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Gabarito C
A) Os tratados e as convenções internacionais não têm o condão de revogar ou modificar a legislação tributária interna, uma vez que tal expediente é privativo das leis complementares.
⇢ Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
B) A lei aplica-se a ato ou fato pretérito tratando-se de ato não definitivamente julgado quando passe a defini-lo como infração.
⇢ Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração;
C) Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária poderá fazer uso de sucessivos mecanismos, sendo um deles o da equidade.
⇢ Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada IV - a eqüidade. § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
D) O emprego da analogia poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
⇢ § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
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Gab. C.
Embora possa se discutir a assertiva A.
Ricardo Alexandre leciona que embora a literalidade do art. 98 do CTN disponha que "Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha." a interpretação mais apropriada é a de que esses diplomas internacionais prevalecem sobre a legislação tributária sem, no entanto, revogá-la.
Vide a Questão Q419624:
Os tratados internacionais firmados com a finalidade de evitar a bitributação entre dois países, uma vez assinados e devidamente publicado o decreto legislativo respectivo, deverão prevalecer em relação à legislação tributária ordinária.
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GABA c) " Ana Tribu PuE "
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras de interpretação e integração da legislação tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Nos termos do art. 98, CTN, os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha. Errado.
b) Nos termos do art. 106, II, a, CTN, quando DEIXE de definir o ato como infração. Errado.
c) Esses mecanismos sucessivos estão previstos no art. 108, CTN, sendo eles: I - a analogia; II - os princípios gerais de direito tributário; III - os princípios gerais de direito público; IV - a equidade. Correto.
d) Nos termos, do art. 108, §1º, CTN, o emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei. Errado.
Resposta do professor = C
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"Tal dispositivo legal deve ser interpretado no sentido de que os tratados internacionais prevaleçam sobre a legislação tributária interna sem, no entanto, revogá-la''.
"A expressão 'revogam' não cuida, a rigor, de uma revogação, mas de uma suspensão da eficácia da norma tributária nacional, que readquirirá a sua aptidão para produzir efeitos se e quando o tratado for denunciado". (Ricardo Alexandre, 2017, pg. 273)
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Vamos corrigir cada alternativa:
a) Os tratados e as convenções internacionais não têm o condão de revogar ou modificar a legislação tributária interna, uma vez que tal expediente é privativo das leis complementares CTN, art. 98. A revogação e modificação da legislação interna não é privativo de lei complementar.
b) A lei aplica-se a ato ou fato pretérito tratando-se de ato não definitivamente julgado quando passe a DEIXE DE defini-lo como infração. CTN, art. 106, II, a.
c) Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária poderá fazer uso de sucessivos mecanismos, sendo um deles o da equidade CTN, art. 108
d) O emprego da analogia NÃO poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei CTN, art. 108, §1º
Resposta: C
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
b) ERRADO: Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração;
c) CERTO: Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada IV - a eqüidade. § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
d) ERRADO: Art. 108, § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.