Resposta pode gerar anulação da questão.
A regra é essa mesma. O servidor responsável pela Conformidade de Gestão não pode emitir documentos.
Todavia, a IN prevê uma exceção, no caso de a UG não dispor de servidores para segregação de funções.
Segue IN STN 6/2007 que regula o procedimento.
INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 6, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007
Disciplina os procedimentos relativos ao registro das Conformidades Contábil e de Registro de Gestão.
Art. 1º A Conformidade Contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial consiste na certificação dos Demonstrativos contábeis gerados pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, decorrentes dos registros da execução orçamentária, financeira e patrimonial.
(...)
Art. 8º O registro da Conformidade dos Registros de Gestão é de responsabilidade de servidor formalmente designado pelo Titular da Unidade Gestora Executora, o qual constará no Rol de Responsáveis, juntamente com o respectivo substituto, não podendo ter função de emitir documentos.
Parágrafo único. Será admitida exceção ao registro da conformidade de que trata o caput deste artigo, quando a Unidade Gestora Executora se encontre, justificadamente, impossibilitada de designar servidores distintos para exercer tais funções, sendo que, nesse caso, a
conformidade será registrada pelo próprio Ordenador de Despesa.