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ID
3341065
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Leopoldina - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

“Nos Termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Título II ‘Dos Direitos Fundamentais’, Capítulo II ‘Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade’, Art. 16, ‘Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a(à) __________________, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua _________________________, segundo o critério médico’.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003):

    ? Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

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  • Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

           Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

  • A questão exige conhecimento da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, e pede ao candidato que preencha corretamente às lacunas a seguir: “Nos Termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Título II ‘Dos Direitos Fundamentais’, Capítulo II ‘Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade’, Art. 16, ‘Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a(à) __________________, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua _________________________, segundo o critério médico’.”

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 16, do Estatuto do Idoso, que preceitua:

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Vejamos:

    a) alimentação / oferta

    Errado. As palavras que preenchem corretamente as lacunas são: "acompanhante" e "permanência em tempo integral" e não "alimentação" e "oferta".

    b) liberdade / segurança

    Errado. As palavras que preenchem corretamente as lacunas são: "acompanhante" e "permanência em tempo integral" e não "liberdade" e "segurança".

    c) medicamentos / prescrição

    Errado. As palavras que preenchem corretamente as lacunas são: "acompanhante" e "permanência em tempo integral" e não "medicamentos" e "prescrição".

    d) acompanhante / permanência em tempo integral

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 16, do Estatuto do Idoso.

    Gabarito: D

  • A questão trata do direito à saúde do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    O Estatuto do Idoso estabelece no Art. 16 que: Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Assim, as palavras que completam corretamente as lacunas no enunciado são “acompanhante/ permanência em tempo integral”.

    Alternativa correta letra D, ao dispor “acompanhante/ permanência em tempo integral”.

    As alternativas “A”, “B” e “C” estão incorretas, ao disporem, respectivamente: alimentação/oferta; liberdade/segurança e medicamentos/prescrição.

    Gabarito do Professor letra D.

  • gab=D

     Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

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           Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

  • A procrastinação é um demônio sanguessuga, expulse-o.