Alternativa B
Foi com a Constituição Mexicana de 1917 é que os direitos trabalhistas e previdenciários ganharam status de direitos fundamentais.
O artigo 123 da Constituição Mexicana tratava de
vários assuntos inéditos, tais como a limitação da jornada de trabalho
para 8 horas diárias, a proteção do trabalho de menores de 12 anos, bem
como a limitação de 6 horas diárias para os menores de 16 anos, a
limitação de 7 horas de jornada de trabalho noturno, o descanso semanal,
o salário mínimo, a igualdade salarial, o direito de greve, e outros
institutos inovadores que vieram proteger as relações de trabalho.
Já, a inovadora Constituição de Weimar
surgiu como fruto da 1º grande guerra mundial (1914-1918). O Estado
Democrático Social, cujos parâmetros já haviam sido delineados pela
Constituição Mexicana de 1917, adquiriu com a Constituição Alemã de 1919
uma melhor estruturação. E tal qual como a Constituição Mexicana, os
direitos trabalhistas e previdenciários ganharam o status de direitos
fundamentais.
http://ww3.lfg.com.br/artigo/20090226120606616_dpesp-2007-defensor-publico_a-importancia-da-constituicao-mexicana-de-1917-e-da-constituicao-alema-de-1919.html