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De acordo com a NBC TA 200, o risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as
demonstrações contábeis contiverem distorção relevante.
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Risco de Auditoria: Possibilidade de emissão de parecer com uma opinião inadequada.
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ITEM CERTO. Para resolver, errei primeiro, e fui à norma. Segundo a NBC TA 200:
O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção. O risco de detecção,por sua vez, tem como componentes:
(i) Risco inerente
(ii) Risco de controle, que é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.
pode-se concluir que:
Constitui(risco de auditoria) (a possibilidade de que ocorra e não possa ser evitada ou detectada, em tempo hábil, uma distorção relevante em registros contábeis).
Creio que consitui significa que faz parte do risco de auditoria o risco de controle. Questão certa.
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Acho que o que está no enunciado está mais para risco de controle do que risco de auditoria!!!!! Dizer que risco de controle é o mesmo de risco de auditoria acho que é forçar a barra demais...........Que um faz parte do outro, tudo bem, mas essa interpretação feita da CESPE pegou pessado........Mas pelo visto ela interpretou esse "constitui" como "faz parte".........
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Depois de ler e reler....
Risco de Auditoria = Risco de Distorção relevante x Risco de Deteção
Risco de Distorção Relevante: compreende risco inerente e risco de controle.
O risco de auditoria ocorre em função do risco de distorção relevante e do risco de detecção.
É um risco de controle que faz parte do risco de auditoria.
Logo, correta a afirmação.
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poutz, essa é tensa mesmo.
Mas é aquela que só erra quem estudou e sabe sobre o assunto
errei tbm
mas cheguei no raciocínio
ocorra = Risco de distorção relevante -- risco inerente + controle
+
detectada == risco de detecção
== Auditoria
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Uma forma mais simples de resolver essa questão seria colocando a palava "UM" na frente de "Risco de auditoria". Assim fica mais fácil de visualizar a interpretação da CESPE de que o risco de distorção relevante faz parte (constitui) dos riscos de auditoria. Dessa forma:
Constitui (um) risco de auditoria a possibilidade de que ocorra e não possa ser evitada ou detectada, em tempo hábil, uma distorção relevante em registros contábeis.
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RA = (RI x RC) x RD
(RI x RC) distorção relevante (intrínseco ao negócio)
RD = risco detecção (responsab. do Auditor) , ambos têm relação INVERSA.
Bons estudos..
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Risco de Auditoria se refere ao auditor emitir uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis possuem distorção relevante.
Entendo que o enunciado tende para o lado do Risco de Detecção.
( Vide questão Q110240 )
Tudo bem, sei que o Risco de Detecção está incluído no Risco de Auditoria, porém possuem conceitos distintos.