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ID
3341602
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Cariacica - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da competência tributária para instituir impostos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    A) o imposto sobre propriedade territorial rural será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. ⇢ Gabarito.

    B) o imposto sobre propriedade territorial rural também incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel. ⇢ Art. 155 II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;

    C) o imposto sobre a propriedade de veículos automotores não poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e da utilização.⇢ Art. 155 II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.

    D) o imposto sobre transmissão causa mortise doação terá competência para sua instituição regulada por lei ordinária se o doador tiver domicílio ou residência no exterior. ⇢ Art. 155 III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar: a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

  • O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR é um imposto federal previsto no inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal. É de apuração anual e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural. Considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada fora da zona urbana do município.

    O art. 153, § 4º, inciso III, da Constituição Federal, determina que o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que isso não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal, sendo que, de acordo com o inciso II do art. 158 da mesma Constituição Federal, pertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do ITR, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III.

  • Complemento:

    Possibilidade de delegação da fiscalização e cobrança:

    "A Emenda Constitucional 42/2003 trouxe importante inovação, ao possibilitar que o ITR seja fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    Caso faça a opção, o Município será o titular de toda a arrecadação do ITR incidente sobre os imóveis situados em seu território; caso contrário, a União repassará à municipalidade metade do valor que arrecadar com a cobrança do tributo sobre os imóveis na mesma situação." (Ricardo Alexandre, Direito Tributário, 2018)

    art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    §4º. O imposto previsto no inciso VI do caput: (Incluído pela Emenda Constitucional nº42, de 19.12.2003)

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas; (Incluído pela Emenda Constitucional nº42, de 19.12.2003)

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel; (Incluído pela Emenda Constitucional nº42, de 19.12.2003)

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº42, de 19.12.2003)

    art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis nele situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, §4º, III; (Redação dada Emenda Constitucional nº42, de 19.12.2003)

  • (ITR) e da competência da União mas ,pode ser delegado para os municípios.

  • Aonde fala de delegação?

  • a) Art. 153, § 4º, III, CF

    b) Art. 153, § 4º, II, CF

    c) Art. 155, § 6º, II, CF

    d) Art. 155, § 1º, III, "a", CF

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer dispositivos constitucionais sobre fiscalização e cobrança do ITR pelos municípios. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Trata-se de transcrição do art. 153, §4º, III, CF, que prevê a possibilidade de fiscalização e cobrança do ITR pelos municípios. Correto.

    b) Nesse caso há imunidade tributária prevista no Art. 153, §4º, II, CF. Errado.

    c) Essa possibilidade está prevista no art. 155, §6º, II, CF. Errado.

    d) Nesse caso a regulamentação deve ser em lei complementar, nos termos do art. 155, §1º, III, a, CF. Errado.

    Resposta do professor = A

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 153, § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    b) ERRADO: Art. 153, § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel; 

    c) ERRADO: Art. 155, § 6º O imposto previsto no inciso III: II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização

    d) ERRADO: Art. 155, § 1º O imposto previsto no inciso I: III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar: a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

  • Gabarito - Letra A.

    CF/88

    a) o imposto sobre propriedade territorial rural será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. - Art.153 - § 4ºIII

    b)  o imposto sobre propriedade territorial rural também incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel.

    Art. 153, § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:

     II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;

     

    c) o imposto sobre a propriedade de veículos automotores não poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e da utilização.

    Art. 155, § 6º O imposto previsto no inciso III:

    II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização. 

    d) o imposto sobre transmissão causa mortis e doação terá competência para sua instituição regulada por lei ordinária se o doador tiver domicílio ou residência no exterior.

    Art. 155, § 1º O imposto previsto no inciso I:

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;