-
Contagem de prazo
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
-
Prazo Penal conta-se para: PPPD
Pena, prisão, prescrição e decadência
-
GABARITO: A
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
-
Contagem de prazo no Código Penal
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Contagem de prazo no Código de Processo Penal
Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
§ 1 Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
-
GABARITO: A
De acordo com o art. 10 do CP, o dia do começo será incluído na contagem do prazo. Neste sentido, considerando o delito no dia 21 de março de 2017, completará 6 anos de reclusão no dia 20 de março de 2023.
-
Existe uma forma de guardar a diferença do prazo de decadência do Direito Penal:
Qual contagem é mais benéfica ao réu (prescrição)/ condenado (pena)?
É a que computa o dia do começo e exclui o do fim. Só há benefício ao réu em excluir o dia do começo e incluir o do fim no caso de o réu recorrer de uma decisão, apresentar Resposta à Acusação etc.
-
Art. 10, CP - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
-
A questão tem como
tema a forma de contagem dos prazos no âmbito do Direito Penal. A regra está
prevista no artigo 10 do Código Penal. Uma vez que o dia do começo é incluído
no computo do prazo e que a contagem dos dias, meses e anos há de ser feita
pelo calendário comum, tem-se que o prazo sempre terminará um dia antes daquele
em que teve início, considerando o seu decurso. Assim, se um prazo se iniciou
no dia 20 de um determinado mês e ano, ele terminará no dia 19. Ademais, não
importa quantos dias têm os meses ou os anos. São hipóteses de prazo de natureza
penal: cumprimento de pena, prescrição, decadência e livramento
condicional. Desta forma, levando em
conta que o réu foi condenado a pena de seis anos e começou a cumpri-la no dia
21 de março de 2017, o seu término será no dia 20 de março de 2023. Importante salientar que os prazos de natureza processual são contados de forma diversa, excluindo o dia do começo, conforme estabelece o § 1° do artigo 798 do Código de Processo Penal.
GABARITO: Letra A.
-
O prazo é penal, isto é, conta-se o dia do início e exclui o dia do fim.
-
Ué, se o termo final da pena privativa de liberdade é 20/03/2017, é no dia 21 que o executado deve ser colocado em liberdade. Dia 20 é o último dia da pena dele.
-
Questão de malícia e não ficar divagando muito:
Foi preso? Conta o dia
Vai soltar? Nesses casos, um dia antes do que prendeu
Qualquer coisa além disso, só vai te dificultar.
Prendeu dia 09.01.2020 solta daqui um ano dia 08.01.2021
-
Qconcursos ficou louco de deixar essa questão desatualizada, nada haver kk.
-
Confesso que eu não entendi por qual razão a contagem da execução da pena privativa de liberdade começou a partir da data do flagrante delito.
-
CP:
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
_____________________
Contagem de prazo no Código de Processo Penal
Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
§ 1 Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.