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A garantia do direito de se associar é legítima, e para a sua dissolução exige-se o trânsito em julgado de decisão judicial. Segundo o art. 5.º, inciso XIX, "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado". A autoridade administrativa (civil ou militar) não tem competência para suspender ou mesmo impedir o exercício das atividades de uma associação.
Fonte:http://jus.uol.com.br/revista/texto/1581/direto-de-associacao-do-servidor-publico-militar
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Art. 5º
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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APENAS TENTANDO MELHORAR O ENTENDIMENTO
Art. 5º
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS = DECISÃO JUDICIAL + TRÂNSITO EM JULGADO
SUSPENSÃO DE SUAS ATIVIDADES = DECISÃO JUDICIAL.
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XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades
suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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(...) A ÚNICA FORMA DE SE DISSOLVER COMPULSORIAMENTE UM ASSOCIAÇÃO JÁ CONSTITUÍDA SERÁ MEDIANTE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JLGADO, NA HIPÓTESE DE FINALIDADE ILÍCITA.
TAMBÉM A SUSPENSÃO DE SUAS ATIVIDADES SE DARÁ POR DECISÃO JUDICIAL, NÃO SENDO NECESSÁRIO AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO; PODE-SE IMPLEMENTÁ-LA POR MEIO DE PROVIMENTOS ANTECIPATÓRIOS OU CAUTELARES. (...)
FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA, P. 690
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Comentário objetivo.
Suspensão das atividades - Não necessita de transito em julgado.
Dissolvição - Necessita do trânsito em julgado.
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CORRETO O GABARITO....
É isso aí Augusto!!!!
Esses mapas mentais são muito bons...
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Gabarito: letra C
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GABARITO - C
compulsoriamente dissolvidas...
Basta pensar que será um passo muito sério que dará fim as atividades da associação.
dessa forma, somente uma DECISÃO JUDICIAL somada ao TRANSITO EM JULGADO poderá determiná-la.
As outras opções são temporários e podem ser modificadas assim, não servem de parâmetro para findar as atividades da associação.
Recordemos, pois que DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA = DECISÃO JUDICIAL somada ao TRANSITO EM JULGADO
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GABARITO LETRA C
CF
Art.5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
DISSOLVIDAS --->DECISÃO JUDICIAL (T/J)
SUSPENSAS--->DECISÃO JUDICIAL
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
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DISSOLVIDAS --->DECISÃO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO
SUSPENSAS--->DECISÃO JUDICIAL SEM TRANSITADO EM JULGADO
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;