I. (errada)
Art. 940, Código Civil: Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
II. (errada)
Art. 948, Código Civil: No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
III. (errada)
Art. 931, Código Civil: Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
IV. (correta)
Art. 943, Código Civil: O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
RESPOSTA CORRETA LETRA C
O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato sobre o que prevê o ordenamento jurídico brasileiro acerca do instituto da
Responsabilidade Civil, no que concerne, especificamente, às obrigações de indenizar, cujo tratamento legal consta entre os arts. 927 a 943 do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:
I. INCORRETA. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido,
ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado.
A alternativa está incorreta, pois encontra-se em desacordo com a previsão contida no artigo 940 do Código. Vejamos:
Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no
todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for
devido,
ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que
houver cobrado
e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver
prescrição
.
Assim, veja que aquele que demandar por dívida já paga, no
todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas, ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado. Já quando pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
II. INCORRETA. No caso de homicídio,
a indenização fica restrita à prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
A alternativa está incorreta, pois no caso de homicídio,
a indenização consiste, sem excluir outras reparações (como os danos morais, por exemplo), no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; e na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
Vejamos a previsão do artigo 948:
Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
III. INCORRETA. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem pelos danos causados pelos produtos postos em circulação, cabendo à vítima a comprovação do nexo causal, culpa e dano.
A alternativa está incorreta, pois prevê o artigo 931:
Art. 931, Código Civil: Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
Como se vê, o dispositivo trata da responsabilidade objetiva das empresas e dos empresários individuais pelos produtos postos em circulação, não cabendo à vítima a comprovação do nexo causal, culpa e dano.
IV. CORRETA. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
A alternativa está correta, estando plena harmonia com o que prevê o art. 943, Código Civil:
Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
Perceba que a obrigação de exigir a reparação e de prestá-la transmite-se por sucessão causa mortis. Mas lembre-se, é limitada quanto à responsabilidade do sucessor, às forças da herança (art. 1.997, CC).
Assim, está correta apenas a afirmativa IV.
Gabarito do Professor: letra "C".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
GABARITO: C
I - ERRADO: Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
II - ERRADO: Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
III - ERRADO: Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
IV - CERTO: Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.