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LETRA A
Art. 101 do CPC - Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.
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Quando a questão (do indeferimento da gratuidade ou sua revogação) for resolvida na sentença, caberá apelação.
Na sentença, apelação.
Na sentença, apelação.
Na sentença, apelação.
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Deferido a gratuidade de justiça – parte contrária apresenta IMPUGNAÇÃO
Indeferir/Revogar a gratuidade de justiça – parte prejudicada apresenta AGRAVO DE INSTRUMENTO, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá APELAÇÃO.
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– CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – A formulação de pedido de ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA pode se dar na própria PETIÇÃO RECURSAL, dispensando-se, portanto, a exigência de petição avulsa, desde que não haja prejuízo ao trâmite normal do processo (STJ, Corte Especial, AgRg no EREsp 1.222.355/MG, rel. Min. Raul Araújo, 4.11.2015).
– O CPC ratifica, em seu art. 99, que o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em RECURSO.
– Contra a decisão que INDEFERIR a gratuidade ou a que ACOLHER pedido de sua revogação CABERÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá APELAÇÃO (art. 101, CPC).
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Jamais escrevam em prova dissertativa "investimentos vultuosos" igual a banca, o certo é "vultosos"!! (Vultuoso é empregado no sentido de vermelhidão, inchaço, sem relação com dinheiro).
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outro vez o QC colocando o gabarito acima do enunciado. Que $@$#!$@%#$
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Apenas cabe em sede de agravo de instrumento acaso a decisão recorrida indefira a concessão; caso a decisão defira a concessão, e o recorrente pretenda ilidir a concessão de gratuidade, só é cabível em sede de apelação.
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A questão em comento encontra
resposta na literalidade do CPC
A concessão de Gratuidade de
Justiça se deu em sede de sentença.
Neste caso, diz o art. 101 do
CPC:
Contra a decisão que indeferir a
gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de
instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual
caberá apelação.
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas.
LETRA A- CORRETO. Conforme o art.
101 do CPC, é caso de apelação.
LETRA B- INCORRETO. Conforme o
art. 101 do CPC, é caso de apelação.
LETRA C- INCORRETO. Conforme o
art. 101 do CPC, é caso de apelação.
LETRA D- INCORRETO. Conforme o
art. 101 do CPC, é caso de apelação.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A