BDI ={ [ ( 1+ AC + CF + S + MI ) / ( 1 – TM – TE – TF – MBC – G ) ] – 1} x 100
Sendo:
AC – Administração central:
É o rateio do custo da sede entre as obras da Construtora. Varia de 7% a 15% (empresas com grande faturamento anual) e de 10% a 20% (empresas com pequeno faturamento anual)
CF – Custo Financeiro:
Caberá, principalmente em razão das condições de medição e pagamento preconizadas no contrato, bem como, o programa de desembolso verificar a necessidade de incluir o custo financeiro.
S – Seguros:
Representa os custos referentes aos seguros previstos no contrato ou não, por exemplo: performance bond, garantia de execução contra terceiros, etc
G – Garantias:
Refere-se ao custo para cumprir o contrato oferecendo as garantias previstas, podem ser adotadas diversas formas: a caução, o seguro garantia ou papéis selecionados.
MI- Margem de Incerteza
Deve ser levada em conta no cálculo do BDI apenas por empresas contratantes. Visa melhorar eventuais distorções no valor aproximado pelo cálculo estimado, devido ao seu caráter genérico adotado pelos contratantes. Geralmente varia de 5% a 10%.
TM – Tributos Municipais:
Leva-se em contra tributos municipais como o ISS
TE – Tributos Estaduais:
Leva-se em contra tributos estaduais tais como o ICMS
TF – Tributos Federais:
Leva-se em conta tributos federais tais como PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e INSS
MBC – Margem Bruta de Contribuição (ou Lucro Bruto Previsto):
A Margem Bruta de Contribuição é um valor aleatório, próprio de cada empresa ou da proposta de preços, e é baseado principalmente em função do mercado.