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ID
3341713
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Cariacica - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

As distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de que

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 240 (R1) – RESPONSABILIDADE DO AUDITOR EM RELAÇÃO A FRAUDE, NO CONTEXTO DA AUDITORIA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS 

    2. As distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.

    7. Além disso, o risco do auditor não detectar uma distorção relevante decorrente de fraude da administração é maior do que no caso de fraude cometida por empregados, porque a administração frequentemente tem condições de manipular, direta ou indiretamente, os registros contábeis, apresentar informações contábeis fraudulentas ou burlar procedimentos de controle destinados a prevenir fraudes semelhantes, cometidas por outros empregados.

    12. Para efeito desta Norma, os termos abaixo têm os seguintes significados:

    (a) Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal.

    Gab. C

  • GABA c)

    Pincipal responsável pela prevenção e detecção da fraude JAMAIS o Auditor

  • A fraude ou erro podem resultar em distorção. A fraude, porém, é intencional. O erro é não intencional. Não é responsabilidade primária do auditor prevenir ou detectar fraudes e erros, essa responsabilidade é da Administração. Ao auditor cabe identificar distorções relevantes, independentemente de terem origem em fraude ou em erro.