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Gabarito B
Art. 150 § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
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A)Art 13 Parágrafo único. Mediante lei especial e tendo em vista o interesse comum, a União pode instituir isenção de tributos federais, estaduais e municipais para os serviços públicos que conceder
B) Art. 150 § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido
C) Disposições a respeito das obrigações acessórias, não necessariamente precisam ser feitas por lei, bastando por exemplo que um simples decreto possa dispor.
D) O princípio da anterioridade anual se aplica a todos entes federativos.
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Lembrando que o parágrafo único do artigo 13 do CTN não foi recepcionado pela CF/88.
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A justificativa para o erro da letra A encontra-se no artigo 151, III da CF, "in verbis":
Art. 151. É vedado à União:
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
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a) A União poderá instituir isenções de tributos da competência dos Estados ou dos Municípios por meio de lei complementar.
Art. 151. É vedado à União:
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
b) A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
Art. 150.
§ 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. CORRETA
c) Somente emenda constitucional de caráter erga omnes determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
Art. 150.
§ 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
d) É vedado à União, mas permitido aos Estados, cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
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A questão trata do Sistema Tributário Nacional.
A) A União poderá instituir isenções de tributos
da competência dos Estados ou dos Municípios por meio de lei complementar.
ERRADO. Art. 151. É vedado à União: III -
instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal
ou dos Municípios.
B) A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação
tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição,
cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e
preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador
presumido.
CERTO. Art. 150. (...) § 7º A lei poderá atribuir a sujeito
passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de
imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente,
assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se
realize o fato gerador presumido.
C) Somente emenda constitucional de caráter erga
omnes determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca
dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
ERRADO. Art. 150. (...) § 5º A lei determinará
medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que
incidam sobre mercadorias e serviços.
D) É vedado à União, mas permitido aos Estados,
cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei
que os instituiu ou aumentou.
ERRADO. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício
financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
GABARITO DO PROFESSOR: Letra B.
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CF.88 - ART. § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
Gabarito B