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GABARITO: LETRA D
? Segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003):
? Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.
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A questão exige conhecimento da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, e pede ao candidato que preencha corretamente às lacunas a seguir: “Nos Termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Título II ‘Dos Direitos Fundamentais’, Capítulo II ‘Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade’, Art. 16, ‘Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a(à) __________________, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua _________________________, segundo o critério médico’.”
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 16, do Estatuto do Idoso, que preceitua:
Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
Vejamos:
a) alimentação / oferta
Errado. As palavras que preenchem corretamente as lacunas são: "acompanhante" e "permanência em tempo integral" e não "alimentação" e "oferta".
b) liberdade / segurança
Errado. As palavras que preenchem corretamente as lacunas são: "acompanhante" e "permanência em tempo integral" e não "liberdade" e "segurança".
c) medicamentos / prescrição
Errado. As palavras que preenchem corretamente as lacunas são: "acompanhante" e "permanência em tempo integral" e não "medicamentos" e "prescrição".
d) acompanhante / permanência em tempo integral
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 16, do Estatuto do Idoso.
Gabarito: D
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A questão
trata do direito à saúde do idoso.
Estatuto
do Idoso:
Art. 16. Ao idoso internado ou em
observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde
proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral,
segundo o critério médico.
O
Estatuto do Idoso estabelece no Art. 16 que: Ao idoso internado ou em
observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de
saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo
integral, segundo o critério médico.
Assim,
as palavras que completam corretamente as lacunas no enunciado são “acompanhante/
permanência em tempo integral”.
Alternativa
correta letra D, ao dispor “acompanhante/ permanência
em tempo integral”.
As alternativas “A”, “B”
e “C” estão incorretas, ao disporem, respectivamente:
alimentação/oferta; liberdade/segurança e medicamentos/prescrição.
Gabarito
do Professor letra D.
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gab=D
Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
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Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.
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A procrastinação é um demônio sanguessuga, expulse-o.