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Letra D
Art. 37º, II, CF/88 - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos...
Art. 37º, III, CF/88 - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
"Verdadeiramente maravilhosa, a mente de uma criança." - Yoda
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Gabarito letra D para os não assinantes
(F ) O prazo de validade de concurso público é improrrogável. Válido por ATÉ 2 anos, prorrogável UMA ÚNICA VEZ por igual período.
(F ) O prazo de validade de concurso público não é determinado pela Constituição Federal Brasileira. art. 37 III -" o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período"
(V ) A investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
(F ) O prazo de validade de concurso público é de até dois anos, prorrogável duas vezes por igual período.UMA ÚNICA VEZ por igual período.
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E o cargo público em comissão? Precisa de concurso ?
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
FONTE: CF 1988
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Questão exige do candidato conhecimento sobre a investidura em cargos públicos, disposto na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Vejamos os diplomas constitucionais exigidos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
De posse do aparato necessário para a resolução, vamos analisar as afirmativas apresentadas:
(F) O prazo de validade de concurso público é improrrogável.
Afirmativa falsa. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, conforme determina o inciso III do art. 37 da CF/88. O prazo de validade de um concurso público é definido de forma discricionária pela Administração, podendo ser de até dois anos (pode ser menos, mas no máximo dois).
(F) O prazo de validade de concurso público não é determinado pela Constituição Federal Brasileira.
Afirmativa falsa. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, conforme determina o inciso III do art. 37 da CF/88.
(V) A investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Afirmativa verdadeira. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme determina o inciso II do art. 37 da CF/88.
(F) O prazo de validade de concurso público é de até dois anos, prorrogável duas vezes por igual período.
Afirmativa falsa. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, conforme determina o inciso III do art. 37 da CF/88.
Logo, a sequência CORRETA a ser assinalada pelo candidato é F F V F.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: D.
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cargo em comissão não precisa de concurso...
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FUNÇÃO PÚBLICA
Art. 37 CF/88 A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
FUNÇÕES PÚBLICAS
FUNÇÃO DE CONFIANÇA(chefia, direção, assessoramento)
=Natureza permanente;
=exclusiva para servidores efetivos
=Criação depende de lei;
=Livre provimento e exoneração
AGENTE TEMPORÁRIO, CONTRATADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
=Contratação temporária
=Não depende de lei para criar