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GABARITO: LETRA A
? Segundo o ECA (8069/90):
? Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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→ Art. 2o Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
VqV FORCO, FORÇA E FÉ....
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A redação do enunciado parece ter como base conceito comum, pouco jurídico, ao estabelecer que crianças e adolescentes não eram considerados pessoas. Isso porque, eram considerados pessoas. Contudo, é certo que até a edição do ECA havia a figura do "menor", informada pelo Código de Menores de 1926, no qual crianças e adolescentes eram tratadas muito como objeto de direitos. O ECA inova ao tratar a criança e o adolescente como sujeito de direitos, atento a rede de proteção formada pela família, sociedade e Estado.
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PARA O ECA:
CRIANÇA: Dos 0 aos 12 anos incompletos
ADOLESCENTE: Dos 12 completos aos 18 (em casos excepcionais até os 21)
PM PR 2020
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a) CERTO (responde todas as demais)
Art. 2º do ECA. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
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Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
GABARITO: A
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no tocante à faixa etária de crianças e adolescentes, pedindo ao candidato que seja assinalado o item correto.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 2º, caput, ECA, que preceitua:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Vejamos:
a) criança, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 2º, ECA.
b) criança, a pessoa até quatorze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre quatorze e dezoito anos de idade.
Errado. Criança é pessoa de até doze anos de idade incompletos; Adolescente é aquela entre doze e dezoito anos de idade.
c) criança, a pessoa até onze anos de idade completos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade completos.
Errado. Criança é pessoa de até doze anos de idade incompletos;
d) criança, a pessoa até dez anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre dez e dezenove anos de idade incompletos.
Errado. Criança é pessoa de até doze anos de idade incompletos; Adolescente é aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Gabarito: A
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De acordo com o ECA, considera-se criança, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Gabarito: A