SóProvas


ID
334174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às hipóteses de dispensa e inexigibilidade de
licitação, julgue os itens que se seguem.

Considere que um órgão público tenha contratado, para a locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, determinada empresa, de forma direta, mediante inexigibilidade de licitação. Considere, ainda, que, para a contratação, tenham sido levadas em conta a localização do prédio e a compatibilidade do valor da locação com o praticado no mercado, de acordo com avaliação prévia. Nessa situação, resta evidenciada hipótese legal de inexigibilidade de licitação, estando o ato em consonância com a legislação de regência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    E caso de licitação DISPENSÁVEL e não de inexigibilidade, segundo o art. 24, X da lei 8.666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 
     
    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
  • Doutrinariamente, pode-se classificar essas hipóteses em três figuras distintas: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.

    Inicialmente, vamos nos ater as diferenças entre licitação dispensável e licitação dispensada e sobre as principais questões inerentes a inexigibilidade de licitação.

    Na Licitação Dispensável, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade.

    Com relação à Licitação Dispensada, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da Pessoa (Física ou Jurídica), com se firmará o contrato.

    Assim, na licitação dispensada não existe a faculdade para se fazer a análise do caso concreto, inclusive com relação ao custo-benefício desse procedimento e a bem do interesse público, levando-se em conta o princípio da eficiência, pois, em certas hipóteses, licitar pode não representar a melhor alternativa.

    Já a inexigibilidade de licitação se refere aos casos em que o administrador não tem a faculdade para licitar, em virtude de não haver competição ao objeto a ser contratado, condição imprescindível para um procedimento licitatório.


    Fonte: http://www.webartigos.com/articles/19899/1/LICITACAO-DISPENSADA-DISPENSA-DE-LICITACAO-E-INEXIGIBILIDADE-DE-LICITACAO--APONTAMENTOS/pagina1.html#ixzz0qe1qnBsc

  •        O item está errado, pois o caso é de dispensa de licitação, que está expressamente no inciso X, art. 24, Lei 8.666/93.  
        A dispensa ocorrerá quando estiver ausente o pressuposto jurídico, ou seja, não há interesse jurídico válido em se proceder à disputa. O interesse público é mais bem contemplado se a contratação for direta e imediata, devendo ser avaliada, de regra, a oportunidade e a conveniência de se licitar, embora haja viabilidade em se efetivar a competição.
         Conforme Marçal Justen Filho, "a dispensa de licitação verifica-se em situações em que , embora viável competição entre particulares, a licitação afigura-se inconveniente ao interesse público. (...). Muitas vezes, sabe-se de antemão que a relação custo-benefício será desequilibrada. Os custos necessários à licitação ultrapassarão benefícios que dela poderão advir."(Justen Filho, 2000, p. 234)

        Tem-se a inexigibilidade quando ausente, no caso concreto, o pressuposto lógico ou fático (ou ambos) da licitação, o que a torna impossível de ser levada a cabo. Nos casos de inexigibilidade do certame, este é inviável, ou seja, diante da inviabilidade de competição entre os licitantes, o processo licitatório não se realiza.

        Vale lembrar que nos casos de dispensa de licitação, o rol é taxativo. Como são muitos os casos de dispensa, uma dica é decorar os casos previstos de inexigibilidade, que são apenas três. O que não for inexigibilidade, será dispensa.
        Resumidamente, os casos de inexigibilidade são: Para aquisição de bens por meio de produtor ou fornecedor exclusivo; para contratação de serviços técnicos prestados por pessoa física ou jurídica de notória especialização; e para contratação de artistas consagrados.

     


       

     

       

  • Item ERRADO

    Considere que um órgão público tenha contratado, para a locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, determinada empresa, de forma direta, mediante inexigibilidade DISPENSA de licitação. Considere, ainda, que, para a contratação, tenham sido levadas em conta a localização do prédio e a compatibilidade do valor da locação com o praticado no mercado, de acordo com avaliação prévia. Nessa situação, resta evidenciada hipótese legal de inexigibilidade DISPENSA de licitação, estando o ato em consonância com a legislação de regência.


  • inexigibilidade ---> quando não for possível realizar a licitação porque é inviável a própria competição.

  • COMENTÁRIO: 


    É o caso de licitação DISPENSÁVEL e não de inexigibilidade. 


    Na dispensa o legislador decidiu não tornar a licitação obrigatória, devido às particularidades de cada caso. 


    Já na inexigibilidade, sequer é viável a realização do certame. 


    Art. 24. É dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação  e  localização  condicionem  a  sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliaçãoprévia.

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:



    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • Lembrando que a nova Lei de Licitações, Lei 14.133 de 2021, alterou a situação da contratação de imóveis. A Lei 8.666 continua em vigor por mais 2 anos.

    Art. 74 (Lei 14133/2021). É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    (...)

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

    (...)

    § 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:

    I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;

    II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;

    III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.