SóProvas


ID
334171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às hipóteses de dispensa e inexigibilidade de
licitação, julgue os itens que se seguem.

De acordo com a lei, é dispensada a licitação para a prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno por órgãos ou entidades que, criados para esse fim específico, integrem a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTA

    Fundamento no art. 24, XVI da lei 8.666/93:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 
     
    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
  • Acho que o examinador confundiu-se no uso dos termos licitação "dispensada", que ocorre nos casos previstos no artigo 17 da Lei 8.666/93, e licitação dispensável, nas hipóteses previstas no artigo 24 da mesma lei. Ora, é cediço que as mesmas não são iguais, uma vez que a primeira não admite a discricionariedade do administrador público, enquanto que a segunda admite a análise dos critérios de oportunidade e conveniência para que se faça ou não a licitação. É meu pensar!
  • concordo plenamente com luiz
  • As hipóteses de ocorrência de licitação dispensada estão dispostas in verbis no art. 17, incs. I e II da Lei n°. 8.666/93, que se apresentam por meio de uma lista que possui caráter exaustivo, não havendo como o administrador criar outras figuras:

    As principais hipóteses de licitação dispensada estão voltadas para os institutos da dação em pagamento, da doação, da permuta, da investidura, da alienação de alguns itens, da concessão do direito real de uso, da locação e da permissão de uso.

    O art. 17 apresenta, ainda, o § 2o., que dispõe sobre a possibilidade de licitação dispensada quando a Administração conceder direito real de uso de bens imóveis, e esse uso se destinar a outro órgão ou entidade da Administração Pública.
    Como dissemos, essas figuras têm como característica a impossibilidade de se obter um procedimento competitivo, pois em alguns casos, inclusive, já se tem o destinatário certo do bem, como por exemplo, na dação em pagamento.

    Por fim, um fator importante a ser considerado na aplicação desse permissivo, é que qualquer alienação, tanto de bens móveis, quanto de bens imóveis, deve ser precedida de uma avaliação prévia da Administração, com a definição de um valor mínimo, para fim de orientar os procedimentos, sem ferir o interesse público.
  • É, o querido examinador não se atentou à diferenciação terminológica entre "dispensável" e "dispensada"
  • Gab. Preliminar: CERTO? Pisou na bola o CESPE. Trata-se de um caso de licitação dispensável, não dispensada. Acredito que haverá alteração do gabarito nesta questão, vamos esperar prá ver.
  • GABARITO CERTO, DUVIDOSO PASSIVEL DE MUDANçA.

    O legislador fez questão de exaustivamente, em seus artigos, diferenciar onde a licitação é dispensADA , onde seria dispensAVEl. nesse caso a leigislação é clara:

    DISPENSAVEL!
  • Questão passível de NULIDADE ABSOLUTA!!!!

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL É diferente de DISPENSADA.

  • Concordo com os Senhores,
    Acho que a banca se confundiu com a alínea e), Art. 17 que diz:
    “venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo”.
     venda ou prestação de serviços...
  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro aduz que o art. 17, I e II, e o art. 24, ambos da Lei n. 8.666/93,  referem-se aos casos de dispensa de licitação, não fazendo distinção acerca da terminologia adota pela lei.

    Menciona tão-somente que as hipóteses prevista no art. 17, I e II da lei em comento,  tratam-se dos casos de dispensa de licitação que escapam à discricionariedade administrativa, por estarem já determinados por lei.

    Porém, realmente, exigir do candidato esse tipo de raciocínio é complicado. O mais fácil é se ater aos conceitos legais, ai todo mundo fica feliz.
  • Realmente você tem razão Thiago, existem autores que não fazem essa diferenciação. O problema é que o CESPE considerava as duas hipóteses (DispensÁVEL e DispensADA) como sendo situações diferentes. Se de uma hora para outra eles mudam esse entendimento o canditado fica meio perdido.
  • A prova é recentíssima, de 2011. O Cespe tradicionalmente adota o entendimento de Celso Antônio Bandeira de Mello.

    No entanto, é caso de ficar atento para as próximas provas do Cespe este ano. Verificar cuidadosamente se há ou não uma mudança de entendimento. Não duvido nada que uma banca sacana como o Cespe mude o entendimento "de uma hora pra outra".

    Bons estudos a todos.
  • É realmente hipótese de licitação dispenSÁVEL, conforme art. 24, XVI e a CESPE já alterou a resposta de certo para ERRADO conforme gabarito definitivo já disponível no site.
    Espero ter ajudado.
  • Será que o cespe já quer nos confudir? Já é brincadeira. Se mencionasse simplesmente que é caso de dispensa tudo bem,pois englobaria dispensada e dispensável. Vamos ficar atentos.
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "E", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Justificativa da banca:  De acordo com a Lei n.º 8.666/93, na hipótese apresentada no item, a licitação é dispensável, e não dispensada, conforme afirmado. Desta forma, opta-se pela alteração do gabarito do item.

    Bons estudos!
  • A licitação dispensável ocorre quando a lei autoriza a não realização do procedimento segundo critérios de oportunidade e conveniência (ato administrativo discricionário). Pode parecer a primeira vista que essa autorização é ilimitada, que essa atividade por ser discricionária pode ensejar liberdade irrestrita, nada mais equivocado que tal assertiva. Observe bem que mesmo sendo uma autorização que coadune com uma atividade discricionária, fica esta inevitavelmente dentro dos limites legais, ou seja, fica restrita ao rol taxativo do artigo 24 dessa lei. Não há o que inovar, criar situações não arroladas por este artigo, então embora seja atividade discricionária esta fica adstrita ao que preceitua o artigo 24.
     
    Para Celso Antônio Bandeira de Mello é pressuposto lógico da licitação uma pluralidade de objetos e uma pluralidade de ofertantes, quando não se preenche tal pressuposto nos deparamos com o conceito de “objeto singular” e “ofertante único ou exclusivo”. Dessa forma quando houver impossibilidade jurídica de competição estamos diante da inexigibilidade de licitação que esta prevista no artigo 25 combinado com o artigo 13 (serviços técnicos especializados) da lei de licitações. Mesmo ganhando contornos de maior liberalidade tal hipótese licitatória deve ser norteada por critérios legais já que tem como escopo o interesse publico.
     
    Como vimos o conceito é simples, temos a dispensa de licitação e a inexigibilidade de licitação. A dispensa se divide em duas espécies, dispensada e dispensável. Aquela com características de ato administrativo vinculado e esta com características discricionárias. A inexigibilidade é a impossibilidade jurídica de competição. Em qualquer caso as hipóteses elencadas devem estar amparadas de legalidade.

    Fonte: http://www.crisagra.com/2011_06_05_archive.html
  • Gostaria de alertar aos colegas que, segundo Jesse Torres, ainda existe uma quarta classificacao.
    Para este a divisao eh: dispensada, dispensavel, inexigiel e vedada.

    Agora, vai explicar para o seu professor de portugues que o termo dispensada eh diferente de dispensavel.
    Essas loucuras de doutrina nao deveriam aparecer em concursos.
  • PEÇO DESCULPAS AO COLEGA ACIMA, MAS TENHO QUE DISCORDAR.
    DISPENSÁVEL E DISPENSADA SEMPRE TIVERAM SIGNIFICADOS DIFERENTES EM QUALQUER DICIONÁRIO E, POR ISSO, QUALQUER PROFESSOR DE PORTUGUÊS TEM OBRIGAÇÃO DE NÃO ESTRANHAR ESSA DIFERENÇA.
    DISPENSÁVEL É AQUILO QUE PODE SER DISPENSADO. DISPENSADO É AQUILO QUE NÃO FOI EXIGIDO.
    O QUE ACHO É QUE PARA O DIREITO, A LICITAÇÃO DISPENSADA E A VEDADA TÊM O MESMO SIGNIFICADO. AMBAS SÃO VEDADAS, PROIBIDAS.

  • E ainda dizem que O CESPE não faz disti~ção entre Dispensada e DispensáveL...
  •     
    MACETES JURÍDICOS
    DISPENSA DE LICITAÇÃO
    A alienação de bens imóveis da Administração Pública, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:dação em pagamento, doação, investidura, legitimação de posse,alienação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso e permuta

    Agora grave a Frase: DADO INVEntou LEGÍTIMALIEN PERneta. 
    E é só lembrar que ele é perneta e por isso tenho que levar ele noCOLO (COncessão de direito real de uso e LOcomoção ou permissão de uso)

    DAção em pagamento 
    DOação
    INVEstidura
    LEGÍTIMação de posse
    ALIENação 
    PERmuta

    COncessão de direito real de uso 
    LOcação ou permissão de uso
  • Gente !!
    O Cespe faz distinções porque está na lei !!

    A DISPENSA é dividida em:
    1) Licitação Dispensada (Obrigatória) e está tipificada no art. 17, I e II.
        é uma atuação vinculada da Adm Pública
    2) Licitação Dispensável (Facultativa) e está tipificado no art. 24.
        é uma atuação discricionária da Adm Pública

    E existe a INEXIBILIDADE (que se encontra no art.25)

    A questão está inserida no tópico do art. 24, XVI , portanto é DISPENSÁVEL e não dispensada como propõe a questão !

    Se vcs tiverem o prazer de assistir uma aula com a Prof. Lidiane Coutinho aprenderão facilmente ! Fera em Licitações !!!
    Bom estudos !


  • Na minha opinião,a equipe QCdeveria publicar as questões somente após a divulgação do Gabarito Definitivo pela Banca Organizadora. Só assim, não passaríamos pela questão com a ideia errônea sobre a alternativa preliminarmente considerada correta, e posteriormente, após análise dos recursos e divulgação do gabarito definitivo, tenha a questão considerada anulada, ou até mesmo seu gabarito retificado. 
    Como vamos saber qual questão antes apresentava uma ideia certa e depois, seria anulada? Não tem como ficar, nós estudantes, voltando e revisando todas as questões já respondidas. 


  • Tem certos macetes que são inimagináveis, me impressiona tanta criatividade. Decorar a lei se torna  menos trabalhoso.

  • Licitação dispensável
    Em relação à licitação dispensável, é necessário que você saiba que a Administração Pública tem a faculdade, em algumas hipóteses, de não realizar o procedimento licitatório. Trata-se de exercício do poder discricionário e a decisão final fica ao talante (vontade) do administrador. 
    Nesse caso, a realização de licitação é possível, mas o administrador, com fundamento na lei e mediante ato motivado, opta por não realizá-la.
    As hipóteses em que a licitação é dispensável encontram-se taxativamente previstas no artigo 24 da Lei de Licitações.

    Portanto, a questão trata de licitação dispensável, com fundamento no Art. 24, XVI.

    Art. 24 - É dispensável a licitação:
    “para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico”.

  • *** Licitação dispensada – licitação juridicamente possível, mas não será realizada porque a própria Lei diretamente, dispensa sua realização, ou seja, não há discricionariedade da Administração, a licitação não poderá ser realizada pelo administrador.


    Art. 24. LICITAÇÃO DISPENSÁVEL: É dispensável (competição é viável, mas no caso concreto, escolher se é oportuno e conveniente, segundo ato discricionário, pois será avaliada pela Administração se há ou não urgência ou gravidade para atender ao interesse público de urgência) a licitação: 


    O rol de hipóteses de dispensa de licitação, do art. 24, é taxativo, ou seja, não aceita aumento das situações, só podendo haver dispensa naqueles estritos casos.


    POR EXEMPLO, quando não der tempo de realizar a licitação, diante de uma calamidade, guerra, baixo valor, alimentos perecíveis, ...


    Hipóteses / Casos taxativos / exaustivas:


    1.  Custo econômico da licitação (Incisos I e II);

    2.  Custo temporal da licitação (Incisos III, IV, XII e XVIII);

    3.  Ausência de potencialidade de benefício (Incisos V, VII, VIII, XI, XIV, XVII e XXIII):

    4.  Destinação da contratação (Incisos VI, IX, X, XIII, XV, XVI, XIX, XX, XXI, e XXIV)


    *Os estado visa outros fins que não a vantagem econômica.


  • 2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) - COMPRAS, CONTRATAÇÕES, ALUGUÉIS e AQUISIÇÕES. Também para os casos de LICITAÇÃO DESERTA. 

  • Errado!

     

    A questão está errada pois na licitação dispensada (art. 17, incisos I e II), a lei estabelece de forma taxativa os casos em que não se deve realizar licitação, não havendo margem de discricionariedade por parte do agente público. Em outras palavras, nos casos de licitação dispensada, a Administração é obrigada a não realizar a procedimento licitatório, ainda que haja possibilidade de competição.  A questão trouxe um caso de licitação Dispensável, ou seja, facultativa e está tipificado no art 24.

  • ERRADA!

    Art. 24. É dispensável a licitação: XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;

     

    Outra questão semelhante tentando confundir o candidato:

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Tecnologia da Informação) É inexigível licitação para a prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno por órgãos ou entidades que integrem a administração pública criados para esse fim específico. E

     

  • Gabarito: ERRADO.

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 24. É dispensável a licitação:

     

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Licitação Dispensada (Art. 17) -> Rol taxativo + Ato vinculado (não pode licitar) + relacionada com a alienação de bens.

     

    Licitação Dispensável (Art. 24) -> Rol taxativo + Ato discricionário (pode licitar ou não) + relacionada com a aquisição de bens e com contratações.

     

    Licitação Inexigível (Art. 25) -> Rol exemplificativo + Inviabilidade de competição (não é possível realizar a licitação, por conta de não haver uma competição) + relacionada com a aquisição de bens e com contratações.

     

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • O Cespe deu como justificativa o fato de a licitação ser dispensável nesse caso, mas mesmo se, ao invés de "dispensada", estivesse escrito "dispensável", a questão, para mim, ainda estaria incorreta, já que o examinador não especificou que o órgão/entidade teria sido criado EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI (único caso que se aplica a lei).

    Art. 24. É dispensável a licitação:

     VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.