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                                LETRA A   Art. 101 do CPC - Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação. 
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                                Quando a questão (do indeferimento da gratuidade ou sua revogação) for resolvida na sentença, caberá apelação. Na sentença, apelação. Na sentença, apelação. Na sentença, apelação. 
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                                Deferido a gratuidade de justiça – parte contrária apresenta IMPUGNAÇÃO Indeferir/Revogar a gratuidade de justiça – parte prejudicada apresenta AGRAVO DE INSTRUMENTO, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá APELAÇÃO. 
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                                –  CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – A formulação de pedido de ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA pode se dar na própria PETIÇÃO RECURSAL, dispensando-se, portanto, a exigência de petição avulsa, desde que não haja prejuízo ao trâmite normal do processo (STJ, Corte Especial, AgRg no EREsp 1.222.355/MG, rel. Min. Raul Araújo, 4.11.2015). –  O CPC ratifica, em seu art. 99, que o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em RECURSO. –  Contra a decisão que INDEFERIR a gratuidade ou a que ACOLHER pedido de sua revogação CABERÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá APELAÇÃO (art. 101, CPC).     
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                                Jamais escrevam em prova dissertativa "investimentos vultuosos" igual a banca, o certo é "vultosos"!! (Vultuoso é empregado no sentido de vermelhidão, inchaço, sem relação com dinheiro). 
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                                outro vez o QC colocando o gabarito acima do enunciado. Que $@$#!$@%#$ 
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                                Apenas cabe em sede de agravo de instrumento acaso a decisão recorrida indefira a concessão; caso a decisão defira a concessão, e o recorrente pretenda ilidir a concessão de gratuidade, só é cabível em sede de apelação. 
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                                A questão em comento encontra
resposta na literalidade do CPC A concessão de Gratuidade de
Justiça se deu em sede de sentença. Neste caso, diz o art. 101 do
CPC:  Contra a decisão que indeferir a
gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de
instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual
caberá apelação.   Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas. LETRA A- CORRETO. Conforme o art.
101 do CPC, é caso de apelação. LETRA B- INCORRETO. Conforme o
art. 101 do CPC, é caso de apelação. LETRA C- INCORRETO. Conforme o
art. 101 do CPC, é caso de apelação. LETRA D- INCORRETO. Conforme o
art. 101 do CPC, é caso de apelação. GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A