais cedo.»
    d) «Redefinimos os horários, em ordem a sairmos mais cedo.»

     

    fonte:https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/de-modo-a-que/10486


ID
333466
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Do homicídio*

Cabe a vós, senhores, examinar em que caso é justo pri-
var da vida o vosso semelhante, vida que lhe foi dada por Deus.
Há quem diga que a guerra sempre tornou esses
homicídios não só legítimos como também gloriosos. Todavia,
como explicar que a guerra sempre tenha sido vista com horror
pelos brâmanes, tanto quanto o porco era execrado pelos ára-
bes e pelos egípcios? Os primitivos aos quais foi dado o nome
ridículo de quakers** fugiram da guerra e a detestaram por
mais de um século, até o dia em que foram forçados por seus
irmãos cristãos de Londres a renunciar a essa prerrogativa, que
os distinguia de quase todo o restante do mundo. Portanto,
apesar de tudo, é possível abster-se de matar homens.
Mas há cidadãos que vos bradam: um malvado furou-me
um olho; um bárbaro matou meu irmão; queremos vingança;
quero um olho do agressor que me cegou; quero todo o sangue
do assassino que apunhalou meu irmão; queremos que seja
cumprida a antiga e universal lei de talião.
Não podereis acaso responder-lhes: “Quando aquele
que vos cegou tiver um olho a menos, vós tereis um olho a
mais? Quando eu mandar supliciar aquele que matou vosso
irmão, esse irmão será ressuscitado? Esperai alguns dias;
então vossa justa dor terá perdido intensidade; não vos
aborrecerá ver com o olho que vos resta a vultosa soma de
dinheiro que obrigarei o mutilador a vos dar; com ela vivereis
vida agradável, e além disso ele será vosso escravo durante
alguns anos, desde que lhe seja permitido conservar seus dois
olhos para melhor vos servir durante esse tempo. Quanto ao
assassino do seu irmão, será vosso escravo enquanto viver. Eu
o tornarei útil para sempre a vós, ao público e a si mesmo”.
É assim que se faz na Rússia há quarenta anos. Os
criminosos que ultrajaram a pátria são forçados a servir à pátria
para sempre; seu suplício é uma lição contínua, e foi a partir de
então que aquela vasta região do mundo deixou de ser bárbara.


(Voltaire - O preço da justiça. São Paulo: Martins Fontes,
2001, pp. 15/16. Trad. de Ivone Castilho Benedetti)

* Excerto de texto escrito em 1777, pelo filósofo iluminista
francês Voltaire (1694-1778).

** Quaker = associação religiosa inglesa do séc. XVI, defen-
sora do pacifismo.

Muitos se dizem a favor da pena de morte, mas mesmo os que mais ardorosamente defendem a pena de morte não são capazes de atribuir à pena de morte o efeito de reparação do ato do criminoso que supostamente mereceria a pena de morte.

Evitam-se as viciosas repetições da frase acima substituindo-se os elementos sublinhados, respectivamente, por:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Muitos se dizem a favor da pena de morte, mas mesmo os que mais ardorosamente a defendem não são capazes de lhe atribuir o efeito de reparação do ato do criminoso que supostamente a mereceria.

    Primeiras Observações:
    Defender -> verbo transitivo direto.
    Atribuir -> verbo transitivo direito e indireto.
    Merecer -> verbo transitivo direto.

    Na colocação pronominal de pronomes clíticos (me, te, se, o (s), a (s), ele (s), nos, vos), a Próclise deve vir antes do verbo.

    Na locução verbal, o verbo auxiliar vem conjugado e o verbo principal  no infinitivo, no gerúndio ou no particípio. Quando no infinitivo, como no caso da questão, vem antes do verbo.


    Veja, pois, que não foi o caso de mesóclise ou ênclise.

    Mesóclise – usa-se no meio de verbos no futuro (do presente e do pretérito); Ex.Tirar-me-á os sapatos, dar-me-á o jornal . Havendo um caso de mesóclise e ênclise, prevalece a mesóclise.
     
    Ênclise – depois de verbos que iniciam oração. Ex. Tire-me os sapatos, dê-me o jornal ( tanto tirar como o dar estão iniciando orações. Não confundir período com oração. Período é aquele entre um ponto e outro, e oração é uma por verbo).

  • Muitos se dizem a favor da pena de morte, mas mesmo os que mais ardorosamente defendem a pena de morte não são capazes de atribuir à pena de morte o efeito de reparação do ato do criminoso que supostamente mereceria a pena de morte. 

    Opção: A correta

    O sufixo "mente" torna os adjetivos ardorosa e suposta em ADVÉRBIOS. Estes antecedem os verbos defendem e mereceria o que justifica a próclise , ou seja, qd o verbo é antecedido de advérbio usa-se o pronome antes do verbo.
  • Letra A

    . Ardosamente é advérbio, palavra atrativa. A próclise é obrigatória.
    Eliminamos as letras C e E

    . "À pena de morte" é objeto indireto. Só pode ser substituído por "lhe". Além do mais, há erro de acentuação nas letras B e C (ATRIBUÍ-LA)
    Eliminamos a letra B

    .Supostamente também é advérbio. A próclise é obrigatória.
    Eliminamos a letra D

    OBS: O sufixo MENTE é formador de advérbios.
  • Ótimos comentários acima que justificam a próclise por meio de advérbio como palavra atrativa.

    Quanto a outra próclise: atribuir à pena de morte = de lhe atribuir ; acho que foi ocasionada pelo pronome indefinido Muitos no começo da frase.

    Assim talvez fique melhor de visualizar:

    Muitos não são capazer de lhe atribuir


    Fonte: http://www.infoescola.com/portugues/colocacao-pronominal-proclise-mesoclise-enclise/

  • Acredito que há um erro na colocação do verbo defender, visto que na frase a pena de morte NÃO se encontra no plural. Assim, creio que o correto do verbo defender, no contexto, deveria estar na forma singular: A DEFENDE.

    Aceito comentários a respeito.

    Bons estudos!
  • Caro amigo Moisés 

    "os que mais ardorosamente 
    defendem a pena de morte "
     a pena de morte é OBJETO DIRETO
    o sujeito é  termo "os"
  • Pessoal, mas o "LHE" só não se usa para pessoas? 

    Desde já grato
  • Link interessante.

     
  • Nao seria MERECEM-NA? Por ser terminado em -m ?? 
    Assim que alguem responder me avise por inbox =]

    Bons estudos ! 
  • Colega 'cantares' você está certo em sua afirmação, mas atente para um detalhe: o lhe também será usado quando o campo semântico tratar o objeto em questão como pessoa, a FCC adora fazer isto.
    Ao outro amigo que perguntou sobre "merecem-na", está correto também, mas no caso da frase existe o termo atrativo 'supostamente' obrigando assim a construção a ser "a merecem", igualmente acontece na primeira forma da frase se você observar bem, com o 'ardorosamente'
  • Um mneumônico bobo para guardar alguns elementos atrativos: NARIS DE OPTOU EM GERÚNDIO:
    Palavra      Negativa
                      Advébio
    Pronome    Relativo
    Pronome     Indefinido/interrogativo
    Conjunção Subordinativa
    Pronome    Demonstrativo
    Oração       Exclamativa
    OPTOU - Oração optativa (exprime desejo. Ex: Deus te guie!)
    EM + GERÚNDIO - Ex: em se tratando...
    Ajuda bastante rs


  • Pessoal, cuidado com os comentários escolhidos como os mais úteis.Percebi que a aluna Joice Souza utilizou uma classificação(pronomes clíticos) do português de Portugal para classificar um pronome pessoal oblíquo.Isso confunde as pessoas, além do comentário ser redundante em suas explicações.

  • Muitos se dizem a favor da pena de morte, mas mesmo os que mais ardorosamente ( ADVERBIO)  defendem a pena de morte não são capazes de atribuir à pena de morte o efeito de reparação do ato do criminoso que supostamente ( ADVÉRBIO)  mereceria a pena de morte

    QUEM DEFENDE, defende ALGO ( verbo transitivo DIREITO já não cabe LHE.) 

    QUEM ATRIBUI, atribui ALGO A ALGO ( VTDI - cabe o LHE) 

    QUEM MERECE, merece ALGO ( não cabe LHE)

     

    Essa é a primeira coisa que vcs devem fazer. Depois: veja se tem palavra atrativa. A negada faz macete e tal, mas acho sabendo desse já mata quase todas as questões: QUE e ADVERBIO. Se tem palavra atrativa TERÁ PRÓCLISE.

    Muitos se dizem a favor da pena de morte, mas mesmo os que mais ardorosamente A ( pois sabemos que não pode o,LHE) defendem e não são capazes de atribuir-LHE ( porque tem objeto indireto) o efeito de reparação do ato do criminoso que supostamente A (pois sabemos que não pode o,LHE)  mereceria

     

    Tudo isso vc tem que fazer mentalmente e em 20 segundos haha

    GABARITO ''A''

  • Ainda não entendi o motivo da próclise do LHE. Por que não "atribuir-lhe"? Alguém?

  • Nessa questão, você deve marcar a menos errada.


ID
333469
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O modelo de administração gerencial no Brasil

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    - Década de 70 = ocorreu uma crise de dimensão mundial = crise do petróleo (1973) / as organizações perceberam que tinham que se organizar / foi uma década muito promissora para o planejamento.

    - Década de 90 = surge a gestão estratégica (ela engloba o planejamento estratégico) / demanda um pensar estratégico / precisa disseminar o pensamento estratégico por toda a organização.
    - 80% das estratégias fracassam / um estudo provou que as estratégias foram implementadas de forma equivocada / o problema não está na elaboração e sim na implementação.
  • Alguém poderia me esclarecer qual o erro no ítem A...

    Bons estudos a todos!!
  • Colega Francisco e demais;

    A letra A peca em dizer que o modelo gerencial reduz o nível da automia de empresa, instituição consequente do processo de descentralização

    "Considera-se a administração gerencial enquanto modelo de administração pública baseado na desburocratização da atividade administrativa bem como na sua descentralização, priorizando os resultados e seu controle. Aborda-se a administração gerencial, de maneira geral, quando de seu surgimento, - em que contexto e como este modelo se manifesta - bem como os motivos que levaram a tal. Analisa-se, por fim, a aplicação desse modelo de administração publica na realidade brasileira."



    Fonte: http://www.webartigos.com/articles/65611/1/O-MODELO-GERENCIAL-DE-ADMINISTRACAO-PUBLICA-E-SUA-APLICACAO-NO-BRASIL/pagina1.html#ixzz1NTmRPgSC


     

    Note que o decreto lei 200/67 cria justamente o conceito de adm. direta e indireta envolvendo a autonomia administrativa e financeira dessa última em relação a primeira.

    Abraços
  • Alternativa C

    Segundo Sérgio Jund:  "A administração gerencial caracteriza-se por decisões e ações orientadas para resultados, tendo como foco as demandas dos clientes/usuários, baseada no planejamento permanente e executada de forma descentralizada e transparente. (...) No Brasil, a reforma do Estado começou nesse momento, em meio a uma grande crise econômica, que chegou ao seu auge em 1990, com um episódio hiperinflacionário. A partir de então, a reforma do Estado se torna imperiosa. Problemas considerados cruciais, como o ajuste fiscal, a privatização e a abertura comercial, cujo ataque vinha sendo ensaiado nos anos anteriores, foram, então, em algumas tentativas, encarados com maior vigor.

  • Resposta:

    LETRA C

    Teve seu marco em 1967  com o Decreto -Lei: 200/1967
    Características da Administração Pública Gerencial.
    • Descentralização/ funcional: transferência de atividades para autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações. Ou seja, houve maior autonomia e responsabilização.
    • Princípios da racionalidade: planejamento e orçamento, descongestionamento das chefias executivas (desconcentração/ descentralização), delegação de competência e informação no processo decisório.
    • Sistematização, coordenação e controle.
  • A. foi introduzido pelo Decreto-Lei no 200/1967, visando profissionalizar a administração federal, reduzindo o nível de autonomia das empresas e autarquias e implantando o Orçamento de Base Zero. ERRADO, foi introduzido com o PDRAE ( PLANO DIRETOR DE REFORMA DO APARALHO ESTATAL );
    b) foi implementado com a criação do Departamento de Administração do Serviço Público (DASP), em 1936, tendo por meta flexibilizar as funções gerenciais nas autarquias federais. ERRADO, como disse acima, com o PDRAE. O DASP foi criado para introduzir a burocracia no serviço Público.
    c) teve seu auge na segunda metade dos anos 1990, visando ao processo de fortalecimento da responsabilização e autonomia dos níveis gerenciais e tentando implantar a gestão por resultados na administração federal. CORRETO, foco no resultado e responsabilização dos administradores públicos, podendo os cidadãos terem um maior controle.
    d) foi um movimento político iniciado no fim dos anos 1980 orientado para a privatização das políticas sociais e fortalecimento dos controles externos formais da administração federal. ERRADO, o controle gerencial é feito por métodos como indicadores de desempenho e avaliação de resultados. Fortalecimento dos controles seria na burocracia ( controle rígido ).
    e) pressupõe a transferência das funções de planejamento e controle para os níveis operacionais, mas preserva o controle centralizado das funções finalísticas. ERRADO, não entendi muito bem essa não, acho que o erro está em controle centralizado.
  • A Emenda Constitucional nº19 de 1998 implantou um novo principio na Administração Publica que passou de LIMP  para LIMPE, ou seja, a administração passou a ser norteada pelo princípio da Eficiência. Com a implementação deste novo principio a administração passou a ser Gerencial, com foco no cliente.

  • Complementando, o Decreto-Lei no 200/1967 vem para promover a descentralização e a flexibilização administrativa, separando a administração direta da indireta quebrando a rigidez burocrática que vinha sendo vivenciada desde da década de 30. Assim, não é correto afirmar que a partir deste decreto houve redução do nível de autonomia das empresas e autarquias.

  • ENUNCIADO - O modelo de administração gerencial no Brasil :

     

    F - a) foi introduzido pelo Decreto-Lei no 200/1967, visando profissionalizar a administração federal, reduzindo o nível de autonomia das empresas e autarquias e implantando o Orçamento de Base Zero.

    Alguns autores realmente consideram o Decreto Lei 200 como o primeiro passo ao encontro da Administração Gerencial, mas esta reforma não reduziu a autonomia das empresas. O que ocorreu foi o contrário – uma ampliação da autonomia da Administração Indireta.

     

    F - b) foi implementado com a criação do Departamento de Administração do Serviço Público (DASP), em 1936, tendo por meta flexibilizar as funções gerenciais nas autarquias federais.

    A reforma do DASP buscou implantar o modelo burocrático no Brasil, não o modelo gerencial.

     

    V - c) teve seu auge na segunda metade dos anos 1990, visando ao processo de fortalecimento da responsabilização e autonomia dos níveis gerenciais e tentando implantar a gestão por resultados na administração federal.

    Já a letra C está correta e é o nosso gabarito. Apesar de muitos autores considerarem o DL 200/67 como o passo inicial do modelo gerencial, é inegável que o seu auge ocorreu com a reforma de 1995.

     

    F - d) foi um movimento político iniciado no fim dos anos 1980 orientado para a privatização das políticas sociais e fortalecimento dos controles externos formais da administração federal.

    A letra D está toda confusa e não faz sentido. O modelo gerencial não apareceu nos anos 80. Além disso, não foi orientado para a privatização das políticas sociais.

     

    F - e) foi introduzido no Brasil através do Programa Nacional de Desburocratização, tendo como meta extinguir a burocracia formal e implantar a burocracia gerencial, voltada exclusivamente para os processos.
    A letra E também está errada porque o modelo gerencial não apareceu no Programa Nacional de Desburocratização dos anos 80. Além disso, o foco do modelo gerencial não está nos processos, mas nos resultados.

     

     

    FONTE: Prof. Rodrigo Rennó, Estratégia Concursos.

  • Trago esse comentário do CARLOS JUNIOR na Q152046 (a questão é a mesma, só muda o cargo)

    Esse comentário é uma verdadeira AULA:

     

    A) Errada. O Dec. 200/67 forteleceu a Administração Indireta em detrimento da Direta.  O decreto também apontou para o planejamento na elaboração do orçamento.
    Segundo Bresser Pereira: "Reconhecendo que as formas burocráticas rígidas constituíam um obstáculo ao desenvolvimento quase tão grande quanto as distorções patrimonialistas e populistas, a reforma procurou substituir a administração pública burocrática por uma “administração para o desenvolvimento”: distinguiu com clareza a administração direta da administração indireta, garantiu-se às autarquias e fundações deste segundo setor, e também às empresas estatais, uma autonomia de gestão muito maior do que possuíam anteriormente, fortaleceu e flexibilizou o sistema do mérito, tornou menos burocrático o sistema de compras do Estado."

    B) ErradaO DASP foi instituído por Getúlio Vargas com o objetivo de suplantar o patrimonialismo, contratando por concurso público, profissionalizando a admnistração pública.

    C) Certa. Embora alguns digam que a reforma gerencial teve por marco inicial o Dec. 200/67, o seu auge foi com o Plano de Reforma da Administração Pública e do Aparelho do Estado, de Bresser Pereira, em meados da década de 90.

    D) Errada. O que houve no final da década de 80 foi o "troco" da administração direta sobre a indireta. Burocratas influenciaram na redação da CF/88 para que houvesse maior controle da Ad. Direta sobre a Indireta. Foi instituído concurso para todos os órgãos e empresas, em suma, aumentou-se o controle. Não houve privatização das políticas públicas.

    E) Errada. O Plano Nacional de Desburocratização não tinha por objetivo extinguir a burocracia, mas instituir uma administração gerencial, não voltada para os processos internos, mas para os resultados.


ID
333472
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

O principal instrumento para a implantação do Planejamento Estratégico no âmbito do Poder Judiciário, ao qual se refere a Resolução 70 do Conselho Nacional da Justiça, é a

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Alguns autores defendem a utlização de indicadores de desempenho como principal instrumento de implantação de um plano estratégico. Por Todos: ALMEIDA, Martinho I. Ribeiro de. Manual de Planejamento Estratégico: desenvolvimento de um plano estratégico com a utilização de planilhas Excel
    . São Paulo: Atlas, 2001.

    Além disso, a alternativa é única que consta ipsis litteris na Resolução 70 do CNJ:

    Art. 2ºO CNJ e os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da CF (STJ, TRFs, TST, TRTs, TSE, TREs, STM, TJs) elaborarão os seus respectivos planejamentos estratégicos, alinhados ao Plano Estratégico Nacional, com abrangência mínima de 5 anos, bem como os aprovarão nos seus órgãos plenários ou especiais até 31/12/2009.
     
    § 1º Os planejamentos estratégicos de que trata o caput conterão:
     
    I - pelo menos um indicador de resultado para cada objetivo estratégico;
     
    II - metas de curto, médio e longo prazos, associadas aos indicadores de resultado;
     
    III - projetos e ações julgados suficientes e necessários para o atingimento das metas fixadas.

  •  a) definição da visão do Poder Judiciário segundo o Plano Estratégico Estadual.

    Art. 1° Fica instituído o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, consolidado no Plano Estratégico Nacional consoante do Anexo I desta Resolução, sintetizado nos seguintes componentes:
     
    II - Visão:ser reconhecido pela Sociedade como instrumento efetivo de justiçaequidade e paz social.

    O planejamento estratégico é instituído conforme a visão.



     b) agilização dos trâmites judiciais e administrativos. 

    É um dos objetivos dentro do tema da eficiência operacional.

    IV - 15 (quinze) objetivos estratégicos, distribuídos em 8 (oito) temas:

                 a) Eficiência Operacional:

                     Objetivo 1. Garantir a agilidade nos trâmites judiciais e administrativos;
    •  d) definição de metas de longo prazo associadas à missão do Poder Judiciário, segundo o Plano Estratégico Nacional.
    Art. 2º - § 1º Os planejamentos estratégicos de que trata o caput conterão:
     
    I - pelo menos um indicador de resultado para cada objetivo estratégico;
     
    II - metas de curto, médio e longo prazos, associadas aos indicadores de resultado;




    •  e) motivação dos magistrados a implantar os objetivos centrais do Poder Judiciário, segundo a definição do Poder Executivo.
    • Outro objetivo do tema GESTÃO DE PESSOAS
    f) Gestão de Pessoas:
    Objetivo 11. Desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes dos magistrados e servidores;
    Objetivo 12. Motivar e comprometer magistrados e servidores com a execução da Estratégia
    ;
  • GABARITO: C

    De acordo com a Resolução 70 do CNJ, os planejamentos do Poder Judiciário conterão:

    Art. 2º O Conselho Nacional de Justiça e os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal elaborarão os seus respectivos planejamentos estratégicos, alinhados ao Plano Estratégico Nacional, com abrangência mínima de 5 (cinco) anos, bem como os aprovarão nos seus órgãos plenários ou especiais até 31 de dezembro de 2009.

    1º Os planejamentos estratégicos de que trata o caput conterão:

    I - pelo menos um indicador de resultado para cada objetivo estratégico;
    II - metas de curto, médio e longo prazos, associadas aos indicadores de resultado;
    III - projetos e ações julgados suficientes e necessários para o atingimento das metas fixadas
    .
  • ALTERNATIVA ‘C’ 

  • Art. 2º O Conselho Nacional de Justiça e os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal elaborarão os seus respectivos planejamentos estratégicos, alinhados ao Plano Estratégico Nacional, com abrangência mínima de 5 (cinco) anos, bem como os aprovarão nos seus órgãos plenários ou especiais até 31 de dezembro de 2009.

    § 1º - Os planejamentos estratégicos de que trata o caput conterão:

    I - pelo menos um indicador de resultado para cada objetivo estratégico;

    II - metas de curto, médio e longo prazos, associadas aos indicadores de resultado;

    III - projetos e ações julgados suficientes e necessários para o atingimento das metas fixadas.

  • CNJ 70 - O principal instrumento para a implantação do Planejamento Estratégico no âmbito do PJ, ao qual se refere a Resolução 70 do CNJ é a definição de pelo menos 1 indicador de resultado para cada objetivo estratégico.                    (


ID
333475
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O Decreto-Lei no 200/1967 estabelece como principal medida

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Questão confusa,
    apesar de correta a assertiva, uma vez que quando a delegação de competências ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, estamos falando em desconcentração, o DL 200/67 fala em descentralização:

    DL 200/67, Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
     
    § 1º A
    descentralização será posta em prática em três planos principais:
     
    a) dentro dos quadros da Administração Federal,
    distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

    (...)

     

  • Concordo. Trata-se da descentralização:

    CAPÍTULO III
    DA DESCENTRALIZAÇÃO

            Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

            § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

            a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

            b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

            c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

            § 2° Em cada órgão da Administração Federal, os serviços que compõem a estrutura central de direção devem permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e contrôle.

            § 3º A Administração casuística, assim entendida a decisão de casos individuais, compete, em princípio, ao nível de execução, especialmente aos serviços de natureza local, que estão em contato com os fatos e com o público.

            § 4º Compete à estrutura central de direção o estabelecimento das normas, critérios, programas e princípios, que os serviços responsáveis pela execução são obrigados a respeitar na solução dos casos individuais e no desempenho de suas atribuições.

            § 5º Ressalvados os casos de manifesta impraticabilidade ou inconveniência, a execução de programas federais de caráter nitidamente local deverá ser delegada, no todo ou em parte, mediante convênio, aos órgãos estaduais ou municipais incumbidos de serviços correspondentes.

            § 6º Os órgãos federais responsáveis pelos programas conservarão a autoridade normativa e exercerão contrôle e fiscalização indispensáveis sôbre a execução local, condicionando-se a liberação dos recursos ao fiel cumprimento dos programas e convênios.

            § 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e contrôle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.

            § 8º A aplicação desse critério está condicionada, em qualquer caso, aos ditames do interesse público e às conveniências da segurança nacional.

  • CABE RECURSO

    A questão pede especificamente o que o Decreto-Lei 200/67 estabelece como medida. O gabarito provisório da banca é a opção A. O problema da questão é que o Decreto-Lei 200/67 não se refere à desconcentração, mas à descentralização (vide o artigo n°10 do Decreto-Lei, descrito abaixo).

    Cabe aqui explicar que esta diferenciação de descentralização e desconcentração só existe no Direito Administrativo. Para os teóricos da Administração Geral só existe o conceito de descentralização.

    Se a questão não estivesse citando declaradamente o Decreto-Lei, ela estaria certa, pois o Decreto, apesar de falar em descentralização, se refere à desconcentração (pois se trata de uma descentralização interna, dentro do próprio órgão – o que a doutrina administrativista classifica de desconcentração).

    Entretanto, como a questão se refere exatamente ao texto legal, a questão deve ser anulada, pois não contém uma alternativa correta.

    FONTE = http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=378&art=6780&idpag=1



    “Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

    § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

    a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

    b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

    c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões. “

  • A correção da alternativa D é que a descentralização foi das atividades-fim (execução) e não atividades-meio?

  • Tem gente que estuda para reclamar das questões e das bancas. Bate de frente com ela e vai sair com a cara amarrotada na maioria das vezes. Para de choramingar e vai na onda da banca, isso é o certo para garantir a vaga no concurso público que almeja. Depois que estiver dentro, manda uma cartinha para a banca choramingando...

  • não concordo MIL TRETAS. a gente reclama quando a banca está errada! No meu material não tem falando sobre desconcentração...pelo contrário...fala diversas vezes sobre DESCENTRALIZAÇÃo.  Aí vem a "dona banca" e pensa que pode fazer o que quiser? e nós que estudamos que temos que engolir e ficar calados? sinceramente. ¬¬

  • Segundo Rafael Encinas:
    "O Estado Brasileiro passou a ser representado pela administração direta, autarquias, empresas públicas e Sociedades de Economia Mista. Bresser Pereira fala em "desconcentração" para a administração pública, apesar do correto seria "descentralização". "

  • Absurdo esta questão ter a letra E como correta - uma vez que o decreto prever descentralização. Não foi anulada a questão?

  •  Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

     § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

     a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

    Concordo. A correta seria a letra D, como diz o artigo 10 § 2º da Lei citada.


  • Eu acho que a questão esta correta e brigar com a banca nesse caso seria perda de tempo. O Rafael Costa já disse tudo no seu comentário. A banca apenas usou o termo atual (desconcentração) para aquilo que o decreto em 67 chamava de descentralização. As pessoas (eu inclusive) se prenderam no que diz a lei e no fato do DL 200/67 ser famoso pela descentralização para cair matando na alternativa D, mas esta está errada porque a descentralização foi das atividades fim. 

           Art 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.


           § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:


    a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução; (isso hoje é chamado de desconcentração)


    b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio; (hoje é chamado de descentralização política)


    c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões. (hoje é chamado de descentralização por delegação)


    Como disse o Roderick Apuana, tem que ir na onda da banca para garantir a vaga. Reclama depois que estiver dentro!
  • Apesar do DL 200 falar em "descentralização", a doutrina administrativista chama essa hipótese de "desconcentração":

     

    DL 200

     

    Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

            § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

            a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

                   § 2° Em cada órgão da Administração Federal, os serviços que compõem a estrutura central de direção devem permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e contrôle.

            § 3º A Administração casuística, assim entendida a decisão de casos individuais, compete, em princípio, ao nível de execução, especialmente aos serviços de natureza local, que estão em contato com os fatos e com o público.

            § 4º Compete à estrutura central de direção o estabelecimento das normas, critérios, programas e princípios, que os serviços responsáveis pela execução são obrigados a respeitar na solução dos casos individuais e no desempenho de suas atribuições.

  • Letra (e)

     

    Apesar de concordar com alguns comentários a questão não oferecer, ao meu ver, recurso, objetivando assim a letra (e) como o gabarito, mediante:

     

    d) a descentralização das atividades-meio, objetivando reduzir o viés autoritário da administração pública federal.

     

    A descentralização tem como atividades fim e não meio. Outro erro é que a Comissão Amaral Peixoto teve como objetivo de coordenar estudos para uma reforma do modelo administrativo no Brasil -> Golpe militar de 64 abortou essa iniciativa. A reforma de 67 apareceu, portanto, como uma reforma de dificuladades que a maquina pública tinha com o modelo burocrático que vinha desde os anos 30;

     

    E não podemos nos esquecer que a DL 200 foi obra da ditadura militar e que, embora tenha havido uma grande descentralização administrativa, houve concentração do poder político. E a ditadura militar era, como sabemos, autoritária.

     

    Já na letra (e)

     

    A desconcentração administrativa opera desde logo pela distinção entre os níveis de direção e execução. No nível de direção, situam-se os serviços que, em cada órgão da Administração, relacionadas com o planejamento, a supervisão, a coordenação e o controle, bem como o estabelecimento de normas, critérios, programas e princípios a serem observados pelos órgãos enquadrados no nível de execução.

     

    Fonte da letra (e): http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAEQsAL/anp-conhecimentos-gerais-cargos-nivel-sup?part=8

  • GAB:E (meio estranho, pois seria descentralização)

    CAPÍTULO III
    DA DESCENTRALIZAÇÃO

            Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

            § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

            a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

  • Desconcentração?

     

    Por isso que eu sempre digo: esses caras da FCC não sabem nada daquilo que estão fazendo.

  • Pessoal,

     

    Também acho um pouco estranho a afirmativa correta, porém, no livro do Paludo (Administração Pública), ele menciona extamente isso: a grande maioria de autores e bancas entende que a principal medida foi a descentralização, mas a FCC validou questão em 2011 considerando a DESCONCENTRAÇÃO COMO A MEDIDA PRINCIPAL.

    Logo, percebe-se que o autor refere-se a essa questão!

    Bons estudos.

    Fonte: Adm. Púb. Augustinho Paludo, 2016, página 105. 


ID
333478
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem como objetivo precípuo

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO -> metas e prioridades; não define diretrizes (PPA -> diretrizes, objetivos e metas)

    CRFB, Art. 165. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (CEF, BNDS, BB).
     
  •  RESUMO DE PPA, LDO E LOA DO MESTRE GUSTAVO BICALHO FERREIRA
  •  

     

    PPA --> LDO --> LOA

     

     

    GABARITO LETRA B

  • A LDO também surgiu por meio da CF/88, almejando ser o elo entre o planejamento estratégico e o planejamento operacional.

     

    Ou seja, ser o elo entre o PPA e a LOA. Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o planejamento estratégico (PPA) e o planejamento operacional (LOA).

     

    Segundo a CF/88, a lei de diretrizes orçamentárias (LDO):

     

    ----> Compreenderá as metas e as prioridades da Administração Pública Federal

    ----> Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente

    ----> Orientará a elaboração da LOA

    ----> Disporá sobre as alterações na legislação tributária

    ----> Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

  • Gabarito: Letra B

     

    (CF) Art. 165: § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


ID
333481
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A definição da visão da organização no planejamento estratégico

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Etapas do planejamento estratégico clássico:
    a) Concepção:
    - Precisa escolher os direcionadores estratégicos / missão + visão + valores (MVV)
    Missão organizacional = razão de ser; para que existe uma determinada organização;
    Visão = o que eu quero ser; objetivos; desafios; onde eu pretendo chegar (eu organizacional);
    Valores = aquilo que nós acreditamos; valores éticos, morais, ambientais, etc. / os valores são imprescindíveis.
     
    Dica = quando uma organização cria uma missão, em princípio, ela é permanente / missão não é objetivo.
  • Discordo do gabarito da questão!!
    Se o futuro fosse previsível não haveria que se falar em planejamento estratégico, pois já saberia-se o cenario que iriamos encontrar a diante!
  • Visão é uma imagem projetada para uma situaçao futura desejável pela alta administração, é geralmente estabelecida de forma ambiciosa. Busca essencialmente motivar e inspirar
  • CLAUDIANO ALBUQUERQUE, MÁRCIO MEDEIROS E PAULO FEIJÓ (2008) SÃO CITADOS POR AUGUSTINHO PALUDO:

    "Definir visão nada mais é que lançar um olhar para o futuro e enxergar a realidade a ser construída, com a convicção de que, mesmo havendo inúmeros obstáculos a serem transpostos, a tarefa é factível e a vontade e disposição para alcançar resultados são de tal forma consistentes que não se pode ter dúvidas quanto à viabilidade de sucesso do empreendimento".

    No estabelecimento da visão, olha-se para o futuro e define-se como se espera que a organização seja vista e reconhecida por colaboradores, clientes, fornecedores, concorrentes e pela sociedade.
  • Visão é aquilo que se espera em um futuro previsívelé a fonte clara e inspiradora, uma ideia mental que descreve o que a organização quer realizar.
  • Eu também não engoli esse futuro previsível....

  • Futuro previsível foi forçado, mas fazer o que.. nesse caso, vamos pela resposta menos absurda

  • a FCC tem bola de cristal e prevê o futuro galera

  • Esse previsível lascou, agora pronto!

  • Futuro previsível... meu senhor!!!!!!!!!

  • Missão ( o que eu sou)

    Visão (de futuro) o que quero ser.

    Sempre que for ler questões sobre visão já diga automaticamente (de futuro) que você não erra.

     

    E concordo com Eduardo Carvalho, ao dizer que foi forçado mesmo dizer futuro previsível. O que na verdade a visão faz é estimar, ser um planjemaneto para o futuro ( passível de modificações, visto que o planejamento estratégico pode ser alterado)

  • Todos os itens possuem erros grotescos. O item "d" é marcado pelo candidato de forma coercitiva em função dos erros brutais dos demais itens.

    O futuro não é previsível. A FCC acabou se autocontradizendo. Vejam:

     

     

    FCC 2013 Q303887 TRT - 9ª REGIÃO (PR)

    O Planejamento Estratégico tem como foco central 

    alcançar o potencial máximo da organização através do fortalecimento da capacidade de prever ocorrências futuras com impacto estratégico nas metas de longo prazo. ERRADO.

     


ID
333484
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando uma autoridade tem competência para editar um determinado ato e pratica-o, mas, nessa operação, afasta- se do fim colimado para perseguir finalidade diversa da visada, configura um caso de

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Abuso de Poder:
    Fenômeno que se verifica sempre que uma autoridade ou um agente público, embora competente para a prática de um ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades anteriormente previstas. Modalidades: a) ultrapassa seus limites = excesso de poderb) desvia a finalidade anteriormente prevista = desvio de poder
  • Resposta: Item A.

    É importante saber que o desvio de poder, também chamado de desvio de finalidade, é um vício referente ao elemento finalidade. O vício no elemento finalidade é um vício insanável. Logo, todo ato com desvio de finalidade deverá ser anulado.
  • É relevante notar também que o "abuso de poder é genero" do qual fazem parte 1) excesso de poder = vício de competência e; 2) desvio de poder=vício de finalidade conforme a questão em comento!
    Bons estudos a todos...
  • Isso existe: "incúria administrativa grave"?

  • Estudei que o genero é Abuso de poder

     

    Com as espécies: EXCESSO de poder (vício na competencia) e DESVIO de finalidade (vício na finalidade).

     

    Achei que não fosse a letra A, e marquei a B.

     

    Aprendendo sempre (o comentário da Joice ajudou)

  •                                                         USO DO PODER

     

    É  prerrogativa da  autoridade ligado ao PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE e LEGALIDADE.

    NÃO É INCONDICIONADO ou ILIMITADO: as prerrogativas conferidas à Administração Pública não são absolutas. Elas se sujeitam a limites e devem ser usadas na exata medida em que sejam necessárias para atingir os fins públicos que as justificam.

     

    O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a saber:

     

     

    Desvio de poder: vício de finalidade

     

    Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional

     

     

                                                                   ABUSO DE PODER

     

    Ocorre quando a autoridade embora competente para a prática do ato ULTRAPASSA OS LIMITES (FORA DOS LIMITES – EXCESSO DE PODER); OU se DESVIA DAS FINALIDADES administrativas ( FOGE O INTERESSE)

    Abuso de poder pode se expressar tanto na conduta comissiva (no fazer) quanto na conduta omissiva (deixar de fazer)

     

    I-                         TOTAL:  DESVIO DE FINALIDADE ou PODER:        FOGE O INTERESSE PÚBLICO.  

     

    Ex.     REMOÇÃO POR DESAVENÇA, VINGANÇA, ofende o princípio da IMPESSOALIDADE.

    O ato administrativo é ILEGAL, portanto nulo.     Pratica o ato por MOTIVOS ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou INTERESSE PÚBLICO, EMBORA atuando nos LIMITES de sua competência (DESVIO DE FINALIDADE)  NÃO HÁ COMO APROVEITÁ-LO.

    Quando o agente, embora competente e atuando dentro dos limites da lei, busca FIM diverso daquele que não seja interesse público, ele estará atuando com desvio de finalidade.

    O desvio de poder se refere ao elemento da FINALIDADE.

    (Cespe MDIC 2014 - Adaptada) Suponha que, após uma breve discussão por questões partidárias, determinado servidor, que sofria constantes perseguições de sua chefia por motivos ideológicos, tenha sido removido, por seu superior hierárquico, que desejava puni-lo, para uma localidade inóspita. Nessa situação, houve abuso de poder, na modalidade desvio de poder.

     

     

     

    II-                   PARCIALMENTE -   EXCESSO DE PODER:  VISA O INTERESSE PÚBLICO.  O ato praticado NÃO é NULO por inteiro; prevalece naquilo que NÃO EXCEDER.

     

    Ex.           IMPÕE PENA MAIS GRAVE DO QUE PERMITIDO

     

    A autoridade  VAI além do permitido e EXORBITA no uso de suas faculdades administrativas. Embora COMPETENTE para praticar o ato, atua fora dos limites de sua competência, MAS VISA O INTERESSE PÚBLICO.         Quando o agente, embora competente, exorbita na sua competência, isto é, agindo fora dos limites traçados por lei, ele esta agindo com excesso de poder.

     

    (Cespe PC/BA 2013) Incorre em abuso de poder a autoridade que nega, sem amparo legal ou de edital, a nomeação de candidato aprovado em concurso público para o exercício de cargo no serviço público estadual, em virtude de anterior demissão no âmbito do poder público federal.

     

    A autoridade, ao tomar decisão sem ter competência para tanto, extrapolando os limites da lei, agiu com abuso de poder, na modalidade excesso de poder.

  • "Incúria administrativa grave"

    incúria nada mais é que falta de cuidado, falta de zelo. incúria grave é, portanto, uma falta de cuidado grave.

    Tem sido usado principalmente nas faltas cometidas pelo serviço público na execução deste.

    como por exemplo: 

    TJ-SP - Apelação APL 9218489362009826 SP 9218489-36.2009.8.26.0000 (TJ-SP)

    Data de publicação: 30/05/2011

    Ementa: Prestação de serviços - Telefonia fixa - Ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pleitos de indenização por danos morais e de antecipação de tutela -Sentença de parcial procedência - Manutenção do julgado -Contratação de linhas telefônicas em nome da autora, levada a efeito por terceiro que por ela se passou - Incúria grave da concessionária de serviço público - Inadmissibilidade da sistemática de contratação de assinatura através de contato telefônico - Ato ilícito configurado - Dano moral existente -Indenização devida - Montante indenizatório justo e módico.Recursos desprovidos.

     

  • Pelo exposto vê se que o abuso de poder divide-se em duas espécies, quais sejam, excesso de poder e desvio de finalidade, isso é pacifico na doutrina. Outro fato é que os atos praticados com esses vícios poderão ser sanados ou não a depender das circunstancia do vício.

     

    Se o ato é praticado com desvio de finalidade ele é nulo, não podendo ser sanado, ou seja, não que se falar em convalidação.

     

    Já por outro lado se o ato é praticado com desvio de poder, fora dos limites da competência do agente público, este ato poderá ser convalidado para não prejudicar os terceiros de boa-fé a depender do caso concreto. Pois o fato de anular tornaria prejudicial para todos os envolvidos no ato.

     

    Sendo assim os atos praticados com vicio na modalidade excesso de poder poderá ser convalidado, e uma das teorias que explica esse fato é a teoria do funcionário de fato.

     

    https://jus.com.br/artigos/48858/abuso-de-poder-excesso-de-poder-e-desvio-de-poder-e-a-convalidacao-dos-seus-atos

  • GAB: A 

     

    ABUSO DE PODER

     

    Modalidades:

     

    Excesso de poder: Ocorre quando o agente público pratica ato além da sua competência

     

    Desvio de poder ou finalidade: Ato praticado com finalidade diversa daquela prevista em lei.

  • Quando uma autoridade tem competência para editar um determinado ato e pratica-o, mas, nessa operação, afasta- se do fim colimado para perseguir finalidade diversa da visada, configura um caso de

    TEM COMPETÊNCIA? SIM. ATUA FORA DA FINALIDADE DO SERVIÇO PUBLICO? DESVIO DE FINALIDADE!

  • GAB A

     

    DESVIO DE PODER = FINALIDADE DIVERSA DA FINALIDADE PÚBLICA

     

    AVANTE! MEREÇA!

  • Do latim incuria.ae, "desmazelo, ausência de cuidado". Sinônimos de IncúriaIncúria é sinônimo de: descuido


ID
333487
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Na aplicação do método do Balanced Scorecard ao planejamento estratégico do Poder Judiciário é essencial

Alternativas
Comentários
  • ESTRATÉGIA, FOCO E ORGANIZAÇÃO


    GABARITO: B

  • Alternativa B

    O método Balanced Scorecard – BSC - aborda quatro perspectivas: financeira, clientes, processos internos e aprendizado e conhecimento.

    A perspectiva de processos internos identifica os processos críticos que a empresa deve focar para ter sucesso. Ou seja, mapeia os processos que causam o maior impacto na satisfação dos consumidores e na obtenção dos objetivos financeiros da organização5. Devem ser melhorados os processos existentes e desenvolvidos os que serão importantes no futuro;

     

  • O Balanced ScoreCard (BSC) é uma ferramenta poderosa para viabilizar a estratégia organizacional, sendo composta por mapa estratégico, indicadores estratégicos, metas e projetos estratégicos. No caso das organizações públicas, a construção do mapa estratégico leva em consideração as seguintes perspectivas: perspectiva de cumprimento da missão, perspectiva da sociedade, perspectiva de processos internos e perspectiva de aprendizado e crescimento.
    Assim, no âmbito do Poder Judiciário, podemos dizer que a missão da organização é atender com eficiência e eficácia as necessidades dos cidadão que acessam a Justiça. Dessa forma, o BSC aplicado a esse orgão visa  a atender a essa missão (ou visão de futuro) e uma das formas para tal é identificar os processos internos que contribuem para melhoras.

  • Concordo com o gabarito estabelecido na letra B. No entanto, não compreendo a razão da letra A ser errada. Parto do princípio de que o descrito neste item demonstra a relação financeira com um indicador claro, ou seja, limites de gastos são vistos em relação a um plano de reformas previstas (ver quadro abaixo). Lembrando que o Balanced Scorecard é um instrumento referencial estratégico que gera tando a direção como à gerência, indicadores para o acompanhamento e evolução da organização.



  • Complementando a resposta e Rafael:

    Perspectiva Financeira: Conforme Kaplan e Norton os objetivos financeiros representam a meta de longo prazo da empresa e o BSC permite tornar esses objetivos explícitos e ajustá-los às unidades de negócios nas diferentes fases de seu ciclo de vida e crescimento. Entre os indicadores financeiros que podem ser considerados, consta retorno sobre o investimento, o valor econômico agregado, a lucratividade, o aumento de receitas, redução de custos.

    Perspectiva Clientes: Em termos de indicadores considerados como essenciais nessa perspectiva, constam as participações de mercado, aquisição de clientes, retenção de clientes, a lucratividade dos clientes e o nível de satisfação dos consumidores.

    Perspectiva de aprendizado e crescimento: Objetiva desenvolver medidas para orientar o aprenizado e o crescimento organizacional, direcionando seu foco aos objetivos estabelecidos nas perspectivas financeira do cliente e dos processos internos identificando os pontos onde a empresa se destacar para obter um desempenho excepcional.






  •    O BSC pode ser entendido como um modelo de GESTÃO ESTRATÉGICA voltado para o futuro das organizações que alinha visão, missão e estratégias a um conjunto equilibrados de indicadores (clientes, produtos, serviços inovadores, tecnologia da informação e banco de dados, além de capacidades, habilidades e motivação dos empregados). As decisões cotidianas devem ser tomadas nesse contexto maior,que integra todas as áreas da organização, criando meios para catalisar esforços, motivar pessoas, e promover o consenso e o espiríto de equipe. Os indicadores do BSB analisam as variáveis críticas do desempenho organizacional. 

    Atenção: O BSB NÃO é utilizado para elaboração do planejamento estratégico, mas em sua gestão. NÃO está preocupado apenas com o LONGO PRAZO, mas também com o curto prazo: com a implementação das estratégias.

       A PERSPECTIVA DOS PROCESSOS INTERNOS refere-se aos processos de negócios em que a organização precisa ter excelência. É onde a estratégia é mais fortemente aplicada. São PROCESSOS FINALÍSTICOS ou de OPERAÇÕES, com impactos diretos nos resultados financeiros e na satisfação dos clientes (produção de bens ou prestação de serviços aos clientes), e processos de suporte à realização das demais atividades (aquisição de material, pagamento de pessoal, comunicação, etc)  São os processos internos que criam valores para os clientes, que podem AUMENTAR A PRODUTIVIDADE E TRAZER MELHORES RESULTADOS. Os indicadores devem mostrar se os processos estão alinhados, se possuem qualidade intrínseca, se estão gerando valor, e se estão direcionados à satisfação das necessidades dos clientes. Os indicadores e medidas podem ser: QUALIDADE, PRODUTIVIDADE, INOVAÇÃO, LOGÍSTICA, COMUNICAÇÃO INTERNA ETC.


    FONTE: ADM PÚBLICA- AUGUSTINHO VICENTE PALUDO
     
  • Estava respondendo questões do professor Marcelo Camacho e encontrei essa questão e postarei aqui o comentário dele:

    Os elaboradores do BSC, Norton e Kaplan, demonstraram que a perspectiva financeira não é adequada para organizações públicas; Por isto eles desenvolveram uma adaptação do sistema para a área púbica, possibilitando  a estas organizações mantenham seus gastos dentro dos limites orçamentários e atender aos seus clientes e partes interessadas.
    Nessa adaptação, não há obrigatoriedade para que as quatro perspectivas do modelo original do BSC sejam mantidas. Kaplan e Norton criaram um mapa estratégica para o setor público diferente do setor privado. A primazia dada à perspectiva financeira pelas empresas privadas não é adequada para a área pública, uma vez que as organizações públicas abrangem um conjunto amplo e diversificado de missões e, portanto, devem definir seu impacto social e seus objetivos maiores de maneira diferente.
    Para adaptar o BSC a essa realidade diferente, os autores retiraram a perspectiva financeira e incluíram a fiduciária. Ao invés de colocar essa perspectiva no topo, como no caso do BSC do setor privado, os autores a colocaram ao lado da perspectiva dos clientes com o nome de "fiduciária". Ela envolveria indicadores relacionados à corrupção, ao desperdício nos gastos.
    É fácil verificar nas alternativas apresentadas na questão, que a utilização do BSC no judiciário, assim como em qualquer organização, envolverá identificar os processos críticos internos. No caso de uma organização pública, são os processos que digam respeito ao atendimento dos anseios do cidadão.

  • Para complementar os estudos ( pequeno resumo)

    BSC ( CENÁRIO BALANCEADO)

    a) Traduz estratégias em ações concretas;
    b) Objetivos de
    CURTO PRAZO E LONGO PRAZO;
    c)
    FERRAMENTA DE GESTÃO ORGANIZACIONAL ESTRATÉGICA;
    d) Perspectivas interna e externas do desempenho empresarial;
    e) Criadores:
    NORTON E KAPLAN
    f) Conjunto de indicadores ( medidas) e mostradores (gráficos) de um "painel de controle"da empresa;
    g) Rápida e abrangente visão da situação dos negócios;
    h) Acões estratégicas, operacionais e organizacionais;
    i)
    ABRANGE FINANÇAS, CLIENTES, PROCESSOS INTERNOS E CRESCIMENTO.

    Conforme ensinamento do Professor Wagner Rabello de Administração Pública

     




  • Letra B

  • Por que a letra "a" está errada? Não está falando sobre a perspectiva financeira do balanced scorecard?
    Agradeço se alguém puder responder..
  • Questão interpretativa: Pergunta chave. O que é essencial para o Judiciário como Adm Pública? Sua finalidade = INTERESSE PÚBLICO. Quais as perspectivas do BSC? Financeiro; processos internos; clientes; aprendizado e crescimento. Aplicação do BSC ao Planejamento Estratégico?

    Vamos achar a mais completa ou a menos errada: 

    a) definir limites de gastos com as reformas previstas nos planejamentos estratégicos setoriais. (Limite de gastos = FINANCEIRO, mas reformas, e planejamento setorial estão errados, pois reformas limitam o mesmo e planejamento estratégico é global e não setorial);

    b) identificar os processos internos críticos para a realização das necessidades dos cidadãos que acessam a Justiça (processos críticos  = PROCESSOS INTERNOS - nesse caso, e necessidade dos cidadãos = INTERESSE PÚBLICO = ESSENCIAL);

     c) definir a missão da Justiça com base na perspectiva do conjunto dos funcionários (Conjunto dos funcionários =  NÃO SÃO CLIENTES - mesmo sendo clientes internos dos processos internos não "bate" com a perspectiva clientes. Definição de missão = ESTRATÉGIA);

    d) subordinar o acesso aos serviços judiciários ao cálculo de custo unitário dos procedimentos (Simples procedimento interno e não tem relação com as perguntas acima = não é essencial, pode se relacionar aos processos internos, mas não está ligado ao planejamento estratégico );

    e) estabelecer procedimentos que não precisam seguir a legislação (Foge da pergunta, mas pode estar relacionado aos processos, mas não é essencial, não vai ao encontro do interesse público e nem ao planejamento estratégico).


    Espero ter ajudado.

  • Gab.: B

    Vejam o que temos na opção B: ''identificar os PROCESSOS INTERNOS criticos [...]''. Agora vejam as quatro perspectivas do BSC: financeira, clientes; PROCESSOS INTERNOS; e aprendizado.

  • Q111160

    Na aplicação do método do Balanced Scorecard ao planejamento estratégico do Poder Judiciário é essencial 

  • A função do BSC é estabelecer indicadores de desempenho, seja com foco nos clientes, nos processos internos, no financeiro ou na aprendizagem e conhecimento. 

    Quando se fala do BSC no judiciário, entende-se na prestação de serviço que este órgão presta à sociedade. Assim, precisamos saber o que melhorar para atender aos anseios da população. E para isso, precisamos analisar os atuais processos internos, para então tomarmos uma decisão do que iremos alterar.

    A única resposta compatível é a:

     

    "identificar os processos internos críticos para a realização das necessidades dos cidadãos que acessam a Justiça."


ID
333490
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com relação à classificação dos indicadores de gestão, considere as afirmativas abaixo.

I. Indicadores de produtividade permitem medir a eficiência na aplicação dos recursos para a geração de bens e serviços.

II. Indicadores de qualidade visam aperfeiçoar processos e expressam a eficácia na obtenção da conformidade do produto e do processo.

III. Indicadores de desempenho são fundamentais para as organizações contemporâneas.

IV. Indicadores de resultados são utilizados na monitoração do grau de sucesso dos objetivos perseguidos, que dependem exclusivamente das competências da empresa, visto não serem influenciados por fatores externos.

V. Indicadores que não espelhem esforços e metas dos programas internos de melhorias dizem muito pouco à organização.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Planejamento Estratégico
    Metodologia SWOT: ferramenta da Adm. para elaborar o planejamento estratégico. Análise “swot” = força + fraqueza + oportunidade + ameaça.
     
    Analise ambiental interna: Forças, fraquezas;
    Analise ambiental externa: Oportunidades e ameaças.
     
    Planos:
     
    ANÁLISE INTERNA
    ANÁLISE EXTERNA
    ------------------------ Oportunidades Ameaças
    Pontos fortes I II
    Pontos fracos III IV
     
    I – Estratégia de desenvolvimento = não precisa de novo investimento, porque este já foi feito / pró-ativo. Tem pontos fortes e oportunidades.
    II – Estratégia de manutenção = a empresa vai se manter no mercado. Tem pontos fortes e ameaças.
    III - Estratégia de crescimento = depende de investimento / reativo. Tem pontos fracos e oportunidades.
    IV – Estratégia de sobrevivência ou retirada estratégica = empresa pede concordata. Tem pontos fracos e ameaças.
     
      Predominância de fraqueza / debilidade Predominância de Forças / Fortaleza
    Predominância de Ameaças Estratégia de sobrevivência ou retirada estratégica
    A empresa pede concordata.
     
    Estratégia de manutenção
    A empresa vai se manter no mercado.
     
    Predominância de Oportunidade Estratégia de crescimento
    Depende de investimento / reativo.
     
    Estratégia de desenvolvimento
    Não precisa de novo investimento, porque este já foi feito / pró-ativo.
     
     
    Se tem um ponto fraco (faz um péssimo churrasquinho), mas tem predominância de oportunidade (é o único churrasquinho do bairro) está no ponto estratégia de crescimento.

    IV. Indicadores de resultados são utilizados na monitoração do grau de sucesso dos objetivos perseguidos, que dependem exclusivamente das competências da empresa, visto não serem influenciados por fatores externos.
  • MATRIZ SWOT ( Conforme professor Wagner Rabello do Canal dos Concursos)

    FOFA

    FORÇAS ( INTERNAS)
    OPORTUNIDADES ( EXTERNAS)
    FRAQUEZA ( INTERNAS)
    AMEAÇAS ( EXTERNAS)



     

  • Gabarito: A

    Assunto bastante comum. Só consegui decorar essa relação de indicadores de desempenho dessa forma:

    Eficácia  = indicador de qualidade (dois "a")

    Eficiência = indicador de produtividade (um "a")

  • Só de saber que a IV está muito errada, já dá pra matar a questão


ID
333496
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com a Resolução 49 do Conselho Nacional de Justiça, as informações estatísticas produzidas pelos Tribunais devem ser reunidas e supervisionadas

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Art. 1° Os órgãos do Poder Judiciário relacionados no art. 92 incisos II ao VII da Constituição Federativa do Brasil devem organizar em sua estrutura unidade administrativa competente para elaboração de estatística e plano de gestão estratégica do Tribunal.

    Art. 3º A Comissão de Estatística e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça supervisiona o Sistema de Estatística do Poder Judiciário.

    Parágrafo Único. Compete à Comissão de Estatística e Gestão Estratégica, assessorada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias, agregar dados estatísticos enviados pelos núcleos de estatística e gestão estratégica dos Tribunais.

  • Só pra facilitar :

    Art . 92.São órgãos do Poder Judiciário:

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • ATENÇÃO CONCURSEIROS: o Art. 1º da Resolução 49 prevê os órgãos dos incisos III a VII do Art. 92 da CF. NÃO entram o I (STF) nem o II (STJ). Ou seja, nem o STF nem o STJ estão obrigados a organizar unidade administrativa para elaboração de estatística e plano de gestão estratégica.
    É o tipo de detalhe que a FCC adora...
  • Meu caro Arthur Emílio você está errado! O único tribunal que fica fora é o STF! Vc colocou o inciso errado é do II ao VII olha aqui embaixo!
    Art. 1° Os órgãos do Poder Judiciário relacionados no art. 92 incisos II ao VII da Constituição Federativa do Brasil devem organizar em sua estrutura unidade administrativa competente para elaboração de estatística e plano de gestão estratégica do Tribunal.

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal; (Esse fica fora)

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.




  • GABARITO: E

    Questão do tipo "examinador sem mãe", aparentemente tranquila MAS com uma pegadinha básica. Explico:
    De acordo com a Resolução 49 do CNJ,

    “Art. 3º A Comissão de Estatística e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça supervisiona o Sistema de Estatística do Poder Judiciário. Parágrafo Único. Compete à Comissão de Estatística e Gestão Estratégica, assessorada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias, agregar dados estatísticos enviados pelos núcleos de estatística e gestão estratégica dos Tribunais.”

    Portanto, a Comissão de Estatística e Gestão Estratégica é a que reúne as informações e supervisiona o Sistema de Estatística do Poder Judiciário – SEPJ. Assim, não é o Sistema que supervisiona a si mesmo!

  • Art. 3º A Comissão de Estatística e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça supervisiona o Sistema de Estatística do Poder Judiciário.

  •  

    RESOLUÇÃO 49/ 2007 DO CNJ:

     

    Tem que saber:

     

     

    I - NÚCLEO ESTATÍSTICO E DE GESTÃO ESTRATÉGICA:

     

    ·         FUNÇÃO: elaborar estatística e plano de gestão estratégica de CADA TRIBUNAL.

     

              ATENÇÃO: Não inclui o STF.

     

    ·         COMPOSIÇÃO: Composto preferencialmente por servidores com formação em DIREITO, ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO, sendo indispensável servidor com formação em ESTATÍSTICA.

     

    ·         Tem CARÁTER permanente e deve auxiliar o Tribunal na racionalização do processo de modernização institucional.

     

    ·         Subordinado ao PRESIDENTE OU CORREGEDOR DO TRIBUNAL, deve subsidiar o processo decisório dos magistrados;

     

              Enviará dados para o CNJ quando solicitados a fim de instruir ações de política judiciária nacional.

     

     

    II – COMISSÃO DE ESTATÍSTICA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CNJ:

     

    ·         É a responsável por supervisionar o Sistema de Estatística do PJ;

    ·         É assessorada pelo Departamento de pesquisas judiciárias;

    ·         Função: agregar dados estatísticos enviados pelos núcleos de estatística e gestão estratégica dos Tribunais.

     

    Pensamento positivo, quase sempre!!!!

     


ID
333658
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Em organizações complexas, na implantação de mudanças nos objetivos estratégicos em cenários de incerteza, a função de direção deve enfatizar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - D

    Notem

    a) Ordens é um conceito estático e situcional. Não existe ordem de longo prazo, existe diretriz, meta. Além disso em cenário de incerteza a estratégia volta-se a estratégias funcionais, ou seja, voltadas ao nível tático.

    b) Competição entre setores só deve ocorrer em cenários estaveis onde se privilegia a produção ante a inovação.

    c) Em cenários de incerteza privilegia-se a inovação de produtos, serviços, processos e racionalização de custos. Atividades rotineiras só mantém a empresa em situação de exposição.

    d) certa

    e) Buscam-se novas lideranças (reafirmando o item D como correto) antigas lideranças devem ser recicladas ou substituidas.
  •        Os cenários são construídos para permitir a simulação da viabilidade futura dos projetos e ações que se pretende implantar, ou para criar trajetórias próprias para um futuro desejado. Nessa trajetória, o ideal de ontem é a realidade de hoje, que é a partida para a aspiração do amanhã. Cenários são projeções de ambientes futuros, são futuros potenciais. Trabalha-se com mais de um cenário, hava vista as incertezas que o permeiam.
    A liderança é relacionada com a utilização do poder para influenciar o comportamento de outras pessoas. Um líder deve buscar se comunicar com seus funcionários e guiá-los em direção aos objetivos da organização.

ID
333877
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Caberá mandado de segurança

Alternativas
Comentários
  • a)  ERRADA:
    OJ SDI2 n.º 140
    Não cabe mandado de segurança para impugnar despacho que acolheu ou indeferiu liminar em outro mandado de segurança.

    b) CORRETA:
    Súmula 417 do TST
    III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. (ex-OJ nº 62 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)

    c) ERRADA
    Súmula 267 do STF
    NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO
    OU CORREIÇÃO.

    d) ERRADA
    Súmula 267 do STF
    NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO
    OU CORREIÇÃO.

    e) ERRADA
    Súmula 266 DO STF
    NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE.
  • a) ERRADA - Lei 12016/2009 Art 7º § 1o  Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

    c) errada - Lei 12016/2009 

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

  • COMPLEMENTO:

    a) para impugnar despacho que acolheu ou indeferiu liminar em outro mandado de segurança.

    Súmula nº 418 do TST - MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO  
     A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. 


    b) em execução provisória em face a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora.

    Súmula nº 417 do TST - MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO 

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC. (ex-OJ nº 60 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)

    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC. (ex-OJ nº 61 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)

    III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. (ex-OJ nº 62 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA EM FACE DA ALTERAÇÃO DA SÚMULA 417, DO TST:

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). 
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

    Dessa fora, não caberá mais mandado de segurança quando da penhora em dinheiro, SEJA NA EXECUÇÃO DEFINITIVA OU PROVISÓRIA.


ID
333880
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O jus postulandi das partes, estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA D
    Súmula 425 do TST
    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
  • Vi outro dia um macete que tem me ajudado: 

    ao jus postulandi não cabe

    a = ação rescisória

    M = mandado de segurança

    A = ação cautelar

    R = recursos de competência do TST


  • AMAR!!!!

  • Além das hipóteses apontadas na súmula nº 425 do TST, o  jus postulandi das partes NÃO alcança o processo de homologação de acordo extrajudicial, inovação trazida pela Deforma Trabalhista. 

     

    Art. 855-B. O processo de homologação  de  acordo  extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação  das  partes  por  advogado.

  • Limita-se ás varas do trabalho e aos tribunais regionais do trabalho, não alcançando ação recisoria, a acao cautear, o mandado de segurança e os recurso de competência do TST - sumula 425 TST.

  • letra d 

    art 791 clt. 

    macete excelente da colega sobre as vedações do jus postulandi 

  • JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMAR''

     

    AÇÃO RESCISÓRIA

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO CAUTELAR

    RECURSOS AO TST(RECURSO DE REVISTE E EMBARGOS AO TST)


ID
333883
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, a decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal por solicitação, dentre outros, de 

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: A
    CLT,  Art. 869 - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal:

            a) por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;
  • Complementando... 

    A extensão das decisões poderá dar-se por requerimento (Art. 869, CLT):

    1 ou + empregadores, ou de qualquer sindicatos deles;  1 ou + Sindicatos do empregados;  ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão; por solicitação do MPT
    Lembrando que "para que a decisão possa ser estendida, na forma do artigo anterior, torna-se preciso que 3/4 (três quartos) dos empregadores e 3/4 (três quartos) dos empregados, ou os respectivos sindicatos, concordem com a extensão da decisão." (Art. 870, CLT)


    Bons estudos ;)
  • Complementando...

    OJ-SDC-2 ACORDO HOMOLOGADO. EXTENSÃO A PARTES NÃO SUBSCREVENTES. INVIABILIDADE.

    Inserida em 27.03.1998

    É inviável aplicar condições constantes de acordo homologado nos autos de dissídio coletivo, extensivamente, às partes que não o subscreveram, exceto se observado o procedimento previsto no art. 868 e seguintes, da CLT.

  • Quem quiser a tabela completa, manda email!

    3. LEGITIMIDADE: PER 

    3.1. PROPOR – PEMSI: PRESIDENTE, EMPREGADOR (IN 04/93 DO TST), MPT (= PJT), SINDICATOS (ART. 856 CLT)

    REPRESENTAÇÃO LEGAL DO SINDICATO: NÃO É SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL (RENATO SABINO)

    QUORUM DA ASSEMBLÉIA: 2/3 DOS ASSOCIADOS NA 1ª, 2/3 DOS PRESENTES NA 2ª (NESSE CASO, FILIADOS OU NÃO) – CLT, ART. 859.

    3.2. EXTENSÃO DAS DECISÕES - METS: MPT (= PJT), EMPREGADOR (01 OU MAIS), TRIBUNAL, SINDICATOS (01 OU MAIS) (CLT, ART. 869)

    QUORUM DA ASSEMBLÉIA: ¾ DE EMPREGADOS E EMPREGADORES

    MANIFESTAÇÕES: DE 30 A 60 DIAS PARA AS PARTES.

    3.3. REVISÃO - METS: MPT (= PJT), EMPREGADOR, TRIBUNAL, SINDICATOS (CLT, ART. 874)

    PRAZO: DECORRIDO 01 ANO

    MANIFESTAÇÕES: OUVIR PARTES EM 30 DIAS

    REQUISITOS: CONDIÇÕES DA SENTENÇA NORMATIVA TENHAM SE TORNADO INJUSTAS OU INAPLICÁVEIS; COMUM ACORDO.

  •  Art. 869 - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal:

      a) por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;

      b) por solicitação de 1 (um) ou mais sindicatos de empregados;

      c) ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão;

      d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.


  • Art. 869. A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do tribunal:

    a) por solicitação de 1 ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;

    b) por solicitação de 1 ou mais sindicatos de empregados;

    c) ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão;

    d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.


ID
333886
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em determinado processo, em fase de execução de sentença, foi proferida decisão em Embargos de Terceiros. A parte vencida nos embargos interpôs agravo de petição. O Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região negou provimento ao agravo. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • Resposta D
    Súmula 266 do TST
    A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
  • Muito embora o contido na Súmula 366 do TST possa responder a essa questão, o fundamento legal da questão encontra-se no parágrafo segundo do artigo 896 da CLT, o qual dispõe:

    "Artigo 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do TST das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos TRT`s quando:
    (...)
    Parágrafo Segundo - Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiros, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal."

    Bons estudos!!

      

  • Para ajudar na "decoreba", lembrem-se da seguinte frase: "Recurso de revista na execução é só quando ofender a Constituição!"

    É boba, mas ajuda na hora da prova.

    Bons estudos!

  • "O recurso de revista só se justifica na execução quando houver demonstração de inequívoca violação direta da Constituição. Isso se dá exatamente para não se possibilitar a utilização indiscriminada de recursos na execução, de forma a eternizá-la e não haver o pagamento do que é devido ao empregado."


    Fonte: Comentários às Súmulas do TST - 10 edª
    Autor: Sérgio Pinto Martins
  • Pessoal, é bom lembrarmos, também, que só cabe recurso de revista em dissídios individuais.
  • ao ver o comentário da colega adriana, me lenbrei das aulas da professora de processo do trabalho do complexo de ensino Renato Saraiva.
    Recurso de revista, em execução, somente se ofender a Constituição.
  • Desde que observados os requisitos para o cabimento, basicamente, o Recurso de Revista cabe:
    * De Recurso Ordinário
    * De Agravo de Petição
    * No procedimento Sumaríssimo
    * No processo de Execução

    Não cabe ---> em Dissídios Coletivos
     
  • Como diz a brilhante professora Aryanna Manfredinni

    "Se vc já ouviu vc nao esquece e se vc nunca ouviu jamais esquecerá:

    RECURSO DE REVISTA NA EXECUÇÃO, É SÓ QUANDO OFENDER A CONSTITUIÇÃO"


    Sorte a todos!!!
  • Vou "colar" o resuminho da colega acima, achei 10.
  • Para quem não conhece, segue o link com o vídeo da Professora Arianna Manfredini:
    http://www.youtube.com/watch?v=-KTjvgqrDnw
  • VALEU PELAS DICAS COLEGAS!!! BONS ESTUDOS!!!
  • O QUE É RECURSO DE REVISTA?

     1 - Serve APENAS para impugnar ACÓRDÃO REGIONAL(TRTs) que contenha determinados vícios.

    2 - Trata-se, portanto de RECURSO eminentemente TÉCNICO.

    3 – Ele NÃO se destina a corrigir a má apreciação da prova produzida, ou a injustiça da decisão, mas tão somente, a INTERPRETAÇÃO CORRETA DA LEI, pelos tribunais do trabalho (TRTs).

    4 – Revista quer dizer REVISARINTERPRETAR lei.

    5 – Cabe RECURSO DE REVISTA, Lá no TRT quando sair o Acórdão no prazo de 8 dias com efeito meramente DEVOLUTIVO:

              - Acórdão de RECURSO ORDINÁRIO;

              - Acórdão de AGRAVO DE PETIÇÃO;

    6 - O Recurso de Revista é um recurso de caráter extraordinário, ADMITIDO  CONTRA  ACÓRDÃOS proferidos em sede de RECURSO ORDINÁRIO E AGRAVO DE PETIÇÃO.

    7 – Lembrando que AGRAVO DE PETIÇÃO cabe na decisão de EXECUÇÃO, portanto só será admitido na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

     Veja o que diz o famoso artigo 896 – 2º da CLT que tanto é pedido nos concursos:

    não será admitido RECURSO DE REVISTA contra decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em                                  execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, salvo na hipótese de ofensa                                                                        direta e literal de norma da Constituição Federal (art. 896 da CLT).

    Aí entra a musiqueta: 

    RECURSO DE REVISTA na EXECUÇÃO (acórdão de AGRAVO DE PETIÇÃO) .... só quando VIOLAR A CONSTITUIÇÃO.

    8 – Serve também para atacar o Acórdão de RECURSO ORDINÁRIO do PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. (RITO SUMARÍSSIMO), mas somente nas hipóteses de:
        ->   contrariedade a súmulas de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e,
        ->    violação direta a ConstituiçãoFederal.
  • GABARITO: D

    Essa é a questão mais cobrada pela FCC em relação ao recurso de revista! A resposta está sempre no art. 896, §2º da CLT, que traz a matéria que pode ser discutida naquele recurso quando interposto no processo de execução. É mais uma vez a hipótese da questão: foi ajuizada a ação de embargos de terceiro e da decisão interposto agravo de petição. Do acórdão proferido nesse último recurso, a parte pode interpor recurso de revista apenas se houver violação direta e literal à Constituição Federal. Nenhuma outra matéria pode ser objeto do recurso.

    Veja o art.896 §2º da CLT:

    “Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.

    Não há que se discutir violação à lei federal, súmulas do TST, entendimento jurisprudencial de qualquer outro tribunal, divergência jurisprudencial, violação à Constituição Estadual, etc, etc, etc....
  • Recurso de Revista na EXECUÇÃO é só quando OFENDER A CONSTITUIÇÃO......:D

  • Pessoal, dúvida: e como fica a Súmula n. 218 nessa questão ??

    "Súmula 218 do TST - É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento."

    Ao negar provimento ao agravo, não seria um acórdão regional, inatacável via RR, conforme prescrito pela Súmula???

    Alguém poderia esclarecer essa questão, por favor...


  • Saul, a questão não fala em agravo de instrumento e sim que o vencido interpôs agravo de PETIÇÃO e este foi negado.


ID
333889
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

NÃO caberá Agravo de Instrumento da decisão que

Alternativas
Comentários
  • Resposta C

           
    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:  (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

            b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO: no processo do trabalho, toda vez que se falar em negativa de seguimento a recurso cabe o agravo de instrumento.

    O agravo de instrumento vai “destrancar” recurso que não foi admitido.

    Esse agravo de instrumento, diferentemente do processo civil, tem o prazo de 8 dias.





     

  • Para lembrar do Ag. de Instrumento é só gravar a rima.

    ''DENEGO SEGUIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO''
  • QUESTÃO COM TODAS ASSERTIVAS CORRETAS, ENTÃO VEJAMOS:

    Conforme se extrai da recente Lei 12016/2009, caberá agravo de instrumento em Liminar, in verbis: Lei 12016/2009 Art 7º § 1o  DA DECISÃO DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE CONCEDER OU DENEGAR A LIMINAR caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

    Assim, podemos concluir que todas as estão corretas. Questão passível de anulação.

    Bons estudos!
  • AMIGO MOISÉS, A LEI CITADA TRATA DO MANDADO DE SEGURANÇA.
    NO PROCESSO TRABALHISTA AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NÃO SÃO AGRAVÁVEIS (ART. 893,§1º-CLT).
    CABERIA, NO CASO  CITADO, MANDADO DE SEGURANÇA E NÃO AGRAVO.
    POR ISSO, NO ÂMBITO TRABALHISTA, A ALTERNATIVA C) ESTÁ ERRADA.
  • (Só complementando o tema "Cabimento (ou não) de Agravo de Intrumento na JT", pra tentar enriquecer ainda mais esse espaço.)

    Lembremos também que NÃO cabe Agravo de Instrumento contra decisoes que denegarem seguimento ao recurso de Embargos ao TST, sendo, nesse caso, o AGRAVO REGIMENTAL o recurso adequado, conforme o inciso VII do artigo 235 do Regimento Interno do TST.

    (Fonte: apostila da Prof.ª Aryanna Manfredini do CERS)

  • No caso em tela, A LETRA "C" é uma DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, conforme versa o art. 893 § 1º: Desta decisão cabe RECURSO, apenas em DECISÃO DEFINITIVA --> no caso cabível UM RECURSO ORDINÁRIO.

     Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:
         (...)
       § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva


    Bons estudos!!!

  • Marina, importante observar também que haverá agravo regimental tanto no TRT quanto no TST, desde que o recurso seja trancado no juízo "ad quem", ou seja, no segundo juízo de admissibilidade recursal.
  • A redação da assertiva considerada correta não tem a menor coesão ou coerência textual:
    "Não caberá agravo de instrumento da decisão que impugnar decisão concessiva de medida liminar." 
    Decisão que impugna decisão?  Simplesmente não faz o menor sentido. O correto seria "não caberá agravo de instrumento para impugnar decisão concessiva de medida liminar." 
  • Observei isso também, Bruno. Falta coerência à assertiva que se forma quando juntamos o enunciado da questão à letra C, uma vez que "decisão" não impugna coisa alguma e sim decide, inclusive eventuais impugnações.
  • Caros colegas,
    Não há nada de errado com "decisão que impugnar decisão concessiva de liminar", haja vista que essa decisão, se dá, nos termos da súmula 414, nos autos de um mandado de segurança. É claro que a questão não poderia explicitar isso ou estaria dando a resposta para o candidato.

    ---------------------------------------------------------------------
    SUM 414 - MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA.
    I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.
    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. 
    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). 
  • Alguns macetes:
    NEGOU SEGUIMENTO? Agravo de INSTRUMENTO!  
    Agravo de PETIÇÃO? Só na EXECUÇÃO!
    Esse último tem que ser cantando, vamos lá pessoal: 
    RECURSO DE REVISTA NA EXECUÇÃO...é só quando ofender? A CONSTITUIÇÃO!
    Força nos estudos, meu povo!
    "O segredo do seu futuro está escondido na sua rotina diária".

  • GABARITO: C

    Essa a FCC deu "de graça" para os concurseiros...rs....

    De acordo com art. 897, “b” da CLT, o agravo de instrumento é utilizado no processo do trabalho quando houver a inadmissão de outro recurso, ou seja, quando for denegado o seguimento ao mesmo, ou ainda, quando houver decisão negativa em juízo de admissibilidade de outro recurso.

    Lembrem-se: falou em "denegação de seguimento a recurso" é só lembrar de agravo de instrumento! Até rimou! ;)
  • Só é lembrar gente, nunca mais esquece:

    - Decisão que nega seguiMENTO - Cabe Agravo de InstruMENTO
    - Decisão de Juiz na ExecuÇÃO - Cabe Agravo de PetiÇÃO

    Força pra todos!
  • Acredito q da decisão sobre a concessão de liminar cabe recurso ordinário. ..


ID
333892
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação à Revelia e à Confissão, considere:

I. Para elidir a revelia basta a presença do advogado do réu na audiência munido de procuração e contestação.

II. A revelia implica o prosseguimento do processo contra o réu, independentemente de intimação ou notificação para a contagem do início dos prazos ou para atos do processo, com exceção da sentença, da qual o réu revel será intimado.

III. Em sede de Ação Rescisória não há lugar para os efeitos da revelia, assim, nesta ação a revelia não produz confissão.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA

    SUM-122    REVELIA. ATESTADO MÉDICO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 74 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.

    II - CERTO

    Art. 852 - Da decisão serão os litigantes notificados, pessoalmente, ou por seu representante, na própria audiência. No caso de revelia, a notificação far-se-á pela forma estabelecida no § 1º do art. 841.
                   
    Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
            § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.        
     
    III - CERTO

    SUM-398    AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 126 da SBDI-2) -  Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    Na ação rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória. (ex-OJ nº 126 da SBDI-2 - DJ 09.12.2003)
  • Complementando...

    ART.852 -  Da decisão serão os litigantes notificados, pessoalmente, ou por seu representante, na própria audiência. No caso de revelia, a notificação far-se-á pela forma estabelecida no § 1º do Art. 841.

    VALENTIN CARRION - COMENTÁRIOS À CLT - 35ª EDIÇÃO - 
    Sentença proferida em audiência.
    A parte que não comparece à audiência não tem de ser intimada dos atos nela realizados; presume-se que deles está ciente. Essa é a regra geral. Quanto à sentença, a norma é a mesma; a CLT repetiu em dois artigos a mesma determinação, não só no artigo 852 como no 834: "salvo nos casos previstos..., a publicação das decisões e sua notificação...consideram-se realizadas nas próprias audiências em que forem as mesmas proferidas".  
    A intimação do revel é dispensada se o considera ciente de todos os atos posteriores praticados no processo em audiência ou fora dela. A lei estabelece uma exceção: deve ser cientificado da sentença terminativa do feito; a medida é salutar e traz certeza ao processo; se a revelia se originou da inexistência ou defeito de citação inicial, o réu, vindo a juízo para pleitear a nulidade, evitará outros atos inúteis . Diferente o CPC, art. 322, onde o revel não será intimado nem mesmo da sentença. 

  • É complicada redação do Item II da questão.

    Segundo o art. 322 do CPC, "ao revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório."

    É controvertido na doutrina a aplicabilidade do art. 322 do CPC, segundo a professora Aryanna Manfredini, nos seguintes termos:

    • 1ª corrente: em razão do art. 852 da CLT seria inaplicável o art. 322 do CPC.

    • 2ª corrente: é art. 322 do CPC é compatível com o PT:
    1. antes da sentença com adv. Constituído: o revel será intimado de todos os atos;
    2. mesmo sem adv. constituído: o revel será intimado via postal da sentença.
    Logo, só estaria correto o item II se o reclamante não tivesse advogado constituído e, ainda assim, desde que a corrente adotada fosse a que aceita a aplicação do art. 322 supletivamente ao processo do trabalho.

    Ademais, entendo que o art. 852 não respalda a questão, tendo em vista que apenas afirma que o réu revel será citado da decisao por edital.

    Assim, entendo que o correto seria somente o item de número III.
  • COMPLEMENTANDO COM SERGIO PINTO MARTINS

    I. Para elidir a revelia basta a presença do advogado do réu na audiência munido de procuração e contestação. 

    SUM-122    REVELIA. ATESTADO MÉDICO 
    A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.

    A revelia pode ter duas caracterísitcas:
    a - o réu não se defende, que é o que ocorre no procedimento ordinário do processo civil
    b - o réu não comparece na audiência, que é o que se verifica no art. 844 da CLT

          Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.        Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.


    Pela regra do art. 844 da CLT a revelia ocorre pelo não comparecimento do réu à audiência e não por deixar de apresentar defesa. O TST parte da interpretação literal do art. 844 da CLT, ao dispor que o não comparecimento do réu implica revelia. Entende que o réu deve comparecer à audiência, que é um comparecimento obrigatório para tentativa de conciliação e para apresentar defesa oral, se quiser. 


    II. A revelia implica o prosseguimento do processo contra o réu, independentemente de intimação ou notificação para a contagem do início dos prazos ou para atos do processo, com exceção da sentença, da qual o réu revel será intimado. 


            Art. 852 - Da decisão serão os litigantes notificados, pessoalmente, ou por seu representante, na própria audiência. No caso de revelia, a notificação far-se-á pela forma estabelecida no § 1º do art. 841.

            § 1º - Art. 841 - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.

    A notificação da sentença é feita na pessoa dos próprios litigantes ou de seus advogados, se os possuírem. Somente em caso de revelia é que se deve observar o artigo 841 da CLT. NÃO SE APLICA o art. 242 do CPC que reza que o prazo de recurso somente começa a correr quando o advogado é intimado da decisão. 

    Sendo o revel o reclamado, há necessidade intimação da sentença, pois o artigo 852 da CLT assim o determina. O revel será intimado pelo correio, com aviso de recebimento. Não sendo encontrado ou criando embaraços a intimação será feita por edital. 


     

     


  • Complementando os comentários dos colegas, leciona o Prof. Leone Pereira, em seu Manual do Processo do Trabalho, quanto à fluência dos prazos independentemente de intimação, para o réu revel que não tenha patrono (advogado) nos autos, em conformidade com o estabelecido pelo art. 322, caput, do CPC:
    "Vale ressaltar que, no processo do trabalho, ainda que o reclamado seja considerado revel, haverá necessidade de notificação do teor da sentença, de forma postal ou por edital, conforme estabelece o art. 852 da CLT."
  • Sintetizando o cerne da questão: Item II 
    - Efeitos da Revelia:
    1º. Confissão sobre a matéria de FATO;
    2º. Desnecessidade de intimação do réu em relação aos atos do processo, mas será SEMPRE notificado da sentença, revel ou não, com ADVOGADO ou não.

    Fonte: Prof. Leone Pereira.
  • cuidado com a palavra elidir e ilidir!!! 


    O verbo elidir se refere ao ato de fazer desaparecer totalmente, sendo sinônimo de cortar, eliminar, excluir, retirar, suprimir, entre outros.


    O verbo ilidir se refere ao ato de destruir refutando, ou seja, rebater, refutar, contestar.

  • A Súmula 398 foi alterada para adequação ao Código de Processo Civil de 2015, passando a ter a seguinte redação:

     

    SÚMULA 398

     

    AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA. (alterada em decorrência do CPC de 2015)

     

    Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória. (ex-OJ nº 126 da SBDI-2 - DJ 09.12.2003).

  • REFORMA TRABALHISTA: § 5º Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência,serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

ID
333895
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Margarida e Hortência são empregadas da empresa FLOR. Hoje, na empresa, aconteceram dois fatos que foram motivos de muita tristeza e também de alegria. Margarida sofreu um aborto espontâneo e perdeu o filho que esperava. Já Hortência se casou com seu noivo, também empregado da empresa. Nestes casos, Margarida e Hortência terão os respectivos contratos de trabalho

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Ambas terão os seus contratos de trabalho INTERROMPIDOS, isto é, não haverá a prestação do trabalho, mas a remuneração correspondente a esse período deverá ser paga.

    No caso de Margarida, que teve um aborto espontâneo, será concedido um repouso remunerado de duas semanas.

    Art. 395, CLT. Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

    Já Hortência, em virtude do seu casamento, poderá deixar de comparecer ao serviço por 3 dias sem prejuízo do salário.

     Art. 473, CLT. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento.
  • Letra E

    O curioso é que o contrato de trabalho será interrompido por 3 dias para casamento e em caso de falecimento de parente, somente por 2 dias. É muito pouco tempo para alguém "se recuperar" de tamanha perda.
  • Caro Klaus,

    a CLT instituiu um descanso maior para quem casa do que para quem sofre a perda de um ente querido, pois o legislador sabe que o casamento é pior do que a morte...... Hehehehe......

    piadinha sem graça, mas ajuda a memorizar.....
  • KKKKKKKKKK.............................................Adorei !!! É isso mesmo!!! Ótima dica, nunca esquecerei.
  • Pessoal, regrinha para o casamento:
    1 - Para lembrar que é hipótese de interrupção, é só lembrar que com o casamento se gasta bastante, logo lembra-se de que o empregado recebe remuneração!
    2 - Para lembrar que são 3 dias: VC, SUA NOIVA E O PADRE, 3 PESSOAS = 3 DIAS! 

    Tosto, mas serve!
  • Sobre o casamento, dica para lembrar o prazo é que normalmente as pessoas querem casar-se na quarta-feira, para pegar folga da quarta até a sexta-feira e já emendar com  o final de semana!
  • Ohhhhh jeitinho brasileiro....rsrsrsr
    Sucesso a todos...."inclusive no casamento"
  • Não confundir com o prazo da Lei 8.112: Licença de 8 dias consecutivos em razão de casamento ou luto!
  • A título de curiosidade:
    Em uma aula de Direito do Trabalho, a professora Isabelli Gravatá explicou o motivo de a licença ser de dois dias.

    A intenção do legislador, na estipulação da licença, foi no sentido de que o trabalhador voltasse o mais rápido possível a sua rotina, com intuito de “seguir em frente”, servindo o trabalho de auxílio na superação da dor.
  • A quem interessar ler o artigo completo:

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969)

           VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)

           VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Inciso incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999)

            IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Incluído pela Lei nº 11.304, de 2006)

  • CUIDADO PRA NÃO CONFUNDIR COM NATIMORTO

    TRT-PR-12-07-2011 NATIMORTO. LICENÇA-MATERNIDADE.

    Não obstante a autora tenha dado à luz uma criança morta (conforme certidão de natimorto constante dos autos), houve o parto e este deve ser considerado o fato gerador para a licença-maternidade e estabilidade provisória da gestante. Não se aplica, no caso, o artigo 395 da CLT, uma vez que referido dispositivo legal refere-se a "aborto não criminoso". Aplica-se o artigo 392§ 3º, da CLT, em consonância com o art. , inciso XVIII, da Constituição Federal e disposições da Convenção n. 103 da OIT, referente à proteção da maternidade, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 58.820 de 14 de Julho de 1966. Ademais, não há na legislação específica qualquer restrição em relação ao benefício salário maternidade ser devido apenas àquela mulher que deu à luz uma criança com vida. Faz jus à autora, portanto, à licença-maternidade e ao correspondente salário maternidade pleiteado. Recurso ordinário da autora a que se dá parcial provimento.

    Ou seja, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias

  • Suspensão do contrato: NÃO trabalha + NÃO recebe

    Interrupção do contrato: NÃO trabalha + SIM recebe

    Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (...) II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (...)

  • É só lembrar quantas vezes você... na primeira noite de casado.. Nunca mais esqueci que são 3 dias.. kkkk

    Relaxar faz parte.

  • 3< DIAS - CLT

    8< DIAS - 8112

  • Casamento = 3 dias

    1º dia para comemorar

    2º dia para as núpcias

    3º dia para se arrepender

     Art. 473, CLT. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento.

    kkkkkkkkkkk

  • Todo mundo comigo...

    Ei ISAÍAS ....

  • Repassando a dica de grande valia repassada por um de nossos amigos concurseiros de quem não me recordo o nome: "ABORTWO WEEKS".


ID
333898
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante ao FGTS, considere:

I. A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias não alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

II. Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas.

III. As decisões do Conselho Curador do FGTS serão tomadas por maioria absoluta dos presentes em reunião ordinária bimestral.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  •  

     

    I. A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias não alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS. ERRADO

    SUM- 206    FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS
    A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

    II. Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas.  CERTO

     

    OJ-SDI1-302 FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS.
    Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas.


    III. As decisões do Conselho Curador do FGTS serão tomadas por maioria absoluta dos presentes em reunião ordinária bimestral.  ERRADO

    Lei n. 8.036/90

    Art. 3º. O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo. 

    § 5o  As decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.

  • PARA MIM A ALTERNATIVA III ESTÁ CORRETA, POIS MAIORIA ABSOLUTA DOS PRESENTES=MAIORIA SIMPLES DOS MEMBROS.
    PORTANTO, A ALTERNATIVA CORRETA É A C).
  • Caro Dilmar, de primeira eu errei essa questão e raciocinei igual a vc, ou seja, a maioria simples dos membros seria igual a maioria absoluta dos presentes... mas não é bem assim, vejamos:

    Caso haja 30 membros e compareçam 21 para alcançar a maioria absoluta seriam necessários 11 votos. Ocorre que pela maioria simples, o placar pode ser o seguinte;
    Sim = 8 votos
    Não = 7 votos
    Abstenção = 5 votos

    e mesmo assim a proposta seria aprovada por maioria simples...
  • Posso está enganado, mas maioria absoluta = maioria dos membros do orgão, que não seria a mesma coisa que maioria simples dos membros. Alguém me corrija se eu estiver errado.
  • Maioria simples e maioria absoluta são duas expressões com significados diferentes:
     
    MAIORIA SIMPLES: maioria relativa a mais da metade dos PRESENTES.
    MAIORIA ABSOLUTA: maioria correspondente a mais da metade do GRUPO.
  • Pois é, mas é justamente ae que "mora o problema". Conforme o colega acima já ressaltou, partindo-se do pressuposto que a definição de maioria absoluta é a metade + 1 de todos os membros de um órgão colegiado e que maioria simples é a metade + 1 dos presentes na sessão, a questão C, na verdade, deve ser considerada correta.

    Se a letra C diz que o quroum é maioria absoluta dos presentes, na verdade, me parece uma pegadinha (mal feita) para querer referir-se à maioria simples.
  • A questão não foi anulada. Acredito que foi mais uma pegadinha ardilosa da FCC. Contudo, analisando melhor, acredito que o conceito de maioria simples se refira tão somente aos presentes na deliberação.
  • Não entendi a explicação dos colegas sobre maioria simples e maioria absoluta. Alguem poderia explicar melhor??? Abraços.
  • Anna Carolina, a FCC é a Fundação Copia e Cola. Se a lei diz maioria simples, e a questão maioria absoluta, por mais que tentemos espernear, a resposta é a que consta na letra fria da lei.
    Continuemos tentando...
  • Resposta: A
    I. A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias não alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS. ERRADA
    Súmula 206, TST: A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.
    Essa súmula quer dizer que, embora o reclamante tenha direito a questionar os depósitos do FGTS referentes aos 30 anos anteriores ao ajuizamento da ação (considerando que ajuizou a ação até 2 anos após o término do contrato), tais depósitos só poderão ser questionados caso se refiram a parcelas trabalhistas NÃO prescritas. Isso porque se elas estiverem prescritas, "o acessório segue o principal" e os depósitos de FGTS relativos a elas também estarão prescritos.
    Sobre isso, Ricardo Resende (Direito do Trabalho Esquematizado, 2013, p. 796) traz dois ótimos exemplos:
    "Exemplo 1: o empregado trabalha na empresa há vinte anos e nunca teve o FGTS depositado. Neste caso, ele poderá reclamar o FGTS de todo o contrato de trabalho, desde que observe a prescrição bienal, ou seja, ajuize sua ação até dois anos contados da extinção do contrato.
    Exemplo 2: o empregador sempre recolheu o FGTS do empregado, mas apenas sobre o salário-base, deixando de pagar as horas extras prestadas ao longo de vinte anos de contrato, bem como de recolher o FGTS respectivo. Nesta hipótese, para que faça jus às diferenças do FGTS, é necessário que seja reconhecido judicialmente o direito às horas extras. E tal parcela se sujeita à prescrição quinquenal, razão pela qual, neste caso, a prescrição do FGTS acompanhará aquela aplicável ao fundo de direito, e não a trintenária. Logo, o trabalhador reclamará apenas os últimos cinco anos, tanto das horas extras como do FGTS respectivo."
  • LEI DO FGTS - LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990.

    Art. 3º  O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.
    (...)


    § 4º O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação, qualquer de seus membros poderá fazê-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador.

    § 5o  As decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.



    ITEM III. As decisões do Conselho Curador do FGTS serão tomadas por maioria absoluta dos presentes em reunião ordinária bimestral. 

  • A questão III está errada pq não existe maioria absoluta dos presentes. Maioria absoluta é um termo indicado para dizer o primeiro numero inteiro depois da metade do total dos membros, já maioria simples é o termo utilizado que significa o primeiro numero inteiro depois da metade dos presentes, ou seja, maioria absoluta igual a maioria dos membros totais, maioria simples igual a maioria dos presentes, não existe maioria absoluta dos presentes, são expressões imcompatíveis.
  • ** ATENÇÃO! ** Muitos colegas fizeram comentários ERRADOS sobre os conceitos de maioria simples e absoluta!! Vejam só:

    MAIORIA SIMPLES: metade mais um dos PRESENTES
    MAIORIA ABSOLUTA: metade mais um de TODOS OS VOTANTES

    Assim, se em um determinado órgão é composto por 100 membros, a maioria absoluta (que é sempre a mesma, não muda) será 51 votos. Por outro lado, a maioria simples, ou relativa, dependerá de quantos membros se fizeram presentes em cada votação. Se o total de membros é 100, mas só estão presentes 60, então a maioria simples é 31 (metade mais um dos presentes).

    Indo pro caso da questão, temos que, de acordo com a LEI DO FGTSLEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990:

    § 5o  As decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.

    Assim, a assertiva III está errada, porque nela há referência à maioria absoluta, que difere do requesito da maioria simples previsto na lei. Pronto, simples assim. Percebam que é a existência do vocábulo "presença" no dispositivo legal que eu colei é REDUNDANTE, não interferindo em nada na interpretação do texto, já que, se estamos falando de maioria relativa, ela sempre estará relacionada aos membros PRESENTES.
  • Perfeito o comentário da Maíra Mendonça! 

  • Questão desatualizada. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento é o de que o FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos. Assim, o item I fica incorreto. 

  • No que diz respeito à prescrição dos valores do FGTS, o E. STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 709212, embora tenha declarado a inconstitucionalidade do art. 23 da Lei 8.036/90 e do art. 55 do Dec. 99.684/1990, modulou os efeitos da declaração, de forma a preservar as pretensões exigíveis até o dia 13.11.2014, fixando regra de transição, cuja fórmula determina a aplicação do prazo trintenário retroativo à postulação ou quinquenal a contar do julgamento, prevalecendo o que ocorrer primeiro. 

  • A declaração de inconstitucionalidade do stf sobre o prazo prescricional do fgts não altera a resposta dessa questão, não?

  • NÃO HÁ MOTIVO PARA SER CONSIDERADA DESATUALIZADA, já que não se refere à SÚMULA 362 do TST, esta sim, totalmente modificada, vigorando, agora, nos seguintes termos:


    Súmula 362/TST. FGTS. PRESCRIÇÃO: I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.


  • GABARITO LETRA A

     

    Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017):

     

    CLT, art. 879, § 7º - A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei no 8.177, de 1o de março de 1991.


ID
333901
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, a fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Novamente a FCC cobrou a Súmula 364, II, do TST, que já havia confundido muita gente no concurso do TRT-9ªR de 2010 (Q58589):


    SUM-364    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE
    I - Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
    II - A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos.

     

  • SUM-364    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 5, 258 e 280 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005)
    I - Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)
    II - A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos. (ex-OJ nº 258 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002)

  • Questão desatualizada!

    O inciso II da Súmula 364 foi cancelado na sessão extraordinária do Tribunal Pleno do TST do dia 24.05.2011!
  • 364. Adicional de periculosidade. Exposição eventual, permanente e intermitente.
    (cancelado o item II e dada nova redação ao item I)
    Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado expostopermanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendohabitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI1 n. 5 - inserida em 14-3-1994 - e 280 - DJ 1-8-2003);
    •• Redação determinada pela Resolução n. 174, de 24 de maio de 2011.
  • Com a recente alteração do ítem II da Súm. 364, TST, o percentual de 30% não pode mais ser reduzido.
  • A transcrição acima da nova redação esta incorreta. Segue a redação original.

    SUM-364    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova redação ao item I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)

  • Como já dito pelos colegas acima:

    Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
    07/07/2011

                                Súmula364: periculosidade não pode ser alterada por convenção coletiva
                                           ANTES                                   DEPOIS
     
    Regra:
    30%
    Exceção:
     X % --> proporcional
              exposição risco

                              * acordo ou convenção


    Regra:
    30%
    Exceção:
     X % --> proporcional 
                exposição risco
                                 * acordo ou convenção
     
    A novaredação da Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho não mais permite a fixação do adicional de periculosidade inferior ao determinado por lei e proporcional à exposição ao risco, ainda que a redução seja pactuada em acordos ou convenções coletivos. Baseada nessa alteração, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST não conheceu de recurso da Telecomunicações de São Paulo S. A. (TELESP), que pretendia confirmar o pagamento do adicional de periculosidade conforme termos negociados em acordo coletivo.
     
    Dessa forma ficou mais fácil de lembrar, pq não existe mais exceções.

    Bons estudos!
  • Colegas, é bom salientar que houve recente cancelamento do item n. II da Súmula n. 364 do TST. Observem isso para os concursos vindouros.
  • CUIDADO!
    Questão totalmente desatualizada.
    Depois da atualização da súmula 364 do TST julgo que a alternativa mais correta será:
    • a) não possui qualquer validade, passível de anulação em razão da patente ilegalidade e transparência inconstitucional.
  • Atenção: a Resolução 174 de 27-05-11 do TST, excluiu o item II da Súmula 364.
    Com o novo entendimento do TST, a questão encontra-se desatualizada.
  • questão desatualizada!
    o item que agora estaria menos errado seria o A
  • Pessoal do QC por favor marquem essa questão como desatualizada!!!!!!
  • O Pessoal do QC está dormindo, pois já há mais de 20 solicitações, indicando a questão como desatualizada, mas até agora nada.
  • QC não atualiza e nossas porcentagens de acertos caem...
  • Pessoal, o QC Já atualizou ! A questão agora está marcada como destatualizada, conforme os fundamentos dos colegas acima!

  • Não mais se admite a fixação do adicional de periculodidade inferior ao determinado por lei e proporcional à exposição do risco, AINDA QUE A REDUÇÃO SEJA PACTUADA EM ACORDOS OU CONVENÇÕES COLETIVAS.

    Acertado esse novo posicionamento do TST cuja finalidade é a preservação do art.468,CLT, segunda parte.
  • A nova redação da Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho não mais permite a fixação do adicional de periculosidade inferior ao determinado por lei e proporcional à exposição ao risco, ainda que a redução seja pactuada em acordos ou convenções coletivos.

    Em maio de 2011, o TST, buscando proteger o empregado e desestimular as atividades que oferecem risco à vida do trabalhador, alterou a Súmula 364, da SDI-I.
    A alteração deu-se, particularmente, com a exclusão do item II, o qual autorizava o pagamento proporcional ao tempo de exposição.
    Assim, a possibilidade de se estabelecer percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, em acordos ou convenções coletivas, foi suprimida. Logo, a empresa que ativar-se em funções periculosas deverá pagar o adicional de periculosidade integralmente, ou seja, 30% (trinta por cento) sobre o salário do empregado.
  • Segue abaixo complementação para memorizar as mudanças na CLT com a reforma:

     

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho TÊM PREVALÊNCIA sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    XII - enquadramento do grau de insalubridade;          (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Art. 611-B.  Constituem OBJETO ILÍCITO de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:                      (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    XVII - normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    XVIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;  


ID
333904
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Simone trabalha na empresa X e é membro da CIPA. Considerando a grave crise econômica que a empresa está passando, a mesma extinguiu o estabelecimento, dispensando todos os funcionários, inclusive Simone. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  •  LETRA B = CORRETA

    SUM-339    CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988 
    I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.
    II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.

  • Prezados,
    Apesar do gabarito estar correto e bem fundamentado pela súmula 339 do TST conforme trouxe a colega Cynthia, fiquei com a seguinte dúvida: Quando se aplica a hipótese do art. 497 da CLT (Extinguindo-se a empresa, sem a ocorrência de motivo de força maior, ao empregado estável despedido é garantida a indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro.)?
    abraço
  • carlos,
    o art. 497 se refere aos empregados portadores de estabilidade decenal, figura q nao mais subsiste com a promulgaçao da CF/88.
  • GABARITO LETRA "B"
    A FCC exigiu apenas o teor da súmula 339 do TST.

    CONTUDO, faço algumas considerações importantes sobre o assunto:
    Primeiramente, lembro que ESTABILIDADE e GARANTIA DE EMPREGO não são sinônimos!!!!
               sobre o tema MEMBROS DA CIPA
       Em relação a estes, há GARANTIA DE EMPREGO ao cipeiro eleito pelos emrpegados, contra dispensa arbitrária, desde o registro da candidatura até um anos após o final de seu mandato. A garantia vale para o suplente também.
       Não é arbitrária a dispensa por justa causa, por motivo técnico, econômico ou financeiro, na forma do art. 165 da CLT, verbis:
       Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. 
          Parágrafo único - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado. 
     
     No entanto, a CF veda, além da dispensa arbitrária, a dispensa sem justa causa do cipeiro, ADCT, verbis:

        Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição
         II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa;
     a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

    ***************DAÍ PORQUE DISCUTE-SE ACERCA DA POSSIBILIDADE DE DISPENSA POR MOTIVO TÉCNICO, ECONÔMICO OU FINANCEIRO.
    BONS ESTUDOS
  • Só complementando, para quem está iniciando os estudos e não dispõe dessa informação...
    CIPA = Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
    O membro da CIPA é chamado de "cipeiro".
  • NÃO SEI PQ A FCC COLOCA ESTAGIÁRIOS PARA FORMULAREM QUESTÕES. ESTA COM CERTEZA FOI FORMULADA POR UM ESTAGIÁRIO. O FATO DE SER MEMBRO DA CIPA NÃO GARANTE A ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TEM QUE SER MEMBRO DA CIDA ELEITO.
  • CARACTERÍSTICA

    CIPA (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇAO DE ACIDENTES)

    CCP (COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA)

    MANDATO

    01 ANO, 01 RECONDUÇÃO (ART. 164, §3º)

    01 ANO, 01 RECONDUÇÃO (ART. 625-B, III)

    ESTABILIDADE

    TITULARIDADE: TITULAR E SUPLENTE (SÚM. 339) DOS EMPREGADOS (ART. 165 CLT)

    PRAZO: DO REGISTRO DA CANDIDATURA ATÉ 01 ANO APÓS O FIM (ART. 10, II, A, ADCT)

    TITULARIDADE: TITULAR E SUPLENTE DOS EMPREGADOS (ART. 625-B, 1º)

    PRAZO: DA ELEIÇÃO ATÉ UM ANO APÓS O FIM (ART. 625-B, §1º DA CLT É OMISSO. DOUTRINA CONVERGE NESSE SENTIDO E A FCC ADOTA O POSICIONAMENTO)

    COMPOSIÇÃO

    INDICADA PELO MTE (ART. 163, § ÚNICO).

    PARITÁRIA (ART. 625-A)

    PRESIDÊNCIA

    PRESIDENTE: INDICADO ANUALMENTE PELO EMPREGADOR, DENTRE SEUS REPRESENTANTES (ART. 164, §5º).

    VICE: INDICADO PELOS EMPREGADOS (ART. 164, §5º).

    NÃO HÁ DISPOSIÇÕES NA CLT.

    REPRESENTANTES

    EMPREGADOS: POR ELEIÇÃO, INDEPENDE DE FILIAÇÃO (ART. 164, § 2º)

    EMPREGADOR: INDICA OS SEUS (ART. 164, § 1º)

    EMPREGADOS: ELEGEM ½ POR VOTO SECRETO.

    EMPREGADOR: INDICA ½

    ONDE EXISTE

    ESTABELECIMENTOS OU LOCAIS DE OBRAS INDICADOS PELO MTE (ART. 163)

    EMPRESAS: 02 A 10 (ART. 625-B)

    SINDICATOS: NA FORMA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA (ART. 625-C)

    PARTICULARIDADES QUANTO AOS MEMBROS

    SUPLENTE: DEVE PARTICIPAR DE PELO MENOS METADE DAS REUNIÕES PARA TER MANDATO DE 01 X 01 (ART. 164, § 4º)

    REPRESENTANTE: SÓ SE AFASTA DA EMPRESA QUANDO CONVOCADO PARA CONCILIAR (ART. 625-B, 2º)


  • Aplicação analógica da Súmula 369, IV do TST: "Havendo extinção da atividade empresarial  no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade." Logo, não há o que se falar em despedida arbitrária, reintegração e tampouco indenização.

    RESPOSTA: B
  • Como vai verificar a prevenção de acidentes se não há nem mesmo o estabelecimento? Dessa forma não há razão para a estabilidade provisória.

  • A estabilidade não constitui vantagem pessoal. Lembrando que apenas os membros eleitos pelos empregados (e NÃO os designados pelo empregador) possuem estabilidade. O mesmo é válido para os suplentes.

  • Súmula 339 do TSt

     

    I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.


    II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. 

  • Súmula 339: II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. 

    Gabarito: B


ID
333907
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • Letra C é a CORRETA (é a "letra" da Súmula 340 do TST)

    O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo,

    c) 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.

     


    SUM-340    COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.

  • 340 TST   O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.

  • Comentários à Súmula 340 do TST - Henrique Correia - Sumulas e OJs do TST comentadas - ano 2012 - p. 316

    É chamado de comissionista puro o empregado que recebe, exclusivamente, por comissão. Nesse caso dos empregados que recebem por comissão, se sujeitos ao controle de horários, o pagamento das suas horas extraordinárias é diferente dos demais empregados. Como esse empregado continua recebendo as comissões durante as horas que ultrapassarem o horário normal, ele receberá apenas o adicional de, no mínimo 50%, pois as horas trabalhadas já estão sendo pagas pelo valor da comissão.  
    (...)
    Para se chegar ao valor da hora normal, deve-se dividir o valor mensal recebido das comissões, pelas horas efetivamente trabalhadas. Uma vez alcançado o valor-hora das comissões recebidas no mês, incidirá o adicional de 50%, nas horas que extrapolaram a jornada normal, em regra 8 horas. Por exemplo: feita a média, alcançou-se R$ 20,00 por hora de comissões. Nesse caso, o empregado que trabalhou 5 horas extras durante a semana, receberá apenas o adicional de 50%, ou seja, R$ 10,00 sobre essas 5 horas. Total de R$ 50,00 de horas extras (apenas o adicional)


  • SÚMULA 340 TST O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor onúmero de horas efetivamente trabalhadas.

  • Questão correta "C" - O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo,

    c) 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
    Questão correta, esta em perfeita consonancia com a súmula 340 do TST, que assim dispõe: "O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado a base de comissões, tem direito ao adicional de no minímo 50% pelo trabalho em horas extras, calculados sobre o valor hora das comissões recebidasno mês, considerando-se como divisoro número de horasefetivamente trabalhadas".

     

  • Sugiro que os comentários repetidos explodam em 05 segundos!!!
  • GABARITO ITEM C

    SÚM 340 TST

     

    EMPREGADO COM CONTROLE DE HORÁRIO E COMISSIONADO:

     

    -MÍN 50% --->P/ HORAS EXTRAS

     

    -CALCULADO------->   VALOR-HORA DAS COMISSÕES---> DO MÊS

     

    -DIVISOR--->Nº DE HORAS EFETIVAMENTE TRABALHADAS

  • Luiz, tipo assim cara.. se a pessoa comenta, já com boa intenção... poxa, pode ser repedido ou não... to nem ai, ela quis ajudar e ja ganha minha joinha. Não gosto é de comentarios babacas que nem os nossos que não acrescentam em nada. Mas tirando isso, pessoal do QC TA DE PARABENSSS... MELHOR FERRAMENTA DO MUNDO PARA CONCURSO. Alooo vc, e vá estudar seu bosta!

  • Gabarito (C), com fundamento em Súmula do TST:

     

    SUM-340 COMISSIONISTA. HORAS

    O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo ,

    50 % (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor -hora das comissões recebidas no mês,

    considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.

     

    Geralmente os empregados que re alizam atividade externa (como os vendedores) estão dispensados do controle de jornada.

     

    O que a Súmula dispõe é que os vendedores sujeitos a controle de horário farão jus ao adicional de horas extraordinárias,

    sendo o divisor o número de horas efetivamente trabalhadas (para os empregados em geral o divisor é 220).

     

     

    Prof. Mário Pinheiro

  • Reforma

    Art. 457
    § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

    Não inclui mais: diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador.

     

    § 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a TÍTULO de ajuda de custo, auxílioalimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

    § 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.” (NR)

  • A limitação de 50% é somente referente a ajuda de custo!

     

    MEDIDA PROVISÓRIA Nº 808, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.

    CLT, Art. 457, § 2º 

    As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

     

     

     

     

     

    Apaixone-se pelo caminho!


ID
333910
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As irmãs Cleodete e Carmina são empregadas da empresa F. Ambas pretendem requerer a conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário. Neste caso, este requerimento é

Alternativas
Comentários
  • e)  CORRETA

    CLT

    Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

    § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. 

  • FÉRIAS. DIREITO AO ABONO PECUNIÁRIO. OPÇÃO DO EMPREGADO. Ao empregado é facultado converter 1/3 do seu período de férias em abono pecuniário, cabendo a ele fazer tal opção quando e se lhe for conveniente. Não pode o empregador instituir como regra geral na empresa (exceto no caso de férias coletivas com amparo em acordo coletivo de trabalho) a concessão de apenas 20 dias de férias e a conversão dos dias restantes em abono pecuniário, impondo ao empregado que desejar gozar os 30 dias a justificação de sua escolha por meio de carta endereçada ao setor competente. Tal ato configura desvirtuamento do direito às férias e deve ser tratado como não concessão regular desse direito, devendo o período abonado ser quitado em dobro, autorizando-se, contudo, a dedução do que foi pago a título de abono, para se evitar o bis in idem. (TRT 18ª R.; RO 0118300-36.2009.5.18.0241; Segunda Turma; Rel. Juiz Platon Teixeira de Azavedo Filho; DJEGO 29/03/2010) 
  •  Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

            § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

            § 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

  • Se der branco na hora da prova:
    A B O N O  P E C U N I Á R I O - 15 LETRAS - 15 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO.
  • Eu lembrava desse prazo de 60 dias, por isso errei a questão... Só pra acrescentar ele se aplica em OUTRO caso:

    Art. 133. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;

  • Para a empregada doméstica, conforme previsão expressa na LC 150/2015, o prazo para requerer o abono pecuniário é de até 30 dias antes do término do período aquisitivo.

  • COM AS ALTERAÇÕES NA CLT FOI REVOGADO O § 3º DO ARTIGO 143, OU SEJA A PARTIR DE AGORA O ABONO DE FÉRIAS PODERÁ SER CONCEDIDO AO EMPREGADO SOB O REGIME DE TEMPO PARCIAL


ID
333913
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João ajuizou ação de cobrança contra José, com base em lei vigente na época do negócio jurídico que gerou a correspondente obrigação, e obteve ganho de causa. A sentença transitou em julgado no dia 18 de maio de 2008. No dia 18 de abril de 2010, foi publicada outra lei, que expressamente revogou a lei vigente na época do negócio jurídico que gerou a obrigação. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • CF: Art. 5 XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    A Lei nunca retroagirá para prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
  • Resposta correta letra A, com base no art. 6º da LICC e art. 5º, XXXVI da CF.
  • Não consegui entender a questão.

    A ofensa ao ato juridico perfeito é tranquila, mas se a lei entrou em vigor ANTES  da decisão transitar em julgado, como falar em ofensa à coisa julgada?

     

  • Em atenção ao comentário feito pela colega Lucianna, imperioso notar que o trânsito em julgado ocorreu em 18/05/08, ao passo que a lei revogadora é de 18/04/2010. A prova colocou o mês anterior de propósito, para que um olhar mais apressado julgasse não ter havido a coisa julgada.
  • RESPOSTA A: Acredito que a lei nova não será aplicada, pois o ato jurídico perfeito e a coisa julgada já se consagraram. O ato jurídico perfeito está mais fáicl de ser dectado sua eficácia. Já a coisa julgada se torna inviolável porque a lei foi publicada em 18-04-2008, porém sua vigência só terá efeito após 45 dias, é o que diz o artigo 1 da LICC, portanto 18-04-2008, data da publicação mais 45 dias de vacância, somados dariam aproximadamente em 02-06-2008, ultrapassariam a data do trânsito em julgado que foi 18-05-2008.
  • Amigo Marcos,
    Como a colega Carolina postou, a data da publicação da nova lei é 18/04/2010 e não 18/04/2008. A questão é mais simples do que parece.

    Bons estudos
  • Esclarecendo a dúvida dos colegas:

    Letra A (gabarito)

    Violaria o ato jurídico perfeito pois quando praticado o direito de ação foi haurido na lei que estava vigente a época da ação.

    E afronta a coisa julgada - pois a lei nova é posterior a decisão transitada em julgado.



    O rspaldo conceitual está no LICC Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. 

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

     
  • Indiquei a alternativa e), não consigo perceber onde está o erro. A lei foi publicada no dia 18 de abril, 1 mês antes do transito em julgado da sentença. É bom lembrar que a regra da vacatio de 45 dias econtra exceções. A questão deveria deixar claro se a lei entraria em vigor imediatamente ou obedeceria a regra geral. Questão mal redigida.
  • Queridos colegas,
    É incrível como uma questão aparentemente fácil pode se tornar uma "pegadinha" por "falta de atenção". Uma leitura desatenta induz o candidato a achar que a lei nova entrou em vigor um mês antes do trânsito em julgado . Na verdade, ela entrou em vigor 1 ano e 11 meses depois do trânsito em julgado. Atenção para as datas: ano de 2008 e ano de 2010.
    Que Deus ilumine e proteja nossos estudos...;)
  • Correta A.
    O caso se enquadra no art. 6º da LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
    (...)
    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
  • A sentença transita em julgado no 16º após sua prolação, sem q a outra parte recorra, ou qnd n couber mais recurso... Eu acho q estao confundido com os 2 anos para ação rescisória. A sentença n transita em julgado só apos 2 anos da ultima decisão, e sim imediatamente apos a ultima decisão, caso n caiba mais recursos...
  • Marquei a alternativa C, pois na minha opinião não fica claro que o Ato Jurídico Perfeito já foi consumado, tendo em vista que João venceu a ação de  cobrança, mas a questão não fala que o mesmo já recebeu o devido, e no meu entender Ato Jurídico Perfeito ocorre apenas quando o detentor do direito o recebe. Assim acho que apenas a Coisa Julgada ocorreu, já que a questão fala no trânsito em julgado...

    Caso esteja errado espero que alguém me ajude a entender. =)
  • Fiquei com a mesma dúvida do Pablo aí em cima. Alguém pode ajudar?
  • Gente a questão pede a letra da lei, não tem porque questionar se João já recebeu ou não, pois a questão não disse NADA a respeito disso, portanto ocorreu sim o ato jurídico perfeito!
           
    LINDB:
    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

  • Caros colegas,
    Estou percebendo uma falta de atenção de todos no enunciado da questão. A resposta é simples e não necessita de interpretação, senão vejamos
    João ajuizou ação de cobrança contra José, com base em lei vigente na época do negócio jurídico que gerou a correspondente obrigação, e obteve ganho de causa. A SENTENÇA TRANSITOU EM JULGADO no dia 18 de maio de 2008--> a própria questão demonstra que ocorreu o trânsito em julgado, ou seja, COISA JULGADA. No dia 18 de abril de 2010, foi publicada outra lei, que expressamente revogou a lei vigente na época do negócio jurídico que gerou a obrigação --> o restante do dispositivo somente serve para "atrapalhar" aqueles que não perceberam a expressão trânsito em julgado.

    Espero ter ajudado. Força!
  • Com relação à dúvida dos colegas, ato jurídico perfeito não é quando o indivíduo recebeu, e sim quando reuniu todos os elementos aptos a receber tal direito, ou seja, o ato jurídico é que já foi consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, e não os seus efeitos posteriores, como o recebimento.
  •  

    O ato jurídico perfeito e a coisa julgada, no meu entender, ocorrem em momentos distintos. Quanto à coisa julgada, creio que não subsistam dúvidas de que ocorre na data do trânsito em julgado (18.05.2008). Já com relação ao ato jurídico perfeito, é anterior. Por definição, o ato jurídico perfeito se consolida quando a situação reúne todos os requisitos de consumação à época da legislação em comento. Assim, a ação de cobrança, neste caso, me parece que seria cabível no início da mora ou inadimplemento. Se a lei tivesse se alterado, por exemplo, antes do dia 18.05.2008, ainda assim haveria ato jurídico perfeito, mas depois da formação do débito, eu entendo que haveria ato jurídico pefeito e não coisa julgada. 

    Neste caso é até relevante esta ordem, porque quando a ação foi ajuizada, não havia lei nova, de maneira que não tinha a menor razão de se discutir o ato jurídico perfeito. Porém, no momento em que a lei é revogada, passam a operar a favor do credor os dois institutos, ainda que ocorridos em momentos distintos.

  • Eu continuo sem entender a questão do Ato Jurídico Perfeito.
    O STJ na súmula 205 determina que a lei do Bem de Família (8.009/90) aplica-se a penhora realizada antes de sua vigência e o argumento é que antes do leilão a simples penhora não configura ato jurídico perfeito. Por analogia também entendi que não havendo o pagamento (contraprestação) não houve o aperfeiçoamento do ato, tanto que João necessitou ajuizar ação de cobrança.

    Assim entendo que o gabarito correto deveria ser letra "c"
  • Mell Dells......
    Não precisa discutir muito, bastando ler, ATENTAMENTE, o que diz a LEI.

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

  • Conforme preceitua o art.6º da LI a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
    Ato jurídico perfeito = É o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
    Coisa julgada = decisão judicial que não caiba mais recurso.
  • Creio que quanto ao trânsito em julgado, esclarecida a confusão na para não confundir o mês com os anos, o próprio enunciado diz ter o trânsito em julgado.
    Quanto à dúida da existência do ato jurídico perfeito: creio que o ato jurídico perfeito se refere ao direito de ação, que se reputa consumado com a sentença de mérito (Liebman).
  • Gente, o professor Luciano Figueiredo resolveu essa questão em uma aula do Renato Saraiva, fiquei em dúvida e vim procurar aqui, lendo os comentários entendi pq a alternativa certa é a letra A, pois tinha pensado que a correta seria a letra C.

    Como muitos aqui, caí na pegadinha da data do trânsito e julgado e da publicação da lei.

    Certamente ficarei mais atenta na resolução as próximas questões (((:



    Bons estudos a todos!!!
  • Gente, no manual de Flávio tartuce, mais precisamente na página 26, na edição de 2011, é esclarecida essa questão. O direito adquirido é o mais amplo de todos, englobando tanto o ato jurídico perfeito quanto a coisa julgada. Na coisa julgada, necessariamente, também ocorrerá o ato jurídico perfeito. Quem tiver o livro vai poder vislumbrar um desenho que foi feito.
    Espero ter ajudado.
  • Olá,

    a expressão " ... gerou a correspondente obrigação", ou seja, gerou a obrigação de José pagar a João, seguida por "...obteve ganho de causa." indicam o ato Jurídico Perfeito. Sem estas, não haveria como afirmarmos que ocorrerá o AJP, apenas poderíamos verificar a Coisa Julgada (pela relação entre as datas - incluindo-se o ano, é claro - do trânsito em julgado e da edição da nova lei).

    Espero que este comentário, aliado aos conhecimentos já adquiridos e alguns comentários acima, possa ter ajudado...


  • "João ajuizou ação de cobrança contra José, com base em lei vigente na época do negócio jurídico que gerou a correspondente obrigação, e obteve ganho de causa. A sentença transitou em julgado no dia 18 de maio de 2008. No dia 18 de abril de 2010, foi publicada outra lei, que expressamente revogou a lei vigente na época do negócio jurídico que gerou a obrigação". 
    Conforme explicitado no próprio enunciado da questão, o trânsito em julgado ocorreu no dia 18/05/2008, formando, portanto, a coisa julgada. Acho que a confusão se deu em relação ao prazo decadencial para propor a ação rescisória, que é de 2 anos, nos termos do art. 495 do CPC: "O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 anos, contados do trânsito em julgado da decisão".
    Assim, correto o gabarito (letra A).




     


  • CORRETA LETRA A

    Analisando o DIREITO ADQUIRIDO o ATO JURÍDICO PERFERITO e a COISA JULGADA em relação a questão:

    COISA JULGADA = decisão judicial da qual não caiba recurso = TRÂNSITO EM JULGADO = 18 de maio de 2008

    ATO JURÍDICO PERFEITO = Manifestação da vontade lícita já consolidada = NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO = que na questão foi realizado sob a vigência da lei anterior. Portanto, na vigência da lei anterior o ato jurídico já era perfeito e consumado. O negócio já estava realizado e produzindo efeitos.

    DIREITO ADQUIRIDO = direito material ou imaterial já incorporado ao patrimônio, exercido ou não, bastando que se possa exercer = OBRIGAÇÃO OBJETO DA AÇÃO

  • Correta : A


    Nao restam dúvidas quanto à ocorrência da coisa julgada (que se operou em 2008); Quanto ao ato jurídico perfeito, o problema menciona que as partes firmaram negócio jurídico sob a égide da Lei em vigor  2008, subsumindo-se  a  situação ao disposto §1º do art. 6º da LINB. 

    Força a todos nesta caminhada!





  • Na minha opinião a divergência se concentra na coisa julgada.

    Se a lei foi publicada em 18/04/2010, de acordo com a LINBD, artigo 1°, "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

    A lei da questão, somente começou a viger, ou seja, revogou a anterior, quando já havia transitado em julgado a sentença, por isso não se aplicaria à relação jurídica, por afetar a coisa julgada, além do ato jurídico perfeito.
  • Em bom português:

    Coisa Julgada = advém do trânsito em julgado da decisão judicial sobre o direito pleiteado.

    Ato Jurídico Perfeito = advém da própria celebração do negócio (de um contrato, por exemplo), onde todos os requisitos legais vigentes na época foram reunidos para que surtisse efeitos no mundo jurídico.

  • Eu tive que ler todos os comentários até chegar o da Jessica para perceber que o trânsito em julgado ocorreu em 2008 e a publicação da lei ocorreu em 2010.  

    Erros bobos como esses são decisivos. 

    Avante! 

  • A obrigação foi gerada com base em lei vigente na época do negócio jurídico, isto é, há ato jurídico perfeito. E a sentença transitou em julgado antes da vigência da nova lei, quer dizer, operou-se a coisa julgada. Assim, a nova lei não será aplicada à relação jurídica entre João e José, em respeito ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada.

    Vitor Bonini Toniello, editora juspodvum.

  • GABARITO LETRA A

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.            

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.          

             

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.                   

     

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.     


ID
333916
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes publicações:

I. Foto de criminoso foragido, condenado e procurado pela Justiça em locais públicos e em jornais de grande circulação.

II. Imagem de sambista em anúncio, com objetivo comercial, sem a sua autorização.

III. Imagem de grupo folclórico em jornal destinado à divulgação das atividades artísticas da cidade.

Cabe proibição, a requerimento da pessoa cuja imagem foi exposta, publicada ou utilizada e sem prejuízo da indenização que couber, APENAS em

Alternativas
Comentários
  • C.C

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    _________________________________________________________________________________

    Inteiro Teor


      Processo:    
      Julgamento: 12/05/2009 Órgao Julgador: 4ª Turma Cível Classe: Apelação Cível - Ordinário  
    12.5.2009
    Quarta Turma Cível

    E M E N T A           -   APELAÇÃO CÍVEL -INDENIZAÇÃO -USO INDEVIDO DE NOME COMERCIAL -DANO MORAL -CONFIGURADO -DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS -SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA -SENTENÇA REFORMADA EM PARTE -RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    O simples uso do nome da parte autora sem a devida autorização/permissão é suficiente para gerar o dever de indenizar.
  • Não concordo com a III. A pessoa pode até não ter direito a indenização, mas tem direito a pleitear a proibição da divulgação da sua imagem.

    FUNDAMENTO:

    CF
    Art. 5°
    XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

    Código Civil
    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
  • Apenas para complementar o estudo, devemos lembrar - em relação ao item II - o teor da súmula 403 do STJ:

    Súmula 403, STJ —“Independe de prova ou prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.

  • Justificativa objetiva:

    Item I - nao justifica, pois a divulgação é em prol da administração da justiça e do interesse público.
    Item III - nao justifica, pois  está ligado a atividade cultural. Divulgação que atende ao interesse social.

    Logo só resta o Item II (gabarito letra D!!!)
  • Apenas para complementar, no item III, nao houve lesao  a honra, boa fama ou respeitabilidade do grupo folclorico ou de qualquer de seus integrantes, logo, nao ha que se falar em proibiçao de veiculaçao ou indenizaçao, conforme inteligencia do ja mencionado art. 20 do CC.
    Abs e sorte a todos.
  • Pri,

    III. Imagem de grupo folclórico em jornal destinado à divulgação das atividades artísticas da cidade. 

    Art. 20. rt. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    Achei a questão polêmica.
  • HIPÓTESES EM QUE O DIREITO À IMAGEM NÃO PRECISA SER AUTORIZADO

    · Divulgação de imagens de políticos, artistas e outras pessoas públicas: podem ter a imagem divulgada com relação a atos que digam respeito a suas atividades, mas não à intimidade ou privacidade.

    · Divulgação de imagens em nome do interesse público: a divulgação da imagem pode ser realizada para fins de segurança pública (ex: divulgação da imagem ou do retrato falado de um criminoso), saúde pública (ex: divulgação da imagem de uma pessoa acometida por uma doença contagiosa e muito grave que fugiu do hospital), bem como para fins de administração pública (identificação compulsória em cadastros e carteiras: RG, OAB, Habilitação de Veículo, etc.).

    · Divulgação de imagens de fatos, eventos ou locais públicos: é permitida desde que o destaque seja para o acontecimento e não para a pessoa. A pessoa é apenas parte do cenário, do contexto. Ex: fotos de uma praça, uma praia, uma passeata, uma festa etc. Divulga-se o fato e não a pessoa objeto da foto.
  • Como já disseram essa é uma questão polêmica. É importante atentar que o simples fato de ser um grupo folclórico não dispensa autorização deste para utilização de suas imagens.
    Observem os diversos grupos folclóricos regionais existissentes em nosso país que muitas vezes obtém renda com suas apresentações. Imaginem então que um Estado da federação ao qual pertence um desses grupos passasse a utilizar constantemente suas imagens para divulgar o turismo, obviamente esse grupo deveria ser ressarcido.
    No entanto, para prova de analista da FCC esse é um pensamento inadequado. Temos que pensar de forma restrita, ou seja, houve violação ou aproveitação da imagem do individuo? Não, então pode haver divulgação. 
    Se a prova fosse CESPE, com certeza caberia discussão quanto a essa resposta.
    Essa é a minha opinião!

    Abraço
  • Sacou bem a pegadinha o colega Chicó!

    A autorização da utilização de imagem (e demais hipóteses) só é exigida SE:

    - Atingir a honra, a boa fama ou a respeitabilidade;
    - Ou se se destinar a fins comerciais.

    Na alternativa III, a revista não atinge a honra, a boa fama ou respeitabilidade do grupo, tampouco se destina a fins comerciais. O fim da revista é a divulgação das atividades artísticas da cidade.
    Desta forma, não é necessário autorização para utilização da imagem.
  • É essencial que reflitamos nessa questão.

    Veja, os critérios de permissão: não atingir a honra, a boa fama e a respeitabilidade, é relativo de pessoa para pessoa. Ora, para uma pessoa sua foto participando de uma orgia tornar-se ia motivo de vergonha sendo exposta na internet, bem como a seus familiares (caso 1), agora para um evangelico (caso 2), cujos valores morais são mais específicos ou mais rígidos, sua exposição em um grupo de carnaval (artistico) já seria suficiente para lhe afetar a honra, a boa fama e a respeitabilidade dentro de sua comunidade. Em ambos os casos, subentende-se que tal comportamento é improprio dentro dos criterios morais de cada pessoa e por isso elas mesmas tem o direito personalíssimo de recorrerem ao art 20.
    Para abrangermos mais um aspecto, a maioria dos materiais de divulgação (jornal, revista) tem finalidades comerciais...talvez com exceção dos blogs, que por isso mesmo a maioria careçam de técnica e profissionalização.
    Vejamos o comentário de Guilherme Calmon Gama - Mestre e Doutor em Direito Civil e juiz federal do RJ, sobre a matéria:

    O direito à imagem, sob o prisma da imagem-retrato e da imagem-atributo, vem tratado no art. 20 do CC/2002. Mais uma vez o legislador não se preocupou apenas com o direito à imagem, mas também com o direito à informação, realizando um juízo de ponderação da imagem de uma pessoa quando não lhe macule a honra ou quando tenha finalidade lucrativa. "Deve-se notar que, apesar do artigo fazer referencia à divulgação de escritos e á trasmissão da palavra, estes devem ser entendidos somente em relação ao que representam para a construção da imagem de uma pessoa e não para outros aspectos de sua personalidade, como a sua privacidade, por exemplo. " - RT 853/58 - nov 2006 - estranhamente no rol bibliografico o autor não traz a citação dessa passagem, um lapso.
  • Pessoal, não podemos esquecer que o direito à imagem deve ser confrontado com o direito à informação, levandando-se em conta o princípio da concordância prática.
  • ITEM II = imagem utilizada para fins comerciais sem autorização, portanto, pode-se vedar

    ITEM III = não atingiu a honra, a boa fama ou a respeitabilidade e, além disso, não houve fins comerciais. Houve simplesmente a divulgação de um evento do interesse da sociedade e de domínio público.

    Portanto, pessoal, só pode exigir a proibição de divulgação nos seguintes casos

    a) atingir a HONRA + BOA FAMA + RESPEITABILIDADE; e

    b) Para fins comerciais.

    Fiz esse concurso e tb senti uma certa dificuldade na terceira hipótese, mas a questão trata de detalhes do texto da lei, coisas de FCC.
  • Em relação à assertiva III, acredito que se considerou que não houve violação à imagem por que foi uma publicação feita deum GRUPO folclórico, em um jornal que trata de questões artísticas, ou seja, não tinha pretensão de ensejar o escárnio público, nem fins comerciais. 
  • A questão busca o raciocínio mais rápido e reflexo.
    Se pensar muito, acaba errando.

    Pra mim existe interesse econômico mediato.

    Pode não existir interesse imediato, mas é claro que há interesse econômico nessa divulgação artística.
    Turismo, comércio, etc.

    É raro divulgações em jornais com fins altruísticos.

    A sociedade é capitalista. O fim econômico está até no ar que respiramos...
  • [minha opinião: se for pela LEI SECA]

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    1) não foi autorizada
    2) não é necessária à admin da Justiça
    3) não é necessária à manutenção da ordem pública.
    LOGO, PODERÁ ser pedido ("a seu requerimento") a proibição.. e SE violação à honra/boa fama/respeitab/fins comerciais, caberá indenização pelo prejuízo.
    No caso da questão, não enxergo enquadrar nos casos em que exsurja direito à indenização, mas pedido de proibição, certamente!

    Ex: digamos que fosse o Cirque de Soleil e passasse 5 min de suas apresentações na TV. Eles até proíbem que as pessoas filmem o espetáculo (um direito deles!). Logo, nesses casos, ainda que não houvesse fins comerciais de quem transmitisse (colocasse no youtube, p. ex.), poderia pedir proibição sim.

    [opinião encontrada em um dos comentários anteriores: doutrina]
    A única forma, a meu ver, de entender que nao poderia proibir seria o comentário de um colega acima que falou na CONCORDÂNCIA PRÁTICA do direito à informação vs. direito à imagem.

    Sendo uma questão da FCC, eu honestamente ficaria com a lei seca.

    Abraço,

    Bons estudos!
  • É o caso da Daniela Cicarelli, ela só conseguiu tirar o vídeo da internet porque que postou estava lucrando.

  • Enunciado 279, da IV Jornada de Direito Civil -  Art. 20. A proteção à imagem deve ser ponderada com outros interesses constitucionalmente tutelados, especialmente em face do direito de amplo acesso à informação e da liberdade de imprensa. Em caso de colisão, levar-se-á em conta a notoriedade do retratado e dos fatos abordados, bem como a veracidade destes e, ainda, as características de sua utilização (comercial, informativa, biográfica), privilegiando-se medidas que não restrinjam a divulgação de informações.

  • sumula 403 STJ " Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fi

    ns econômicos ou comerciais."

  • Contribuindo...

     

    Súmula 403 STJ:  " Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais."

    A Súmula acima É INAPLICÁVEL às hipóteses de divulgação de imagem vinculada a fato histórico de repercussão social.

    Caso Concreto: A Tv Record exibiu reportagem sobre o assassinato da atriz Daniela Perez, tendo realizado, inclusive, uma entrevista com Guilherme de Pádua, condenado pelo homicídio. Foram exibidas, sem prévia autorização da família, fotos da vítima Daniela. O STJ entendeu que, como havia relevância nacional na reportagem, não se aplica a Súmula 403 do STJ, NÃO HAVENDO DIREITO À INDENIZAÇÃO.

    STJ. 3a Turma. REsp 1.631.329-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, julgado em 24/10/2017. (Info 614).

     

     

    Fonte: Livro Súmulas do STJ e STF, 3a edição, 2018.

  • *REQUERIMENTO DE PROIBIÇÃO DE EXPOSIÇÃO DA IMAGEM => somente quando é para fins comerciais/propaganda (de forma não autorizada), ou ofende a honra, boa fama e respeitabilidade; 
    *EXCEÇÕES = autorizadas; ou necessárias à administração da justiça/manutenção da ordem pública;


ID
333919
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Paulo caminhava na calçada de uma via pública e foi abordado por João, José e Pedro. João e José tinham 22 anos de idade; Pedro tinha apenas 16 anos de idade. José e Pedro seguraram Paulo, enquanto João o agrediu a golpes de pau, causando-lhe ferimentos graves. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • CC:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    __________________________________________________________________________________________________

    TJSC - Apelacao Civel: AC 278952 SC 2005.027895-2

    Ementa

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESENTENDIMENTO ENTRE AUTOR E RÉU NO INTERIOR DE CASA NOTURNA - AGRESSÃO FÍSICA PERPETRADA NA PARTE EXTERNA DA BOATE - DESFERIMENTO DE UM SOCO NA BOCA DO AUTOR QUE RESULTOU NA PERDA DE UM DENTE E NA FRATURA DE OUTRO - ALEGAÇÃO DE QUE A VÍTIMA TERIA IMPORTUNADO A NAMORADA DO AGRESSOR - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A REAÇÃO FOI IMEDIATA E EM LEGÍTIMA DEFESA - EXCESSO CONFIGURADO - ABALO MORAL RECONHECIDO - DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO - DANOS MATERIAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS - DESPESAS COM TRATAMENTO ODONTOLÓGICO - INDENIZAÇÕES DEVIDAS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO AGRESSOR, QUE ERA MENOR NA ÉPOCA DOS FATOS, E DE SEUS PAIS - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 159 E 1521, I, DO CC/1916 - SENTENÇA REFORMADA - INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RECURSO PROVIDO.
  • Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

  • É necessário afirmar que, conforme aduz o art 116 do ECA, se o ato antijurídico praticado pelo adolescente for previsto também como ATO INFRACIONAL sujeito à MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA a vítima poderá responsabilizar o menor diretamente (e não subsidiariamente).

    Esse é o entendimento externado no ENUNCIADO 40 da CJF:

    "E. 40, CJF: O incapaz responde pelos prejuízos que causar de maneira subsidiária ou, excepcionalmente, como DEVEDOR PRINCIPAL, na hipótese de ressarcimento devido pelos adolescentes que praticarem atos infracionais, no stermos do art. 116 do ECA, no âmbito das medidas sócio-educativas previstas"

    Por fim, cumpre ressaltar que se o ofendido entender por bem responsabilizar o menor diretamente não poderá propor uma responsabilidade solidária do mesmo para com seus pais, pois não existe responsabilidade solidária entre filho e pai, salvo a excessão prevista no ENUNCIADO 41 da CJF:

    "E. 41, CJF: A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do artigo 5º, parágrafo único, inciso I, do Código Civil de 2002 (EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA)"

  • Letra B
    Art. 942 do CC
    Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeiros a reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, TODOS responderão SOLIDARIAMENTE pela reparação.
    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art 932.
    Art. 932
    I- Os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.



  • GABARITO: LETRA "B"

    FUNDAMENTO:

    Código Civil:

    1º)  Artigo-chave da responsabilidade civil:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    2º ) Art. 928. O INCAPAZ RESPONDEpelos prejuízos que causar, SE AS PESSOAS POR ELE RESPONSÁVEIS NÃO TIVEREM OBRIGAÇÃO de fazê-lo OU NÃO DISPUSEREM DE MEIOS suficientes.

    3º) Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os PAIS, pelos filhos menores (Pedro tinha apenas 16 anos)QUE ESTIVEREM SOB SUA AUTORIDADE E EM SUA COMPANHIA;

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de 16 e menores de 18 anos;

    OBS: A justificativa que encontrei para os pais não responderem (alternativa D da questão) foi a de que Pedro não estava na companhia dos pais, mais sim na companhia de João e José, maiores de 18 anos.

    Se alguém encontrou outra, ou discordar de meu comentário, por favor, envie-me um recado em meu perfil para debatermos a questão.

  • FB, a resposta está no art. 942, segunda parte, do CC, conforme os colegas já postaram antes. A responsabilidade é solidária. Todos responderão pela integralidade da dívida, e não somente por um terço da indenização, como diz a questão. Posteriormente, pode aquele que reparou o dano pretender o ressarcimento em face dos demais causadores, mas isso não interessa à vítima, nem retira a natureza solidária da obrigação.

    Bom lembrar que a solidariedade nunca se presume. Decorre expressamente da lei ou da vontade das partes.

    Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

  • Galera, seguem alguns comentários sobre o artigo 932, I - CC:  "O exercício do pátrio poder impõe aos genitores o dever de vigilância sobre os atos dos filhos menores que estiverem em sua companhia e vinculados à autoridade paterna e materna." ......."Os pais não responderão por danos provocados pelos filhos menores que, abandonando previamente o lar, tomam rumos próprios e não se submetem à autoridade daqueles." ......... "Quanto ao significado do vocábulo companhia, cabe breve esclarecimento. o legislador não pretendeu atribuir responsabilidade aos pais, pelos atos dos filhos menores, apenas quando estiverem sob vigiliância imediata e residindo no mesmo local. É muito comum o fato de os pais permanecerem em determinado endereço enquanto a prole desloca-se para outras cidades, fixando novo domicílio, com o fito de completar os estudos. Mesmo que isso aconteça, a aplicabilidade do mandamento legal em nada será abalada, eis que a palavra companhia tem relação direta com o exercício da autoridade paterna e materna, de maneira que compreende todas as situações em que vigora o pátrio poder e os filhos estão efetivamente a ele submetidos, embora distanciados fisicamente do domicílio dos pais. in Código Civil Comentado - LTR - Fabrício Zamprogna Matiello - 2a Edição.

    Bons estudos!
  • Complementando o assunto sobre responsabilidade de terceiros...

              Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

  • "[...]Responsabilidade dos pais pelos filhos menores: os pais respondem pelos atos praticados por filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. A interpretação do dispositivo pela doutrina é no sentido dos pais responderem sempre que os filhos estiverem sob sua autoridade parental, independente da guarda. Esclareça-se que o termo companhia não implica na presença física, mas deve ser entendido no sentido de influência sobre a criança.[...]"

    Fonte: 
    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Aula_9._Responsabilidade_civil_por_ato_de_terceiro.
  • "Quem muito pensa, acerta de menos"... para a FCC essa frase, lida nos comentários do QC, é simplesmente irretocável.

  • GABARITO: B

    Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer

     

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

     

    ARTIGO 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

     

    ==================================================================

     

    ARTIGO 932. São também responsáveis pela reparação civil:

     

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

     

    ARTIGO 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

     

    ARTIGO 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

     

    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.


ID
333922
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o

Alternativas
Comentários
  • CC: Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.
  • Tabela de Pablo Stolze:

    1) Impossibilidade Total (todas as prestações alternativas)
     
    a) Sem culpa do devedor:
    • Extingue-se a obrigação (art. 265, CC)
     
    b) Com culpa do devedor

    => Se a escolha cabe ao próprio devedor
    • Deverá pagar o valor da prestação que se impossibilitou por último, mais as perdas e danos (art. 254, CC).  
                                 
    => Se a escolha cabe ao credor
    • Poderá exigir o valor de qualquer das prestações, mais perdas e danos (art. 255, segunda parte)
     
    Impossibilidade Parcial(de uma das prestações alternativas)
     
    a) Sem culpa do devedor
    • Concentração do débito na prestação subsistente (art. 253, CC)
     
    b) Com culpa do devedor
       
    => Se a escolha cabe ao próprio devedor
    • Concentração do débito na prestação subsistente (art. 253,CC)

    => Se a escolha cabe ao próprio credor
    • Poderá exigir a prestação remanescente ou valor da que se impossibilitou, mais as perdas e danos (art. 255, primeira parte, CC)
     
  • Resposta letra E

    Dica
    : Para responder a questão de primeira bastava saber a regra básica que rege o direito das obrigações:

    Culpa = Perdas e Danos


  • Ora, é muito simples imaginar uma hipótese em que a divisibilidade atenderia um interesse econômico. É só pensarmos no loteamento de um grande terreno, cuja divisão proporcionará maiores lucros ao seu proprietário.

  • Lembrando que, em regra, nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor:
    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
  • Obrigações alternativas: art. 255/CC.

     

    Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.


ID
333925
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

NÃO têm capacidade postulatória para atuar na Justiça Comum

Alternativas
Comentários

  • RESPOSTA: LETRA C



    A capacidade postulatória é a capacidade de fazer valer e defender as próprias pretensões ou as de outrem em juízo.

    Em regra, tem capacidade postulatória o Ministério Público, o Defensor Público e o advogado, cf. artigo 36 do CPC.

    Art. 36. A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver.;

    São exceções, dentre outras, o "habeas corpus", impetrável por qualquer cidadão, conforme o artigo 654 do Código de Processo Penal Brasileiro; e as causas cíveis com valor menor do que vinte salários mínimos, que podem ser propostar pelos próprios interessados, cf. artigo 9º da Lei dos Juizados Especiais (Lei Federal n.° 9.099, de 26 de setembro de 1995).

    Vale ressaltar que a capacidade postulatória é um pressuposto de validade processual, ou seja, sua falta gera a nulidade do processo.

    FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Capacidade_postulatória

  • Errei a questão, mas após analisá-la com calma notei que

    CAPACIDADE POSTULATÓRIA = JUS POSTULANDI

    Acredito que isso deve ajudar quem errou tb.
  • O comentário do Renan está muito bom!
  • Complementando o comentário do colega Renan,  juiz alvo de exceção de suspeição ou de impedimento também possui capacidade postulatória para deduzir sua própria defesa, conforme art. 313 do CPC.
  • Complementando ainda mais, as partes no processo do trabalho têm capacidade postulatória independentemente do valor da ação, limitado esse jus postulandi até o TRT (i.e., caso a parte deseje levar o processo até o TST deverá necessariamente estar representada por advogado) e não se aplica à ação rescisória, cautelar e mandado de segurança (casos em que deverá também necessariamente estar representada por advogado) - Súmula 425/TST.
  • Importante atentar que capaiciada postulatória é pressuposto processual de existência do processo, posição doutrinária e jursiprudencial.
    Mas é uma capacidade pertencente aos advogados, juizes ( nas exceções de suspeição ou impedimento contra eles oposta), MP, advocacia pública (AGU e procuradores da fazenda pública). CUIDADO PARA NAO CAIR NA PEGADINHA de que é privativa de advogado!!!


    A súmula 115 do STJ, bem como a jurisprudência daquele Tribunal, corrobora este entendimento:

    "Na instancia especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos."

    EREsp 27903 / SP. EMBARGOS DE DIVERGENCIA. SUA INTERPOSIÇÃO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. - SÃO HAVIDOS POR INEXISTENTES OS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS POR ADVOGADO SEM O INSTRUMENTO DE MANDATO NOS AUTOS, ATOS ESSES QUE NÃO PODEM SER CONVALIDADOS COM EFEITO RETROATIVO, A VISTA DO QUE DISPOE O ART. 37, PARAGRAFO UNICO, DO CPC. - A CAPACIDADE DE POSTULAÇÃO, DE QUE TRATA O CITADO ART. 37, NÃO SE APLICA A REGRA JURIDICA DO ART. 13 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, CONCERNENTE A CAPACIDADE PROCESSUAL E A LEGITIMIDADE DA REPRESENTAÇÃO DA PARTE. - EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.  


    ---------------------
    TRF

    Processo:

    AR 5181 PB 2005.05.00.012371-7

    Relator(a):

    Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria

    Julgamento:

    11/07/2006

    Órgão Julgador:

    Pleno

    Publicação:

    Fonte: Diário da Justiça - Data: 13/09/2006 - Página: 920 - Nº: 176 - Ano: 2006

    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INSTRUMENTO DE MANDATO ESPECÍFICO PARA AÇÃO ORDINÁRIA. FOTOCÓPIA. INADMISSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO.
    1. A capacidade postulatória é pressuposto processual de existência, pelo que, não tendo a parte autora apresentado o instrumento procuratório hábil, dá ensanchas à extinção do processo, nos termos do art. 267, IV e parágrafo 3º do CPC.
    2. Hipótese em que foi apresentada fotocópia de procuração outorgada com poderes expressamente limitados para propositura da ação ordinária de cobrança. Esgotados os efeitos do mandato na interposição daquela.
    3. Extinção do feito sem exame do mérito.
  • Capacidade postulatória : só têm segundo art. 36 do CPC e o art.18 da lei nº 8.906/94, o Bacharel em Direito regularmente inscrito n quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Publico nos casos expressamente autorizados pela lei (art. 81 CPC)

    Diferencia-se capacidade civil da capacidade postulatória, uma vez que esta é a capacidade em pleitear em juízo seus direitos, através de seu representante legal. Enquuato aquela é a aptidão que a pessoa tem de gozar de seus direitos civis, apartir do nascimento com vida, vez que que já podem figurar com sujeito ativo e passivo de obrigações.

    A) correta - Ministério Publico nos casos expressamente autorizados pela lei (art. 81 CPC) tem capacidade postulatória
    b) correta -o Bacharel em Direito regularmente inscrito n quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil - tem capacidade postulatória
    c) errada - , tem capacidade civil.não tem capacidade postulatória
    d) correta casos expressamente autorizados pela lei-  tem capacidade postulatória
  • CAPACIDADE PARA SER PARTE, CAPACIDADE PROCESSUAL E CAPACIDADE POSTULATÓRIA.

     
    No meio forense, não é rara a confusão entre a “capacidade para ser parte”, a “capacidade processual” e a “capacidade postulatória”, apesar desses institutos serem completamente diferentes. Como ponderou MONTENEGRO FILHO, talvez essas hesitações decorram de uma certa aproximação gramatical entre essas expressões, afinal, todas elas estão ligadas ao conceito de “capacidade” como gênero.

    Com efeito, a “capacidade para ser parte” refere-se à possibilidade de a pessoa apresentar-se em juízo como demandante ou demandado, isto é, como autor ou réu em uma ação processual. Essa espécie de capacidade liga-se à existência de “personalidade civil”. Para a pessoa natural, a personalidade civil inicia-se com o nascimento com vida, embora a lei ponha a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Para a pessoa jurídica, a personalidade civil é adquirida a partir da inscrição do seu ato formativo no respectivo registro (v.g. Junta Comercial). No entanto, em alguns casos, a legislação atribui "capacidade para ser parte" a determinados “entes despersonalizados”, como ocorre com a massa falida, o condomínio, o espólio, a herança jacente e certos órgãos públicos que não detém personalidade jurídica.

    Por sua vez, a “capacidade processual” tem a ver com a possibilidade de a parte na relação processual praticar atos do processo sem o acompanhamento de outra pessoa. Em outras palavras, tem "capacidade processual" aquele que puder agir sozinho em juízo, realizando atos processuais de forma autônoma, sem o apoio de assistente ou representante legal. A título de exemplo, podemos lembrar que o recém-nascido detém “capacidade para ser parte”, afinal, ele possui personalidade civil. Entretanto, em virtude das naturais limitações que sofre, ele não ostenta "capacidade processual", razão pela qual deve ser representado por seus genitores ou tutor.

    Finalmente, a “capacidade postulatória” é a aptidão para requerer perante os órgãos investidos da jurisdição. De regra, essa espécie de capacidade é privativa do advogado, compreendendo-se como tal o profissional regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (EOAB, art. 1º). No entanto, essa regra do “jus postulandi” também comporta exceções, pois há casos em que a lei reconhece "capacidade postulatória" para a própria parte, como se dá na ação de “habeas corpus”.

    Fonte: http://istoedireito.blogspot.com/2008/07/capacidade-para-ser-parte-capacidade.html
  • RESUMO

    Capacidade processual: capacidade de estar em juízo independentemente de assistência ou representação.

    Capacidade postulatória: aptidão técnica especial exigida pela lei para a prática de alguns atos processuais (os postulatórios).

    Capacidade civil: possibilidade de exercer todos os atos da vida civil (comprar, vender, casar-se, etc).


    Exceções de exigência da capacidade postulatória:

    - Habeas Corpus (Art. 654 CPP)

    - e as causas cíveis com valor menor do que vinte salários mínimos, que podem ser propostar pelos próprios interessados (Art. 9º Lei dos Juizados Especiais)

    Fonte: Wikipédia e Yahoo

    Espero ter ajudado!



  • Pessoal, 
    apesar dos inúmeros e plausíveis comentários acima, não entendi o porquê de a letra C está correta. Vejamos: 

     
     todas as pessoas maiores e capazes que se acharem no exercício de seus direitos. 

    Agora imaginem um advogado funcionando em causa própria, o que é permitido pelo artigo 20 do CPC. Ora, ele é uma pessoa maior e capaz, se acha no exercício de seus direitos e mesmo assim possui capacidade postulatória! Então, na minha humilde opinião a questão devia ser anulada.

    Abç. a todos e vamos á luta!
  • Gente, por favor, onde está a fundamentação que juiz de direito tem capacidade postulatoria?? De onde podemos deduzir isto??
  • claudia,

    Art. 313. Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal.

  • Pessoal, 
    Segundo doutrina de Elpidio Donizete, a capacidade para ser parte constitui pressuposto de existência do processo, ao passo que a capacidade processual e a postulatória são considerados requisitos de validade. Vi que em uma questão de 2011, a FCC entendeu nesse mesmo sentido quanto à capacidade processual, considerando-a pressuposto de validade. Ainda não vi nenhum questão sobre a capacidade postulatória, se alguém souber de algo e puder informar aqui, agradeço,
    Abraços
    Kelly
  • O juiz alvo de exceção de suspeição ou de impedimento também possui capacidade postulatória para deduzir sua própria defesa bem como o advogado em causa própria.( art. 313 e 36 do CPC).
  • c) todas as pessoas maiores e capazes que se acharem no exercício de seus direitos.

    Todos que possuem capacidade postulatória são maiores e capazes e se acham no exercício de seus direitos; porém nem todos que são maiores e capazes e se acham no exercício de seus direitos, possuem capacidade postulatória, pois lhes falta habilitação técnica.

    Abçs a todos.

  • Questão digna de ser anulada. Todos teriam capacidade postulatória ! 

  • Não se pode confundir capacidade postulatória com capacidade para estar em juízo (capacidade processual), ou mesmo com a capacidade de ser parte.
    - > Capacidade postulatória é aquela inerente aos advogados, que possuem habilitação técnica.

    - > Capacidade para estar em juízo (capacidade processual) diz respeito à capacidade de fato. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade de estar em juízo (art. 70 do NCPC).

    - > Capacidade de ser parte é aquela relativa à capacidade de direito, inerente à personalidade jurídica. Um recém-nascido, por exemplo, possui capacidade de ser parte em um processo, como sujeito de direito, mas não possui capacidade para estar em juízo (precisa ser representado por seus pais), muito menos capacidade postulatória.

     

    Claudia, acredito que a resposta que você procura está no art. 146, § 1º, do NCPC. Quando apresentada exceção de suspeição ou impedimento, o juiz passa à condição de excepto, podendo postular em favor de suas alegações em frente ao tribunal, para provar que não é suspeito ou impedido de atuar em determinada demanda. Ele não precisa de advogado para fazê-lo, ele mesmo possui a capacidade de postular perante o tribunal.

    Bons estudos!

     


ID
333928
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

João e José são domiciliados na cidade de São Paulo, mas são proprietários de lotes vizinhos num condomínio de praia na Comarca de Ubatuba. João construiu um muro na divisa do seu lote e bloqueou o acesso da servidão de passagem através da qual José tinha acesso à via pública. José ajuizou ação para liberação da servidão na comarca de São Paulo, ação esta que João contestou, aceitando, por conveniência, o foro, deixando de opor exceção de incompetência, no prazo legal, apesar do art. 95 do CPC dispor que nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • O Juiz deverá determinar a prorrogação da competência de ofício, nos termos do art. 95 do CPC:

    Art. 95.  Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
  • Daniel, bom dia. Salvo melhor juízo, você se equivocou... o juiz não determinará a prorrogação de sua competência de ofício nesse caso, mas sim decretará sua incompetência absoluta de ofício. Por se tratar de incompetência absoluta, ela não poderá ser prorrogada. Abraços.
  • Daniel,

    O juiz não determinará a prorrogação de ofício. O que deverá fazer é DECLINAR DA COMPETÊNCIA de ofício, dado que a matéria sub-judice é de competência absoluta, conforme dispõe o próprio art. 95 do CPC que mencionaste.

    Vejamos:

    Art. 95.  Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    O artigo diz o seguinte: É o foro competente o da situação da coisa. Pode o autor, porém, optar pelo foro de domicílio ou de eleição, DESDE QUE A AÇÃO NÃO TRATE DE direito de propriedade, vizinhança, SERVIDÃO, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    Espero ter ajudado.

    Abraços.

  • Alternativa C

    Existem algumas hipóteses em que a competência territorial será absoluta (arts. 95 e 99 do CPC). Nesses casos, a competência territorial não poderá ser modificada e nem prorrogável.

  • Prezados,

    A quem interessar, deixo um Bizu para memorização das hipóteses em que não há possibilidade de modificação da competência nas ações fundadas em direito real sobre bens imóveis, do art. 95:
    DVDS POP (Divisão-Vizinhança-Demarcação-Servidão Propriedade-Obra Nova-Posse)

    Espero que ajude.

    Vamos em frente.
  • Em regra, a competência territorial é relativa. No caso das ações reais imobiliárias, elas podem ser propostas: no local da situação da coisa, no foro de eleição ou no domicílio do réu. As únicas exceções são as 7 ações reais imobiliárias (o DVDS POP, do nosso colega Aislan), cuja competência é absoluta:  divisão de terra, vizinhança, demarcação, servidão, propriedade, nunciação de obra nova, posse.  
     
    Há também outros casos em que a competência territorial é absoluta:
    1. Ação civil pública (local do dano);
    2. Estatuto do idoso (domicílio do idoso).
  • Alternativa C.

    Verifica-se que no caso o que está se discutindo é Direito de Servidão. Vale frisar nos termos do art. 95 do CPC que não decaindo o litígio em Direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão, e demarcação a ação DEVE ser no Foro da Coisa. Se não for esses assuntos discutidos no litígio, PODE a ação ser ajuizada no Foro do de domicílio e da eleição.
  • Tenho uma frase machista mais que funciona bem para decorar os casos em que a competência em razão do território é absoluta: Tenho a POSSE e a PROPRIEDADE de minha mulher. Ela tem que me SERVIR. Não DIVIDO ela com ninguém, especialmente com o VIZINHO, pois sei DEMARCAR meu TERRITÓRIO. Se desobedecer troco por uma mais NOVA. 

    Para as mulheres que se sentirem ofendidas basta substituir mulher por homem.

    Abraços a todos!
  •         Art. 95.  Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa.
    Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, NÃO recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.(COMPETÊNCIA ABSOLUTA)
    Este dispositivo estabelece regra de competência funcional ou territorial funcional (no dizer de Liebman), haja vista que ela é instituída em razão da necessidade peremptória de que o juiz decida questões imobiliárias no loal onde o imóvel se encontra. Por causa disso,nas hipóteses de ação real imobiliária e nas outras aqui previstas não existe a possibilidade de prorrogação da competência, que é fenômeno inerente à competência territorial. A opção pelo foro do domicílio ou de eleição, isto é, a prorrogação da competência, só cabe, então, em hipóteses como as de comodato, locação, arrendamento, etc. 
    COSTA MACHADO em CPC INTERPRETADO
  • PROvoco meu VIZinho a SERvir e POSSuir DIVIsões e DEMARcações de OBRAS NOVAS.
  • DIREITO REAL SOBRE BENS IMÓVEIS
    REGRA Foro de situação da coisa
    Critério relativo AUTOR pode optar pelo foro do domicílio ou de eleição, salvo:
    Casos de critério ABSOLUTO
    (só cabe na situação da coisa)
    1- PROPRIEDADE;
    2- POSSE;
    3- VIZINHANÇA;
    4- SERVIDÃO;
    5-DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS;
    6-NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA.
  • Apenas fazendo uma adição ao macete apresentado pelo colega:

    CPC- Art.95.Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    D - IVISÃO
    V - IZIHANÇA
    D - EMARCAÇÃO
    S - ERVIDÃO
    P - ROPRIEDADE
    O - BRA NOVA
    P – POSSE
    S – SITUAÇÃO DA COISA

  • Nas ações de direitos reais sobre imóveis o foro é o da situação da coisa, podendo o autor optar por foro do domicilio uo de eleiçao desde q não se trate de : direito de propriedade: posse: vizinhança; servidão;demarcação e divisão de terras e nunciação de obras novas.
    Portanto, trata-se de caso de comp territ ABSOLUTA, não cabendo prorrogação.
  • Art.95 do CPC diz:

    Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

  • Por que as pessoas comentam igual a mesma coisa? O.O'
  • eu acho que é para ganhar pontinhos no site...

    ;-)
  • Pra lembrar, esqueçam as formulas, apenas entendam o motivo de:

    PROPRIEDADE, POSSE, VIZINHANÇA, SERVIDÃO, DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS e NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA.

    serem exceções ao foro optativo (de domicílio ou de eleição) 

    São situações que muitas vezes precisa-se da presença de peritos para averiguar, consulta a cartórios locais sobre o registro do imóvel, etc.,, Assim, como poderia um juiz de SP pedir um laudo de um técnico perito sobre um litígio de divisão de terras, no Mato Grosso, por exemplo. Ficaria inviável...
    Simples...

  • DVDS POPS sempre me lascando nas questões!

  • De acordo com o novo CPC:

     

    Art. 47, {1º. O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.


ID
333931
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do cumprimento da sentença, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A regra é que não ocorra o efeito suspensivo, nos termos do art. 475-M, do CPC:

    Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 1o Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exeqüente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 2o Deferido efeito suspensivo, a impugnação será instruída e decidida nos próprios autos e, caso contrário, em autos apartados. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 3o A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
  • Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:
    I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;
    II – inexigibilidade do título;
    III – penhora incorreta ou avaliação errônea;
    IV – ilegitimidade das partes;
    V – excesso de execução;
    VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.
    § 1o Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal.
    § 2o Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação.

  • Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.
    § 1o Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
    § 2o Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, o juiz, de imediato, nomeará avaliador, assinando-lhe breve prazo para a entrega do laudo.
    § 3o O exeqüente poderá, em seu requerimento, indicar desde logo os bens a serem penhorados.
    § 4o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput deste artigo, a multa de dez por cento incidirá sobre o restante.
    § 5o Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.

  • Gabarito: Letra B.
    Resumindo o objetivando os comentários anteriores:

    A respeito do cumprimento da sentença, é correto afirmar: 

    •  a) A impugnação não poderá versar sobre a inexigibilidade do título.
    •  Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: 

             II – inexigibilidade do título;        

    •  b) A impugnação não terá efeito suspensivo, exceto se houver deliberação judicial em sentido contrário. CORRETA
    •  Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. 
    •  c) A impugnação não poderá versar sobre a ilegitimidade das partes.
    • Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: 

            IV – ilegitimidade das partes;

    • d) A alegação de que o exequente pleiteia quantia superior à resultante da sentença independe da imediata declaração do executado do valor que entende correto.
    • Art. 475 L  § 2o Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação.
    • e) Se o devedor pagar parte da quantia certa fixada na sentença no prazo de 15 dias ficará isento da multa de 10%.
    • Art. 475 J  § 4o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput deste artigo, a multa de dez por cento incidirá sobre o restante.
  • Não entendi porque a letra D está errada!!!!!!!!!

    Pois, se pagra parcialmente o valor determinado na condenação a multa recairá apenas sobre o remanescente, porque o pagamento toal não exclui a integralmente a multa de 10%?



  • Paula, a letra "d" está errada, pois quando houver alegação de que o exequente pleiteia quantia superior, DEVE DECLARAR o valor que entende correto, segundo consta no art. 475-L, §2, do CPC.

    Já a letra "e" está errada, pois se o devedor pagar apenas parte da quantia, não ficará isento totalmente da multa de 10%, pois a multa ainda incidirá sobre o valor restante. Assim reza o art. 475-J, §4, do CPC, o qual prevê que "efetuado o pagamento parcial (...) a multa de 10% incidirá sobre o restante".
    Portanto, somente estaria isento da multa de 10% se houvesse o pagamento TOTAL do quantia devida, o que não é o caso da assertiva que diz "se o devedor pagar PARTE da quantia"

    Espero ter ajudado.
  • ART 475 M CPC A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
  • A)    A impugnação não poderá versar sobre a inexigibilidade do título. ERRADO.


    Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:
    II – inexigibilidade do título;


    B)      A impugnação não terá efeito suspensivo, exceto se houver deliberação judicial em sentido contrário. CORRETO


    Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.


    C)     A impugnação não poderá versar sobre a ilegitimidade das partes. ERRADO


    Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:
    IV – ilegitimidade das partes;


    D)      A alegação de que o exequente pleiteia quantia superior à resultante da sentença independe da imediata declaração do executado do valor que entende correto. ERRADO


     Art. 475-L.
    § 2º Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação.


    E)    Se o devedor pagar parte da quantia certa fixada na sentença no prazo de 15 dias ficará isento da multa de 10%. ERRADO


    Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.


     § 4º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput deste artigo, a multa de dez por cento incidirá sobre o restante.

  • De acordo com o novo CPC:

     

    A) Art. 525, {1º, III;

    B) Art. 525, {6º;

    C) Art. 525, {1º II;

    D) Art. 525, {4º;

    E) Art. 523, {2º.

     

     


ID
333934
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da prova testemunhal, considere:

I. O cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

II. O advogado que tenha assistido a qualquer das partes.

III. O que, por seus costumes, não for digno de fé.

Considera-se, dentre outros, impedida de depor a pessoa indicada APENAS em

Alternativas
Comentários
  • A alternativa e é a correta. As pessoas descritas no item I são incapazes de depor. A pessoa descrita no item III é suspeita, tudo nos termos do art. 405 do CPC:

    Art. 405.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.  
    (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            § 1o  São incapazes(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            I - o interdito por demência; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            II - o que, acometido por enfermidade, ou debilidade mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los; ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            III - o menor de 16 (dezesseis) anos; (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1973)

            IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que Ihes faltam. (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1973)

            § 2o  São impedidos:  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da     pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            II - o que é parte na causa; (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1973)

            III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes. (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1973)

            § 3o  São suspeitos(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            I - o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            II - o que, por seus costumes, não for digno de fé; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            III - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            IV - o que tiver interesse no litígio. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            § 4o  Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz Ihes atribuirá o valor que possam merecer(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973) 

  • I. O cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.
    Art. 405, §1, V - Causa de incapacidade

    II. O advogado que tenha assistido a qualquer das partes.
    Art. 405, §2, III - Causa de impedimento

    III. O que, por seus costumes, não for digno de fé.
    Art. 405, §3, II - Causa de suspeição

    Resposta: letra E
  • Só um detalhe que considero importante. O CPC (1973) ressalvou a possibilidade de depoimento de testemunhas IMPEDIDAS E SUSPEITAS, quando for estritamente necessário para deslinde da causa. No entanto, o CC (2002) previu também a possibilidade das testemunhas INCAPAZES de serem ouvidas sob o mesmo fundamento: necessidade. É óbvio que se precisar de alguém que ouviu algo, nunca um SURDO (incapaz) testemunhará. Mas se pode usar um menor de 15 anos (incapaz).

    Assim, em prova o candidato deve prestar atenção ao diploma legal exigido. Na prática hodierna forense, TODOS os tipos de testemunhas podem depor, se necessário for. 
  • Vi em uma outra questão um comentário de uma colega que me chamou bastante atenção e que, desde então, tem me ajudado a resolver questões como a apresentada. Acompanhem meu raciocínio. Vamos lá! 
    Diz-se que a testemunha é SUSPEITA quando NÃO (eu disse NÃO) há como comprovar no papel. Explico:
    Art. 405.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
    (...)
    § 3o  São suspeitos:
    I - o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença;
    II - o que, por seus costumes, não for digno de fé; 
    III - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo;
    IV - o que tiver interesse no litígio
    Ora, tirando o caso do crime de falso testemunho, onde há a possibilidade de se obter a certidão da sentença transitada em julgado, não há, em nenhum dos demais casos, como comprovar que uma testemunha é suspeita (pelo menos não no "papel")!
    Diferentemente da testemunha IMPEDIDA, em que há como comprovar no papel essa condição. Vejamos: 
    § 2o  São impedidos:
    I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;
    II - o que é parte na causa;
    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes.
    Espero ter ajudado. Bons estudos!

    "O segredo do seu futuro está escondido na sua rotina diária".

  • TESTEMUNHA:

    - INCAPAZ - DIZ RESPEITO A FATOR APENAS RELACIONADO À PESSOA DA TESTEMUNHA (INCAPAZ, CEGO E SURDO)

    IMPEDIDA - TRATA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS QUE ESTABELECEM UMA LIGAÇÃO ENTRE A TESTEMUNHA E UMA DAS PARTES (PARENTE ATÉ O 3º GRAU, CÔNJUGE, PARTE NA CAUSA E QUE INTERVÉM NO PROCESSO)

    - SUSPEITA - TRATA DE CRITÉRIOS SUBJETIVOS QUE ESTABELECEM UMA LIGAÇÃO ENTRE A TESTEMUNHA E UMA DAS PARTES (CRIME DE FALSO TESTEMUNHO, NÃO DIGNO DE FÉ, INIMIGO, AMIGO E INTERESSADO NO LITÍGIO)
  • LETRA E

     

    NCPC

    Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 1o São incapazes:

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam. ( ITEM I)

    § 2o São impedidos:

    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que ASSISTAM ou tenham ASSISITIDO as partes. ( ITEM II)

     

    ITEM III -> EXCLUÍDO DO NOVO CPC

  • Art. 447.  

    § 1o São INCAPAZES:
    IV - o CEGO e o SURDO, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

     

    § 2o São IMPEDIDOS:
    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.

     

    GABARITO -> [E]


ID
333937
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As associações

Alternativas
Comentários
  • A garantia do direito de se associar é legítima, e para a sua dissolução exige-se o trânsito em julgado de decisão judicial. Segundo o art. 5.º, inciso XIX, "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado". A autoridade administrativa (civil ou militar) não tem competência para suspender ou mesmo impedir o exercício das atividades de uma associação.

    Fonte:http://jus.uol.com.br/revista/texto/1581/direto-de-associacao-do-servidor-publico-militar
  • Art. 5º
    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
  • APENAS TENTANDO MELHORAR O ENTENDIMENTO

    Art. 5º

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS = DECISÃO JUDICIAL + TRÂNSITO EM JULGADO

    SUSPENSÃO DE SUAS ATIVIDADES = DECISÃO JUDICIAL.
  • Clique p/ ampliar

  • XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades
    suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
  • (...) A ÚNICA FORMA DE SE DISSOLVER COMPULSORIAMENTE UM ASSOCIAÇÃO JÁ CONSTITUÍDA SERÁ MEDIANTE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JLGADO, NA HIPÓTESE DE FINALIDADE ILÍCITA.

    TAMBÉM A SUSPENSÃO DE SUAS ATIVIDADES SE DARÁ POR DECISÃO JUDICIAL, NÃO SENDO NECESSÁRIO AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO; PODE-SE IMPLEMENTÁ-LA POR MEIO DE PROVIMENTOS ANTECIPATÓRIOS OU CAUTELARES. (...)

    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA, P. 690
  • Comentário objetivo.

    Suspensão das atividades - Não necessita de transito em julgado.
    Dissolvição - Necessita do trânsito em julgado.
  • CORRETO O GABARITO....

    É isso aí Augusto!!!!
    Esses mapas mentais são muito bons...
  • Gabarito: letra C
  • GABARITO - C
    compulsoriamente dissolvidas...
    Basta pensar que será um passo muito sério que dará fim as atividades da associação.
    dessa forma, somente uma DECISÃO JUDICIAL somada ao TRANSITO EM JULGADO  poderá determiná-la.
    As outras opções são temporários e podem ser modificadas assim, não servem de parâmetro para findar as atividades da associação.

    Recordemos, pois que DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA = DECISÃO JUDICIAL somada ao TRANSITO EM JULGADO 










  • GABARITO LETRA C

     

    CF

    Art.5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    DISSOLVIDAS --->DECISÃO JUDICIAL (T/J)

    SUSPENSAS--->DECISÃO JUDICIAL

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • DISSOLVIDAS --->DECISÃO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO

    SUSPENSAS--->DECISÃO JUDICIAL SEM TRANSITADO EM JULGADO

     

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;


ID
333940
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O objeto, que engloba a possibilidade do Supremo Tribunal Federal de controlar as deliberações administrativas dos Tribunais Regionais do Trabalho, salvo as convenções coletivas de trabalho, é o da ação

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Segundo Alexandre de Moraes (indispensável para FCC):

    "O objeto das ações diretas de inconstitucionalidade genérica, além das espécies normativas previstas no art. 59 da Constituição Federal, engloba a possibilidade de controle de todos os atos revestidos de indiscutível conteúdo normativo. (...)Consideram-se atos normativos, por exemplo, a resolução administrativa dos Tribunais de Justiça, bem como deliberações administrativas de outros órgãos do Poder Judiciário, inclusive dos Tribunais Regionais do Trabalho, salvo as convenções coletivas de trabalho."

     

  • Conforme consta no site da FCC, esta questão foi atribuída a todos os candidatos (anulada).

    Alexandre de Moraes ensina que "consideram-se atos normativos, por exemplo, a resolução administrativa dos Tribunais de Justiça, bem como deliberações administrativas de outros órgão do Poder Judiciário, inclusive dos Tribunais Regionais do Trabalho, salvo as convenções coletivas de trabalho".

    Explica também que é objeto da Adin Genérica lei ou ato normativo federal, estadual ou distrital, no exercício de competência equivalente à dos Estados membros. E que é objeto da Adecon - Ação declaratória de constitucionalidade lei ou ato normativo federal.

    Diante do exposto, a questão teria duas respostas como corretas: D e E.

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Tanto a ADI, como a ADECON têm como objeto o controle da constitucionalidade de lei ou ATO NORMATIVO FEDERAL.

    Ora, deliberações administrativas dos TRTs são atos normativos federais.

    Atos normativos federais são, p. ex: resoluções administrativas dos Tribunais; deliberações administrativas de outros órgãos, inclusive dos TRTs; atos estatais meramente derrogatórios, como as resoluções administrativas que incidam sobre atos de caráter normativo.

ID
333943
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem-comum é característica básica do Princípio da

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Mais uma vez, a FCC se baseou na doutrina de Alexandre de Moraes: "O princípio da eficiência compõe-se, portanto, das seguintes características básicas: direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum, imparcialidade, neutralidade, transparência, participação e aproximação dos serviços públicos da população, eficácia, desburocratização e busca da qualidade.
    "
  • Pode se basear em quem for, direcionar as atividades e serviços ao bem comum é a característica básica da impessoalidade, que se subdivide em isonomia e finalidade. E foi justamente da finalidade (conferir EFETIVIDADE) que o examinador falou. A definição da Di Pietro sobre eficiência, por exemplo, é completamente diferente dessa apresentada.

    Pergunta mal feita :)
  • Concordo com o colaborardor Alexandre... A definição dada por A. de Moraes tem um paralelo muito próximo ao princípio da impessoalidade...

    : |
  • a) (Item correto) O princípio da eficiência não constava do texto original da Constituição, tendo sido incluído pela EC 19/98. Com isso, apenas se reconheceu explicitamente um princípio que já era obrigatório para a Administração Pública - afirmar o contrário seria dizer que, antes da EC 19, a Administração poderia, livremente, desperdiçar recursos públicos, o que é de todo absurdo. Então, repita-se: o princípio da eficiência já era reconhecido; com a EC 19/98, apenas passou a ser explícito, demonstrando a preocupação que modernamente tem ocupado os governantes. Eficiência significa que a Administração precisa se preocupar não apenas em cumprir sua tarefa, mas em cumprí-la bem, a contento: precisa ter em mente a efetiva realização do interesse público, precisa preocupar-se em atingir os seus objetivos, suas metas. Assim, a eficiência está intrinsecamente ligada à estipulação de metas, de resultados, bem como ao atingimento dessas. Ademais, o princípio da eficiência determina que a Administração deve equilibrar qualidade e rapidez; deve realizar uma atuação de qualidade e no menor tempo possível. deve atingir o maior benefício com o menor custo possível, tendo em vista realizar os objetivos da Administração Pública. Eficiência, então, pode ser resumida em dois binômios: qualidade+rapidez; custo+benefício. 
  • Pode até corresponder, segundo determinados posicionamentos doutrinários, a característica do Princípio da Eficiência; contudo, constitui o próprio cerne do Princípio da Impessoalidade, que veda o direcionamento da atividade e dos serviços públicos ao atendimento de interesses particulares, devendo visar tão somente à efetividade do bem-comum.

    No mínimo, as duas alternativas não poderiam concorrer a resposta certa.
  • A FCC usa o conceito literal de Alexandre de Moraes. Em determinados pontos ele usa termos que induzem ao princípio da impessoalidade. Afirma que o princípio da eficiência

    "impõe à Administração Pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia, e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitar desperdícios e garantir-se uma maior rentabilidade social".

    Os termos grifados, se usados isoladamente te levam a deduzir a impessoalidade. Assim como a transparência induz à publicidade.

    Teve uma questão que quase fui levado a erro por causa deste conceito.  Q104686
  • Caro Junior,

    As questões são bem parecidas. No entanto, diferentemente desta, a outra questão relata a busca de qualidade de serviço, e dessa maneira evidencia o princípio da eficiência. Já nesta, a questão só relata o bem-comum, não relata qualidade, então acredito que a resposta seria a letra C.
  • Compreendo a indignação dos colegas com o caráter um tanto dúbio da questão....mas concurso público é isso, creio que o examinador quis exatamente lançar mão desse recurso para induzir a erro....contudo, acho que o segredo está aqui: muito embora o princípio da impessoalidade vise sempre o atendimento do bem comum e não os interesses particulares, a EFETIVIDADE (palavra-chave na questão) de tal empreitada estará sempre diretamente ligada ao princípio da eficiência....
  • Ultraman, me desculpa cara, mas não dá pra ficar baseando resposta em palavrinhas semelhantes. Não é porque tem efetividade que é pra marcar eficiência. Se essa frase não fosse retirada do livro do Alexandre de Moraes, esquece. O gabarito seria letra C - Impessoalidade. Vejam bem o início da frase: "O direcionamento da atividade e dos serviços públicos". Para quem se dirigem os serviços públicos? Para o povo, os administrados em geral, para o bem comum. Isso é Impessoalidade da Adm. Pública. Não se faz nada para A, B ou C, e sim para todos. Depois ele menciona sim a palavra "efetividade", e, se ela estivesse só, até poderia ser Princípio da Eficiência. Mas não, é "à efetividade do bem-comum", como acabei de falar.
    Sem chance. O gabarito mais correto é letra C, SEM DÚVIDAS! Não fosse a fonte doutrinária (muito confusa por sinal), essa questão seria facilmente passível de recurso. É que hoje em dia a banca acha um livro dizendo aquilo e põe literalmente na questão e dane-se o candidato.
  • Interessante que estudo pelo livro do Alexandre de Moraes, mas quando parei para pensar na questão achei mais adequado o principio da impessoalidade, ou seja, errei.
  • A impessoalidade impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros, devendo ater-se à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência.
    A finalidade da atuação da Administração pode estar expressa ou implícita na lei. Há sempre uma finalidade geral, que é a satisfação do interesse
    público, e uma finalidade específica, que é o fim direto ou imediato que a lei pretende atingir.


    Pricípio da eficiencia
    Privilegia-se a aferição de resultados. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.

    Para a Professora Maria Sylvia Di Pietro o princípio em foco apresenta
    dois aspectos:
    a) relativamente à forma de atuação do agente público, espera-se o melhor desempenho possível de suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados;
    b) quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública, exige-se que este seja o mais racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos.

    O objetivo do princípio da eficiência é assegurar que os serviços públicos sejam prestados com adequação às necessidades da sociedade que os custeia.

    O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos
    públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes.

    (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)


    Diz a questão:
    O direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem-comum...

    Ao se pensar em impessoalidade, deve-se ter em mente a não promoção pessoal; a finalidade é o interesse público.
    A eficiência vem para alcançar o interesse público. Direcionar atividades e serviços para sua promoção. Um princípo está ligado ao outro. 

    Lembrando que TODOS os princípios estão fundamentados na supremacia do interesse público, logo está tudo interligado. Não é pq está escrito interesse público que será impessoalidade ein!!! Viu "interesse público" pode ser qualquer princípio. Tem que analisar a questão.
  • Pra finalizar, gente, não adianta brigar com a banca. NÃO BRIGUEM COM A BANCA!!! Aprendam com ela!!! Essa questão cai muito na FCC e a resposta é SEMPRE eficiência!!! Então se quiserem passar em concurso público, comecem a estudar as bancas!! Se a FCC usa o Alexandre de Morais, pouco importa pra gente que quer passar nas provas dela o que diz o fulano de tal.. 

    Agora, pra quem quer se indignar com a banca e ficar concursando mais anos... continuem criticando a banca que ela vai continuar derrubando vocês!
  • Eu fiz essa prova e entrei com recurso, porquanto entendia e ainda entendo que o gabarito mais adequado deveria ser a alternativa "c", entretanto a aludida insurgência foi indeferida pela banca sob o argumento que foi adotado o conceito de Alexandre de Moraes, já trazido aqui por outros colegas.

    A despeito de conhecer o conceito esgrimado pelo autor Alexandre de Moraes, há que se levar em consideração que a banca não transcreveu na íntegra o conceito delineado por aquele doutrinador, de modo que pelo enunciao da questão não se pode inferir que se trata do princípio da eficiência.
    Corroborando os comentários que seguem a mesma linha de entendimento, cumpre esclarecer que "efetividade" não se confunde com o instituto da "eficiência", vez que este está jungido aos meios, custo-benefício, a melhor aplicação dos recursos pelo administrador, enquanto que aquele está relacionado ao impacto na realidade, à mudança fáctica.

    Contudo, temos que seguir a orientação da banca no que tange a resolução de provas e, evidentemente, acolher como sendo o conceito de eficiência a assertiva trazida pela questão.
    Agora, o fato de não concordar com a resposta da banca não significa que incorreremos nos mesmos erros novamente, uma vez que fizemos questões anteriores justamente para saber a orientação da banca e, dessa forma, lograrmos êxito nos certames.
    Ainda, julgo salutar e enriquecedor os argumentos dos colegas que trazem entendimentos contrários à resposta da banca, já que nos traz subsídios para aplicação em provas que tenham fases discursivas, eis que aí vale expor argumentos diferentes, desde que tenham, é claro, respaldo doutrinário e/ou legal.
    Por fim, cumpre ressaltar que trazer argumentos divergentes não implica, indene de dúvidas, "brigar com a banca", pelo contrário, conforme já argumentei adrede.
    Sucesso a todos!!!
    "A alegria está na luta, na tentativa, no sofrimento envolvido e não na vitória propriamente dita" (Mahatma Gandhi).

  • Olá concurseiros,


    Para dirimir a dúvida da questão, devemos atentar para a palavra EFETIVIDADE.
    Pessoal, a efetividade está intimamente ligada ao princípio da EFICIÊNCIA

    EFETIVIDADE    ==>>  EFICIÊNCIA

    A questão fica dúbia pois BEM COMUM relaciona-se mais diretamente com a IMPESOALIDADE.


    Bons estudos
  • Incrível, mas marquei a letra c com plena certeza e errei!!!!
    Questão mal formulada, ambígua!!



    Bons estudos!!!
  • Só acertei a questão por que errei a Q104686, rs. Ainda continuo com a concepção plena de que é impessoalidade, mas se tratando de FCC já marquei eficiência para não cometer o mesmo erro duas vezes.

    :/
  • Olá, pessoal!

    Ler os comentários me deu um alívio enorme! Eu estava me sentindo péssima por ter errado uma questão, a princípio, simples! Mas, pelo que eu vi, realmente gera dívidas esse tipo de questão! 

    Uma pena porque era pra ser uma questão pra ajudar e não fazer a gente errar..

    Bons estudos a todos!

    Força, gente!!
  • Pois é... pode parecer chover no molhado, mas pegar um pedacinho da citação de Alexandre de Moraes e colocar como verdade absoluta é uma cretinice da banca.. Se postassem a frase inteira não haveriaa dúvidas de que trata-se da Eficiência.

    Pelo trecho colocado se coaduna muito mais com o Principio da Impessoalidade, ou seja, o direcionameno das ações para o Bem Comum...

    Eu não consigo entender o que se passa na cabeça desses elaboradores...
  • O princípio da eficiência está relacionado diretamente com o princípio da economicidade, que impõe à Administração Pública a obrigatoriedade de praticar as atividades administrativas com observância da relação custo-benefício, de modo que os recursos públicos sejam utilizados de forma mais vantajosa e eficiente para o poder público. Esse princípio traduz-se num compromisso econômico com o cumprimento de metas governamentais, objetivando-se sempre atingir a melhor qualidade possível, atrelada ao menor custo.
    Parte da doutrina entende que economicidade seria um gênero, do qual a eficiência, a eficácia e a efetividade seriam suas espécies.

    Ponto dos Concursos
  • Fique na dúvida entre letra A e C, sendo que optei pela C pelo fato do conceito se enquadrar melhor. A única palavra que reporta a letra A é o fato de falar em eficiência. Discordo do gabarito.
  • Está mais do que claro que a FCC não quer  que o candidato leia a questão e sim MEDITE sobre ela! Só pode ser! À primeira vista marquei a letra C mas depois que MEDITEI no "direcionamento das atividades e do serviço à efetividade do bem comum" consegui enxergar o princípio da eficiência na questão!!!
    Lamentável!!
    FCC já foi copia e cola! Agora é seguidora de Buda!
    MEDITEM galera.....!

  • A Administração deve agir visando ao bem comum, ao bem de todos e não a interesses particulares = Impessoalidade
    Agir da Administração para concretizar o bem comum, o bem de todos, o bem do povo = Eficiência
  • Enquanto não existir lei regulando os concursos públicos, teremos que aturar essas barbaridades. Então vamos decorar essa definição  sem-noção de eficiência do Alexandre de Moraes.
  • Acredito que o que "mate" a questão seja a palavra "efetividade", que seria o fim almejado pelo serviço público, utilizando critérios objetivos, e isso se refere exatamente a eficiência.

    Se falássemos de impessoalidade, estariamos nos relacionando aos critérios subjetivos do serviço público, que seriam as pessoas favorecidas pelo ato, ou as pessoas que participaram do ato/serviço.

    Questão complexa, mas acho que os institutos não se confudem, apesar de opiniões em contrário.
  • Bom, depois de ficar bem chateada por ter errado a questão, fui tentar achar o motivo pelo qual a resposta correta é o Princípio da Eficiência. Não sei se tô viajando, mas pensei o seguinte: tomando EFETIVIDADE como palavra-chave (conform alguns colegas sugeriram), fui pesquisar o seu significado na Administração, o qual é o seguinte: o impacto (resultado) que determinada ação gera, que pode ser tanto positivo, quanto negativo. Pensando nisso, podemos visualisar a Administração Gerencial, que é adotada no Brasil desde 1998 (mesmo ano em que a eficiência foi "integrada" aos princípios do art. 37 da CF/88 pela EC 19/98) e que preza por resultados, diferentemente da Burocrática, que prezava pela forma/processo. Com isso, chegamos ao Princípio da Eficiência, que é baseado no modelo da Adm. Gerencial, através do qual se pretende o alcance de melhores resultados na aplicação da lei, de forma bem sucinta.

    Espero ter ajudado! E se eu viajei demais, por favor me avisem!! :P
  • Infelizmente a FCC faz isso! Coloca às vezes meio conceito e quer que sejamos mágicos para adivinhar qual é o correto. Fui direto em impessoalidade e errei. Para mim é bem claro que a resposta é a letra C. Concurso é isso. Uma pitada de sorte para os que não estudam e quem de fato o faz, neste tipo de pergunta, se dá mal!
  • Realmente deu pra confundir sim. A FCC às vezes dá uma de CESPE, é maldosa.
    Primeiramente pensei em Impessoalidade e quase ia marcando.
    Mas atentem-se para a palavra-chave: "EFETIVIDADE", daí matamos a questão.
  • Esse é o tipo de questão que se vc deixar, o desânimo toma conta.

    Estuda um monte os princípios da Adm, de forma caprichada, anotando tudo que é informação.

    Aí vem essa questão, e tu fica em dúvida entre quase todas as alternativas, e marca impessoalidade.

    É pra matar.

    Força e fé.


  • Errei a questão, marquei impessoalidade. Concordo que essa questão prejudica os candidatos que estudaram foram além de conceitos básicos de doutrinas especificas exigidas pela banca. De fato a efetividade( resultado), não se confunde com a eficiência (modo empregado). Um ato pode ter sido realizado de modo eficiente e mesmo assim não alcançar efetividade, por razões alheias a vontade da administração. Na tentativa de não errar novamente talvez se analisarmos sobre o viés de que a Administração em regra ao realizar um ato eficaz pretende alcançar a efetividade, podendo assim interligar o termo EFETIVIDADE ao princípio da eficiência.

  • O direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem-comum.

    Não vi nada errado, faltou interpretação.. 

    O TEXTO DIZ:... Direcionar algo PARA a efetividade e NÃO direcionar para o bem comum..


  • "Assim, princípio da eficiência é aquele que impõe à Administração Pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitar-se desperdícios e garantir-se uma maior rentabilidade social".

     

    (Do livro "Direito Constitucional", de Alexandre de Moraes.

    2 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    2.5 Princípio da Eficiência

    2.5.3 Conceito)

  • Também marquei impessoalidade. Mas, revendo meu material, está lá:

    "Tradicionalmente, diz-se que o foco da eficiÍncia È a relaÁ„o custo/benefÌcio, isto È, menor volume de insumos (recursos financeiros, pessoal, tempo, material etc.) para o alcance dos resultados previstos. A efic·cia, por sua vez, diz respeito ao alcance da meta prevista. J· a efetividade compreende os resultados alcanÁados, em termos de impacto sobre a populaÁ„o alvo"

    Mas realmente, num primeiro momento, dá pra confundir com uma das facetas do princípio da impessoalidade, que é a finalidade pública/busca pelo bem comum.

  • públicos à efetividade do bem-comum

  • A Cespe colocou esse mesmo entendimento na prova do Iphan, foi pra matar geral msm.

  • Se fosse da FGV seria a alternativa C !!!!

  • Há 2 pontos a serem tratados nessa questão que levaria a resposta mais facilmente:

     

    1) Sempre importante se observarmos a gramática nessas questões.

     - O "à" craseado me levou certeiro a resposta certa da questão. LETRA A

     - Reescrevendo a frase e alterando o a preposição pelo para preposição: O direcionamento da atividade e dos serviços públicos para a efetividade do bem-comum é característica básica do Princípio da Finalidade.

     

    2) Para ser EFETIVO, é necessário primeiramente ser EFICIÊNTE

    - Se tratamos de ser efetivo, isso nos leva naturalmente a EFICIÊNCIA

    - Porém, se nos atermos a finalidade, aí sim seria a IMPESSOALIDADE. A finalidade é o interesse público, sendo o Princípio da Impessoalidade...mas não é o caso desta questão. A mesma trata da Efetividade


ID
333946
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Banco Ouro S/A, sediado no Município de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, iniciou operação de natureza financeira, concedendo crédito ao Banco Níquel S/A, cuja sede está estabelecida no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro. Segundo a Constituição Federal, a fiscalização dessa operação de natureza financeira é de competência

Alternativas
Comentários
  • A correta é a alternativa d, nos termos do art. 21, inciso VIII, da CF:


    Art. 21. Compete à União:

    (...)

    VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;

    (...).

  • Por mais que não soubesse ao certo das competências da união, a pessoa sabendo que envolvendo trasições, conflitos enfim com mais de um estado, não pertence nem a um nem a outro, pertence a união
  • São impostos da União:
    IOF
    II
    IE
    IR
    IPI
    ITR
    IGF
    IEG
    Residuais
  • GABARITO: D

    No inciso VIII do art. 21 a Carta Magna determina que compete à União - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada.
  • não precisaria saber artigo nenhum da CF. Ora, se o enunciado da questão se refere a uma fiscalização de um ato que envolve um banco paulista e carioca, OBVIAMENTE deverá ocorrer pela União. se envolvesse dois bancos paulistas sediados em Munícipios diferentes, seria do Estado de SP.

  • AFFFFFFFF


    PELA LÓGICA DÁ PRA RESPONDER. TRATA-SE DE 2 BANCOS EM ESTADOS DIFERENTES,LOGO A COMPETÊNCIA É DA UNIÃO!!!

  • 3REAIS UP --> TRIBUTARIO, ECONOMICO, FINANCEIRO, URANIISTICO E PENINTERNCIARIO --> CONCORRENTE


  • Nao se trata de competencia legislativa como dito em alguns comentarios. Trata-se de competencia administrativa da UNIAO. Exclusiva, material e indelegavel, prevista no art. 21, VIII da CF.

  • Compete à União legislar sobre operações de natureza financeira (...)

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 21. Compete à União:

     

    VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;


ID
333949
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A empresa JJPTO Ltda. firmou contrato administrativo com a União, após participar de processo de licitação fraudulento do qual saiu vencedora, para o fornecimento de cartuchos de tintas para as impressoras das repartições públicas. Segundo a Constituição Federal, no caso desse contrato, o ato de sustação será adotado

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    CF, Art. 71. 
    (...) § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
  • Lembrando que, in verbis,  o § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito. (GRIFO MEU)

    O parágrafo anterior é justamente o: § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Há entendimento que o Tribunal poderá adotar medidas, como por exemplo sustar o ato, não diretamente, mas por decurso de prazo, inércia, ineficiência, etc etc etc.

    O que eu não vi na CF/88 foram as penalidades que o Congresso e/ou o Poder Executivo podem sofrer caso não adotem as medidas. Há algum crime de responsabilidade?


    Fé em Deus e pé na tábua!
  • só complementando, pra gente entender melhor, a sequência seria esta:

    O
    TCU, detectando ilegalidades na investigação, irá:

    1º Assinar prazo para o órgão sanar a ilegalidade.

    2º Se não for atendido, sustar a execução do ato impugnado. (comunicando a decisão à Câmara e ao Senado.)

    Se o ato ilegal for contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso, que solicitará imediatamente medidas corretivas ao Executivo.

    4º Omisso o congresso ou o executivo (ou seja, não tendo efetivado as medidas em 90 dias) o TCU decidirá a respeito.
  • A presente questão trata da COMPETÊNCIA CORRETIVA DO TCU, assim temos que fazer uma distinção em relação ao ATO administrativo e CONTRATO administrativo, qual seja:


    TCU - COMPETÊNCIA CORRETIVA - ATO ADMINISTRATIVO
    :

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;


    Em síntese: TCU - ILEGALIDADE SANÁVEL - ASSINA PRAZO - NÃO ATENDIDO - SE FOR O CASO DE ATO ADMINISTRATIVO - TCU SUSTA O ATO - COMUNICA AO LEGISLATIVO.



    TCU - COMPETÊNCIA CORRETIVA - CONTRATO ADMINISTRATIVO (é o caso da presente questão):

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
     
    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.


    Em síntese: TCU - ILEGALIDADE SANÁVEL - ASSINA PRAZO - NÃO ATENDIDO - SE FOR O CASO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO - TCU COMUNICA AO LEGISLATIVO - 90 DIAS DE OMISSÃO - TCU DECIDE A RESPEITO (susta a sua execução).


    OBS:indaga-se - Qual é o significado da expressão ´´decidirá a respeito``, contida no §2°, art.71 da CF?

    R: Se os Poderes Legislativo e Executivo não corrigirem, no prazo constitucional, o vício legal no contrato, o TCU poderá sustar a sua execução


    Portanto quando se tratar de CONTRATO, o ato de sustação será adotado DIRETAMENTE PELO CONGRESSO NACIONAL, NA UNIÃO, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NOS ESTADOS, E CÂMARA DE VEREADORES, NOS MUNICÍPIOS, os quais solicitarão, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Se o poder Legislativo ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivarem as medidas cabíveis, o TRIBUNAL DE CONTAS DECIDIRÁ A RESPEITO.


      

     

  • Faço questão de colocar aqui o excelente comentário de uma colega sobre questão de temática idêntica. Ela fez uma sistematização muito interessante das medidas a serem tomadas acaso seja Contrato ou Ato Administrativo. Vejamos:
    "ATOS ADMINISTRATIVOS X CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

    Diante de ATOS ADMINISTRATIVOS, verificando o TCU qualquer ilegalidade, deverá assinar PRAZO para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei(art. 71, IX). Findo o prazo e não solucionada a ilegalidade, nos termos do art. 71, X, competirá ao TCU, no exercício de sua própria competência, SUSTAR a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à CD e ao SF.

    No caso de CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, o ato de SUSTAÇÃO  será adotadoDIRETAMENTE pelo CONGRESSO NACIONAL, que solicitará de imediato, ao PODER EXECUTIVO as medidas cabíveis. Contudo, se o CN ou o Poder Executivo, no prazo de 90DIAS, não efetivar as medidas previstas, o TCU decidirá a respeito(art. 71, §2º).

    E O STF ASSINALA: "... o TCU embora não tenha poder de ANULAR ou SUSTAR CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato, e, se for o caso, da licitação de que se originou", sob pena de imediata comunicação para o CN, que deverá tomar as medidas cabíveis(MS 23550).

    *Lenza"
  • Mas, de qualquer forma, sistematizando e sintetizando ainda mais, pra responder esta questão basta ter em mente o seguinte esquema:
    Atos Administrativos ------> O próprio TCU susta
    Contratos Administrativos ------> O CONGRESSO NACIONAL susta
  • Para facilitar:
    Sustação de CONtratos é feita pelo CONgresso Nacional
  • Pessoal,
    O TCU pode sustar contrato sim. Conforme entendimento do  § 3º do artigo 45, da Lei 8.443/92 e do Regimento Interno do TCU (art. 251, §§ 3º e 4º, incisos I e II), além do disposto na CF.

    Mas vamos com calma.
    O § 2º do inciso XI, do artigo 71 da CF traz o seguinte dispositivo:
     § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
    Aqui temos a situação em que o CN ou executivo não efetivaram as medidas cabíveis.
    A CF fala apenas que o TCU decidirá, não aduzindo quais serão as providências.
    A Lei 8.443/92, que dispõe sobre a LO do TCU, foi um pouco mais longe.
    Vejamos:
    § 3º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito da sustação do contrato.

    Aqui fica claro que haverá a sustação do contrato. Entenda-se sustar como sinônimo de anular.
    Há uma grande discussão pelo fato de isso ser uma usurpação de competência do CN.
    Mas o fato é que haverá a sustação do contrato, quando houver a inércia do CN ou do Executivo por mais de 90 dias.
    Isso, acredito, é para evitar as decisões políticas e não técnicas sobre a decisão de sustar um contrato, embora a decisão política seja importante.
    Por esse motivo que, para a maioria da doutrina, a exposição técnica do TCU não vincula o Legislativo.
    Lembremos que sustar um contrato é diferente de sustar um ato administrativo. O contrato pressupõe interesses de terceiros, tanto é que no caso do ato o TCU já sustaria de pronto, sem encaminhar ao CN.
    Geralmente contratos sob análise do TCU são aqueles de grandes obras públicas.
    Mas vamos continuar objetivamente a resolução de sua pergunta:
    O Regimento Interno do TCU foi ainda mais longe no art. 251, §§ 3º e 4º, incisos I e II.
    § 3º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito da sustação do contrato.
    § 4º Verificada a hipótese do parágrafo anterior, e se decidir sustar o contrato, o Tribunal:
    I - determinará ao responsável que, no prazo de quinze dias, adote as medidas necessárias ao cumprimento da decisão;
    II - comunicará o decidido ao Congresso Nacional e à autoridade de nível ministerial competente.
    Veja que no Regimento já traz concretamente quais as medidas adotadas.
    Espero ter ajudado.
    Alexandre Marques Bento
  • Vamos aprofundar um pouco mais?
    A prova do TCU é amanhã, por isso acho interessante colocar o posicionamento completo sobre esse tema tão polêmico, pois embora eu defenda a tese explicitada no comentário anterior, é importante estar munido de todas as informações para uma possível prova discursiva.
    Por isso é importante ressaltar que, em relação à possibilidade de sustação do contrato pelo TCU, não é um tema pacífico. Estive pesquisando um pouco mais e é muito difícil encontra uma posição definitiva.
    Corrobora para a explicação acima o entendimento da Maria Silva, enquanto que o principal argumento de quem defende que o TCU não pode sustar o contrato seria que isso exorbitaria a função que seria precipuamente do CN.
    Ademais, há a decisão do STF no Mandado de Segurança nº 23.550/DF que traz o seguinte entendimento:
    O Tribunal de Contas da União - embora NÃO TENHA PODER PARA anular ou SUSTAR CONTRATOS administrativos - tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou.
    Eu particularmente entendo que o MS trata da regra geral e não do caso explicitado no 2º do inciso XI, do artigo 71 da CF, pois pensar diferente seria fazer letra morta a CF e a legislação correlata.
    Dessa forma, se isso cair em uma prova objetiva é de se ter muito cuidado, embora eu marcasse que o TCU PODE sustar os contratos.
    Se cair em uma prova discursiva, há argumentos suficientes para discorrer sobre qualquer um dos posicionamentos.
    Espero que isso ajude alguém a entender melhor esse assunto.
    Alexandre Marques Bento
  • Qtd Órgão Memorizador Idade Nomeados / Escolhidos Sabatinado e Aprovado Importante
    11 STF Somos Todos Futebol
    (11 Jogadores)
    + 35
    - 65
    anos
    Presidente
    da
    República
    Maioria ABSOLUTA
    do SENADO
    2 Turmas de 5 + Presidente.
    Quórum – 8 Presentes
    33 STJ Somos Todos Jesus
    (33 anos)
    + 35
    - 65
    anos
    Presidente
    da
    República
    Maioria ABSOLUTA
    do SENADO
    PR escolhe
    1/3 do TRF
    1/3 do TJE
    1/3 ADV e MP
    27 TST Trinta sem Três = 27 + 35
    - 65
    anos
    Presidente
    da
    República
    Maioria ABSOLUTA
    do SENADO
    1/5 entre ADV e MP com + de 10 anos na carreira.
    15 STM Somos Todos Menininhas (15 anos)   Presidente
    da
    República
    Maioria SIMPLES
    do SENADO
    3 da Marinha
    4 do Exército
    3 da Aeronáutica
    5 Civis escolhidos pelo PR
    7 TSE Tem SEte   Presidente Nomeia 2 dentre 6 advogados   3 são do STF
    2 são do STJ
    Presidente é do STF.
    7 TRT No Mínimo 7 + 30
    - 65
    anos
    Presidente
    da
    República
      recrutados, quando possível, na respectiva região
    15 CNJ Como Na Juventude
    (15 anos)
          9 Magistrados
    2 MP
    2 ADV
    2 Cidadãos de Notável SJ
    Mandatos de 2 anos, admitida 1 recondução
    Senado e Câmara indica 1 cidadão cada.
    14 CNMP MP = CNJ - 1   Presidente
    da
    República
    Maioria ABSOLUTA
    do SENADO
    1 – PRG
    4 – MP FEDERAL
    3 – MP  ESTADUAL
    2 – JUIZES (STF e STJ)
    2 – ADV
    2 - CIDADÃOS
    Mandatos de 2 anos, admitida 1 recondução
    Senado e Câmara indica 1 cidadão cada.
    9 TCU Todos Contra Um (Dedos das Mãos) + 35
    - 65
    anos
    1/3 pelo Presidente c/ aprovação do Senado 2/3 pelo CONGRESSO NACIONAL 1/3 = 2 alternadamente entre Auditores e membros do MP.

     

  • Já foi encerrada a fase de licitação (ato administrativo), então agora cabe ao Congresso Nacional sustar o contrato administrativo.

  • Macete que sempre me ajudou:

    Quem sustar CONtratos é o CONgresso

  • CONtrato ---> CONgresso

    aTTTTTTTo ----./ TTTTTTribunal de contas de U.

  • Quadro sinótico sobre sustação de ilegalidade:


    TCU >>> se verificada ilegalidade sanável >> ASSINALA PRAZO (art. 71, IX, CF) >> NÃO ATENDIDO, tem duas possibilidades:


    1) se for caso de ATO administrativo >>TCU SUSTA a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (art. 71, X, CF);


    2) se for o caso de CONTRATO administrativo >> SUSTAÇÃO é ADOTADA DIRETAMENTE pelo Congresso Nacional que solicitará ao Poder Executivo as medidas cabíveis (art. 71, §1°, CF) e, >> Se Congresso Nacional ou Poder Executivo no prazo de 90 dias omitir-se >> TCU decide a respeito, sustando a sua execução (art. 71, §2°, CF).


    *Espero que ajude. Se minha interpretação estiver errada, por favor me corrijam! Obrigado.


  • Ótimo comentário do colega Wilmar Júnior !!

  • GABARITO: A

    Art. 71. § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • TCU - Susta ato / CN - Susta contrato.

  • CONtrato é CONgresso!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • O TCU só susta se em 90 dias o CN e o PE não tomarem nenhuma medida.


ID
333952
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre as vantagens dos servidores públicos civis federais, nos termos da Lei no 8.112/1990:

I. A ajuda de custo poderá ser concedida ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

II. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.

III. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. A ajuda de custo poderá ser concedida ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
    ERRADO
    Art. 55.  Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

    II. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
    CERTO
    Art. 60-E.  No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.

    III. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
    CERTO
    Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

    Resposta: Letra b
  • I- errada A ajuda de custo poderá ser concedida ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
    Art. 55 da Lei 8112: Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

    II.  Correta. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês. Justificativa: art. 60-E da Lei 8112/90.

    III.  Correta. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. Justificativa: art. 50

  • letra b é a correta
  • Vale algumas colocações!!!  Só para lembrar

    A ajuda de custo é concedida ao servidor que a interesse do serviço passa a ter exercício em nova sede de caráter permanente;
    auxílio moradia  -  tem valor de até 25% do valor do cargo em que o servidor irá exercer, tendo como valor mínimo R$ 1.800,00
  • Caro colega Diogo,

    A lei 8112/90, em seu art. 60-D diz que:

    Art. 60-D.  O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

            § 1o  O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

            § 2o  Independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008


    Logo, entendo que R$ 1800,00 corresponde ao VALOR MÁXIMO a ser concedido a título de auxílio-moradia e não ao valor mínimo como referiu....me corrijam se estiver errado

  • O valor de R$ 1800,00 é o valor MÁXIMO a ser pago no auxílio-moradia, conforme art. 60-D §2º, da lei 8.112/90. Este valor foi incluído pela Lei 11.784 de 22/09/08. Força nos estudos, pessoal !!!
  •  

    Caros amigos,
    Esta é uma questão de interpretação, vejamos:

    Primeiramente a lei fala que o valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% da remuneração do servidor ou de Ministro de Estado.

    Entretanto, o parágrafo 2o é uma ressalva por exemplo para assegurar que, independentemente das vedações do parágrafo 1o, o servidor terá pelo menos o valor de 1.800 reais para que ele possa morar, mesmo que esse valor corresponda a digamos 50% do seu salário.

    Claro que se ele for ganhar um salário mais gordo, como digamos 20.000 reais, ele poderá dispor de até 5.000 reais (25% de 20.000) para a sua moradia, pois ele terá um padrão de vida maior também.

    Logo o "até" é o valor mínimo que ele poderá dispor. "Você terá até, pelo menos, 1.800 reais".
    É como eu entendo me corrijam também se eu estiver errado, mas concordo com o primeiro amigo.

    Bons Estudos!
  • Alguém poderia me explicar o Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

    O que quer dizer ?

    Grato
  • Com a devida atenção às bases principiológicas do Direito, em especial no que se refere à interpreteção teleológica, conclui-se que o valor mínimo de R$ 1.800,00 para o auxílio-moradia é questão que não pode sofrer nenhum tipo de abalo.
    Se fosse a intenção do legislador limitar o valor máximo a R$ 1.800,00, por qual motivo estabeleceria percentual relativo aos valores comissionados e afins? Não faria sentido. O legislador, sem nenhum esforço intelectual, teria sido claro nesse ponto, confeccionando redação que poderia ser traduzida no sentido do auxílio "ser limitado a 25%, atingido o limite máximo de R$ 1.800,00". Porém, não foi esse o intento do legislador ordinário, não havendo a mínima de possibilidade de se entender o valor de R$ 1.800,00 como limite máximo.
    Ademais, a visualização prática da questão, face a aspectos econômicos, é ponto que chancela o limite mínimo de R$ 1.800,00. Suponha-se, por exemplo, um cargo em comissão de R$ 3.200,00. Neste caso, não está o servidor adstrito a receber o auxílio até R$ 800,00, podendo valer-se da faculdade de receber até R$ 1.800,00, caso o imóvel em que resida tenha custo nesse valor ou em valor superior. É o intento da lei.
    Por outro lado, um Ministro de Estado, subsidiado em R$ 20.000,00, conforme o imóvel em que residir, terá o valor da ajuda de custo em até R$ 5.000,00.  
  • CUIDADO PARA NÃO COFUNDIR:

    AJUDA DE CURSO -> FALECIMENTO DO SERVIDOR -> ASSEGURADO POR 1 ANO À FAMÍLIA;

    AUXÍLIO-MORADIA -> FALECIMENTO DO SERVIDOR -> ASSEGURADO POR 1 MÊS À FAMÍLIA;
  • Ué, onde está escrito que a ajuda de custo paga à família é por 1 ano? Não entendi. 
    Não é pelo art53, §2º não, né?
  • Art 53 da lei 8112/90 no

    § 2 o À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem,

    dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.
    A família receberá somente a ajuda de custo para voltar a morar no lugar de origem.



     

  • Apenas uma curiosidade:
    Esse mínimo previsto em R$1800,00 veio atender, essencialmente, a realidade imobiliária de Brasília, porquanto o limite estabelecido em 25% da remuneração - no caso de inúmeros servidores com vencimentos menores - simplesmente não condiziria com a realidade dos aluguéis imobiliários da Capital do País, que são elevadíssimos...
    Bons estudos!
  • Eu interpretei que diz respeito ao valor MÁXIMO.

    Só se eu estiver louco e estudando tudo errado até hoje pra interpretar o ATÉ 1.800,00 como o valor mínimo.

    ATÉ = limitação = valor máximo.

    Exemplo: As vagas para portador de necessidades especiais em concurso público é de ATÉ 20%, ou seja, pode ser de 1% ATÉ 20%, não mais que isso.

    Me corrijam se eu falei besteira e bons estudos.
  • Interessante saber que a FCC manteve a III correta, mesmo sendo considerada inconstitucional por afrontar a art. 37, XIV, CF88 que foi alterado pela EC19/98 em que houve a supressão da parte final sob o mesmo título ou idêntico fundamento. Vejamos a redação:


    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    A banca apenas perguntou o texto legal, sem se importar com esse pequeno detalhe. Estava curioso pra saber a posição dela em relação a isso e já descobrir, resta saber se tal entendimento ainda permanece, haja vista que a prova foi realizada em 2011.

  • "sob o mesmo título ou idêntico fundamento" ? onde tem isso, minha gente?


  • Art. 55 

    Não será concedida ajuda de custo a servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude mandato eletivo 

  • Art. 55 da Lei nº 8.112/90: Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

     

     

    Art. 60-E da Lei nº 8.112/90: No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.

     

     

    Art. 50 da Lei nº 8.112/90: As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

     

    O servidor pode receber, além dos vencimentos, as seguintes vantagens: indenizações, gratificações e adicionais, nos termos do art. 49. Todavia, essas vantagens não serão computadas e nem acumuladas para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob mesmo título ou idêntico fundamento.

     

    ▪ A Constituição Federal apresenta uma regra ainda mais restrita, pois veda a computação de vantagens pecuniárias independentemente de ser (ou não) sob o mesmo título ou fundamento:

     

    Art. 37. [...]

     

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

     

    ▪ Por conseguinte, as vantagens pecuniárias devem ser computadas sempre sob o vencimento base, não se podendo realizar um efeito cascata. Por exemplo: se um servidor receber R$ 1.000,00 de vencimento e uma vantagem de 10% (vamos chamar de vantagem “A”), totalizando R$ 1.100,00; e futuramente vir a receber cumulativamente outra vantagem pecuniária (vantagem “B”), também de 10%, sob qualquer fundamento, a base de cálculo será o R$ 1.000,00 (vencimento) e não o R$ 1.100,00 (remuneração). Isso porque a “vantagem A” não entra no cálculo. Assim, ele passará a perceber R$ 1.200,00 (R$ 1000,00 de vencimento + 10% de vantagem A + 10% da vantagem B). Se fosse permitido o efeito cascata, o servidor perceberia R$ 1.210,00, pois a segunda vantagem seria calculado sob a remuneração. Isso é vedado.


ID
333955
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO é característica da sociedade de economia mista:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra D.

    A Sociedade de Economia Mista só pode ser S/A, enquanto que a Empresa Pública admite qualquer tipo societário.

    Ex.: Petrobrás S/A, Banco do Brasil S/A, etc.

  • Gabarito D

    Resumo - Sociedade de Economia Mista

    Atividade - Atípica do Estado, serviço público ou atividade econômica

    Exemplos - Petrobras, BB

    Fim lucrativo - PODE

    Personalidade Jurídica - Direito Privado

    Pessoal - Empregado Público

    Regime Jurídico - CLT

    Capital - >50% público

    Tipo de sociedade - será sempre uma S.A


    Decreto-lei nº 200/67.

    Art. 5º.

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
  • Alternativa D

    Será criada como empresa de capital aberto ( inscrita no registro de empresas mercantis ), portanto sua NATUREZA será sempre comercial. Observa-se, no entanto, a possibllidade de existir alguma voltada à prestação de serviço público no sentido estrito, mesmo assim sua NATUREZA será comercial.

    Somente se justifica a criação de uma sociedade de economia mista: a) Para o imperativo da segurança nacional b) Relevante interesse público c) atividade econômica de monopólio. Note que a legislação não coloca em nenhum momento O LUCRO ( na realidade é bem diferente ).

    Bons estudos!!
  • Para rever o conteúdo sobre SEM e EP, segue o mapa abaixo, clique para ampliar:

  • Augusto César, obrigado pelos esquemas, continue participando.

  • O esquema do nosso colega expressa que tanto empresas públicas como sociedades de economia mista que exercem atividade econômica podem falir. Bom com respeito ao colega digo que está errado pois usando como base doutrinária Marcelo Alexandrino & Vicente de Paulo temos: "Ocorre que , a despeito do expendido no parágrafo precedente, a Lei 11.101/2005( lei geral, de caráter nacional, sem fazer qualquer distinçao quanto ao objeto da entidade, estatui, de forma categórica: "Esta lei não se aplica à empresa pública e sociedade de economia mista."... Vale dizer, atualmente, empresa pública e sociedades de economia mista, qualquer que seja o seu objeto, não estão sujeitas à falência, não podem falir."
  • Resposta letra D

     

    ASPECTOS Sociedade de Economia Mista Empresa Pública
    Forma de organização Plano federal – sociedade anônima Qualquer forma de direito
     
    Composição do capital Capital público e particular
    Prepondera o público
    Capital totalmente público
    Foro processual Justiça Estadual Justiça Federal
    Destituição do dirigente A qualquer tempo (Súm. 8 STF) A qualquer tempo
  • Letra D

    Sobre a Sociedade deeconomia mista (SEM) e Empresa pública (EP)
    SEM e EP com fins lucrativos SEM e EP sem fins lucrativos
    Criação por lei Criação por lei
    Pes. Juríd. de Di. Privado Pes. Juríd. de Di. Privado
    Sujeita-se ao Reg. Jur. de direito privado Sujeita-se ao Reg. Jur. de direito público
    Não goza de privilégios fiscais. Via de regra Possui privilégios fiscais
    Agentes concursados Agentes concursados
    Não se sujeita ao teto constitucional. Exceto se recebe $ público para pagamento de pessoal. Não se sujeita ao teto constitucional. Exceto se recebe $ público para pagamento de pessoal.
    Controle pleno do legislativo do tribunal de contas. Controle pleno do legislativo do tribunal de contas.
    Responsabilidade subjetiva Responsabilidade objetiva
    Licitam para atividade-meio Licitam sempre
    Não se sujeitam à falência Não se sujeitam à falência
    Bens sujeitos ao direito privado Os bens empregados ao serviço público sujeitam-se ao direito público
                    SEM                                                            X                              EP
    Forma jurídica: S/A obrigatoriamente Forma jurídica: qualquer forma admitida
    Capital: majoritariamente público Capital: exclusivamente público
    Foro processual: J. Estadual Foro processual: EP federal – Just. Federal
     
  • Autarquias que são criadas por lei específica, com personalidade jurídica de dir. público, patrimônio próprio.
    SEM são pessoas jurídicas de direito privado, integram a adm indireta, instituídas pelo poder público, mediante autorização de lei específica, capital obg público e privado.
  • DÚVIDA SOBRE O ESQUEMA POSTADO PELO COLEGA Augusto César da Motta Willer há 11 meses

    PELO ESQUEMA DO COLEGA, EU ENTENDI QUE 
    EMPRESA PÚBLICA NÃO PODE FALIR MAS S/A PODE SIM FALIR

    A minhá dúvida é a seguinte:

    S/A PODE MESMO FALIR??? COMO DEVE ENTÃO SER INTERPRETADO O ART. 2º DA NOVA LEI DE FALÊNCIAS??

    SE ALGUÉM PUDER ESCLARECER, AGRADEÇO!

    BONS ESTUDOS




  • O artigo 2º, inciso I da lei 11.101/2005,  dispõe que a lei de falências não se aplica a empresa pública e sociedade de economia mista. Como o legislador foi peremptório, deve-se concluir que não se aplica o regime falimentar a essas entidades, independentemente da atividade que desempenhem. Sejam, pois, prestadoras de serviços públicos ou voltadas a atividades econômicas empresariais, estão excluídas do processo falimentar.
    (Há muita crítica por parte dos doutrinadores, uma vez que essas entidades ficaram em evidente vantagem em relação às demais entidades empresárias, apesar de ser idêntico o objeto de sua atividade. Todavia, para a PROVA, EP e SEM não podem falir e ponto final)
    Fonte: José dos Santos Carvalho Filho.
  • De fato o que ocorreu na pratica eh que, inicialmente, a maioria das SEM eram EPs que lancaram acoes no mercado de capitais, estou correto? Nestes casos pode-se considerar que foram criadas por Lei se ja existiam anteriormente?
    Seria possivel ao Estado comprar no mercado de capitais 51% ou mais das acoes de uma S/A tornando-a SEM? Neste caso tambem seria criada por Lei?
  • Sociedade de Economia Mista: Sempre S.A - só lembrar do "S"    ,,=P

  • Alternativa "D"

     

    Estatal é gênero de que possui duas espécies: empresa pública e sociedade de economia mistaambas pessoas jurídicas de direito privado, pois exploram atividade econômica.

     

    Sociedade de economia mista deverá se constituir sob a forma de sociedade anônima e possui capital social dividido público e privado, ou seja, parte público e parte privado, sendo que a maior parte das ações ordinárias (com direito de voto) estão nas mãos do Estado. As sociedades de economia mista não têm, por natureza, qualquer privilégio estatal, só auferindo as prerrogativas administrativas, tributárias e processuais concedidas especificamente na lei criadora ou em dispositivos especiais. Regem-se pelas normas das sociedades mercantis.

     

    As empresas públicas são instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público e poderá se constituir sob qualquer modalidade societária.

     

    Obs.: As sociedades de economia mista e as empresas públicas estão sujeitas ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, inclusive no que diz respeito a matéria tributária e trabalhista.

  • MACETE!

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA é sempre S.A.


ID
333958
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o controle e responsabilização da Administração Pública, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O Artigo 70 da Constituição Federal de 88 esclarece o ponto destacado pelo nobre Colega:
    in verbis "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder." (GRIFO MEU)

    Pelo que é entendido na parte final do artigo, os três poderes estão sujeitos a controle.

    O CONTROLE LEGISLATIVO não pode exorbitar às hipóteses constitucionalmente previstas, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes.  O controle alcança os órgãos do Poder Executivo e suas entidades da Administração Indireta e o Poder Judiciário (quando executa função administrativa).

    Fé em Deus e pé na tábua :-)
  • Fabio, quanto a alternativa A:

    Acredito que esta afirmativa pode ser considerada INCORRETA, pois há alteração da jurisprudência do STJ, vide voto Min. Eliana Calmon:

    ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRAS DE RECUPERAÇÃO EM PROL DO MEIO AMBIENTE – ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO.
    1. Na atualidade, a Administração pública está submetida ao império da lei, inclusive quanto à conveniência e oportunidade do ato administrativo.
    2. Comprovado tecnicamente ser imprescindível, para o meio ambiente, a realização de obras de recuperação do solo, tem o Ministério Público legitimidade para exigi-la.
    3. O Poder Judiciário não mais se limita a examinar os aspectos extrínsecos da administração, pois pode analisar, ainda, as razões de conveniência e oportunidade, uma vez que essas razões devem observar critérios de moralidade e razoabilidade.
    4. Outorga de tutela específica para que a Administração destine do orçamento verba própria para cumpri-la.
    5. Recurso especial provido.
    (STJ, SEGUNDA TURMA, REsp 429570 / GO ; Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ 22.03.2004 p. 277 RSTJ vol. 187 p. 219)

    E do STF: ...Ademais, é óbvio, o Poder Judiciário não pode substituir-se à Administração, enquanto personificada no Poder Executivo. Logo, o Poder Judiciário verifica se o ato é correto; apenas isso.

    Nesse sentido, o Poder Judiciário vai à análise do mérito do ato administrativo, inclusive fazendo atuar as pautas da proporcionalidade e da razoabilidade, que não são princípios, mas sim critérios de aplicação do direito, ponderados no momento das normas de decisão.

    (RMS 24699, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Primeira Turma, julgado em 30/11/2004).

    Fonte: Ana C.B.M.Costa, que, em seu artigo, cita
    Celso Antônio Bandeira de Mello para refutar a afirmação desta alternativa.

  • Fabio,

    A FCC caprichou nesta questão que cobrou doutrina, pois além de Bandeira de Mello mencionado acima, usou Di Pietro e Hely. Veja:


    A alternativa B, C possuem ensinamentos de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

     

    Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação.

     

    O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a Administração Pública tem que se limitar às hipóteses previstas na Constituição Federal, uma vez que implica interferência de um Poder nas atribuições dos outros dois; alcança os órgãos do Poder Judiciário, quando executa função administrativa. Não podem as legislações complementar ou ordinária e as Constituições estaduais prever outras modalidades de controle que não as constantes da Constituição Federal, sob pena de ofensa ao princípio da separação de Poderes; o controle constitui exceção a esse princípio, não podendo ser ampliado fora do âmbito constitucional.”


     

    A alternativa D possui conceito de Hely Lopes Meirelles: "controle judiciário ou judicial é o exercido privativamente pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos do Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário quando realiza atividade administrativa."

  • Excelente comentário da Louise (FOCO). 

    Muito obrigado por ter disponibilizado para todos os fundamentos que embasam a questão 111317.

  • Concordo com vc FOCO, quanto ao item "a", pois este é o novo entendimento do Supremo de que o judiciário pode analisar o mérito do ato administrativo, portanto, entendo que a primeira alternativa também está INCORRETA.
  • Gente, cuidado com a letra A! Quem está estudando bastante costuma escorregar em questões bobas por saber "demais".

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo dizem:

    "Não se deve, entretanto, confundir a vedação de que o Judiciário aprecie o mérito administrativo com a possibilidade de aferição pelo Poder Judiciário da legalidade dos atos discricionários.
     
    O que o Judiciário não pode é invalidar, devido ao acima explicado, a escolha pelo administrador (resultado de sua valoração de oportunidade e
    conveniência administrativas) dos elementos motivo e objeto desses atos, que formam o chamado mérito administrativo, desde que feita, essa escolha, dentro dos limites da lei. Ora, no ato administrativo discricionário, além desses dois, temos outros três elementos que são vinculados (competência, finalidade e forma) e, por conseguinte, podem, e devem, ser aferidos pelo poder Judiciário quanto à sua legalidade. Vale repisar. o ato discricionário, como qualquer outro ato administrativo, está sujeito à apreciação judicial; apenas em relação a dois de seus elementos - motivo e objeto - não há, em princípio, essa possibilidade." 


    Razoabilidade e proporcionalidade estão previstos na lei para serem observados pelo administrador. Lei 9784, atr 2º. Assim, quando o judiciário analisa se foram atendidos a razoabilidade e a proporcionalidade, estão verificando elementos vinculados pela lei a serem observados pelo administrador. Não se trata de livre controle feito pelo judiciário. Por isso a assertiva A está totalmente correta! 

    Questão objetiva pede objetividade. Questão discursiva pede conhecimento!! 
  • Gabarito E!!

    Pessoal o erro da alternativa E, está na taxatividade do JAMAIS. Basta lembrar da expressa previsão da CF/88:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (através de resolução)

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    Dito isto, fica evidente que o PODER LEGISLATIVO tem competência e legitimidade para exercer o controle administrativo nos órgãos do poder judiciário.

    Cite-se ainda a prórpia lei dos CRIMES DE RESPONSABILIDADE (lei 1079): que preve competência do Senado para julgar os min do STF.

    Paz e LUz
  • Todos os comentários foram tirados de  ponto dos concursos - administrativo - Armando Mercadante", à exceção da letra d.
    A) CORRETA, pois, “por meio do controle judicial, o Poder Judiciário verifica exclusivamente se o ato administrativo foi praticado de acordo com o ordenamento jurídico (legalidade/legitimidade), não invadindo o mérito administrativo (conveniência e oportunidade). Daí o judiciário, no exercício de sua função jurisdicional (típica), poder anular os atos administrativos ilegais, sejam eles vinculados ou discricionários, não podendo, contudo,revogar os inconvenientes ou inoportunos."
    b)CORRETA, pois, “o controle administrativo é exercido pelo Poder Executivo e pelos órgãos do Legislativo e do Judiciário, no exercício de funções administrativas, sobre suas próprias condutas. Com base nesse controle, a fiscalização e a revisão dos atos serão realizadas adotando-se como critérios aspectos de legalidade e oportunidade/conveniência (mérito administrativo).Esse controle, que ocorre dentro da mesma estrutura de Poder (controle interno), decorre do princípio da autotutela, consagrado na súmula 473 do STF.”
     c)CORRETA, pois “o poder Legislativo, nas hipóteses taxativamente previstas na CF, exerce controle externo sobre os demais Poderes sob os critérios (tipos) político e financeiro. Os entes federativos não podem criar hipóteses de controle legislativo diversas das previstas na Constituição Federal, sob pena de vício de inconstitucionalidade por ofensa ao princípio da separação dos Poderes.
     d) CORRETA. Aqui é importante entender que quando o próprio judiciário controla o ato administrativo no uso de uma função administrativa, esse controle é administrativo. Todavia, nada afasta a competência do juiz de, mediante provocação, possa analisar judicialmente o ato administrativo elaborado pelo PJ, razão por que a assertiva está correta.  
    e)INCORRETA. O controle legislativo, também denominado de controle parlamentar, é exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos dos Poderes Executivo e Judiciário, por  isso é considerado um controle externo. Ponto dos Concursos.
  • Resta claro a incorreção da letra E, ninguém discute. Porém, concordo com os colegas que alegam aqui a incorreção da letra A também, o que deixaria a questão com duas respostas. O Poder Judiciário ao realizar seu controle sobre os atos administrativos não está restrito apenas à legalidade do ato. É possível o controle do mérito administrativo por exemplo quando analisa a inadequação do motivo do ato, utilizando-se da teoria dos motivos determinantes. Assim, sendo o ato discricionário e motivado incorretamente, poderá o judiciário exercer o controle sobre o mérito administrativo. O que os colegas acham disso? Bons estudos a todos!
  • Concordo com a colega Carolina! Cuidado com as questões objetivas da FCC, pois para esta banca , o Judiciário NÃO interfere no mérito (motivo - objeto) do ato administrativo discricionário. Deixe para expor seus conhecimentos jurisprudencias em uma prova discursiva.



    Como diz um amigo meu aprovado em vários Tribunais: vc tem que "emburrecer" para fazer as provas objetivas da FCC"
  •        Não procedem os comentários que alegam, com base em uma nova orientação jurisprudencial dos Tribunais Superiores,  a incorreção da alternativa "a".
            O conceito de legalidade e legitimidade, que enseja o controle jurisdicional da atividade administrativa, não se limita a observância da lei stricto sensu, mais também, dos princípios norteadores da administração pública, tais como a proporcionalidade e razoabilidade. Assim, quando por exemplo, o judiciário exerce o controle de uma ato administrativo que impõe uma penalidade a um servidor público desproporcional à conduta praticado por este, esta realizando na verdade um controle de legalidade e não, adentrando no mérito administrativo.
           Sendo assim, o juízo de oportunidade e conveniência privativo da administração pública, desde que observado essa legalidade em sentido amplo, permanece isento de controle judicial, sob pena de afrontar-se o princípio, consolidado como cláusula pétria pelo constituinte originário, da separação dos poderes. 
  • Foco,
    Esses julgados são de 2004. Após esse período farta doutrina já foi elaborada sobre o tema e nenhuma mudou sua posição. Aliás, nem a jurisprudencia mudou.
    Tais julgados são decisões isoladas que nao refletem no entendimento do tema nem na mudança da posição. Sequer são decisões plenárias.
    Pra uma prova objetiva simplesmente não se aplicam. A nao ser que a pergunta fosse "já houve entendimento jurisprudencial que considerasse possivel a análise de mérito administrativo pelo Poder Judiciario??" (inclusive o cespe gosta de questões assim) Aí concordo que a alternativa pudesse estar correta, do contrário fico com a doutrina sedimentada sore o assunto.

    Mas de qualquer forma é muito válido colacionar tais julgados aqui no site, muito enriquecedor!!
    Obrigado.
  • A questão pede a alternativa INCORRETA!!!
    Esta é a letra E, já que fala que o controle legislativo não alcança jamais o Poder Judiciário, mesmo quando ele executa função administrativa, o que é mentira, já que o controle realizado pelo Poder Legislativo poderá sim alcançar os atos praticados pelo Poder Judiciário quando este atuar executar função administrativa!!
    Item errado, portanto!

  • Em questões que pedem a alternativa incorreta, fiquem atentos a palavras como: Nunca, jamais nas opções... Elas geralmente sempre estarão erradas.

  • Thiago Freitas, atente-se para a palavra "sempre" de seu comentário, rsrsrsrs. Em algumas oportunidades, já vi assertivas com "nunca", "jamais" ou "sempre" sendo consideradas verdadeiras. E, de fato, a letra da lei permite que vejamos alguns casos assim como corretos. Tudo o que generaliza extrapola.


    Bons estudos.

    Fé em Deus.

  • A alternativa A também está incorreta de acordo com a posição atual do STF (ativismo judicial )

    Como exemplo, interferência nas decisões dos governadores e prefeitos que por decreto paralisaram serviços não essenciais devido a pandemia - decisões meramente políticas; assim como compra de vacinas (lotes, laboratórios, prioridades de vacinação ETC.)


ID
333961
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à classificação quanto à posição estatal, os órgãos públicos autônomos são

Alternativas
Comentários
  • * Orgãos Independentes: Se originam da CF e representam os 3 poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), como exemplo o Congresso Nacional, o Senado Federeal, o Presidente da República...
    * Orgãos Autônomos: São os que se localizam logo abaixo dos independentes, como as Secretarias de Estado, os Ministérios...
    * Orgãos Superiores: São aqueles que detém poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, como exemplo: gabinetes, Secretarias-Gerais, Coordenadorias...
    *Orgãos Subalternos: São todos aqueles que se encontram subordinados, ou seja, se acham hierarquizados a orgãos mais elevados, tendo como predominância a atividade de execução, como exemplo as portarias e seções de expediente.

    Gabarito:B
  • Órgãos independentes - são os originários da Constituição Federal e representativos dos Poderes de Estado - Legislativo_, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. Exemplo: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembléias Legislativas, Câmara de Vereadores, Presidência da República, Governadores, Prefeitos, STF, etc.

    Órgãos autônomos - são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividad
    es que constituem sua área de competência. Exemplo: Ministérios, Secretarias de Estado e de Municípios, Advocacia-geral da União, etc.

    Órgãos Superiores - são os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não gozam de autonomia administrativa nem fiananceira, que são atributos dos órgãos independentes e autônomos a que pertencem. Exemplos: Gabinetes, Secretarias-gerais, Inspetorias-Gerais,Procuradorias administrativas e Judiciais, Coordenadorias, Departamentos e Divisões.

    Órgãos Subalternos - são todos aqueles que se acham hierarquizados a órgãos mais elevados, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução. Destinam-se à realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos, cumprimento de decisões superiores e primeiras soluções em casos individuais, tais como os que, nas repartições públicas, executam as atividades-meios e atendem ao público, prestando-lhe informações e encaminhando seus requerimentos, como são as portarias e seções de expediente.

    Bons estudos!!!
    Não desistam...o fim está perto....mirem nos seus objetivos...e tenham fé...
  • Letra B

    Sintetizando a classificação dos órgãos

    Simples Um centro de competência
    Compostos Mais de um centro de competência
    Singulares Atuação de um único agente
    Colegiado Atuação de mais de um agente
    Independentes Previstos na CF (câmara, senado, STF, STJ ...)
    Autônomos Imediatamente abaixo
    Superiores Atribuição de direção. Não têm autonomia financeira. Controle de uma chefia mais alta.
    Subalternos Atribuições de mera execução
  • Independentes: são aqueles que não sofrem relação de subordinação. São as chefias do legislativo(CN, Câmara dos Deputados, SF, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores), do Judiciário(Tribunais e juízes monocráticos) e do Executivo(Presidência da República e governadorias);
     
    Autônomos: subordinam-se aos independentes, entretanto possuem autonomia (ampla liberdade de decisão) administrativa, financeira e técnica (ex.: Ministérios, procuradoria geral de justiça, secretarias estaduais, etc.), manda muito, mas não sozinho;
     
    Superiores:têm apenas poder de decisão, mas subordinados aos órgãos independentes ou autônomos, desvestidos de autonomia e voltados para funções técnicas e de planejamento (ex.: gabinetes e procuradorias);
     
    Subalternos:execução de atribuições confiadas a outros órgãos, sendo que não gozam de independência, autonomia ou poder de decisão. Apenas executam. (ex: almoxarifado, zeladorias, departamento de RH, departamento de cópias e portarias. São as seções administrativas).
  • A hierarquia dentro de cada um dos poderes obedece à seguinte ordem (decrescente) de autoridade:

    Poderes públicos > Órgãos Independentes > Órgãos Autônomos > Órgãos Superiores > Órgãos Subalternos

  • PAra saber a ordem dos órgãos público quanto a posição estatal, uso um processo mneomônico simples. Cada um pode criar o seu, mas o meu é assim:

    Inês Agora Sai Sossegada = Independentes, Autônomos, Superiores e Subalternos.

    Além disso, a FCC cobra os conceitos de Helly Lopes acima colacionados pelos colegas na sua literalidade. Logo, é importante lê-los e memorizar pelo menos as palavras chaves de cada um.

    Bons estudos!
  • Olá colegas,

    A resposta correta é a letra B.


    A respostas é quase ípsis litteris a conceitualização de Hely Lopes Meirelles. Ele diz que:

    Os órgãos autônomos são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência.


    Espero ter ajudado,
    Até mais.
  • MESMO ASSUNTO COBRADO PELA BANCA EM 2011, TRT20

    (FCC/TRT20/2011)
    Considere a seguinte afirmação, acerca da classificação dos órgãos públicos:
    “São os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais”. A afirmação trata dos órgãos públicos denominados:
    C) autônomos.

                     Tema considerado importânte pela banca.!!!!

    BONS ESTUDOS!
  • IASS - independente, autonomo, superior e subalterno
  • Por que nenhum de vcs comentou a letra  "e" ?
  • a) órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia;não gozam de autonomia administrativa nem financeira. ÓRGÃOS SUPERIORES.
    b) os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes;gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. ÓRGÃOS AUTÔNOMOS.
    c) os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro, e suas atribuições são exercidas por agentes políticos. ÓRGÃOS INDEPENDENTES.
    d) os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução.ÓRGÃOS SUBALTERNOS.
    e) órgãos de direção e comando, não sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia, gozando de autonomia administrativa e financeira, como, por exemplo, as Casas Legislativas. ÓRGÃOS INDEPENDENTES.

  • Os órgãos públicos podem ser classificados:
    QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL =
    independentes (órgãos primários)
    autônomos
    superiores
    subalternos

    QUANTO À ESTRUTURA =
    simples - não se subdividem em outros
    composto - subdividem-se em outros órgãos - Exemplo: Ministério da Fazenda está dividido em diversos órgãos.

    QUANTO À ATUAÇÃO FUNCIONAL OU COMPOSIÇÃO =
    singulares ou unipessoais - a atuação do órgão é realizada de acordo com a decisão de um único agente
    coletivos ou pluripessoais - a atuação do órgçao é decidida por vários agentes. São exemplos os Tribunais de Justiça, a Câmara dos Deputados, o  Senado Federal, etc.

    QUANTO À ESFERA DE ATUAÇÃO =
    centrais - atuam em toda a área terrotorial da pessoa. Por exemplo, o Ministério da Fazenda é um órgão da União e pode atuar em todo o território nacional, o que o leva a ser classificado como órgão central. 
    locais - atuam apenas em parte do território da pessoa que integram. Por exemplo, a Superintendência da Receita Federal da 9ª Região, atua apenas no Estado de SP.

    DIREITO ADMINISTRATIVO, LEANDRO BORTOLETO
  • Podemos concluir que órgãos AUTÔNOMOS têm autonomia técnica, administrativa e financeira.

  • QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL:

    Independentes: previstos na CRFB/88, encontram-se no topo da hierarquia, representam os três poderes da República e suas atribuições são exercidas por agentes políticos. Ex.: Presidência da República, Câmara dos Deputados. Autônomos: hierarquicamente logo abaixo dos órgãos independentes, possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica. Ex.: Ministério da Justiça. Superiores: possuem atribuições de direção, controle e decisão. Reduzida autonomia administrativa e financeira. Ex.: Departamento de Polícia Federal. Subalternos: exercem atribuições de mera execução, com poder decisório reduzido ou ausente. Ex.: Setor de almoxarifado da Polícia Federal.
  • -
    GAB: B

     

    vide questão Q201604

     

     

    #avante

  • Questão de excelente nível, pois todas as afirmativas trazem enunciados corretos. Mas atendo -se apenas ao que a questão pede, o gabarito correto é a letra B.

  • 1. A Classificação dos órgãos quanto à posição estatal, tem sua gênese na doutrina de Hely Lopes Meirelles, que classifica os órgãos quanto:

    >> posição estatal,

    >> estrutura,

    >> Atuação funcional.

    2. Quanto à posição estatal, os órgãos são classificados como:

    Independentes: Previstos na Constituição: PR, SF, CD, STF, TCU, MPU;

    Autônomos: Cúpula da Adm, abaixo dos independentes: ministérios, secretarias;

    Superiores: Órgãos de Direção e comando: gabinetes, secretarias-gerais, divisões;

    Subalternos: Atividades de execução: portarias, seções de expediente;

    Fonte: Herbert Almeida / Estratégia Concursos


ID
333964
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à anulação, revogação e convalidação do ato administrativo pela Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) o ato administrativo produzido com vício relativo à finalidade é passível de convalidação pela Administração.
    Só é passível a convalidação relativo à competência quando esta não for exclusiva  e quanto à forma desde que não seja essencial

    b) a revogação do ato administrativo é o ato discricionário pelo qual a Administração extingue um ato inválido, por razões de conveniência e oportunidade.
    O ato é válido, mas por razões de conveniência e oportunidade ele é extinto.

    c) a anulação do ato administrativo é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade.
    Resposta correta

    d) a convalidação é o ato administrativo pelo qual é suprido vício existente em um ato ilegal, produzindo efeitos ex nunc.
    A convalidação é a correção de um ato administrativo portador de legalidade sanável, com efeitos ex-tunc.

    e) a revogação do ato administrativo poderá atingir os atos discricionários, bem como aqueles que já exauriram seus efeitos.
    A revogação não poderá atingir os atos que já exauriram seus efeitos, atos vinculados, atos que já geraram direitos adquiridos pelos administrados, atos integrados dentro de um procedimento e meros atos administrativo (certidão e atestado).

  • Gabarito C

    Revogação - É a extinção de ato discricionário pela administração, de acordo com o mérito administrativo, caso entenda que aquele ato não é mais oportuno ou é inconveniente, não se cogitando de qualquer ilegalidade no ato. Como a análise de mérito só pode ocorrer nos atos discricionários, não é possível a revogação de atos vinculados, vez que, nestes, a Administração não possui liberdade para avaliar nem se deve ou não editá-lo nem se deve ou não retirá-lo. A revogação pode ser feira pela própria Administração, NUNCA pelo Poder Judiciário, de forma externa. Os efeitos da revogação são ex nunc, não retroagem, são proativos.

    Anulação - É a retirada do ato por motivos de ilegalidade, vício em qualquer dos elementos quanto à competência, finalidade, forma, motivo ou objeto. A anulação pode se dar, pela , própria administração, de forma interna, de acordo com a sua capacidade de autotutela, OU ainda pelo Poder Judiciário, de forma externa, quando provocada por qualquer interessado. Os efeitos da anulação são retroativos ao ato anulado, ou seja, os efeitos são ex tunc. Isso significa dizer que, após a anulação, entende-se o ato como se nunca houvesse existido, não gerando, portanto, qualquer efeito entre as partes.

    Convalidação -
    Se o problema for relativo à competência, como quando um Ministro de Estado assina um ato, no lugar do Presidente da República, é possível a convalidação, também chamada de ratificação, quando não se tratar de competência exclusiva. Nesse caso, se um agente podia ter delegado competência a outro agente, mas não o fez, poderá ratificar o ato editado por este, caso concorde.

    Entende a professora Maria Sylvia que, na verdade, só haverá a possibilidade de este concordar ou não com o ato editado, convalidando-o ou não, caso se trate de um ato discricionário, em que há essa liberdade de julgamento, visto que, no ato vinculado, se todos os demais elementos estiverem presentes, a autoridade será obrigada a convalidá-lo, e se houver qualquer outro vício, deverá anulá-lo . Se a competência é exclusiva, sendo proíbida qualquer delegação, não é possivel a ratificação.


    RESUMINDO o CO-FI-FO-MO-OB.

    COmpetência - Sim, é possível a convalidação.
    FInalidade - Não é possível a convalidação.
    FOrma - Sim, é possível a covalidação.
    MOtivo - Não é possóvel a convalidação.
    OBjeto - Não é possível a convalidação.
  • Só uma observação: no excelente comentário do colega (o primeiro dos comentários acima), houve um pequeno erro, o qual atribuo a um equívoco de digitação, mas que modifica totalmente o sentido do enunciado. Eis que abaixo corrijo:

    d) a convalidação é o ato administrativo pelo qual é suprido vício existente em um ato ilegal, produzindo efeitos ex nunc.
    A convalidação é a correção de um ato administrativo portador de ILEGALIDADE sanável, com efeitos ex-tunc. 



    O colega havia escrito "legalidade", quando, na verdade, quis escrever "ilegalidade". 

  • Ratificando: O OBEJETO pode sim ser objeto de convalidação, com supedâneo em José dos Santos Carvalho Filho 2011, este aduz ser possível convalidar atos com vício no objeto, ou conteúdo, mas apenas quando se tratar de conteúdo plúrimo, ou seja, quando a vontade administrativa se preordenar a mais de uma providência administrativa no mesmo ato.
    Att.
  • o FOCO é permitir a convalidação.

    FO = Forma
    CO = Competência (também chamada de Sujeito)
  • "O FOCO É PERMITIR A CONVALIDAÇÃO"
    ... essa foi ótima.

    Já entrou pra lista dos melhores mnemonicos.
  • Revogação é ato discricionário, logo não se pode revogar:

    - Atos vinculados
    - Atos que exauriram seus efeitos quando exauriu a competência da autoridade que o editou.
    - O que geram direitos adquiridos
    - Os que integram um procedimento (dependência, preclusão de ato anterior)
    - Os atos enunciativos (certidões, apostilas...)

     

  • d) a convalidação é o ato administrativo pelo qual é suprido vício existente em um ato ilegal, produzindo efeitos ex nunc.

    A convalidação é a correção de um ato administrativo portador deILEGALIDADE sanável, com efeitos ex-tunc. 


    Mas o efeito continou errado. Deixo observação .
  • MACETE

    Convaliar dá a ideia de ConFormação, de deixar tudo conforme e, por isso, só se aplica à competência e à forma.
  • Comentário ao item "D" (do site do LFG):

    Também chamada de ratificação, confirmação ou sanatória, a convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal sendo preceituado no art. 55 da Lei nº 9.784/1999, in verbis:

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Os efeitos da convalidação são retroativos (ex tunc) ao tempo de sua execução.

    Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que: “só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato. Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos”.

    Referência:

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 417.
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100629144617284

  • queria entender melhor o erro do item B, se alguem puder explicar.
  • O Erro da "B" está no fato da questão ter afirmado que se trata da revogação de um ato INVÁLIDO. Não, a revogação acontece no caso de um ato VÁLIDO, que deixou de ser conveniente e oportuno para a administração e, por isso, é revogado. Por outro lado, a anulação do ato tem a ver com ilegalidade e não tem nada a ver com conveniência e oportunidade. 
  • Convalidação, na lição de Maria Sylvia di Pietro, "é o ato administrativo pela qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado".

    Em outros termos, podemos definir convalidação como a correção de um ato administrativo portador de defeito de legalidade sanável, com efeitos ex tunc.
  • Letra A. Vicio de finalidade não possibilita convalidação.Letra B. Revogação extingue ato válido ( e não ilegal).Letra C. Correta.

    Letra D. poderia pegar quem estivesse desatento, pois o único erro é ser ex tunc (retroativo), e não ex nunc (de agora em diante).Letra E. Ato que extinguiu seus efeitos, não tem mais nenhum propósito, logo não pode ser revogado.
  •  a)o ato administrativo produzido com vício relativo à finalidade é passível de convalidação pela Administração. (errado)

    -O vício no elemento finalidade é insanável, portanto não é passível de convalidação, o ato deverá ser anulado, constitui um "desvio de finalidade".

     

    b)a revogação do ato administrativo é o ato discricionário pelo qual a Administração extingue um ato inválido, por razões de conveniência e oportunidade.(errado)

    -revogação é o ato que visa retirar do mundo jurídico um ato que já não é mais oportuno ou conveniente para a adm. pública. (análise de mérito). Para extinguir um ato inválido a adm. deve anular esse ato.

     

     c)a anulação do ato administrativo é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade. (correta)

     

     d)a convalidação é o ato administrativo pelo qual é suprido vício existente em um ato ilegal, produzindo efeitos ex nunc. (errado)

    -Convalidação produz efeitos ex-tunc, recai sobre atos anuláveis, aqueles que possuem vícios sanáveis em seus elementos formativos.

     

     e)a revogação do ato administrativo poderá atingir os atos discricionários, bem como aqueles que já exauriram seus efeitos. (errado)

    -Não há que se falar em revogação quanto a atos consumados(que exauriram seus efeitos) pois esses não geram efeitos futuros, e a revogação gera efeitos ex-nunc, o que tornaria sem sentido essa revogação.

     

    Atos que não podem ser revogados: 

    -Atos consumados

    -Atos vinculados

    -Atos complexos

    -Atos que geraram direitos adquiridos

    -Atos enunciativos

    -Atos que integram em procedimento administrativo

     

    Postem se cometi algum erro por favor.

  • Letra C

    Segundo Di Pietro, “a anulação que alguns preferem chamar de invalidação é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade.” Ela tem efeitos retroativos à data em que o ato foi praticado. Ela pode ser feita pela própria administração de oficio, independente de provocação de parte interessada, uma vez que essa tem o poder-dever de cuidar do seu cumprimento. Vejamos os enunciados das súmulas do STF:

  • GABARITO: C

    Anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

  • Complemento..

    a) o ato administrativo produzido com vício relativo à finalidade é passível de convalidação pela Administração.

    Em regra convalidamos o FO/CO

    Forma / Competência

    --------------------------------------------------------------------

    b) a revogação do ato administrativo é o ato discricionário pelo qual a Administração extingue um ato inválido, por razões de conveniência e oportunidade.

    A revogação recai sobre um ato Legal

    A anulação recai sobre um ato Ilegal.

    ---------------------------------------------------------------------

    d) a convalidação é o ato administrativo pelo qual é suprido vício existente em um ato ilegal, produzindo efeitos ex nunc.

    A convalidação produz efeitos > Ex- Tunc

    A revogação > Ex- Nunc

    A anulação > Ex- Tunc

    ----------------------------------------------------------------------

    e) a revogação do ato administrativo poderá atingir os atos discricionários, bem como aqueles que já exauriram seus efeitos.

    A revogação não alcança os atos que já exauriram os efeitos.

    -----------------------------------------------------------------------

    Bons estudos!