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NBC TA 240 (R1) – RESPONSABILIDADE DO AUDITOR EM RELAÇÃO A FRAUDE,
4. A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração. [...]
Gab. B
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GABA b)
JAMAIS DO AUDITOR, NÃO CAIA NESSA.
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JAMAIS TAMBÉM DO CONTROLE INTERNO. SEMPRE É DA ADMINISTRAÇÃO!!!
A função do controle interno é agregar valor ao resultado da organização.
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A responsabilidade primária pela detecção ou prevenção de fraudes e erros nunca será do auditor. Cabe a entidade gerenciar seus riscos prevenindo fraudes e erros. Essa tarefa não cabe a um funcionário ou a um setor ou área da entidade, mas a sua Administração e governança.