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Gabarito C
§ 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se como urbano o imóvel localizado em região beneficiada com pelo menos dois dos seguintes serviços públicos;
a) meio-fio ou pavimentação, com canalização de águas pluviais;
b) abastecimento de água;
c) sistema de esgoto sanitário;
d) rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
e) centro de educação infantil ou escola ou posto de saúde, a uma distância máxima de 03 (três) quilômetros do imóvel considerado.
Atenção a SÚMULA N. 626 incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN, mas a questão pediu de acordo com a lei municipal, portando a súmula não deve ser usada.
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resposta letra C: art. 32 do CTN: incisos II e IV.
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Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
§ 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os critérios de identificação de zona urbana, para fins de IPTU. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Não há previsão de distância para o sistema de esgotos sanitários (32, §1º, III, CTN). Errado.
b) Não há previsão de distância para a rede de iluminação pública (32, §1º, IV, CTN). Errado.
c) Esses requisitos estão previstos no art. 32, §1º, II e V, CTN. Correto.
d) Não há previsão de cobertura asfáltica no art. 32, §1º, I, CTN. Errado.
Resposta do professor = C
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A questão exige o conhecimento do §1º do artigo 32 do CTN.
CTN. Art. 32, § 1º Para os efeitos deste imposto [IPTU], entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
Resposta: C