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Gabarito: ERRADO
A licitação não será inválida, será caso de inexigibilidade de licitação do art. 25 da lei 8.666/93. O que a lei faz é vedar a preferência por esse tipo de produto.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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Art. 7°, § 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
Lei 8666/93- Lei de licitações e contratos.
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Gabarito: errado
O que a lei veda é a preferência de marca, e a exclusividade deve ser atestada por órgão competente, conforme art. 25, I.
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A questão traz a cópia quase fiel do § 5º do art. 7º da lei 8666, o erro foi a questão afirmar q a vedação era absoluta, quando na verdade é relativa, uma vez que traz exceção.
art. 7º, § 5o "É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório."
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o comentário da colega Maisa diz tudo...
o erro está em dizer que a vedação é absoluta...
a vedação não pode ser absoluta, pois, existem determinadas tecnologias que são restritas a determinadas marcas, sendo inexigivel a licitacao para contrata-las se estas forem absolutamente INDISPENSAVEIS.
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Erro da questão: "...em caráter absoluto...", pois:
Art. 7, § 5o - É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
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Questão erra ao falar "em caráter absoluto", outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo
Disciplina: Administração de Recursos Materiais | Assuntos: Compras;
Na administração pública, é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou, ainda, caso o fornecimento de tais materiais e serviços seja feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - IBAMA - Analista Administrativo
Disciplina: Administração de Recursos Materiais | Assuntos: Licitações;
É proibida a realização de licitação cujo objeto inclua bens sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo em casos específicos previstos em legislação.
GABARITO: CERTA.
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Art. 7o § 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridades ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob regime de administração contratada, previsto e descriminado no ato convocatório.
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Errado, pois há exceção a essa regra que é nos casos em que for tecnicamente justificável ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de Administração contratada, previsto e
discriminado no ato convocatório.
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COMENTÁRIO:
Art. 7°, § 5o É vedada a realização de
licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas,
características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for
tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e
serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e
discriminado no ato convocatório.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade
de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou
gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante
comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de
exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades
equivalentes;
Malgrado a vedação do § 5.°, Art.
7.°, Lei 8.666/93, não configura invalidação da licitação, e sim, adoção de
inexigibilidade de licitação (art. 25), com efeito, se apenas uma empresa fornece determinado produto, seja
essa exclusividade absoluta (no âmbito do País) ou relativa (no âmbito da praça
de aquisição do bem).O que a lei faz é vedar a preferência por esse tipo deproduto.
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se for tecnicamente justificável a administração pública pode inexigir tal procedimento licitatório.
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ERRADA
Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TJ-ES Prova: Analista Judiciário - Contabilidade
Caso seja tecnicamente justificável, será permitida a realização de licitação cujo objeto inclua marcas, características e especificações exclusivas. CERTO
Lei 8.666/93
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
(...)
§ 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
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Dois erros identificáveis:
1) bem sem similaridade, de especificação exclusiva > uma marca possível apenas > inexigiibilidade
2) a lei não veda em caráter absoluto