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ID
3342430
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que E. P. O. tenha praticado ato administrativo com vício de forma, com o intuito de imprimir celeridade em demanda pautada pelos demais agentes de segurança prisional. A. T. R., agente de segurança prisional considerado como superior hierárquico, ao ver o ato praticado, verificou a possibilidade de ser um vício sanável. Se não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, em relação ao ato administrativo praticado por E. P. O., A. T. R. poderá

Alternativas
Comentários
  • Em se tratando de vício sanável, o ato pode ser convalidado pela Administração (efeito ex tunc). Essa possibilidade só existe no que tange aos vícios de FORMA e COMPETÊNCIA (que não seja exclusiva).

    Fonte: Cadernos sistematizados.

  • GABARITO LETRA B

    O vício de forma é um vício sanável, portanto, passível de convalidação.

    A convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal sendo preceituado no art. 55 da Lei nº 9.784/1999, in verbis :

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução.

    Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que: só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato. Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos.

  • resumo sobre convalidação:

    1) recai sobre um ato inválido

    2) o vício tem que ser nos elementos competência e forma.

    3) a forma não pode ser a única para a prática do ato nem a competência pode causar prejuízo a terceiros ou à. Administração.

    4) o efeito é ex-tunc assim como a anulação.

    5) doutrinas como A.Mazza defendem que a convalidação encontra limite com o decurso do tempo.

    sucesso, bons estudos, não desista!

  • vícios sanáveis que podem ser convalidados => FOCO

    FOrma

    COmpetência

  • Acertei essa na prova tbm

  • Atos que podem ser convalidados: Competência e Forma
  • FOCO NA CONVALIDAÇÃO...

    *FORMA

    *COMPETÊNCIA

  • GABARITO: B

    Vícios sanáveis que podem ser convalidados: FOCO

    FOrma

    COmpetência

  • O vício de forma é sanável?

    "Ocorre que o vício de forma é sanável quando não gerar prejuízo ao interesse público nem a terceiros e desde que mantido o interesse público, face à aplicação do princípio da instrumentalidade das formas. Enfim, consoante já previamente explicitado, a forma é somente o instrumento para se alcançar o objetivo final do ato que é a satisfação dos interesses da coletividade, definidos na lei que previu a prática da conduta estatal." 

    Quando o ato administrativo poderá ser convalidado?

    "Com efeito, se o interesse público exigir e for sanável o vício, o ato administrativo pode ser convalidado, em razão da oportunidade e conveniência, desde que a convalidação não cause prejuízos a terceiros. Dessa forma, para que se admita a convalidação de um ato administrativo, devem-se fazer presentes os dois requisitos, a saber, o vício do ato se tratar de vício sanável e a convalidação não causar prejuízos a terceiros interessados no processo nem à própria Administração Pública." 

    Convalidação x Conversão:

    "Por fim, não se deve confundir convalidação com a conversão de atos administrativos. Nestes casos, o ato administrativo que sofre de um vício de forma pode ser convertido em outro mais simples, praticado para a produção dos mesmos efeitos jurídicos.Desse modo, o ato ilegal seria convertido em outro ato para cuja edição ele cumpria os requisitos definidos em lei."

    Fonte: carvalho, Matheus. Manual de direito administrativo 1 Matheus Carvalho-3. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2016.

  • Convalidação é FOCO (forma e competência)

  • Gab.: Alterativa B

    CONVALIDAÇÃO

    É tornar válido um ato inválido, por meio de outro que supere vício sanável, com efeitos EX TUNC (retroagem).

    Recai tanto sobre ATOS DISCRICIONÁRIOS quanto sobre ATOS VINCULADOS.

    A convalidação é um ato DISCRICIONÁRIO.

    O defeito é:

    INSANÁVEL nos elementos MOTIVO, FINALIDADE e OBJETO

    SANÁVEL na COMPETÊNCIA ou FORMA, salvo COMPETÊNCIA EXCLUSIVA ou FORMA ESSENCIAL.

    O fundamento é a segurança jurídica e economia processual.

  • FOCO NA CONVALIDAÇÃO...

    *FORMA

    *COMPETÊNCIA

    vamos Q vamos!

  • convalidação = possível para atos ilegais com vicio de competencia ou forma

  • Pensando um pouco melhor, nada impediria de anulá-lo também.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Suponha que E. P. O. tenha praticado ato administrativo com vício de forma, com o intuito de imprimir celeridade em demanda pautada pelos demais agentes de segurança prisional. A. T. R., agente de segurança prisional considerado como superior hierárquico, ao ver o ato praticado, verificou a possibilidade de ser um vício sanável. Se não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, em relação ao ato administrativo praticado por E. P. O., A. T. R. poderá". Vejamos:

    a) revogá-lo.

    Errado. Não se trata se hipótese de revogação - que é a extinção do ato pela Administração Pública, fundados nos motivos de conveniência e oportunidade, com eficácia ex nunc (do momento da extinção do ato para frente) - e sim defeito na forma do ato. Por isso, seria desnecessária a revogação do ato administrativo.

    b) convalidá-lo.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Considerando que EPO praticou ato administrativo com vício de forma é possível que ATR o convalide, aproveitando, desta forma, o ato administrativo que imprimiu celeridade em demanda pautada pelos demais agentes de segurança prisional. Vale expor que a convalidação nada mais é que a possibilidade de aproveitar os atos administrativos que contenham leves defeitos, na sua competência ou na forma.

    Aplicação do art. 55 da Lei 9.784/99: Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    c) anulá-lo.

    Errado. Não se trata se hipótese de anulação - que é a extinção do ato, em virtude de ilegalidade, pela pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, com a eficácia ex tunc (retroage a época da realização do ato administrativo) - e sim defeito na forma do ato. Por isso, seria desnecessária anulação do ato administrativo.

    d) declará-lo nulo.

    Errado. Não se trata se hipótese de nulidade e sim vício da forma do ato.

    e) declará-lo inválido.

    Errado. A invalidação e a anulação são o mesmo instituto e como não há ilegalidade do ato não se trata se trata se hipótese de extinção do ato, porque, embora realizado por sujeito incompetente, o ato pode ser convalidado.

    Gabarito: B

  • Uma vez que questão trouxe que o vício é de forma, é sanável e sem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, ele admite convalidação (correção da irregularidade do ato administrativo). Item B

  • FoCo na convalidação

    forma/competência

  • Parebens pra mim que respondeu ela umas vees e errou kk

  • o FO.CO convalida e o M.OB é Discricionário.

  • Memorize:

    Podem ser convalidados os atos com vícios de competência (não exclusiva) e de forma (não essencial).

  • CONVALIDAÇÃO:

    - Quando é aproveitado o ato que era anulável;

    - Vício de competência ou forma;

    - EX TUNC (gera efeitos retroativos)

  • Forma e Competência podem ser convalidados

    FOCO na CONVALIDAÇÃO