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PODER DE POLÍCIA é a prerrogativa do poder público de, calcado na lei, definir parâmetros de uso e gozo dos direitos de liberdade e propriedade individuais, na busca do interesse público. Poder de polícia não gera dever de indenizar, pois ele não retira um direito, ele define a forma de exercê-lo.
Fonte: Cadernos sistematizados
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GAB B
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Achei que seria o PODER DISCIPLINAR, gabarito D.
Lembrei que o poder disciplinar é aplicado ao agente que possua um vínculo jurídico com a administração pública ou ao particular que possua vínculo contratual ou que a ele seja prestação algum serviço público.
Ex: A diretora de uma escola que suspende o aluno por indisciplina age amparada pelo Poder Disciplinar.
Situação que corrobora a própria LEP
Da Disciplina
SUBSEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 44. A disciplina consiste na colaboração com a ordem, na obediência às determinações das autoridades e seus agentes e no desempenho do trabalho.
Parágrafo único. Estão sujeitos à disciplina o condenado à pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos e o preso provisório.
Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.
§ 1º As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado.
§ 2º É vedado o emprego de cela escura.
§ 3º São vedadas as sanções coletivas.
Art. 46. O condenado ou denunciado, no início da execução da pena ou da prisão, será cientificado das normas disciplinares.
Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.
Art. 48. Na execução das penas restritivas de direitos, o poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado.
Parágrafo único. Nas faltas graves, a autoridade representará ao Juiz da execução para os fins dos artigos 118, inciso I, 125, 127, 181, §§ 1º, letra d, e 2º desta Lei.
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Disciplinar seria mais correto, pois os agentes estão acobertado pelo estrito cumprimento do dever legal.
Os presos sobre a disciplina na vistoria da cela.
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"Em determinada cela, RESTRINGIRAM o acesso".
RESTRINGIRAM é a palavra chave.
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GAB B
Só há Poder Disciplinar quando há vínculo específico, seja por natureza funcional (Aplicar penalidades aos seus servidores) ou contratuais (aplicar penalidade a prestador de serviço).
Por outro lado, a partir do momento que a questão trouxe "Restringir" (Limita), é Poder de Polícia. Prova disso, CTN traz o conceito:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
D. Adm. Ricardo Alexandre e João de Deus.
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Na verdade quando se tratar de Penitenciárias / Prisões, irá existir a acumulação de dois poderes administrativos:
O Poder de Polícia: no momento da fiscalização, vistorias, revistas dos presos e instalações.
O Pode Disciplinar: Quando o detendo é punido em procedimento administrativo, com a finalidade de aplicar as penas previstas na LEP.
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Fiz essa prova, coloquei disciplinar, essa questão me derrubou, não liguei no detalhe O Poder de Polícia: no momento da fiscalização, vistorias, revistas dos presos e instalações.
O Pode Disciplinar: Quando o detendo é punido em procedimento administrativo, com a finalidade de aplicar as penas previstas na LEP, fiz 73 pontos a galera a foi convocada para o taf fizeram 74
Explicação Raul Santiago
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Não concordo com os colegas que seja o Poder disciplinar, afinal, este serve para punir, e o enunciado afirma que houve apenas uma vistoria. E, antes de tudo, para a o uso devido do Poder disciplinar é necessário o processo administrativo, o que não tem correlação nenhuma com o caso concreto. Portanto, o correto é Poder de polícia.
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É importante considerar que o exercício do poder disciplinar culmina em alguma espécie de punição. No caso trazido pela questão, há somente uma vistoria. Portanto, poder de polícia é a única resposta possível.
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Gabarito: alternativa “d”
Comentário: Os detentos possuem um vínculo específico com o Estado e, nessa condição, estão submetidos à disciplina interna da Administração. Assim, a melhor alternativa para fundamentar a conduta dos agentes de restringir o comportamento dos presos é o exercício do poder disciplinar. Afinal, não se trata de poder de polícia, pois não incide sobre atividades privadas e nem é aplicável aos administrados em geral; também não se trata de poder hierárquico, pois não existe hierarquia formal entre a Administração e os administrados (presos); e, por fim, também não configura exercício dos poderes regulamentar e normativo, pois não há edição de normas
Fonte: Prof. Erick Alves - Direção Concursos
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Matheus Souza,
apesar de existir um vínculo específico, a ação dos agentes penitenciários não se trata de punição, aplicação de penalidade. Neste caso, houve uma restrição/condição ao exercícios de "direitos", ou seja, Poder de Polícia.
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pq não é hierárquico?
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agentes de segurança prisional, acompanhem e fiscalizem a movimentação de presos no interior da unidade prisional. Em determinada cela, restringiram o acesso dos presos para revistar os detentos e as instalações do local. Essa conduta dos agentes de segurança prisionais está fundada no poder:
Obs.: A fiscalização é mediante poder de polícia.
SE NA QUESTÃO CONSTASSE QUE FOI OBSERVADA CERTA IRREGULARIDADE E, COM ISSO FOSSE CONCEBIDA DETERMINADA SANÇÃO, AÍ SIM SERIA PODER DISCIPLINAR. ( pois os detentos têm um vinculo especifico com a adm publica.)
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É estranho pensar em Poder de polícia quando a L.E.P (7.210/84) Traz um vínculo com a administração o que pode ser visto por exemplo no art.49...enfim é acertado ligar a aplicação deste artigo ao procedimento administrativo..
A) regulamentar. Não se trata de poder regulamentar, pois o Regulamento é o ato normativo privativo do chefe do Poder Executivo.
B)
1) O poder de polícia consiste em limitar direitos e liberdades em nome do interesse público..
O colega RAUL resumiu tudo..
C) Este poder , resumidamente, consiste na capacidade de distribuir e escalonar competências dentro de um órgão..
E) Não é esta a finalidade.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO B
PMGO
ARTIGO 78 CTN
Só há Poder Disciplinar quando há vínculo específico, seja por natureza funcional (Aplicar penalidades aos seus servidores) ou contratuais (aplicar penalidade a prestador de serviço).
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Poder de polícia: Serve para punir os administrados em geral, os que não possuem vínculo especial;
Poder disciplinar: Serve para punir os agentes públicos e particulares que detenham vínculo especial com o Estado.
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Na verdade, quando se tratar de Penitenciárias / Prisões, irá existir a acumulação de dois poderes administrativos:
O Poder de Polícia: no momento da fiscalização, vistorias, revistas dos presos e instalações; e
O Pode Disciplinar: quando o detendo é punido em procedimento administrativo, com a finalidade de aplicar-lhe as penas previstas na LEP.
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GABA LETRA B,
Correto é PODER DE POLÍCIA, pois atentem-se ao seguinte: eles estavam fazendo uma fiscalização, sem falar nas palavras-chave encontradas na assertiva: FISCALIZAR, RESTRINGIR...
Não há por que falar em poder DISCIPLINAR, pois no caso em tela não houve nenhuma aplicação de sansão por parte dos agentes, tendo em vista que este poder só é utilizado quando há algum tipo de punição por parte de um desmando, que neste caso seria dos presos, o que não aconteceu.
Abraços e bons estudos!
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Correto é PODER DE POLÍCIA, pois atentem-se ao seguinte: eles estavam fazendo uma fiscalização, sem falar nas palavras-chave encontradas na assertiva: FISCALIZAR, RESTRINGIR...
Não há por que falar em poder DISCIPLINAR, pois no caso em tela não houve nenhuma aplicação de sansão por parte dos agentes, tendo em vista que este poder só é utilizado quando há algum tipo de punição por parte de um desmando, que neste caso seria dos presos, o que não aconteceu.
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acredito que a correta seja poder de policia porque ela diz ''restringiram o acesso''
O poder que restringe acesso é o de policia.
Disciplinar é ato punitivo
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acredito que a correta seja poder de policia porque ela diz ''restringiram o acesso''
O poder que restringe acesso é o de policia.
Disciplinar é ato punitivo
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A questão parece fácil, mas na hora da prova o bicho pega. Mas é bem tranquila. A conduta de revista é uma punição? Não! então exclui o Poder Disciplinar. Daí, como as outras questões não guardam relação alguma com o fato narrado, restou o Poder de Polícia.
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agentes de segurança prisional, acompanhem e fiscalizem a movimentação de presos no interior da unidade prisional. Em determinada cela, restringiram ( uso da Força limitando o interesse particular. ) o acesso dos presos para revistar os detentos e as instalações do local.
Poder de Policia mantendo o interesse coletivo.
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Atentem-se ao comando da questão: o Verbo é "restringir". Realmente os presos tem um vinculo com a ADM, mas eles não estão sendo punidos, eles estão tendo um direito restringido, apenas isso. Poder de Policia!
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"Os detentos possuem um vínculo específico com o Estado e, nessa condição, estão submetidos à disciplina interna da Administração. Assim, a melhor alternativa para fundamentar a conduta dos agentes de restringir o comportamento dos presos é o exercício do poder disciplinar. Afinal, não se trata de poder de polícia, pois não incide sobre atividades privadas e nem é aplicável aos administrados em geral; também não se trata de poder hierárquico, pois não existe hierarquia formal entre a Administração e os administrados (presos); e, por fim, também não configura exercício dos poderes regulamentar e normativo, pois não há edição de normas."
Prof Erick Alves
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B
Poder de Polícia - alcança todos os cidadãos indistintamente(pessoas sem qualquer vínculo com a administração). O poder de polícia restringe direitos,impõe obrigações de não fazer, em regra é NEGATIVO.
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Parabéns pra mim q acertei ela na prova e errei aqui kkk
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Na minha humilde opinião o gabarito é questionável. O poder de polícia se daria neste caso se não houvesse vínculo do indivíduo com a administração pública. No caso exposto há vínculo. Mas enfim...
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só seria poder disciplinar se houvesse algum tipo de penalidade ....o que houve foi uma fiscalização restringindo determinado direito... característica do poder de polícia...
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questão discutível, visto que detentos possuem vínculo específico com a administração pública
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Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança.
Pode ser aplicado tanto Poder de Policia (no caso de vistorias em celas) e/ou Poder Disciplinar (no caso de punição de acordo LEP). Vislumbro dessa forma.
Qualquer erro só corrigir.
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RESPOSTA: D
EM SÍNTESE:
- os detentos estão sob vínculo de sujeição estatal e, podem ser punidos através do poder disciplinar quando cometerem faltas, após o devido processo legal;
- no entanto, os atos praticados (restrição liberdade locomoção e revista pessoal) na questão, não poderiam ter sido exercidos pelo poder disciplinar, que pressupõe processo administrativo, ou seja, o poder disciplinar não possui autoexecutoriedade; e
- já o poder de polícia tem autoexecutoriedade e, por isso, permite que direitos e liberdades sejam relativizados em prol do coletivo, no caso, ante a suspeita de faltas ou crimes.
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PALAVRA-CHAVE para acertar a questão: RESTRINGIR
"Em determinada cela, restringiram o acesso dos presos para revistar os detentos e as instalações do local."
Para Hely Lopes Meirelles, o poder de polícia é “a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício
da coletividade ou do próprio Estado”.19 Para o autor, o objeto do poder de polícia administrativa é
“todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a
segurança nacional, exigindo, por isso mesmo, regulamentação, controle e contenção pelo poder
público”, tendo assim a finalidade de proteger o interesse público.
GABARITO: LETRA B
Bons estudos. Deus tá no comando!
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Restringir = PODER DE POLICIA
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NA CESPE SERIA DISCIPLINAR... KKK ALGUÉM DUVIDA?
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Amigos,
Poder DISCIPLINAR é pra PUNIR, de polícia para RESTRINGIR.
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- O BIZU É QUANDO FALAR EM ´´RESTRINGIR ´´ ALGUM DIREITO, DE ALGUÉM NO DIREITO ADM, JÁ MARCA COM FÉ EM PODER DE POLÍCIA..... RS
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A respeito dos poderes da Administração, analisando as alternativas:
a) e e) INCORRETAS. O poder regulamentar ou normativo permite a edição de normas de caráter secundário, isto é, não inova no mundo jurídico, não cria direitos nem deveres, apenas regula estes direitos e deveres que são criados por lei.
b) CORRETA. O poder de polícia estabelece limitações à liberdade e à propriedade do particular, regulando a prática de ato ou abstenção de fato, tendo em vista o interesse público. Os agentes de segurança restringiram o acesso dos presos em benefício do sistema prisional, agindo com base no poder de polícia.
c) INCORRETA. Decorre da hierarquia prevista na Administração Pública, como a expedição de ordens, fiscalização do cumprimentos destas ordens; delegação e avocação de competências etc.
d) INCORRETA. O poder disciplinar consiste na prerrogativa que a Administração tem de apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos e a todos aqueles sujeitos à Administração Pública.
Gabarito do professor: Letra B.
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Poder de policia é o poder que a administração dispõe para condicionar ou restringir o bens, direitos ou atividades privadas, sempre com o objetivo de proteger os interesses da coletividade e agindo sempre dentro da lei.
- preventivo (licença ou autorização) ou repreensivo
- ciclo de policia: ordem, consentimento, fiscalização e sanção
- atributos: DICA: DIscricionariedade, Coercibilidade e Autoexecutoriedade.
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BIZU: poder de POLICIA é BAD da PRF!
-vai restringir, condicionar ou limitar ⇒ uso de Bens / Atividades / exercício de Direitos
-de maneira ⇒ Preventiva / Repreensiva / Fiscalizatória
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Poder de polícia é toda ação da adm. pública (Estado) para CONDICIONAR, RESTRINGIR o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
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Poder DISCIPLINAR é pra PUNIR, de polícia para RESTRINGIR.