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ID
334129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca de aspectos da contabilidade pública relativos ao plano de
contas da administração federal, da sistemática de utilização dos
eventos, do uso do SIAFI e de demonstrações contábeis do setor
público, julgue os itens que se seguem.

No SIAFI, o registro da conformidade dos aspectos relativos à gestão do patrimônio público deve ser feito por servidor que não tenha a função de emitir qualquer nota de empenho, nota de dotação, nota de crédito ou ordem bancária.

Alternativas
Comentários
  • MANUAL SIAFI WEB
    020314 - CONFORMIDADE DE REGISTRO DE GESTÃO

    (...)

    3.3 - O registro da Conformidade dos Registros de Gestão é de responsabilidade de servidor formalmente designado pelo titular da Unidade Gestora Executora, o qual constará no Rol de Responsáveis, juntamente com o respectivo substituto, não podendo ter função de emitir documentos.
    3.4 - Será admitida exceção ao registro da conformidade dos registros de gestão quando a Unidade Gestora Executora se encontre, justificadamente, impossibilitada de designar servidores distintos para exercer funções, sendo que, neste caso, a conformidade será registrada pelo próprio Ordenador de Despesa.

  • Resposta pode gerar anulação da questão.
    A regra é essa mesma. O servidor responsável pela Conformidade de Gestão não pode emitir documentos.
    Todavia, a IN prevê uma exceção, no caso de a UG não dispor de servidores para segregação de funções.

    Segue IN STN 6/2007 que regula o procedimento.


    INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº   6, DE  31 DE OUTUBRO DE 2007  
     
    Disciplina os procedimentos relativos ao registro das Conformidades Contábil e de Registro de Gestão.   
             
                            Art. 1º A Conformidade Contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial consiste na certificação dos  Demonstrativos contábeis gerados pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, decorrentes dos registros da execução orçamentária, financeira e patrimonial.
    (...)
    Art. 8º O registro da Conformidade dos Registros de Gestão é de responsabilidade de servidor formalmente designado pelo Titular da Unidade Gestora Executora, o qual constará no Rol de Responsáveis, juntamente com o respectivo substituto, não podendo ter função de emitir documentos
                            Parágrafo único. Será admitida exceção ao registro da conformidade de que trata o caput deste artigo, quando a Unidade Gestora Executora se encontre, justificadamente, impossibilitada de designar servidores distintos para exercer tais funções, sendo que, nesse caso, a 
    conformidade será registrada pelo próprio Ordenador de Despesa.
  • CERTO

    A pessoa com a função de controle deve ser distinta da que realizou a emissão de nota de empenho, nota de dotação, nota de crédito ou órdem bancária.
  • Amigos, por favor, esclareçam-me,

    o SIAFI possui os seguinte documentos:

    Nota de Dotação;

    Nota de Movimentação de Crédito;

    Nota de Empenho;

    Nota de Lançamento por Evento;

    DARF Eletrônico;

    GPS Eletrônica Ordem Bancária;

    GSE Eletrônica;

    Nota de Programação Financeira.

    Notem que nem todos esses documentos foram citados no enunciado. Isso não tornaria a questão errada? Ou há alguma peculiaridade que eu não tenho conhecimento?

  • Dispõe a IN STN nº 06/2007 e o Manual do SIAFI que o registro da Conformidade dos Registros de Gestão é de responsabilidade de servidor formalmente designado pelo Titular da Unidade Gestora Executora, o qual constará no Rol de Responsáveis, juntamente com o respectivo substituto, não podendo ter função de emitir documentos.

    Portanto, está certo o item.

    Gabarito: CERTO