SóProvas


ID
3339172
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara de Coronel Fabriciano - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

“Fabiano ajuizou ação monitória em desfavor de Daniel, processo em trâmite na Vara Cível de Coronel Fabriciano/MG. Em sua defesa, Daniel reconheceu o fato, mas informou que não tem condições financeiras para saldar a dívida, juntou declaração de hipossuficiência e pugnou pelos benefícios da justiça gratuita. Diante da confissão do réu, o Magistrado proferiu a sentença que julgou procedentes os pedidos autorais para constituição do título executivo judicial e condenou ainda ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% da condenação, contudo, suspendeu o pagamento das verbas em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita em favor do réu. Proferida a sentença, Fabiano lhe procura e apresenta todos os documentos para impugnar os benefícios da justiça gratuita, já que comprova que Daniel possui diversas fazendas, gado de corte e investimentos vultuosos no banco.” Assim, qual recurso deve ser interposto para desconstituir os benefícios da justiça gratuita?

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Art. 101 do CPC - Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

  • Quando a questão (do indeferimento da gratuidade ou sua revogação) for resolvida na sentença, caberá apelação.

    Na sentença, apelação.

    Na sentença, apelação.

    Na sentença, apelação.

  • Deferido a gratuidade de justiça – parte contrária apresenta IMPUGNAÇÃO

    Indeferir/Revogar a gratuidade de justiça – parte prejudicada apresenta AGRAVO DE INSTRUMENTO, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá APELAÇÃO.

  • CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – A formulação de pedido de ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA pode se dar na própria PETIÇÃO RECURSAL, dispensando-se, portanto, a exigência de petição avulsa, desde que não haja prejuízo ao trâmite normal do processo (STJ, Corte Especial, AgRg no EREsp 1.222.355/MG, rel. Min. Raul Araújo, 4.11.2015).

    O CPC ratifica, em seu art. 99, que o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em RECURSO.

    Contra a decisão que INDEFERIR a gratuidade ou a que ACOLHER pedido de sua revogação CABERÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá APELAÇÃO (art. 101, CPC).

  • Jamais escrevam em prova dissertativa "investimentos vultuosos" igual a banca, o certo é "vultosos"!! (Vultuoso é empregado no sentido de vermelhidão, inchaço, sem relação com dinheiro).

  • outro vez o QC colocando o gabarito acima do enunciado. Que $@$#!$@%#$

  • Apenas cabe em sede de agravo de instrumento acaso a decisão recorrida indefira a concessão; caso a decisão defira a concessão, e o recorrente pretenda ilidir a concessão de gratuidade, só é cabível em sede de apelação.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC

    A concessão de Gratuidade de Justiça se deu em sede de sentença.

    Neste caso, diz o art. 101 do CPC:

     Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas.

    LETRA A- CORRETO. Conforme o art. 101 do CPC, é caso de apelação.

    LETRA B- INCORRETO. Conforme o art. 101 do CPC, é caso de apelação.

    LETRA C- INCORRETO. Conforme o art. 101 do CPC, é caso de apelação.

    LETRA D- INCORRETO. Conforme o art. 101 do CPC, é caso de apelação.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A