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Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
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gabarito letra A
B) Leis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
ERRADO. As leis em questão são de iniciativa do PODER EXECUTIVO
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
C) facultado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tratamento tributário desigual entre os contribuintes que se encontrem em situação equivalente.
ERRADO. Não pode estabelecer tratamento diferenciado entre os entes.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
D)É vedado aos Municípios e ao Distrito Federal instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública
ERRADO. Os municipios e o Distrito federal podem instituir a cobrança da COSIP.
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
acredito que tal questão não deveria estar em "organização do estado", mas sim em "tributação e orçamento"
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre tributação e orçamento.
A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 156: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (...)".
B– Incorreta - Trata-se de competência do Poder Executivo. Art. 165, CRFB/88: "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais".
C– Incorreta - Trata-se de conduta vedada pela Constituição. Art. 150, CRFB/88: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; (...)".
D- Incorreta - Trata-se de competência dos Municípios e DF. Art. 149-A, CRFB/88: "Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.