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ID
334165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, que dispõe sobre o instituto
da licitação, julgue os itens a seguir.

Os bens imóveis pertencentes à administração pública e cuja aquisição tenha derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento não são passíveis de alienação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADA

    Fundamento no art. 19 da lei 8.666/93

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • "10. Alienação de bens pela Administração Pública
           As regras e exigências legais relativas à alienação de bens pela Administração Pública em geral encontram-se no art. 17, caput e incisos I e II, e no art. 19, ambos da Lei 8.666/1993, conforme a seguir procuramos sistematizar:

    - Para a alienação de bens imóveis da Administração direta, autarquias e fundações públicas que NÃO tenham sido adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento exige-se:
     

    (a) interesse público devidamente justificado;
    (b) autorização legislativa;
    (c) avaliação prévia; e
    (d) licitação na modalidade concorrência, ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada
     

    Art. 17: É dispensada a licitação para a alienação de bens imóveis nas seguintes situações

    (a) dação em pagamento (ou seja, pagar débito com um particular);
    (...)
     

    - Para a alienação de bens imóveis de empresas públicas e sociedades de economia mista de forma igual, só não se exige autorização legislativa.

    - Para a alienação de bens imóveis de qualquer órgão ou entidade da Administração pública adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento (ou seja, o particular pagou débito com a Administração através da dação do imóvel) exige-se (art. 19):

    (a) avaliação dos bens alienáveis;
    (b) comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    (c) adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. Não há exigência de autorização legislativa.


    Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% da avaliação (art. 18). "

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 18ª edição, páginas 614-615. 

  • Lei 8666 Art. 19: "Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimento judiciais ou de dação em pagamentopoderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: avaliação dos bens alienáveis;comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão."
  • Questão errada!

    De fato a dação em pagamento tem uma particulariedade mas que não é a ausencia de licitação como traz a questão.

    A dação em pagamento ela é  dispensADA! (art 17, I alinea "a") , podendo ser ALIENADA por autoridade competente (Art 19, caput).
  • Leilão: modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda
    ou alienação de determinados bens para quem oferecer o maior lance, igual ou
    superior ao valor da avaliação
    - Hipóteses de cabimento:
    • venda de bens móveis inservíveis para a administração;
    • venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados;
    • alienação de bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos
    judiciais ou de dação em pagamento (atenção aqui, pois nessas hipóteses
    também será cabível a concorrência).

    Obs: cumpre salientar que neste caso nada obsta o usa da concorrência como modalidade de licitação 
  • Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão

  • Item ERRADO

    Os bens imóveis pertencentes à administração pública e cuja aquisição tenha derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento não são passíveis de alienação
     

  • Só nao serao objeto de alienaçao os imóveis AFETADOS (aqueles que dependem de autorizaçao legislativa para ser DESAFETADO, ou seja, posto a venda). O processo de desafetaçao deverá levar pelo menos 5 anos, desse modo perpassa os mandatos do executivo para que nao haja interesse político alienando qq coisa.
  • Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
    a) dação em pagamento; b) doação;
    c) permuta;
    d) investidura;
    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública;

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
  • A questão erra ao negar, outras ajudam a responder,  vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - PGE-PB - Procurador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; 

    A modalidade de licitação apropriada para a venda de bens imóveis da administração cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento é denominada

     b) concorrência ou leilão.

    GABARITO: LETRA "B".



    Prova: CESPE - 2014 - TJ-CE - Técnico Judiciário - Área Judiciária Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação; 

    Acerca do procedimento licitatório, assinale a opção correta.

     a) Determinado bem imóvel adquirido pela União em decorrência de dação em pagamento pode ser alienado por meio de concorrência ou leilão, independentemente de seu valor.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Lei 8.666/93

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I – avaliação dos bens alienáveis;

    II – comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III – adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) 

  • COMENTÁRIO: 


    A assertiva está dissonante com o que aduz a legislação, conforme dispõe: 


    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, CUJA AQUISIÇÃO haja derivado de procedimentos JUDICIAIS ou de DAÇÃO EM PAGAMENTO, PODERÃO SER ALIENADOS por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

     

    I - avaliação dos bens alienáveis;

     II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

     III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.


    ATENÇÃO


    A dação em pagamento é um acordo de vontades entre credor e devedor, por meio do qual o primeiro concorda em receber do segundo, para exonerá-lo da dívida, prestação diversa da que lhe é devida.


    Exemplo: devedor de imposto de renda que oferece um imóvel.


    Assim, em regra, deverá haver licitação para a venda / alienação de bens recebidos por meio de dação em pagamento, embora haja exceções em que a licitação é dispensada. Portanto, não é qualquer prestação recebida como dação em pagamento que resultará na dispensa de licitação.


    Licitação é , segundo Sérgio Sérvulo da Cunha: ”o procedimento judicial de alienação de um bem a quem oferece o melhor lanço (CPC 714)”.


    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no artigo 19, a quem possa oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação (art. 22. § 5°).  Pode ocorrer via leilão comum, ou obviamente leilão administrativo.


    Quando se tratar de bens imóveis, a modalidade de licitação obrigatória é o da concorrência (art. 17, I, e art. 23, § 3º), com ressalva para as hipóteses do artigo 19.

  • LEILÃO

     

    1- VENDA DE BENS MÓVEIS (LIMITADOS AO VALOR DE R$ 650.00,00

    - INSERVÍVEIS

    - LEGALMENTE APREENDIDOS OU PENHORADOS

    - ADQUIRIDOS POR FORÇA DE EXECUÇÃO JUDICIAL

     

    2- VENDA DE BENS IMÓVEIS CUJA AQUISIÇÃO HAJA DERIVADO DE:

    - PROCEDIMENTO JUDICIAL

    - DAÇÃO EM PAGAMENTO

  • São sim, na modalidade leilão:

    Bens móveis inservíveis para a administração 

    Produtos legalmente apreendidos ou penhorados 

    Alienação de bens imóveis, em que a aquisição derivou de 

    procedimentos judiciais ou dação em pagamento,   

    Limite de 650.000,00.  

    Pagamento a vista ou mínimo de 5%, menos os leilões internacionais que tem prazo de 24 horas. 

  • O fato de ser dispensável, não quer dizer que existe negação para alienação quando se fala em dação em pagamento. 

    Art. 17: É dispensada a licitação para a alienação de bens imóveis nas seguintes situações:

    ## dação em pagamento