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ID
3342433
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

C. L. V., agente de segurança prisional, estava realizando sua ronda habitual durante o respectivo turno, quando observou que dois detentos – R. M. V. e J. O. M. – estavam em vias de fato no momento do “banho de sol”. Ao tentar separá-los, utilizou-se de força desproporcional, amarrando os dois detentos com uma corda, a qual causou lesões contusas em ambos os detentos. Essa situação hipotética representa caso de

Alternativas
Comentários
  •  Abuso de poder, possui duas espécies: excesso de poder e desvio de finalidade

    EXCESSO DE PODER 

    Ocorre quando a autoridade pratica um ato exorbitando suas atribuições legais. Ou seja, ultrapassa as competências definidas em lei. 

  • Gabarito Letra D

     

    * O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a saber:

    > Excesso de poderGABARITO

    > Desvio de poder:

    I) Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional.

    A)O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites das suas competências, invadindo a competência de outros agentes ou praticando atividades que não lhe foram conferidas por lei.

     B) O agente é competente, mas atua de forma desproporcional.

    II)Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade).

     A) o desvio de poder ocorre quando o agente, embora atuando dentro dos limites de sua competência, pratica ato contrário à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.

  • ABUSO DE PODER

    Desvio de poder

    ✔ Agente público atua dentro de sua competência

    Finalidade diversa da prevista em lei ou do interesse público

    ✔ Vício do ato administrativo → elemento da finalidade

    Excesso de poder

    ✔ Agente público atua fora de sua competência

    ✔ Vício do ato administrativo → elemento da competência

    FONTE: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª Ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 121.

  • sobre a letra A: no enunciado o Agente não desviou o poder que seria de "conter as vias de fato" para o ato de "lesionar" ?

  • E o que tem nesse país de abuso de poder em senhores?

  • Para facilitar o seu entendimento..

    Segundo o Professor José dos Santos C. F. O grande fundamento do princípio da proporcionalidade é o excesso de poder

    Noutras palavras é possível enxergar o excesso de poder quando o agente possuindo competência legal, vai além do que lhe é permitido, agem sem proporcionalidade..(59) Isso nos leva diretamente ao gabarito.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • No meu entendimento, os detentos estavam de forma lícita, não tinha o ´Por quê´do agente separar eles,e ainda atuou de forma desproporcional,ou seja, fora dos limites de sua competência. Portanto, praticou o excesso de poder.

  • Para facilitar o seu entendimento..

    Segundo o Professor José dos Santos C. F. O grande fundamento do princípio da proporcionalidade é o excesso de poder

    Noutras palavras é possível enxergar o excesso de poder quando o agente possuindo competência legal, vai além do que lhe é permitido, agem sem proporcionalidade..(59) Isso nos leva diretamente ao gabarito.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Desvio de poder = Desvio de finalidade

    Logo as alternativas A e B são impossíveis.

  • Abuso de Poder: o administrador público tem que agir obrigatoriamente em obediência aos princípios constitucionais, do contrário, sua ação pode ser arbitrária e, consequentemente, ilegal, o que gerará o abuso de poder.

    Excesso de Poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência.

    Desvio de Poder: quando a atuação do agente, embora dentro de sua competência, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.

  • ao meu ver, abuso de poder , na modalidade desvio de poder.

    Pois os agentes penitenciários tem competência para realizar a segurança do local, porém ele exagerou ao agredi-los.

  • Gabarito: D

    Alguns colegas confundindo DESVIO com EXCESSO nessa questão.

    Ambos são espécies do ABUSO DE PODER.

    Desvio seria se o agente, por exemplo, praticasse um ato dentro dos limites da competência a ele conferida, tipo: controlar a entrada e saída de pessoas na unidade prisional (ato).

    Imagine que existem dias marcados pra visitação aos presos de determinada unidade prisional, e num belo dia, que não estava entre aqueles agendados para visitação, um agente prisional, permite a entrada de uma amiga, para que ela encontre seu marido, que está preso. Nesse caso, ele está agindo em desvio de poder por interesse individual, de caráter pessoal, pois visa beneficiar uma amiga.

    Ou seja, a ele foi conferido o poder de controlar a entrada e saída de pessoas na unidade, mas com a finalidade prevista em lei (interesse público), e não com a finalidade de ajudar uma pessoa que ele conhece (interesse pessoal). O ato foi realizado, mas a finalidade foi DESVIADA.

    Excesso é exatamente o que define a questão. Está dentro das competências conferidas a um agente de segurança prisional usar força DESPROPORCIONAL (como diz o enunciado) para AMARRAR um preso? É necessária tamanha força (que inclusive, causou lesões) para contê-los? Não! Realmente o agente tem a competência pra realizar a segurança do local, mas de forma proporcional, a força que ele utilizou, no entanto, foi EXCESSIVA e NÃO se encontra AMPARADA POR LEI, portanto, fugiu de sua competência.

    Se houver erros no comentário, por favor mandar mensagem pra que eu possa editar =D

  • Excesso de poder

    Agente público atua fora de sua competência

  • Resposta da questão dada pela banca e qc: alternativa d

    No meu entendimento (como o da colega Camila Coviello ), a resposta deveria ser a alternativa b, desvio de finalidade:

    Desvio de poder ou finalidade: quando a atuação do agente, embora dentro de sua esfera de competências, contraria a finalidade, direta ou indireta, explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.

    Excesso de poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competências.

     

    O gente de segurança prisional tem a competência de apartar a briga de detentos, logo não poderia ser excesso de poder. Porém, ele agiu de forma desproporcional, se a finalidade dele era só usar da força suficiente para apartar os detentos, ele agiu contrariando a finalidade, usando força em excesso.

  • As letras "A" e "B" sao iguais, so ai vc já mata a questão

  • EXCESSO DE PODER - VÍCIO DE COMPETÊNCIA (NÃO ATRIBUÍDA POR LEI OU INVASÃO DE COMPETÊNCIA) OU POR ATUAÇÃO DESPROPORCIONAL.

  • GABARITO: LETRA D

    EXCESSO DE PODER

    O gênero “abuso de poder” comporta duas espécies: DESVIO DE PODER E EXCESSO DE PODER.

    No desvio de poder, também chamado desvio de finalidade, o agente competente atua visando INTERESSE ALHEIO AO INTERESSE PÚBLICO.

    Por outro lado, comete excesso de poder o agente público que exorbita no uso de suas atribuições, INDO ALÉM DE SUA COMPETÊNCIA.

    Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 9. ed. – São Paulo.

  • Ele não era competente para "puni-los", portanto, agiu fora dos limites de sua competência. GABARITO D: EXCESSO DE PODER!

  • Amigos, rápido e rasteiro

    Ele tinha poder pra apartar a briga? SIM.

    Ele se EXCEDEU no aparte? SIM (pessoalmente, acho que foi pouco kkk)

    Se ele tinha o PODER/dever e execedeu ele? Excesso de poder

    No desvio de finalidade há elemento subjetivo, desvia-se do objetivo dado pela lei. Ali não há nenhuma informação que fez isso por "prazer" ou "por achar que era merecido.

    OBS: Não tem NADA a ver com competência para separar a briga ou não. Isso, qualquer presidiário (qualquer um do povo) poderia fazer, haja vista ser contravenção penal, logo, ação incondicionada e caberia intervenção,.

  • A respeito dos poderes da Administração quanto ao abuso de poder:

    O abuso de poder é gênero que possui duas espécies: o desvio de poder/finalidade e o excesso de poder.

    O desvio de poder/finalidade ocorre quando o agente público faz uso indevido do poder para atingir fim diverso do que a lei prevê. Este desvio pode ser em sentido amplo, quando o ato satisfaz interesse particular ou invés do interesse público; ou em sentido estrito, quando o ato praticado atinge o interesse público, mas diferente daquele previsto na lei.

    O excesso de poder ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência.

    O agente público, em um primeiro momento, agiu dentro dos limites de sua competência, que é a de manter a segurança do sistema prisional, mas, por ter agido de forma desproporcional, excedeu os limites de sua competência, razão pela qual sua atitude configura excesso de poder. 

    Analisando as alternativas:

    a) e b) INCORRETAS. Não houve desvio da finalidade, houve excesso de poder.

    c) INCORRETA. Não houve estrito cumprimento do dever, uma vez que o agente público agiu de forma desproporcional.

    d) CORRETA. Conforme visto na explicação acima.

    e) INCORRETA. Houve excesso de poder, espécie de abuso de poder, quando o agente público atua contrariamente ao que define a lei.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Excesso de Poder - Competência

    Desvio de Poder - FinaliDade

  • Agiu além da sua competência de restringir? Desvio de competência/proporcionalidade.

    Gabarito D.

  • ABUSO DE PODER se divide em: Desvio de Poder: quando há finalidade diversa. Excesso de Poder: quando vai além da competência. Na referida questão, agiu além do permitido, caracterizando excesso de poder.
  • entendi com os comentários. O agente agiu com a finalidade certa (apartar a briga) excedeu o poder (excedeu a competencia) que tinha de separar. Por isso vicio na competência.

  • entendi com os comentários. O agente agiu com a finalidade certa (apartar a briga) excedeu o poder (excedeu a competencia) que tinha de separar. Por isso vicio na competência.

  • O excesso de poder ocorre em casos nos quais a autoridade pública atua fora dos limites de sua competência, ou seja, exorbita ou extrapola a competência que lhe foi atribuição, praticando atos que não estão previamente estipulados por lei. Trata-se, portanto, de vício de competência a tornar nulo o ato administrativo praticado.

  • CEP - Competência / Excesso de Poder

    FDP - Finalidade / Desvio de Poder

     Ao tentar separá-los, utilizou-se de força desproporcional (...)

    Claramente ele se excedeu e foi além de suas competências.

    Gabarito: letra d

    A vontade não permite indisciplina,.