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ID
3341596
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Cariacica - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a ordem tributária prevista na Constituição da República.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    A) Quando houver déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas não poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo. ⇢ § 1º-A. Quando houver deficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.

    B) A União, mediante lei ordinária, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência. ⇢ empréstimos compulsórios é Lei Complementar.

    C) As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não poderão ter alíquotas ad valorem, nem ter por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação. ⇢ § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; III - poderão ter alíquotas:     

    a) ad valorem , tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;

    D) A Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. ⇢ Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

  • Assertiva D

    A Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

  • GABARITO D

    Chamo atenção para o item A, que se refere à redação do artigo art. 149, §1a-A da CF/88. Trata-se de novidade trazida pela EC 103/19.

  • Empréstimos Compulsórios: Lei Complementar

    Imp. extraordinário: Lei ordinária

  • PARA NAO ESQUECER : :

    Empréstimos Compulsórios: Lei Complementar

    Imp. extraordinário: Lei ordinária

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) Quando houver déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas não poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.

    INCORRETO. A questão trata do parágrafo 1º-A do artigo 149, uma novidade trazida pela EC 103/2019.

    CF/88. Art. 149, § 1º-A. Quando houver deficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.

    b) A União, mediante lei ordinária, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

    INCORRETO. Somente por lei complementar os empréstimos compulsórios podem ser criados.

    CF/88. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    c) As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não poderão ter alíquotas ad valorem, nem ter por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação.

    INCORRETO. As alíquotas da CIDE podem ser ad valorem ou específicas. Quanto às contribuições sociais, a Constituição não fala sobre como devem ser suas alíquotas, mas elas são – sim – ad valorem (ex: a alíquota da contribuição PIS não cumulativo é 1,65%).

    CF/88. Art. 149, § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: (...)

    III - poderão ter alíquotas:

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; 

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.

    d) A Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

    CORRETO. Este é o exato teor do artigo 146-A da Constituição Federal.

    CF/88. Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

    Resposta: D

  • A questão trata do Sistema Tributário Nacional.

    a)  Quando houver déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas não poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.

    ERRADO. Art. 149. § 1º-A. Quando houver deficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.

    b)  A União, mediante lei ordinária, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

    ERRADO. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

    c)  As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não poderão ter alíquotas ad valorem, nem ter por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação.

    ERRADO. Art. 149. § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: III - poderão ter alíquotas: a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;

    d)  A Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

    CERTO. Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra D.


  • Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. 

    Outro exemplo do estado regulador.

  • CF 88 Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

    0 Art. 146-A. esta se referido a Lei 123/2016 - Simples Nacional

    Art. 1  Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:

    I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;

    II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;

    III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão. 

    IV - ao cadastro nacional único de contribuintes a que se refere o inciso IV do parágrafo único do .

    Gabarito E