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ID
3339163
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara de Coronel Fabriciano - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir.

I. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado.
II. No caso de homicídio, a indenização fica restrita à prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
III. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem pelos danos causados pelos produtos postos em circulação, cabendo à vítima a comprovação do nexo causal, culpa e dano.
IV. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - C

    O erro da questão "A" está em afirmar que em ambos os casos (não ressalva das quantias recebidas / pedir mais do que for devido) o agente ficará obrigado a pagar em dobro ao devedor o que lhe foi cobrado. No caso, esta consequência incide somente no primeiro caso. No segundo, há o pagamento do equivalente do que foi exigido.

    Não ressalva: pagamento em dobro.

    Pedir mais do que for devido: pagamento do equivalente.

  • I. (errada)

    Art. 940, Código Civil: Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    II. (errada)

    Art. 948, Código Civil: No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    III. (errada)

    Art. 931, Código Civil: Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    IV. (correta)

    Art. 943, Código Civil: O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    RESPOSTA CORRETA LETRA C

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato sobre o que prevê o ordenamento jurídico brasileiro acerca do instituto da Responsabilidade Civil, no que concerne, especificamente, às obrigações de indenizar, cujo tratamento legal consta entre os arts. 927 a 943 do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:  

    I. INCORRETA. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado.  

    A alternativa está incorreta, pois encontra-se em desacordo com a previsão contida no artigo 940 do Código. Vejamos:

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição

    Assim, veja que aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas, ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado. Já quando pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    II. INCORRETA. No caso de homicídio, a indenização fica restrita à prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.  

    A alternativa está incorreta, pois no caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações (como os danos morais, por exemplo), no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; e na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima

    Vejamos a previsão do artigo 948: 

    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima. 
     
    III. INCORRETA. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem pelos danos causados pelos produtos postos em circulação, cabendo à vítima a comprovação do nexo causal, culpa e dano

    A alternativa está incorreta, pois prevê o artigo 931:

    Art. 931, Código Civil: Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação. 

    Como se vê, o dispositivo trata da responsabilidade objetiva das empresas e dos empresários individuais pelos produtos postos em circulação, não cabendo à vítima a comprovação do nexo causal, culpa e dano.

    IV. CORRETA. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança. 

    A alternativa está correta, estando plena harmonia com o que prevê o art. 943, Código Civil: 

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança. 

    Perceba que a obrigação de exigir a reparação e de prestá-la transmite-se por sucessão causa mortis. Mas lembre-se, é limitada quanto à responsabilidade do sucessor, às forças da herança (art. 1.997, CC).
     
    Assim, está correta apenas a afirmativa IV. 

    Gabarito do Professor: letra "C". 

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    II - ERRADO:  Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    III - ERRADO:  Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    IV - CERTO: Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.