ID 33409 Banca PGT Órgão PGT Ano 2007 Provas PGT - 2007 - PGT - Procurador Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Remuneração e salário Trabalho noturno O horário noturno do advogado é das: Alternativas 20 às 4 horas; 20 às 5 horas; 21 às 5 horas; 22 às 5 horas; não respondida. Responder Comentários Segundo o art. 20, §3° da L8906/94 - estatudo dos advogados - é das 20:00 às 5:00 o horário noturno do advogado.Art. 20. A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva. § 3º As horas trabalhadas no período das vinte horas de um dia até as cinco horas do dia seguinte são remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de vinte e cinco por cento. a lei 8904l94, art. 20 que dispoe sobre o estatuto da advogacia, determina que a jornada do advogado empregado, no exercicio da profissao, nao podera exceder a duracao diaria de 4 quatro horas continuas e a de 20 horas semanais, salvo acordo ou convencao coletiva ou em caso de dedicacao exclusiva. impede destacar que o estatuto da advogacia considerou como periodo de trabalho o tempo em que o advogado estiver a disposicao do empregador, aguardando ou executando ordens, no seu escritorio ou em atividades externas,sendo-lhe reembolsadas as despesas feitas em transporte, hospedagem e alienacao. AdvogadosAdicional de 25%:horário noturno de 20h até as 5h.se lembrar do adicional de 25% lembrar da jornada (20h até 5h);se lembrar da jornada (20h até 5h) lembra do adicional (25%).bons estudos.